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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Boa noite.

    Tenho uma dúvida em relação à atividade dos explicadores, neste caso prestado a título pessoal, relacionado com a isenção do IVA.

    Segundo o CIVA, artigo 9, 11º:

    "As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior" isentam os explicadores do IVA.

    No entanto, também já li o seguinte: "Esta isenção não se aplica a professores em regime de profissão independente".

    Alguém me consegue ajudar, por favor? ???

    Obrigado.

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    O que ficou para trás, já não tem hipótese de alterar.

    Mesmo que tentasse pedir o reembolso, ia pedir reembolso do quê? do iva suportado e pago pelo cliente?

    Mas... eu compreendo-o, pois em certos casos, o iva acaba incluido no preço negociado, e acaba por ser suportado pelo proprio prestador que acaba por ver o valor base do seu trabalho reduzido.

    Mas... a lógica do iva não é essa, é um valor acrescido ao valor base e suportado pelo cliente, pelo que não tendo alterado a atividade na devida altura, agora não tem argumentos/razões para pedir reembolsos.

    O(s) cliente(s) nunca pagou e/ou suportou IVA. Supostamente ficava por conta do IRS ou algo do estilo, que eu nunca me entendo com tanta confusão e labirinto contabilístico, ou então, e sendo mais claros, caso eu pedisse pagamento de IVA não tinha trabalho e honorários. É assim neste País e quem vive a recibos verdes normalmente é um escravo legislado.

    Em suma as Finanças, e Estado, na realidade sempre receberam, pelo menos por dois ou três anos, dinheiro indevido e na realidade meu, porque o IVA era pago do meu bolso...

    Mas obrigado na mesma...

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    Bom dia! Uma dúvida...

    O meu pai foi trabalhador independente durante muito ano, estando sempre isento de IVA...

    Devido à crise na construção teve de se descoletar mas agora apareceu-lhe novamente hipóteses de trabalho e quer voltar-se a coletar e passar recibos...

    Pode fazê-lo continuando isento de IVA? Como?

    PS: Refiro que está descoletado desde Maio de 2012!

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    O meu pai foi trabalhador independente durante muito ano, estando sempre isento de IVA...

    Devido à crise na construção teve de se descoletar mas agora apareceu-lhe novamente hipóteses de trabalho e quer voltar-se a coletar e passar recibos...

    Pode fazê-lo continuando isento de IVA? Como?

    Enquanto não ultrapassar os 10.000€ num ano pode continuar isento...

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    Olá

    Gostaria de saber qual a melhor solução para a seguinte situação:

    Vou ter que fazer 1 fatura por mes de 2850 euros mais iva, sempre para a mesma empresa  com cerca de 2000 euros de despesas por mês, Gasóleo ,revisões ,seguros, portagens .

    O que será a melhor situação ?

    Regime simplificado ou contabilidade organizada, e quais os custos com contabilista ?

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    Gostaria de saber qual a melhor solução para a seguinte situação:

    Vou ter que fazer 1 fatura por mes de 2850 euros mais iva, sempre para a mesma empresa  com cerca de 2000 euros de despesas por mês, Gasóleo ,revisões ,seguros, portagens .

    O que será a melhor situação ?

    Regime simplificado ou contabilidade organizada, e quais os custos com contabilista ?

    No regime simplificado, o fisco assume que as despesas correspondem a cerca de 30% dos rendimentos, tributando o restante. Ou seja, serias tributado por, sensivelmente, 2000€ e não pelos 850€. Eu iria, sem dúvida, para o regime de contabilidade organizada.

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    E já agora sabendo que este tópico e para independentes , será melhor independente com organizada ou criar unipessoal,quais os custos que tenho que contar na unipessoal?e quanto custa a contabilidade organizada normalmente? Obrigados pela ajuda

    Já agora como empresa tenho de pagar segurança social, já que eu tenho o meu emprego que ja desconta para a SS, e a pessoa que vai trabalhar para mim vai passar recibos verdes?

