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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Visitante Jonas.joe

    Boa noite.

    Tenho atividade aberta como trabalhador independente e tenho um trabalho por conta de outrem. Durante este ano não passei nenhum recibo e vou agora fechar atividade (não faz sentido ter a mesma aberta sem passar recibos).

    No IRS a apresentar no próximo ano terei que efetuar na mesma no prazo de entrega que envolve quem tenha atividade aberta ou pelo facto de não ter passado qualquer recibo possa entregar o IRS mais cedo?

    Obrigado.

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    Bom dia

    Tenho um centro de explicações (cod. CIRS: 8010.)

    Pergunto: Esta actividade está isenta de IVA? e de retenção na fonte do IRS ?

    Tenho outros professores a trabalhar no meu centro também eles com actividade aberta, que tipo de recibo me podem eles passar? Se os professores optarem por fazer retenção na fonte, quem tem que declarar e pagar?

    Obrigado

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    Tenho um centro de explicações (cod. CIRS: 8010.)

    Pergunto: Esta actividade está isenta de IVA? e de retenção na fonte do IRS ?

    Eu diria que isenção do IVA só se te enquadrares nas alíneas 9) ou 11) do artigo 9º do CIVA (é provável que não mas tu saberás melhor que ninguém): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm

    Tenho outros professores a trabalhar no meu centro também eles com actividade aberta, que tipo de recibo me podem eles passar?
    Podem-te passar um recibo verde, uma fatura... enfim, o que for permitido pela forma como a atividade deles se encontra enquadrada.

    Se os professores optarem por fazer retenção na fonte, quem tem que declarar e pagar?

    Tu retens o dinheiro da retenção na fonte e entrega-lo ao Estado. Ambos o declaram (eles declaram que o retiveste na fonte e tu declaras que o entregaste).

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    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    tenho aqui umas dúvidas em que precisava de um esclarecimento, caso alguém possa ajudar.

    A minha esposa está a trabalhar a recibos verdes e está numa modalidade em que paga IVA. Nunca foi colocada qualquer despesas no RV (talvez por falta de informação) mas uma colega disse-lhe que poderia colocar as despesas que tem quando tem de pagar o IVA trimestralmente.

    Agora as dúvidas que ela tem (ando à procura na net mas o legalês nem sempre é perceptível) é quais as despesas que pode colocar (falaram no gasóleo, água, luz, internet), qual o procedimento quando preenche a declaração e os campos em que se podem colocar os valores.

    Internet abrange televisão? Os serviços agora são todos agrupados... Embora caso seja o mesmo, este não entraria por estar em meu nome.

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    Boa noite,

    tenho aqui umas dúvidas em que precisava de um esclarecimento, caso alguém possa ajudar.

    A minha esposa está a trabalhar a recibos verdes e está numa modalidade em que paga IVA. Nunca foi colocada qualquer despesas no RV (talvez por falta de informação) mas uma colega disse-lhe que poderia colocar as despesas que tem quando tem de pagar o IVA trimestralmente.

    Agora as dúvidas que ela tem (ando à procura na net mas o legalês nem sempre é perceptível) é quais as despesas que pode colocar (falaram no gasóleo, água, luz, internet), qual o procedimento quando preenche a declaração e os campos em que se podem colocar os valores.

    Internet abrange televisão? Os serviços agora são todos agrupados... Embora caso seja o mesmo, este não entraria por estar em meu nome.

    Internet se contar para a actividade e se estiver no nome da sua mulher.

    Inspecções com o carro, se estiver no nome dela e seja necessário à actividade.

    Gasóleo - 50% do valor do IVA, se for carro comercial e se o carro estiver no nome dela.

    Fotocópias, tinteiros, cd's, pen's drives, materiais que necessite para a actividade

    Computadores, impressoras e máquinas necessárias à actividade

    Bilhetes de comboio, metro, tickets de transportes

    Carregamento de Telemovel, desde que pedido no Multibanco com o NIF dela

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    Internet se contar para a actividade e se estiver no nome da sua mulher.

    Inspecções com o carro, se estiver no nome dela e seja necessário à actividade.

    Gasóleo - 50% do valor do IVA, se for carro comercial e se o carro estiver no nome dela.

