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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Boa tarde;

    Sou trabalhadora independente com um rendimento em 2012 de 18.205 euros,gastos em gasolina de 871 euros e com despesas gerais de 2820 euros.Visto me terem subido o escalão da segurança social para 248.18 euros, gostaria de saber a vossa opinião na criação ou não de uma empresa.

    tambem se possível gostaria que me imformassem se as despesas como renda de casa,agua e luz valem apena ser colocadas no irs.

    obrigada

    É verdade sou isenta de iva pelo art 9º

    A atividade é medicina dentaria
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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    A atividade é medicina dentaria

    Era o que eu suspeitava, caía na transparência fiscal.

    O que muita gente faz, para evitar isso, é constituir a empresa com outro sócio que não seja profissional da área. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc6.htm

    Também a nova reforma do irc vai trazer alterações nesse ponto, das quais ainda não estou a par.

    Mas esquecendo a transparência fiscal, podemos tentar comparar eni/ti vs empresa normal, para determinar onde é mais penalizador em termos de impostos e contribuições.

    Então valores estimados:

    - 18205 de rendimentos

    - 871 + 2820 de despesas da atividade

    - Se abrir uma empresa que salário será atribuído à sócia-gerente?

    A renda da casa (morada permanente) pode colocar diretamente como despesa dedutível em irs.

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    Era o que eu suspeitava, caía na transparência fiscal.

    O que muita gente faz, para evitar isso, é constituir a empresa com outro sócio que não seja profissional da área. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc6.htm

    Também a nova reforma do irc vai trazer alterações nesse ponto, das quais ainda não estou a par.

    Mas esquecendo a transparência fiscal, podemos tentar comparar eni/ti vs empresa normal, para determinar onde é mais penalizador em termos de impostos e contribuições.

    Então valores estimados:

    - 18205 de rendimentos

    - 871 + 2820 de despesas da atividade

    - Se abrir uma empresa que salário será atribuído à sócia-gerente?

    A renda da casa (morada permanente) pode colocar diretamente como despesa dedutível em irs.

    Em relação ao salário não sei bem,talvez o ordenado mínimo seja o mais vantajoso?

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    ...

    Em relação ao salário não sei bem,talvez o ordenado mínimo seja o mais vantajoso?

    IRS regime simplificado: Matéria coletável (18205 x 75%) = 13653,75

    IRS regime contabilidade organizada: Matéria coletável (18205-871-2820-12*248,18) = 11535,84

    IRC: Matéria coletável (18205-871-2820-14*485-14*115.19)= 6111,34

    Se olharmos em termos de base tributável (valores sujeitos a impostos) o IRS regime simplificado parece o mais penalizador. Mas enquanto que no irc a matéria coletável é taxada diretamente a 25% (futuros 23%), no caso do irs a taxa depende do agregado familiar e seus rendimentos.

    Logo apesar de uma base tributável maior, pode dar-se o caso de o imposto em irs ser menor do que em irc.

    Por isso, aconselho a utilizar um simulador de irs para determinar o imposto.

    O blog tem um simulador, é só passar para lá a composição do agregado familiar, os rendimentos previsíveis e as despesas dedutíveis em irs (saúde, educação, rendas,...). E ver o impacto de irs...

    Em termos de ss, enquanto que em TI paga 248,18, no caso de empresa o custo total é 485 * 34,75% = 168,54.

    Outros aspetos:

    - Empresa e TI contabilidade organizada exigem toc, o que aumenta os custos.

    - A empresa tem custos de formalização, de qualquer alteração (mudança de sede, mudança de atividade, aumento de capital,...), assim como de fecho.

    Nota: Chamo a atenção que estamos a prever que a dita empresa ficará fora do âmbito da transparência fiscal.

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    Boa noite.

    Escrevo esta mensagem para perguntar acerca de uma dúvida.

    Em breve, gostaria de publicar um livro, sendo que sou eu próprio que o vendo. É possível fazer isso através de recibos verdes? Se sim, alguém me sabe dizer como é feito?

    Muito obrigado.

    ;)

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    Boa tarde,

    neste momento estou na China a trabalhar para uma empresa Norueguesa que me está a pedir para lhe passar um recibo para me pagar.

    Antes de aceitar este trabalho estava a receber subsidio de desemprego, (informei o centro de emprego e a SS que ia ausentar-me do pais) e como apenas vou estar cá 2 meses não sei se é possivel continuar a receber o subsidio de desemprego depois de passar um recibo de entrega unica.

    Há a possibilidade de para o ano que vem, poder fazer 2 trabalhos em datas distintas para a mesma empresa mas nos Estados Unidos, mas como não é certo não gostava de perder o subsidio de desemprego.