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    Boa tarde pessoal,

    quando cancelei a minha actividade assinei documento como ultrapassei os 6 x IAS.

    julgo fui levado ao engano porque tive sim um rendimento em 2010 no total de 2900 euros mas 70% desse valor  da a volta dos 2000 euros.

    ao tentar provar esse engano sera que posso pedir isençao da segurança social ao reinciar actividade ?

    Inicio Actividade - 2006

    Fim de Actividade-2013

    2010 a 2013 nao declarei rendimento

    valor maximo foi em 2010

    Que documento era esse? e quem pediu para assinar?

    Mas, na minha opinião, em caso de reinicio essa isenção por rendimento relevante de 6 x ias não se coloca.

    - Ou continua com o escalão calculado em Outubro/2013 (a não ser que tenha cessado antes)

    - Ou fica a pagar 50% de 29,60 do ias = 62,05/mês.

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    Boa noite.

    Tenho uma dúvida em relação à atividade dos explicadores, neste caso prestado a título pessoal, relacionado com a isenção do IVA.

    Segundo o CIVA, artigo 9, 11º:

    "As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior" isentam os explicadores do IVA.

    No entanto, também já li o seguinte: "Esta isenção não se aplica a professores em regime de profissão independente".

    Alguém me consegue ajudar, por favor? ???

    Obrigado.

    Concordo com o que foi dito.

    Uma coisa é ser um/a explicador/a que a nível pessoal, para ganhar uns trocos, junta uns estudantes para os ajudar.

    Outra coisa é prestar serviços, na qualidade de professor/formador, a uma instituição de educação/formação.

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    Concordo com o que foi dito.

    Uma coisa é ser um/a explicador/a que a nível pessoal, para ganhar uns trocos, junta uns estudantes para os ajudar.

    Outra coisa é prestar serviços, na qualidade de professor/formador, a uma instituição de educação/formação.

    Ou seja, se eu lecionar umas explicações sobre matéria escolar a meia dúzia de alunos, por conta própria, sem intervenção, por exemplo, de um centro de explicações ou de formação, estou dispensado do IVA?

    Obrigado :)

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    Visitante Gomes1234

    Bom dia, tenho uma dúvida para a qual não estou a encontrar a resposta e não consigo ter certezas do calculo e peço portanto a vossa ajuda.

    Vou começar a prestar serviços para uma empresa, um género de avença, e prevejo fazer este ano 1980 horas de serviço para essa empresa. Procuro obter líquido 11844€, o equivalente a 6€\hora, quanto tenho que cobrar à empresa para ficar com os 6€ líquidos de IRS, Segurança social? Outra coisa, como funciona do IVA, tenho que cobrar?

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    Ou seja, se eu lecionar umas explicações sobre matéria escolar a meia dúzia de alunos, por conta própria, sem intervenção, por exemplo, de um centro de explicações ou de formação, estou dispensado do IVA?

    Obrigado :)

    Sim, esse serviço está isento de IVA.

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    Vou começar a prestar serviços para uma empresa, um género de avença, e prevejo fazer este ano 1980 horas de serviço para essa empresa. Procuro obter líquido 11844€, o equivalente a 6€\hora, quanto tenho que cobrar à empresa para ficar com os 6€ líquidos de IRS, Segurança social? Outra coisa, como funciona do IVA, tenho que cobrar?

    O cálculo não é muito fácil de fazer - quando acrescentas a parcela da SS o teu rendimento bruto aumenta, logo descontas mais de IRS e de SS. Quando acrescentas a parcela referente ao IRS, a mesma coisa.

    Diria que a melhor forma é ir lá por tentativas...

    Relativamente à SS também há que ter em conta a tua situação atual - se nunca estiveste coletado terás direito a um primeiro ano com isenção de contribuições. Se estás num escalão de rendimentos substancialmente diferente o teu rendimento de referência vai levar mais de um ano a mudar. Pelo que as contas abaixo podem não se aplicar de todo.

