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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida que gostava que me ajudassem.

    Sou trabalhador independente englobado no regime de IVA.

    Já faço algumas deduções, nomeadamente no IVA pago na luz e internet e também 50% do IVA gasto em gasoleo, visto que preciso de carro para a minha actividade.

    Tive que levar o carro à revisão, e daí vem a minha pergunta, como o carro é em parte usado para trabalho e também como viatura própria, posso também deduzir os 50% de IVA da factura da revisão?

    Para justificação às finanças, a viatura é essencial para o meu trabalho, como tal a revisão também o é...

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Visitante Miguel Luís

    Bom dia Amigos

    Gostava de saber, sendo desempregado e não tendo nenhum rendimento se ao fazer uma edição de autor, Livro, se me terei de coletar nas finanças e segurança social? E se terei de posteriormente pagar IRS? Caso sim porquÊ?

    O valor será abaixo dos 10000 euros e irei começar apenas com 25 exemplares dos quais 7 são para oferecer.

    Muito Obrigado

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    Fala de que isenção? IVA ou SS?

    Em termos de IVA é indiferente.

    Em termos de SS, é verdade que está isento durante pelo menos 12 meses, mas também me parece que caso esteja muito tempo sem passar recibo, talvez fosse preferivel fechar e usufruir o resto da isenção um dia mais tarde. Mas isto depende de muitos se's...

    Gostava de saber se ainda terei direito a usufruir da isenção da SS respeitante aos restantes meses, até perfazer os 12 meses. Pois em 1999 tive actividade aberta de outubro a dezembro, que foi encerrada. Poderei agora usufruir dos restantes meses?

    Vou reabrir actividade com um CAE diferente.

    Desde já obrigado.

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    Gostava de saber se ainda terei direito a usufruir da isenção da SS respeitante aos restantes meses, até perfazer os 12 meses. Pois em 1999 tive actividade aberta de outubro a dezembro, que foi encerrada. Poderei agora usufruir dos restantes meses?
    Julgo que não.

    Mas o melhor é perguntar à SS.

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    Olá,

    Tenho actividade aberta e tenho feito alguns serviços para países na Europa, sem cobrança de IVA. Gostaria de saber se sou obrigado a entregar a Declaração Periódica de IVA ou não.

    Obrigado a todos.

    Como está enquadrada a actividade em termos de IVA?

    Login no Portal das finanças - Dados Pessoais - Outros dados da actividade

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    Aqui vai a informação solicitada:

    Enquadramento em IVA

    Designação NORMAL TRIMESTRAL

    Situação ENQUADRAMENTO EM VIGOR

    Enquadramento em IR

    Descrição SIMPLIFICADO

    Contabilidade Não Organizada

    As facturas foram emitidas sem IVA ao abrigo das Regras de Localização, Artigo 6º Regras Específicas.

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    Aqui vai a informação solicitada:

    Enquadramento em IVA

    Designação  NORMAL TRIMESTRAL

    Situação  ENQUADRAMENTO EM VIGOR

    Enquadramento em IR

    Descrição  SIMPLIFICADO

    Contabilidade Não Organizada

    As facturas foram emitidas sem IVA ao abrigo das Regras de Localização, Artigo 6º Regras Específicas.

    Após contacto com as Finanças já percebi que sou obrigado a emitir a declaração e no meu caso também a declaração recapitulativa.

    Agora a dúvida que tenho está relacionada com os valores de IVA que posso declarar para reembolso. Posso solicitar o reembolso do IVA com os gastos relacionados com a minha actividade, como o caso da Internet, Telemóvel, Electricidade? No caso da electricidade e como trabalho em casa, devo colocar o valor total do IVA ou apenas uma percentagem? Que outras despesas são normalmente elegíveis?

    Obrigado a todos pela ajuda.

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    Bom dia, preciso de auxilio.

    Comecei a minha actividade como trabalhador independente em Outubro do ano passado e estou a trabalhar exclusivamente para uma empresa localizada no Reino Unido a partir de Portugal. O trabalho envolve simplesmente testes de qualidade a software pelo que não tenho qualquer importação, venda ou compra, apenas serviços prestados.

    Tentei por diversas formas contactar as finanças a pedir auxilio e nada nem uma resposta (já lá vão 3 meses).