    Neste momento pedi á empresa para atrasar o pagamento dos meus serviços até ao meu regresso a Portugal, mas se me pudessem esclarecer qual a melhor maneira de  eu proceder nesta situação eu agradecia imenso.

    obrigado

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    Boa noite.

    Escrevo esta mensagem para perguntar acerca de uma dúvida.

    Em breve, gostaria de publicar um livro, sendo que sou eu próprio que o vendo. É possível fazer isso através de recibos verdes? Se sim, alguém me sabe dizer como é feito?

    Muito obrigado.

    ;)

    Sem saber muito bem como se processa a forma de tributação da venda de livros criados pelo próprio (penso que neste caso deve ser trato como venda de produto)... penso que o recibo verde não é a melhor via para faturar um produto. Creio que a melhor forma é a fatura normal.

    Baseio-me neste artigo 115º do cirs:

    Artigo 115.º

    Emissão de recibos e facturas 

    1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

    a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea B) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou (Redacção dada pela  Lei n.º 51/2013 - 24/07)

    B) A emitir fatura nos termos da alínea B) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013) 

    2 - (Revogado.) (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)   

    3 – (Revogado) (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013) 

    4 - As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013) 

    Pelo que entendo, sendo enquadrado numa transmissão de bens, deve ser uma fatura normal.

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    Sem saber muito bem como se processa a forma de tributação da venda de livros criados pelo próprio (penso que neste caso deve ser trato como venda de produto)... penso que o recibo verde não é a melhor via para faturar um produto. Creio que a melhor forma é a fatura normal.

    Baseio-me neste artigo 115º do cirs:

    Pelo que entendo, sendo enquadrado numa transmissão de bens, deve ser uma fatura normal.

    E uma pessoa singular, não sendo empresa, sendo trabalhador independente (publicar um livro seria apenas um extra), pode passar faturas normais?

    Muito obrigado.

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    E uma pessoa singular, não sendo empresa, sendo trabalhador independente (publicar um livro seria apenas um extra), pode passar faturas normais?

    Muito obrigado.

    Eu falei para um caso de pessoa singular com atividade independente, daí ter citado o CIRS.

    As faturas normais podem ser sempre adoptadas, excepto para quem tem VN superior a 100000 que fica obrigado a usar programa certificado.

    Os recibos verdes (fatura-recibo eletrónico) só pode ser usada como fatura, pelos prestadores de serviços.

    E mesmo um prestador de serviços (os chamados recibos verdes) pode usar faturas manuais. Não é obrigado a usar recibo verde.

    E até para estes prestadores de serviços, há muitos casos em que não é aconselhável usar os recibos verdes por não respeitar prazos de emissão da fatura.

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    Eu falei para um caso de pessoa singular com atividade independente, daí ter citado o CIRS.

    As faturas normais podem ser sempre adoptadas, excepto para quem tem VN superior a 100000 que fica obrigado a usar programa certificado.

    Os recibos verdes (fatura-recibo eletrónico) só pode ser usada como fatura, pelos prestadores de serviços.

    E mesmo um prestador de serviços (os chamados recibos verdes) pode usar faturas manuais. Não é obrigado a usar recibo verde.

    E até para estes prestadores de serviços, há muitos casos em que não é aconselhável usar os recibos verdes por não respeitar prazos de emissão da fatura.

    Ok. Muito obrigado pela sua ajuda.  ;)

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    • 2 weeks later...
    Visitante Alfredo Almeida

    Boa noite.

    Ja ultrapassei os 10.000€ para a isenção de IVA neste ano em Setembro e não comecei a cobrar logo o IVA. Essa alteração do regime deve ser feita logo após ultrapassar os 10.000€ ou é feita no ano seguinte?

    Se for logo quais as penalizações?

    Obrigado

    Alfredo

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    Visitante Alfredo Almeida

    Não tem problemas. Em Janeiro de 2014 faz a alteração para o regime de iva trimestral e em Fevereiro começa a liquidar iva.

    Artigo 54.º

    1 - Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos

    passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime nele estabelecido, devem

    apresentar a declaração a que se refere o artigo 31.º

    2 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês

    de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos

    referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da

    apresentação.

    3 - ...

    4 - ...

    Artigo 31.º

    1 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da

    declaração relativa ao início de actividade, deve o sujeito passivo entregar a

    respectiva declaração de alterações.

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    Visitante Nuno Cortesão

    Boa noite.

    Tenho ouvido e tenho lido que, face a um aumento do rendimento anual global, o aumento correspondente no escalão para contribuições à SS deve ser feito de forma gradativa, ao ritmo de 1 escalão por ano até se atingir o escalão definitivo.

