Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa tarde a todos!

    Estou com umas dúvidas relativa a recibos verdes, espero que algum de vocês me possa dar uma ajuda :)

    Fiz uns trabalhos no ano passado em regime freelance para uma PME que nunca mencionou a necessidade de passar um recibo. Como os trabalhos foram pequenos e mal pagos (recebi um total de cerca de 150€), a conversa nunca surgiu.

    Acontece que me enviam agora um email a pedir um recibo relativo aos serviços prestados.

    As minhas questões:

    1) posso passar um recibo com a data do ano passado (sem pagar coimas)?

    2) vou ter de pagar o IVA e SS sobre o que recebi?

    3) se sim, posso cobrar à empresa (assinalar o art. de retenção na fonte)?

    A minha actividade de momento nem está aberta. esteve aberta durante 3 meses em 2013, e não voltei a abrir desde então.

    Peço a vossa compreensão e ajuda :)

    Obrigada e uma boa tarde

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    1) posso passar um recibo com a data do ano passado (sem pagar coimas)?
    Não sei - é uma questão de perguntar às Finanças. Mas já perguntaste se há problema em passar com a data deste ano?

    2) vou ter de pagar o IVA e SS sobre o que recebi?
    Com um volume de negócios tão baixo à partida não ficas no regime de IVA (a menos que estivesses nesse regime da outra vez que tiveste atividade aberta).

    Quanto à SS, como já tiveste atividade aberta antes provavelmente perdeste a isenção do primeiro ano. O melhor é confirmar com eles mas podes tentar perceber o que se adequa ao teu caso a partir da informação disponibilizada no site: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    A alternativa seria passares um ato isolado - mas aí sim, provavelmente terias de ter cobrado IVA (o que, admitindo que a empresa agora não estava disposta a pagar-te mais ainda, quer dizer que o IVA ia sair dos 150€).

    3) se sim, posso cobrar à empresa (assinalar o art. de retenção na fonte)?
    Acho que estás a confundir as coisas - a retenção na fonte é para o IRS.

    Não podes cobrar a SS isoladamente no recibo. Isso é suposto estar incluído no preço.

    Podes é tentar falar com a empresa no sentido de ver se te pagam mais alguma coisa. Mas também te podem denunciar às Finanças por tentativa de fuga ao fisco...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    sou trabalhador independente em regime simplificado com cae de vendas e prestação de serviços..

    tenho alguns produtos em stock e quero fechar a actividade como se processa a venda dos mesmos ( já com a actividade fechada) esses mesmos produtos ??

    vou ter que reabrir actividade para poder facturar ?

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Olá, tenho uma dúvida em relação à entrega da declaração periódica de IVA.

    Neste primeiro trimestre além de 2 recibos para empresas nacionais (das quais tive de liquidar iva) passei também um recibo para uma empresa estrangeira o qual se insere no IVA - autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)].

    Sendo assim, ao entregar a declaração periódica de IVA onde é que devo mencionar este valor?

    Eu penso ser no quadro 8 visto que se parece tratar de uma isenção completa ( http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/iva/isencoes.jhtml ) mas queria confirmar com alguém que já tenha mais experencia nisto.

    Muito obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    encontro-me a finalizar um estágio profissional de 12 meses, portanto, pelo que já li no guia da segurança social, terei direito a subsídio de desemprego. (Esses 12 meses são os únicos descontos que tenho e moro com o meu marido que recebe 600 líquidos por mês).

    A minha questão é esta, depois de terminar o estágio já sei que vou dar uma formação de pelo menos um mês e estava a pensar passar recibo verde em vez de ato isolado (porque senão eu é que suporto o valor do IVA). Gostaria que me esclarecessem, se souberem: tendo descontado esses 12 meses, se passar o recibo verde e só depois pedir subsídio de desemprego, continuo a ter direito a receber essa prestação? e as mesmas condições, mas se passar ato isolado?

    obrigada pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Gostaria de obter a vossa ajuda no seguinte:

    - Casei em Outubro 2014, mas apesar disso eu e a minha mulher ainda possuimos moradas fiscais diferentes...