    A minha questão reside no seguinte, eu estou prestes a ultrapassar o limite de 10000€ em termos de faturação desde o inicio deste ano (valor anual é acima de 10000€) e não sei como preencher basicamente nada nos meus recibos verdes pois até ao momento estava isento.

    Regime de IVA: (A companhia surge no VIES como um VAT valido. Pelo que consegui perceber devo usar "Regras de localização - art. º6.." ?

    Base de incidência sobre IRS:

    Retenção na fonte:

    Imposto de selo: (presumo que não tenha pelo pouco que li)

    Alguem pode me esclarecer estas duvidas por favor?

    A minha actividade de momento está enquadrada da seguinte forma:

    Enquadramento em IVA

    Designação    ISENÇÃO ARTº 53

    Situação    ENQUADRAMENTO EM VIGOR

    Enquadramento em IR

    Descrição    SIMPLIFICADO

    Contabilidade

    Tipo    NÃO ORGANIZADA

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    Boa Tarde,

    Gostaria de saber como posso sair do regime com Iva sem penalizações, pois este era necessário para um projecto Proder, contudo não aceitei as condições que o ministério da agricultura propôs. Actividade com Iva desde de 2014.

    Muito Obrigada

    Rosa Carvalho(para além de actividade aberta de agricultura tenho tb de psicologia e sou reformada)

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    • 4 weeks later...
    Visitante Luís Miguel

    Boa tarde,

    tenho uma duvida em relação ao iva que gostaria de esclarecer.

    Sou apicultor e uma vez que tenho um outro trabalho, pelo qual faço os descontos para a segurança social, e nesta atividade não atinjo o limite dos quase 10mil€, estou isento da contribuição do iva (acho que pelo art. 53)

    Assim, e porque me surgiu a hipotese de colocar o mel numa loja, a minha duvida é: esse revendedor ao emitir a fatura, fa-lo-á com iva a 6% como é a tributação do mel normalmente, ou a 23%?

    Obrigado desde já

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    Boa tarde

    Tenho bastantes dúvidas sobre como proceder na minha actual situação, por isso vou tentar explicá-la e espero que alguém aqui me possa esclarecer.

    No ano passado comecei a dar algumas aulas particulares, sobretudo a filhos de amigos e conhecidos. Nao foi nada de especial, estou a falar de cerca de 100 euros por mês, cada pessoa nunca me paga mais que 20 ou 30 euros. Na altura ainda me tentei informar, mas nas finanças disseram-me que podia passar recibos verdes. Já não me recordo bem dos valores, mas ia praticamente entregar o dinheiro todo às finanças, e com o custo das deslocações ia estar a trabalhar à borla. Decidi então não fazer nada e não declarei estes rendimentos.

    Este ano a palavra espalhou-se e estou com perspectivas de ter mais alunos, com rendimentos que se tudo correr bem podem exceder os 300 euros.

    Cada pessoa paga-me pouco, 10, 20, 30 euros. Com estes valores nem me pedem recibos, mas eu queria estar em situação legal.

    Como é que devo proceder? Os recibos verdes são a melhor opção? Não existe forma de juntar os valores de todas as pessoas e declarar estes rendimentos de outra forma?

    Já andei a googlar mas continuo um bocado perdido. Se me puderem ajudar agradecia.

    Obrigado

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    Assim, e porque me surgiu a hipotese de colocar o mel numa loja, a minha duvida é: esse revendedor ao emitir a fatura, fa-lo-á com iva a 6% como é a tributação do mel normalmente, ou a 23%?
    Não estou bem a ver porque é que o problema dos outros te apoquenta mas diria que se quando vais ao supermercado o mel é comprado com IVA a 6%, então esse vendedor deve vendê-lo a 6% também...
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    Este ano a palavra espalhou-se e estou com perspectivas de ter mais alunos, com rendimentos que se tudo correr bem podem exceder os 300 euros.

    Cada pessoa paga-me pouco, 10, 20, 30 euros. Com estes valores nem me pedem recibos, mas eu queria estar em situação legal.

    Como é que devo proceder? Os recibos verdes são a melhor opção? Não existe forma de juntar os valores de todas as pessoas e declarar estes rendimentos de outra forma?

    Eu diria que para esses valores, os recibos verdes são provavelmente a opção mais simples, sim. E menos que alguém te peça explicitamente fatura com o número de contribuinte, depois podes declarar tudo em bloco...