    No meu caso particular ocorre o seguinte:

    1. A partir de Fev/2012 os meus rendimentos anuais passaram a resultar na totalidade de atividade privada (trabalhador independente) e para uma única empresa

    2. Desde essa altura até ao mês passado tenho vindo a pagar um contribuição à SS correspondente ao primeiro escalão porque o cálculo foi feito com base nos meus rendimentos do anexo B declarados em 2010 e 2011 (anos em que a minha atividade privada era irrisória)

    3. Este ano, tendo em conta um aumento muito considerável de rendimentos enquanto trabalhador independentes no ano de 2012, passaria para um escalão muito superior (escalão 10).

    4. Todavia, considerado o que escrevi no ponto 1., sempre pensei que este ano subiria apenas um escalão até atingir o escalão definitivo

    5. Contudo, verifico que me está a ser cobrado um valor de 1240€ resultante da aplicação, desde já do meu escalão.

    Posto isto, conhecem algum documento oficial que explique este regime transitório e progressivo de subida dos escalões.

    Obrigado e Bom Ano 2014

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    Visitante Ana Alexandre

    Bom dia

    Gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer.

    Um trabalhador por conta de outrem, que pretenda também passar recibos verdes está "isento" da segurança social, visto já estar a descontar para a mesma pela empresa onde é efetivo, e no caso do IRS, o que o trabalhador desconta por conta de outrem também é suficiente, ou terá que descontar mais por passar os recibos?

    Obrigada

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    Um trabalhador por conta de outrem, que pretenda também passar recibos verdes está "isento" da segurança social, visto já estar a descontar para a mesma pela empresa onde é efetivo, e no caso do IRS, o que o trabalhador desconta por conta de outrem também é suficiente, ou terá que descontar mais por passar os recibos?

    Vais acabar por pagar mais IRS visto que o teu rendimento é maior. A principal dúvida é se tens de fazer retenção na fonte ou não. Assumindo que estás no regime simplificado e ganhas menos de 10.000€ / ano por conta própria, não tens de fazer retenção na fonte (mas podes optar por fazê-lo).

    Obviamente o que retiveres a menos ao longo ddo ano acabas por pagá-lo quando for feito o acerto de contas na declaração de IRS do ano seguinte...

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    Boa noite, minha situaçao é a seguinte, fui trabalhador independente e trabalhei por conta de outrem durante 7 anos entretanto fiquei desempregado e fechei a minha actividade e ultrapassei os 6x IAS. Se voltar a abrir a actividade qual vai ser a minha contribuição a segurança Social, com que base será essa calculada.

    tb gostaria de saber se teria que ter essa actividade aberta durante 3 anos ?

    Estou desempregado a 9 meses e iria declarar a volta de 100 euros mensais

    obrigado

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    Boa noite, minha situaçao é a seguinte, fui trabalhador independente e trabalhei por conta de outrem durante 7 anos entretanto fiquei desempregado e fechei a minha actividade e ultrapassei os 6x IAS. Se voltar a abrir a actividade qual vai ser a minha contribuição a segurança Social, com que base será essa calculada.

    tb gostaria de saber se teria que ter essa actividade aberta durante 3 anos ?

    Estou desempregado a 9 meses e iria declarar a volta de 100 euros mensais

    obrigado

    Até 2013

    Artigo 165.º

    Determinação da base de incidência contributiva em situações especiais

    1 - Sempre que o trabalhador independente opte pela produção de efeitos do enquadramento em datas

    anteriores às previstas no n.º 2 do artigo 145.º, é fixada, oficiosamente, como base de incidência contributiva o

    1.º escalão, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

    2 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, em caso de reinício de

    atividade, a base de incidência contributiva é determinada nos termos seguintes: (Redação dada pela Lei n.º

    20/2012, de 14 de maio)

    a) Corresponde ao escalão obtido em outubro último se a cessação ocorrer no decurso de 12 meses de

    produção de efeitos do posicionamento referido no n.º 5 do artigo 163.º.

    B) É fixada no 1.º escalão quando não se verifique exercício de atividade nos 12 meses anteriores. (Redação

    dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

    3 - Nos casos dos números anteriores, os trabalhadores que tenham estado abrangidos nos últimos 36 meses

    pelo regime geral de segurança social em todas as eventualidades, podem requerer que lhes seja considerada

    como base de incidência o escalão que for o correspondente à sua remuneração média nesse período desde que

    determine escalão superior.

    4 - Os trabalhadores independentes que vão exercer a respetiva atividade em país estrangeiro e que optem por

    manter o seu enquadramento no regime geral dos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 138.º,

    permanecem no escalão em que se encontram.

