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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boas a minha pergunta e a seguinte eu ja estive como prestador de serviços e cessei actividade para reiniciar actividade tenho de faze-lo junto da repartiçao de finanças ou simplesmente reiniciar?

    Obrigado

    Tem de entregar a declaração de inicio de actividade junto das finanças.

    Também tem a hipótese de fazer isso via net, no portal das finanças.

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    Para um recibo de 750 euros quais os descontos que terei de fazer mensalmente?

    Obrigado

    Descontos para a segurança social?

    Isso depende... há quanto tempo a actividade está cessada?

    Se já tiver cessada há mais de 12 meses, é enquadrado no 1º escalão ( 419,22 x 29,6% = 124,09)

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    Descontos para a segurança social?

    Isso depende... há quanto tempo a actividade está cessada?

    Se já tiver cessada há mais de 12 meses, é enquadrado no 1º escalão ( 419,22 x 29,6% = 124,09)

    No caso de cessada há 4 meses em princípio será aplicado o 1º escalão, certo?

    Obrigada.

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    O irs tem de ser metido todos os anos, independentemente de ter iva ou não.

    Acho que deve dar um salto a um serviço de finanças pois da coima não se livra e deve ver que mais terá de fazer para regularizar a situação.

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    Então aconselho-a a visitar com urgência uma repartição de finanças. Uma coisa é o IVA, imposto que temos de entregar ao estado se facturarmos 10000€/ano. Outra coisa é o IRS que, tendo ou não regime de IVA, terá de entregar.

    Vá às Finanças e veja como está o seu processo. Julgo que poderá meter IRS mas com a coima devida pois está fora de prazo. Quanto mais adiar mais juros poderá ter de pagar.

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    Elias,

    eu não estou a fazer retenção na fonte, por isso penso que no final do ano quando tiver que entregar o IRS, vou ter que pagar o que eu retive, que pelo o que eu sei é 21,5% da sobre 70% do que receber. Mas a minha duvida surge porque muitas pessoas a quem pergunto, da qual já emitiram recibos verdes dizem que não tenho que pagar qualquer imposto no 1ºano. Sei também que, como os meus rendimentos não vão atingir os 10 000€ estou isenta de IVA.

    Tenho mesmo que separar os 21,5%, para pagar quando for meter o IRS?

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    LinaC,

    Confirmo a isenção no que se refere ao IVA.

    Não sei confirmar relativamente ao IRS mas eu imaginaria (do tempo em que tinha recibos verdes) que o imposto final é calculado depois de feitos os descontos que houver. Ou seja, de facto o imposto incide sobre 70% do rendimento mas depois ainda poderá haver algum tipo de abatimento à colecta (despesas de saúde, por ex.) e as finanças apuram o valor final a pagar depois da entrega da declaração.

    Pessoalmente costumo usar o simulador de IRS do ano anterior para ficar com uma ideia do valor final a pagar e tem dado uma boa aproximação. Claro que no próximo ano as regras não serão exactamente as mesmas, mas dá uma ideia. E nomeadamente dá para pesquisar na aplicação se existe alguma opção para isentar de imposto.

    Espero que isto ajude.

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    Um conselho que lhe dou é preparar o valor que não está a reter para, se necessário, entregar ao estado. Há uns anos não tinha retenção na fonte. Recebia mais uns trocos. Quando foi necessário meter o IRS fui obrigada a pagar mais de 1700€ de uma só vez.

    De então para cá faço sempre a retenção. Recebe-se menos mas, por exemplo este ano, o que retive na fonte foi-me reembolsado na totalidade.

    Custa menos a pagar todos os meses do que todo de uma vez.

    Siga os conselhos do Eliasg.

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    Visitante José Marques

    Boas tardes,

    Antes de mais, agradeço a todos que participam activamente neste fórum tentando tirar as dúvidas a quem começa nestas andanças dos recibos verdes à pouco tempo.