    Além disso, também depende do que entendes por rendimento líquido - se apenas se levar em conta a retenção na fonte por conta do IRS, então vai dar um determinado valor. Mas se se quiser ter em conta todo o IRS que possa vir a ser apurado então, para além do valor ser diferente, há que saber ainda a composição do agregado familiar, se há outro tipo de rendimentos e todas as outras coisas que se metem na declaração de IRS para se ficar com uma ideia aproximada do valor a pagar de imposto.

    Finalmente há outros custos - por exemplo, um trabalhador independente está obrigado a contratar um seguro de trabalho. Queres entrar com esses valores nas contas?

    Simplificando, vou assumir apenas a retenção na fonte de IRS à taxa de 25% e os descontos para a SS. Vou também começar por um valor líquido ligeiramente mais alto (já se vai perceber porquê) e mais redondo, para facilitar as contas. E vou assumir que o teu escalão de descontos para a SS já está estável no nível de rendimentos que referiste (quanto mais assumções normalmente mais diferente o teu caso concreto pode ser).

    12.000€ / (1-0.25) = 16.000€  Ou seja, se só houvesse a ter em conta a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, então deverias cobrar cerca de 16.000€ brutos.

    Isto dá um rendimento médio mensal de 16.000 / 12 = 1333€. Para efeitos da SS são considerados 70% deste valor, ou seja, cerca de 933€, o que te coloca no 3º escalão da SS, com uma contribuição mensal de 248,18€ (ver http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes). No entanto, ao adicionares estes 248€ aos 933€ passas para o 4º escalão, onde os descontos são de 310,22€ por mês.

    Em resumo, se aos 16.000€ somarmos 310,22€ * 12 = 3722,64€ temos 19.722,64€ de rendimento bruto anual.

    Neste caso teríamos um rendimento líquido anual de 19.722,64€ * 75% - 310,22*12 = 11069.34€

    O que é bastante inferior ao que querias inicialmente... para onde foram os quase 1000€? Pois é, ao acrescentar o que hás de descontar para a SS ao rendimento bruto, isso passa a sofre retenção na fonte de IRS também! ;D

    Com a ajuda do Excel e umas quantas tentativas de ajuste do valor, chega-se à conclusão que o ordenado anual bruto deverá rondar os cerca de 20.760€ (cujos 70% do rendimento mensal, por acaso, te mantêm no 4º escalão da SS) e ao qual corresponde um ordenado líquido de cerca de 11847€. O que dá, para os dados que forneceste, um rendimento bruto/hora de pouco menos de 10,5€.

    Finalmente, quanto ao IVA as contas são muito fáceis - ao valor bruto adicionas 23% e cobras esse total à empresa. A empresa eventualmente nem se importa pois poderá deduzir esse valor ao IVA que tem de entregar ao Estado. Mas tu também não ficas a ganhar porque tens de entregar esse valor todo ao Estado na mesma.

    Ou seja, no final das contas, os teus 6€ líquidos por hora transformam-se em 10,5€ brutos e numa fatura efetiva de quase 13€/h já com IVA incluído.

    Como disse, isto com muitas assumções pelo caminho. E também vai depender do que entendes por rendimento líquido, como referi... Mas parece-me que o exercício é útil para outros que se estão a aventurar em trabalhar por conta própria e precisam de fazer contas idênticas...

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    Olá a todos.

    Tenho aqui umas dúvidas que pedia que me ajudassem a resolver.

    É assim, comecei no início deste ano uma actividade de 6 meses com remuneração de 1.000€ brutos, paga em "recibos verdes" ou com o novo nome factura-recibo.

    Só que agora estou com dúvidas na hora de passar o recibo.

    Então é assim:

    Relativamente ao IVA estaria isento por estar abrangido pelo artigo 9, devido a profissão de psicólogo.

    Quanto ao IRS é que é mais confuso.

      A actividade é de 6 meses com possibilidade de renovar por mais 6, o que por si só introduz já um problema, que é, se realmente só trabalhar 6 meses, fico pelos 6.000€ brutos, o que ficaria abaixo do limiar de 10.000€ e ficaria isento de IRS, certo? mas se renovarem já ultrapassarei os 10.000€ e teria que pagar o IRS, logo qual será a melhor maneira de fazer o pagamento? Faço já retenção na fonte pelo sim pelo não, e se só trabalhar 6 meses o dinheiro depois será devolvido? ou posso pagar tudo no proximo ano apenas?