    Só não percebi se se trata da tua única fonte de rendimento ou se tens um trabalho e isso é apenas um "biscate". No primeiro caso, tens de entrar em conta com os descontos para a SS (se nunca tiveste atividade aberta, terás isenção durante um ano, mas a partir daí é a doer). Se é um trabalho acessório e já descontas por uma atividade por conta de outrem, ficas isento de descontar por este lado também.

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    Eu diria que para esses valores, os recibos verdes são provavelmente a opção mais simples, sim. E menos que alguém te peça explicitamente fatura com o número de contribuinte, depois podes declarar tudo em bloco...

    Só não percebi se se trata da tua única fonte de rendimento ou se tens um trabalho e isso é apenas um "biscate". No primeiro caso, tens de entrar em conta com os descontos para a SS (se nunca tiveste atividade aberta, terás isenção durante um ano, mas a partir daí é a doer). Se é um trabalho acessório e já descontas por uma atividade por conta de outrem, ficas isento de descontar por este lado também.

    Muito obrigado pela resposta, Paulo!

    Nesta altura e nos próximos meses pelo menos vai ser o meu único rendimento. Isso implica algo para além do recibo verde?

    Já agora, seria possível eu passar os recibos de 3 em 3 ou 4 em 4 meses? E depois num mês abria actividade, declarava tudo e fechava logo. Isto é possível? Ou tenho mesmo que declarar mensalmente?

    Mais uma vez obrigado!

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    Muito obrigado pela resposta, Paulo!

    Nesta altura e nos próximos meses pelo menos vai ser o meu único rendimento. Isso implica algo para além do recibo verde?

    Já agora, seria possível eu passar os recibos de 3 em 3 ou 4 em 4 meses? E depois num mês abria actividade, declarava tudo e fechava logo. Isto é possível? Ou tenho mesmo que declarar mensalmente?

    Mais uma vez obrigado!

    Se estes tempos vai ser a sua unica fonte de rendimento, nunca usufruiu de isenção de segurança social, certo?

    Se nunca usufruiu, mais vale abrir e deixar aberta 1 ano que fica isento...

    Depois desse ano e meio logo vê...

    Agora a pergunta é: vale a pena desperdiçar a isenção de segurança social para ganhar 300€/mês?

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    Isso quer dizer o quê? Que o primeiro trabalho só vale a pena se for bem remunerado, senão mais vale ficar desempregado? :)

    Não se trata disso...

    Era apenas uma pergunta...

    Bem vejo trabalhos que me aparecem em que não compensa abrir actividade porque mesmo que peça redução, não compensa...

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    • 4 weeks later...
    Visitante Patrícia Leal

    Boa tarde,

    Muitos parabéns pelo forum.

    Preciso mesmo da vossa ajuda.

    Abri actividade em Novembro de 2013 e em Novembro e Dezembro de 2013 passei 2 recibos num total de 1837,12€.

    Por falta de informação deixei andar e terminei a actividade em Julho de 2014 com o total de 7590,42€ de valor total de recibos passados. Agora recebi uma carta das finanças a dizer que tem de pagar o IVA de tudo, visto que pelo dois primeiros meses ultrapassou o valor máximo segundo o art 53 CIVA.

    Visto que o valor anual não ultrapassou os 10.000€ tenho de pagar o IVA? :(

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    Abri actividade em Novembro de 2013 e em Novembro e Dezembro de 2013 passei 2 recibos num total de 1837,12€.

    Por falta de informação deixei andar e terminei a actividade em Julho de 2014 com o total de 7590,42€ de valor total de recibos passados. Agora recebi uma carta das finanças a dizer que tem de pagar o IVA de tudo, visto que pelo dois primeiros meses ultrapassou o valor máximo segundo o art 53 CIVA.

    Visto que o valor anual não ultrapassou os 10.000€ tenho de pagar o IVA? :(

    São 10.000€ anuais, sim. Mas como abriste atividade só em Novembro, o limite é ajustado proporcionalmente. Se em 2 meses fizeste 1837,12€, quer dizer que em 12 meses terias feito mais de 11.000€, logo passaste o limite.
    Artigo 53.º

    Âmbito de aplicação

    1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

    2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

    3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

    4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

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    A mim parece-me que o fisco tem razão. Mas recomendo vivamente que vás à repartição de finanças mais próxima expor o caso... pode ser que haja alguma forma de dar a volta. E, se não houver, tens que ir lá pedir o pagamento em prestações, de qualquer forma...