    A situação é a seguinte: Estou colectado desde meados de Março pela 1ª vez, o que faz que esteja isento de IVA e SS. O mesmo pelos vistos não acontece com o IRS.

    Até agora emiti cerca de 500€ em 2 recibos (1 para empresa e 1 para particular), sem fazer retenção na fonte. Vou ter que passar em breve um recibo de 3500€ a uma universidade que me perguntou se queria fazer retenção na fonte (o que acho preferível do que ter que pagar esse valor posteriormente).

    Não estou a prever que o total dos meus rendimentos ultrapasse os 6000€-8000€ até ao final do ano que estou isento (oxalá esteja enganado  ;D )

    As minhas dúvidas são:

    - O valor que é retido pelo estado (IRS), pode ser recuperado (totalmente ou parcialmente) depois de submeter a declaração de IRS? Se sim, em que situações? (que despesas posso apresentar, etc...)

    - Isso do IRS ser sobre 70% sobre os rendimentos, é calculado na hora da emissão do recibo, ou nessa altura é sobre os 100% do valor do recibo, sendo reembolsado posteriormente?

    - No caso dos recibos que já passei (para 1 empresa e 1 particular), terei que entregar os 21.5% de IRS posteriormente?

    - Para além dos 21.5%, poderei ter que pagar ainda mais em IRS?

    Peço desculpa pelas perguntas algo confusas, mas ando por aqui a navegar um bocado, e já tentei informar-me em diversos sites, mas acho que ainda me criaram mais um bocado de confusão :o

    Agradeço desde já a quem me possa ajudar...

    Cumprimentos,

    José Marques

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    José Marques,

    - O valor que é retido pelo estado (IRS), pode ser recuperado (totalmente ou parcialmente) depois de submeter a declaração de IRS? Se sim, em que situações? (que despesas posso apresentar, etc...)

    Tem variado de uns anos para outros, mas tipicamente despesas de saúde podem se deduzidas. Creio que em Outubro haverá informação mais precisa sobre isso.

    - Isso do IRS ser sobre 70% sobre os rendimentos, é calculado na hora da emissão do recibo, ou nessa altura é sobre os 100% do valor do recibo, sendo reembolsado posteriormente?

    O fisco assume que 30% são despesas essenciais à formação do rendimento e só tributa os outros 70%, sendo isso calculado na altura da liquidação do IRS

    Espero ter ajudado.

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    Visitante José Marques

    Obrigado Eliasg pelo esclarecimento. No entanto ainda fico com algumas dúvidas...

    Apenas podem ser deduzidas despesas com a saúde? Ou que outro tipo de despesas poderão ser deduzidas, caso saibas mais algumas? Se não houver informação disponível, eu aguardarei por Outubro (essa informação estará disponível onde?)

    Então quando é feito retenção na fonte, é feito sobre 100% do valor do recibo, e depois do preenchimento, devolvem o que foi retido a mais, é isso?

    Peço desculpa, se calhar pelo conteúdo um bocado "dumb" das perguntas e obrigado mais uma vez.

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    Apenas podem ser deduzidas despesas com a saúde? Ou que outro tipo de despesas poderão ser deduzidas, caso saibas mais algumas? Se não houver informação disponível, eu aguardarei por Outubro (essa informação estará disponível onde?)

    Julgo que quando sair o orçamento de estado, mas isso costuma vir referido na comunicação social e na net.

    Deixo exemplo de uma notícia semelhante de há um ano atrás:

    http://economiafinancas.com/2010/10/deducoes-a-colecta-no-irs-em-2011/

    Então quando é feito retenção na fonte, é feito sobre 100% do valor do recibo, e depois do preenchimento, devolvem o que foi retido a mais, é isso?

    Sim, o fisco faz as contas quando entregas a declaração e se houver lugar a devolução de imposto eles fazem o reembolso.

    Peço desculpa, se calhar pelo conteúdo um bocado "dumb" das perguntas e obrigado mais uma vez.

    Não tens que pedir desculpa, no que puder e souber ajudarei.

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