    Fotocópias, tinteiros, cd's, pen's drives, materiais que necessite para a actividade

    Computadores, impressoras e máquinas necessárias à actividade

    Bilhetes de comboio, metro, tickets de transportes

    Carregamento de Telemovel, desde que pedido no Multibanco com o NIF dela

    Obrigado pela resposta Yara.

    As dúvidas vão começar a aparecer em cadência.

    • Reparei que não fala em água ou luz, conforme lhe indicaram.
    • Apenas se o carro for comercial? É um ligeiro de passageiros.
    • Todas as outras despesas relacionadas com "educação" serão relacionadas com a actividade visto que trabalha nessa área.

    Recentemente comprei uma impressora por ser-lhe precisa, se soubesse teria sido comprada em seu nome-

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    Obrigado pela resposta Yara.

    As dúvidas vão começar a aparecer em cadência.

    • Reparei que não fala em água ou luz, conforme lhe indicaram.
    • Apenas se o carro for comercial? É um ligeiro de passageiros.
    • Todas as outras despesas relacionadas com "educação" serão relacionadas com a actividade visto que trabalha nessa área.

    Recentemente comprei uma impressora por ser-lhe precisa, se soubesse teria sido comprada em seu nome-

    Água e luz acho que não. Como prova que são necessários à actividade?

    Do carro, na altura em que estava em IVA, tinha de ser comercial, agora as coisas podem ter mudado...

    A impressora pode ser enquadrada em despesas, desde que a factura esteja no nome da sua mulher...

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...

    No ano passado (2014) paguei IVA porque em 2013 ultrapassei os 10000euros. Em 2014 não ultrapassei. Deixo de pagar/descontar o IVA?

    Tens sempre de apresentar a declaração de alterações. Neste caso, salvo erro, é agora já em Janeiro.

    Mas creio que sim, que podes deixar de cobrar o IVA...

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    No ano passado (2014) paguei IVA porque em 2013 ultrapassei os 10000euros. Em 2014 não ultrapassei. Deixo de pagar/descontar o IVA?

    Sim, tens de ter actividade aberta no fim de Janeiro e apresentar a declaração de alteração do regime de IVA.

    Ficas com um comprovativo em como voltaste ao regime de isenção e é melhor guardares.

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    Visitante Christelle

    boa Tarde,

    Sou formadora e vinha perguntar o que eu posso deduzir no Iva ( não percebo nada disso )

    tenho um carro a gasoleo que eu preciso para me deslocar, ouvi falar que se pode deduzir a luz, o gasoleo , despesas de carro,  despesas relativas a formação é mesmo assim ?

    Em relação o livre de contabilidade pode ser um livre normal ? e dedução de iva em relação a roupa que eu compro para exercer a actividade como batas e calçado ?

    Agredeço desde ja a atenção

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    Visitante Daniela GB

    Boa noite,

    Gostaria de tirar umas duvidas acerca dos trabalhadores independentes - Enfermagem

    O ano passado tinha um part time a RV e nao fazia retencao na fonte.

    Atualmente trabalho a RV em 3 part times devo fazer a retencao na fonte nos 3 sitios? Ou posso fazer so em 2?

    Ja me falaram em abrir uma empresa em nome individual acha vantajoso?

    Obrigada

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    Boa tarde,

    o meu nome é Miguel Almeida, há 3 anos e meio a residir em Malta e foi me dada a oportunidade de trabalhar para a mesma empresa onde temho trabalhado estes três anos, mas a partir de casa. A verdade é que foi algo que já desejava há muito, mas agora algums questões se têm levantado no meu pensamento, é este o passo certo a nivel financeiro?  Por esse motivo, tenho estado a considerar voltar para Portugal. No entanto, e uma vez que deixarei Malta, a empresa passaria a pagar o ordenado mensalmente em bruto e caber-me-á l proceder aos descontos para a segurança social e IRS. Apesar de já ter feito alguma pesquisa, permaneço na dúvida sobre se terei de efectuar os descontos como trabalhador independente, já que a empresa nem sequer existe em Portugal, ou como trabalhador dependente de uma empresa fora do território. Fiz uma simulação utilizando o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro, por sujeitos passivos com residência em Portugal) e fiquei com uma ideia de qual poderá ser o cenário de descontos em Portugal, mas, como referi anteriormente, não tenho a certeza de que seja esta a situação em concreto. Agradecia se me pudessem esclarecer esta questão e me informassem em termos concretos, qual a taxa de retenção a que estarei  sujeito, não só de IRS como de segurança social para um salário bruto de 30mil euros ao ano.