    A questão é: Devemos entregar a declaração do IRS separados?

    Agradeço desde já a ajuda,

    Cumprimentos,

    Nuno

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    - Casei em Outubro 2014, mas apesar disso eu e a minha mulher ainda possuimos moradas fiscais diferentes...

    A questão é: Devemos entregar a declaração do IRS separados?

    Casados têm de entregar em conjunto. A menos que estejam separados de facto (suponho não seja o caso?)

    A partir do próximo ano podem optar se metem declarações em conjunto ou separado, mas para já a regra é meter sempre em conjunto, a morada fiscal não interessa.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A partir do próximo ano podem optar se metem declarações em conjunto ou separado, mas para já a regra é meter sempre em conjunto, a morada fiscal não interessa.

    Só a partir de 2016 é que os casados podem entregar separado?

    Este ano (2015) referente a 2014 não podem?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só a partir de 2016 é que os casados podem entregar separado?

    Este ano (2015) referente a 2014 não podem?

    Referente a 2014, entregue em 2015, os casados entregam o IRS em conjunto.

    Referente a 2015, entregue em 2016, os casados podem optar por entregar o IRS em conjunto ou separado. Diria, que é uma questão de usar o simulador e ver qual o IRS mais favorável!...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Só a partir de 2016 é que os casados podem entregar separado?

    Este ano (2015) referente a 2014 não podem?

    Este ano (tal como nos anteriores) os casados só podem meter declarações separadas se estiverem casados de facto.

    Por exemplo, casei em 2013 e em 2014 meti declaração como separado de facto uma vez que a minha esposa só se mudou para Portugal perto do fim do ano. Mas se ela já estivesse a viver cá há mais tempo, já tínhamos que meter declaração conjunta, nem que tivessemos casado no dia 31 de Dezembro.

    Outro exemplo, um casal que se está a separar, vivem já vidas separadas, mas o divórcio ainda não saiu. Também podem meter declarações separadas.

    Fora de casos como estes, este ano, ainda é obrigatório os casados meterem declaração conjunta.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    As despesas de supermercado são despesas gerais ou são restauração ?

    Se são despesas feitas no bar do supermercado são restauração, como em qualquer outro estabelecimento desse género. Senão são despesas gerais.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    esclarecam-me uma duvida

    apesar de ser independente financeiramente, vivo com a minha mae, que foi sempre domestica e nunca fez IRS.

    Neste momento está reformada com pensão abaixo de 500€

    Ao fazer meu IRS nunca a inclui. Estou a fazer algum erro ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    apesar de ser independente financeiramente, vivo com a minha mae, que foi sempre domestica e nunca fez IRS.

    Neste momento está reformada com pensão abaixo de 500€

    Ao fazer meu IRS nunca a inclui. Estou a fazer algum erro ?

    Errado não estás - ninguém é obrigado a declarar os ascendentes, mesmo quando o podem fazer.

    É provável que não possas incluir a tua mãe. Diz o CIRS:

    Artigo 79 .º

    Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes

    1 - À coleta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:

    ...

    e) 55% do valor do IAS, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

    Em 2014 esta tinha o valor de € 259,36. Só podes incluir a tua mãe se ela tiver uma pensão inferior a esse valor...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Sou trabalhador dependente e vivo em união de facto com uma trabalhadora independente.

    Nunca foi vantajoso entregar o IRS em conjunto, porque ela tem a pagar IRS e eu a receber.

    Acontece que no ano passado tivemos um filho e ela recebeu menos 3 vezes o meu rendimento bruto durante o ano de 2014.

    Estou a tentar simular no site das finanças se é mais vantajoso entregar em conjunto ou não e quem compensa ficar com o dependente a cargo, mas quando adiciono o NIF dela nada é acrescentado  aos valores auferidos nem consigo por os anexos B e H de trabalhadores independentes.

    Já tentei utilizar o simulador Excel disponibilizado pelo Francisco Mesquita mas não estou a conseguir compreender, aparece valores a pagar quando na verdade devia receber.