     

    - Como não sei sequer se esse processo de devolução de dinheiro é simples ou não, estava a equacionar a hipotese de fazer já retenção na fonte do valor do IRS. Mas estou aqui um pouco confuso em relação aos valores correctos a escolher. Tinha ideia que a base de incidencia para efeitos de IRS era de 75% (para toda a gente) do valor recebido em bruto (subiu de 70 para 75) ou seja, 25% do valor recebido não era tributavel, só que no site das finanças para emitir recibo não encontro essa opção, apenas existem opções com base de incidencia de 100% e depois casos especiais com 25 e 50%. Conseguem orientar-me aqui neste caso com as opções a escolher?

    -Já agora, relativamente à Segurança Social, vou ter que pagar agora alguma coisa também?

    Muito obrigado pela atenção dispensada desde já, e pela grande ajuda que vão dando as pessoas com dúvidas.

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      A actividade é de 6 meses com possibilidade de renovar por mais 6, o que por si só introduz já um problema, que é, se realmente só trabalhar 6 meses, fico pelos 6.000€ brutos, o que ficaria abaixo do limiar de 10.000€ e ficaria isento de IRS, certo? mas se renovarem já ultrapassarei os 10.000€ e teria que pagar o IRS, logo qual será a melhor maneira de fazer o pagamento? Faço já retenção na fonte pelo sim pelo não, e se só trabalhar 6 meses o dinheiro depois será devolvido? ou posso pagar tudo no proximo ano apenas?

    - Como não sei sequer se esse processo de devolução de dinheiro é simples ou não, estava a equacionar a hipotese de fazer já retenção na fonte do valor do IRS. Mas estou aqui um pouco confuso em relação aos valores correctos a escolher. Tinha ideia que a base de incidencia para efeitos de IRS era de 75% (para toda a gente) do valor recebido em bruto (subiu de 70 para 75) ou seja, 25% do valor recebido não era tributavel, só que no site das finanças para emitir recibo não encontro essa opção, apenas existem opções com base de incidencia de 100% e depois casos especiais com 25 e 50%. Conseguem orientar-me aqui neste caso com as opções a escolher?

    Ao abrir atividade podes declarar que esperas receber o montante correspondente aos 6 meses. Se depois trabalhares os outros 6 não disseste mentira nenhuma lá por causa disso.

    Mesmo que não fizesses qualquer retenção na fonte este ano não há problema - para o ano é feito o acerto de contas quando meteres a declaração de IRS - o que não pagares este ano terás garantidamente de pagar no próximo.

    A questão da base de incidência só se aplica quando for apurado o imposto a pagar no próximo ano, ao meter a declaração - no regime simplificado o fisco assume que o lucro corresponde a essa percentagem e é sobre isso que é calculada a tributação.

    -Já agora, relativamente à Segurança Social, vou ter que pagar agora alguma coisa também?

    Se é a primeira vez que abriste atividade em princípio estarás isento durante um ano após a abertura.

    Caso já tenhas tido aividade aberta anteriormente e não estejas no regime de isenção, terás de ver quanto tens de pagar de contribuições, sim.

    http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

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    Visitante Marta Jesus

    Bom Dia! A minha questão é: Trabalhei cerca de dois anos a recibos verdes tendo perdido o período de isenção. Entretanto estive a trabalhar 1 mês a contrato, mas terminei o contrato por motivos de doença e incapacidade de apresentar declaração médica pelo que não obtive sequer rendimento de desemprego.

    Atualmente estou a iniciar atividade como formadora. Mas o que ganho nem sempre chega para pagar sequer a contribuição para a Segurança Social.

    Posso fazer um requerimento a pedir isenção dentro das minhas condições? Como faço esse requerimento?

    Obrigada

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    Bom Dia! A minha questão é: Trabalhei cerca de dois anos a recibos verdes tendo perdido o período de isenção. Entretanto estive a trabalhar 1 mês a contrato, mas terminei o contrato por motivos de doença e incapacidade de apresentar declaração médica pelo que não obtive sequer rendimento de desemprego.