    Queria tambem saber se terei de pagar IVA.

    Para melhor se enquadrarem no que faço, sou Sports Trader, um conceito ainda nao existente em portugal, basicamente soui especialista em alguns deportos, e faço o calculo dos preços de jogos ao vivo para serem oferecidos para apostas na minha companhia, Betclic, que é mais ou menos do conhecimento do publico portugues.

    Ha ainda uma questao, e visto ser um trabalho especializado se de certa forma ha alguma categoria a nivel de descontos etc.

    Por ultimo, tenho de adiantar que nestas circunstancias eu terei um contrato como consultor, e desta forma os consultores nao lhes passam recibos, pelo que nao sei a utilidade do recibo verde neste caso.

    Desde já o meu agradecimento pela vossa disponibilidade

    Com os melhores cumprimentos

    Miguel Almeida

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    Boa tarde, se eu como particular, ou até mesmo como empresa (unipessoal) contratar os serviços de alguém que trabalhe com recibos verdes, terei obrigatoriamente de declarar esses recibos passados pelo prestador de serviços no irs e ou fazer algum desconto para a segurança social? Como particular ou mesmo como empresa (unipessoal) há alguma contrapartida em usar este meio para contratar serviços?

    Há algum valor minimo para os recibos verdes?

    Obrigada

    Cumprimentos

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    Boa tarde, se eu como particular, ou até mesmo como empresa (unipessoal) contratar os serviços de alguém que trabalhe com recibos verdes, terei obrigatoriamente de declarar esses recibos passados pelo prestador de serviços no irs e ou fazer algum desconto para a segurança social? Como particular ou mesmo como empresa (unipessoal) há alguma contrapartida em usar este meio para contratar serviços?

    Há algum valor minimo para os recibos verdes?

    Ninguém é obrigado a declarar despesas no IRS.

    Se for um particular que vá a um consultário em que o médico lhe passe um recibo verde, por exemplo, tem todo o interesse em declará-lo como despesa de saúde (a empresa unipessoal naturalmente não o pode fazer). Mas não é obrigado a fazê-lo.

    Se a empresa representar mais de 80% do volume de negócios do trabalhador a recibo verde, então é considerada entidade contratante e terá que pagar 5% do recibo à Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes)

    Não há valor mínimo para os recibos verdes. Alguém que faça umas horas de trabalho pode perfeitamente passar um recibo no valor de poucos euros...

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    • 3 weeks later...

    vou trabalhar 2 semanas e vou ganhar 540EUROS mas tenho de passar um recibo verde. Gostava de saber qual a melhor forma e que quantias e que vou descontar tanto para o irs como para a segurança social?

    Já ponderaste passar antes um ato isolado? O principal problema é que vais ter de cobrar IVA para entregar depois às Finanças (pode ser chato se já acordaste um preço com IVA). Abrindo actividade, com esses valores ficarás no regime de isenção de IVA.

    Se optares mesmo por abrir atividade, caso seja a primeira vez, estás isento de Segurança Social durante um ano (e estarás a estourar essa isenção se for mesmo só por causa desta vez). Caso contrário, o que terás de pagar de SS dependenrá do escalão em que fores enquadrado ao reabrir atividade.

    Quanto ao IRS, com esse valor não deves ter de fazer retenção na fonte. Naturalmente terás de pagar imposto ao meter a declaração no próximo ano, mas a taxa vai depender do resto dos teus rendimentos...

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    Visitante Nuno Lopes

    Olá boa tarde!

    O meu nome é Nuno Lopes e fiz o pedido de inicio de actividade no site das finanças, validei e submeti.

    Quanto tempo demora a fazer a validação deste processo? Já passou 1 semana e nada...não sei se será normal ou se devo contactar o serviço de finanças.

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    O meu nome é Nuno Lopes e fiz o pedido de inicio de actividade no site das finanças, validei e submeti.

    Quanto tempo demora a fazer a validação deste processo? Já passou 1 semana e nada...não sei se será normal ou se devo contactar o serviço de finanças.

    Tinha ideia que era imediato. Podes consultar os teus dados de atividade no Portal das Finanças. Se não aparecer lá nada, tenta submeter o pedido de início outra vez, podes não o ter levado completamente até ao fim, por exemplo...
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