    Para detalhar o meu rendimento bruto foi cerca de 18.500€ e da minha companheira cerca de 6.000€(É Advogada, não paga SS)

    Alguém consegue-me ajudar a perceber o que é mais vantajoso e simular a duas situações?

    Obrigado pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante PedroPires

    Boa tarde, agradeço uma ajuda.

    Vou iniciar actividade - no fundo é reiniciar pois já passei recibos entre 2005 e 2007 onde passei os 10000€ anuais. Nunca paguei Seg. Social pois trabalhava e continuo a trabalhar igualmente por conta de outrem onde já faço os descontos para a mesma.

    - Ao reiniciar após cerca de dez anos, e como em  2005/2007 passei os 10000€ anuais, tenho de ficar agora em 2015 este primeiro ano já em regime de IVA?

    - Como continuo a trabalhar por conta de outrem, preciso de informar algo á Seg. Social?

    - Legalmente, pode o serviço que vou exercer ser o mesmo que exerço na empresa em que trabalho por conta de outrem?

    - Caso inicie actividade on-line posso imediatamente um recibo ou, tendo em conta a urgência, será melhor ir a uma repartição?

    Obrigado a todos,

    Pedro

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    - Ao reiniciar após cerca de dez anos, e como em  2005/2007 passei os 10000€ anuais, tenho de ficar agora em 2015 este primeiro ano já em regime de IVA?
    Creio que como já passaram vários anos, podes voltar ao regime de isenção de IVA, mas não custa confirmar junto das Finanças. De qualquer forma, quando abrires a atividade consegues ver no portal das finanças em que situação ficas.

    - Como continuo a trabalhar por conta de outrem, preciso de informar algo á Seg. Social?
    Agora já não é preciso informar a SS, mesmo que não se esteja a trabalhar por conta de outrem - a abertura de atividade é comunicada diretamente.

    - Legalmente, pode o serviço que vou exercer ser o mesmo que exerço na empresa em que trabalho por conta de outrem?
    Pode.

    - Caso inicie actividade on-line posso imediatamente um recibo ou, tendo em conta a urgência, será melhor ir a uma repartição?
    Não sei se há algum compasso de espera entre a abertura da atividade e o passar o primeiro recibo, mas tenho a certeza absoluta que pela net é mais rápido...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Boas sou trabalhador independente como prestador de serviços e vendas e estou isento de iva por nao passar os 10 mil euros.

    ano passado comprei algum material do qual não vendi deveria ter feito algum inventario para as finanças ter conhecimento?

    agora prestes a fazer o irs estou com problema por culpa minha devido ha minha desorganização, falta me facturas de compras posso fazer as contas consoante as faturas de compra no efactura  ?

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Frederico

    Boa tarde.

    Sou trabalhador independente desde Dezembro 2013 (altura em que começei a trabalhar).

    No ano de 2014 nunca fiz retenção na fonte, apenas começei no mês de Dezembro, uma vez que estava a usufruir daquele ano de Isenção que nos é atribuído. No ano passado auferi cerca de 6800 euros e apenas retive 240 euros (do mês de Dezembro).

    Agora, quando estava a simular a entrega de IRS foi-me indicado que teria que pagar 275 euros de IRS. Isto faz sentido!? Tendo em conta que tinha direito ao "tal ano de isenção" não deveria estar isento de IRS?

    Agradeço desde já as respostas!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde.

    Sou trabalhador independente desde Dezembro 2013 (altura em que começei a trabalhar).

    No ano de 2014 nunca fiz retenção na fonte, apenas começei no mês de Dezembro, uma vez que estava a usufruir daquele ano de Isenção que nos é atribuído. No ano passado auferi cerca de 6800 euros e apenas retive 240 euros (do mês de Dezembro).

    Agora, quando estava a simular a entrega de IRS foi-me indicado que teria que pagar 275 euros de IRS. Isto faz sentido!? Tendo em conta que tinha direito ao "tal ano de isenção" não deveria estar isento de IRS?

    Agradeço desde já as respostas!

    O "tal ano de isenção" é de contribuições para a segurança social.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...