    Já agora: nunca tiveste curiosidade de ir ler o artigo ao abrigo do qual estavas a pedir a isenção?

    Quando abriste atividade, qual foi o valor que indicaste como previsão de volume de negócios até ao fim do ano? Se foi inferior (proporcionalmente) aos 10.000€ anuais, em teoria creio que os recibos do ano passado continuam isentos de IVA.

    Relativamente aos recibos que estão sujeitos a IVA, se tiveres hipótese de ainda o cobrar ao cliente seria o ideal (tem que se ver é como corrigir os recibos em causa, se der - mais uma coisa a perguntar nas finanças). Se o cliente for uma empresa eventualmente nem se importa porque pode deduzir o IVA. Agora, tudo depende da vossa relação e da forma como tinham acordado o preço.

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    Visitante Patrícia Leal

    Obrigada pela ajuda, Paulo.

    A isenção foi pelo art. 53º.

    Mas o mês de Novembro e Dezembro foi mesmo uma excepção porque são aulas de natação dadas numa piscina municipais e foram substituições dadas nesses meses e nesses é que atingiram esse valor. Como sabia que os meses a seguir sabia que o valor iria passar a metade e nunca iria passar o 10.000€ pensava que não tinha de fazer qualquer tipo de alteração.

    Não sei mesmo o que fazer, vou amanha às finanças tentar saber o que se pode fazer.

    mais uma vez obrigada.

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    A mim parece-me que o fisco tem razão. Mas recomendo vivamente que vás à repartição de finanças mais próxima expor o caso... pode ser que haja alguma forma de dar a volta. E, se não houver, tens que ir lá pedir o pagamento em prestações, de qualquer forma...

    Já agora: nunca tiveste curiosidade de ir ler o artigo ao abrigo do qual estavas a pedir a isenção?

    Quando abriste atividade, qual foi o valor que indicaste como previsão de volume de negócios até ao fim do ano? Se foi inferior (proporcionalmente) aos 10.000€ anuais, em teoria creio que os recibos do ano passado continuam isentos de IVA.

    Relativamente aos recibos que estão sujeitos a IVA, se tiveres hipótese de ainda o cobrar ao cliente seria o ideal (tem que se ver é como corrigir os recibos em causa, se der - mais uma coisa a perguntar nas finanças). Se o cliente for uma empresa eventualmente nem se importa porque pode deduzir o IVA. Agora, tudo depende da vossa relação e da forma como tinham acordado o preço.

    Já passei por uma situação idêntica.

    Tinha ganho 9946€ em 7 meses e não em 12 meses.

    Só podia ter ganho 5833€.

    Nesse ano fui abrir actividade em Abril, para passar recibo de um trabalho que estava a acabar e como nao tinha tido abertos os meses de Janeiro, Fevereiro e Março era a 1ª vez do ano, pediram-me o volume de negócios do ano anterior.

    A senhora disse que se eu soubesse de cabeça me abrir ali, eu ainda disse o valor 9946€ e ela ia abrir ali mesmo e em modo "Isenta de IVA"...

    A sorte é que não sabia de cabeça ainda eram recibos em papel, não os tinha comigo e tive de ir a casa busca-los e ir à Loja do Cidadão para dar o volume de negócios aos centimos...

    A funcionária da Loja do Cidadão disse logo que tinha de abrir enquadrada em IVA...

    Acho que se fosse na Repartição onde fui em 1º lugar ia ficar isenta e depois ia receber uma cartinha desse género...

    Em relação aos recibos do ano passado, a Patricia continua isenta de IVA, não é para pagar o IVA dos recibos do ano passado...

    Ela tinha de comunicar que ultrapassou o limite estipulado para os 2 meses até 31/01/2014 e a partir daí cobrar o IVA aos clientes nos recibos de 2014 e submeter a Declaração Trimestral de IVA (1ª ate 31/05, 2ª até 31/08, 3ª até 30/11 e 4ª até 28/02/2015).

    http://saldopositivo.cgd.pt/quatro-erros-comuns-dos-trabalhadores-independentes?full=1

    Ponto 2:

    Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.

    Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.

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