    Atualmente estou a iniciar atividade como formadora. Mas o que ganho nem sempre chega para pagar sequer a contribuição para a Segurança Social.

    Posso fazer um requerimento a pedir isenção dentro das minhas condições? Como faço esse requerimento?

    Depende de quanto ganhas - podes encontrar essa informação no site da SS: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

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    Boa noite.

    Um trabalhador independente pode ter actividade aberta em quantas actividades (desculpem-me a redundância).

    E quando se tem a actividade aberta em "prestação de serviços" e "vendas"?

    Muito obrigado.

    ;)

    Pode ter uma principal e várias secundárias.

    E sim, pode ter atividades de serviços e vendas.

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    Boas ppl, já agora informo que todo o ppl desempregado que esteja a receber o subsidio de desemprego fica isento de contribuições para a Segurança Social durante o tempo de respectivo subsidio .

    eu tendo actividade como prestador de serviços e vendas.....

    as facturas de ambas as actividades apenas declaro no final do ano ?

    estou a espera de uma encomenda intracomunitaria que comprei sem iva como poderei fazer o pagamento do iva ?

    supondo que tenho um teclado/monitor...  eu posso facturar sem ter a factura de compra ? digamos que costumo comprar material usado e vender mas quero começar a facturar...

    na grafica eles mencionaram o cae das vendas  poderei usas as mesmas para prestaçao de serviços mencionando o respectivo Cae ? para nao usar facturas para vendas e site das finanças para prestaçao de serviços..

    obrigado ;)

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    Boas ppl, já agora informo que todo o ppl desempregado que esteja a receber o subsidio de desemprego fica isento de contribuições para a Segurança Social durante o tempo de respectivo subsidio .

    O que quer dizer com isto?

    Que quem está desempregado e recebe subsidio, eles não retiram do subsidio a contribuição para a SS?

    Nunca retiraram...  :-\

    eu tendo actividade como prestador de serviços e vendas.....

    as facturas de ambas as actividades apenas declaro no final do ano ?

    Deve, até ao dia 25 do mês seguinte, declarar as faturas emitidas no mês anterior no site e-fatura.

    Ter livros de registos das compras, despesas, vendas e serviços.

    Eu não sei, mas dizem que até pode fazer o registo numa simples folha de excel.

    No final do ano, na declaração de irs, declara o volume de vendas e serviços.

    estou a espera de uma encomenda intracomunitaria que comprei sem iva como poderei fazer o pagamento do iva ?

    Está no regime normal do iva, certo?

    Foi comprada a uma empresa?

    Se sim,

    Na declaração trimestral do iva, irá declarar essa compra intracomunitária.

    Liquida o iva, fazendo figurar o valor base da compra no campo 12 e o iva (valor base x taxa iva portuguesa) no campo 13.

    Ao mesmo tempo, e como se trata de uma mercadoria necessária para a sua atividade (objecto da atividade) pode deduzir o iva no campo 22.

    supondo que tenho um teclado/monitor...  eu posso facturar sem ter a factura de compra ? digamos que costumo comprar material usado e vender mas quero começar a facturar...

    Se comprar a outras empresas ou empresários (ENI ou TI), eles devem passar a factura.

    Se for a particulares (pessoas sem atividade) penso que uma declaração passada por eles com os bens e valores da venda.

    na grafica eles mencionaram o cae das vendas  poderei usas as mesmas para prestaçao de serviços mencionando o respectivo Cae ? para nao usar facturas para vendas e site das finanças para prestaçao de serviços..

    Na minha opinião sim, pode usar para faturar os serviços.

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    Bom dia, obrigado pela rapida resposta,

    eu estou em regime de isençao de Iva mas pedi para o meu nif ser valido na Comunidade Europeia e pago o iva cá.

    supondo que nao tenho declaraçao de venda desse teclado/monitor, sera que tenho que justificar as compras do que vendo ?

    obrigado

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