    Alterações introduzidas pelo OE 2014

    Artigo 165.º

    [...]

    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,

    em caso de reinício de atividade, a base de incidência

    contributiva é determinada nos termos seguintes:

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    B) Corresponde ao escalão que for determinado por

    aplicação das regras do artigo 163.º e dos n.os 1 e 2 do

    artigo 164.º, se se verificar a existência de rendimentos

    declarados que permitam tal apuramento;

    c) Corresponde a 50 % do valor do IAS se não se

    verificar a existência de rendimentos declarados que permitam

    o apuramento de base de incidência contributiva.

    3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    5 — Nos casos previstos na alínea c) do n.º 2, o trabalhador

    independente pode requerer a aplicação do

    1.º escalão.

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    Boas, desde ja um obrigado pela breve resposta.

    e nao irei poder que seja considerado como base de incidencia contributiva o duodecimo porque em 2012/2013 estive a trabalhar e declarei mais de 10mil...

    é uma xatice  ficar no 1 escalao, irei declarar 100 euros e pagar 124 euros....

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    Boa tarde,

    sou um falso trabalhador independente, que há anos, e por em determinada altura, ter ultrapassado rendimentos acima de 10 mil euros, passei a ser obrigado a pagar IVA.

    Desde 2011 anos que os meus rendimentos sempre estiveram bastante abaixo dos 10 mil euros mas fruto de muita desinformação continuei "obrigado" a pagar IVA e a ser-me feita retenções na fonte de IRS.

    Finalmente este ano, e este mês, alterei esta situação, e fiz alteração da minha actividade, e a assinar contrato novo e a ter rendimentos (estou pendente da Segurança Social me passar uma certidão correcta e já fora de prazo em relação ao prazo que os meus contratantes me deram...) não pagarei IVA.

    A minha pergunta será algo simples (acho): tendo pago por todo 2013 IVA trimestralmente, e ao que sei, indevidamente, posso pedir reembolso do mesmo? Ou estou condicionado porque mesmo tendo tido rendimentos abaixo dos 10 mil euros, desde 2011, e devidamente apresentados na declaração de IRS, só fiz a alteração à minha actividade agora em 2014? Já nem sou inocente o suficiente para perguntar pelo IVA de 2011 e 2012...

    Desde já muitissimo obrigado e bem hajam.

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    Boa tarde,

    sou um falso trabalhador independente, que há anos, e por em determinada altura, ter ultrapassado rendimentos acima de 10 mil euros, passei a ser obrigado a pagar IVA.

    Desde 2011 anos que os meus rendimentos sempre estiveram bastante abaixo dos 10 mil euros mas fruto de muita desinformação continuei "obrigado" a pagar IVA e a ser-me feita retenções na fonte de IRS.

    Finalmente este ano, e este mês, alterei esta situação, e fiz alteração da minha actividade, e a assinar contrato novo e a ter rendimentos (estou pendente da Segurança Social me passar uma certidão correcta e já fora de prazo em relação ao prazo que os meus contratantes me deram...) não pagarei IVA.

    A minha pergunta será algo simples (acho): tendo pago por todo 2013 IVA trimestralmente, e ao que sei, indevidamente, posso pedir reembolso do mesmo? Ou estou condicionado porque mesmo tendo tido rendimentos abaixo dos 10 mil euros, desde 2011, e devidamente apresentados na declaração de IRS, só fiz a alteração à minha actividade agora em 2014? Já nem sou inocente o suficiente para perguntar pelo IVA de 2011 e 2012...

    Desde já muitissimo obrigado e bem hajam.

    O que ficou para trás, já não tem hipótese de alterar.

    Mesmo que tentasse pedir o reembolso, ia pedir reembolso do quê? do iva suportado e pago pelo cliente?

    Mas... eu compreendo-o, pois em certos casos, o iva acaba incluido no preço negociado, e acaba por ser suportado pelo proprio prestador que acaba por ver o valor base do seu trabalho reduzido.

    Mas... a lógica do iva não é essa, é um valor acrescido ao valor base e suportado pelo cliente, pelo que não tendo alterado a atividade na devida altura, agora não tem argumentos/razões para pedir reembolsos.

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    Boa tarde pessoal,

    quando cancelei a minha actividade assinei documento como ultrapassei os 6 x IAS.

    julgo fui levado ao engano porque tive sim um rendimento em 2010 no total de 2900 euros mas 70% desse valor  da a volta dos 2000 euros.

    ao tentar provar esse engano sera que posso pedir isençao da segurança social ao reinciar actividade ?

    Inicio Actividade - 2006

    Fim de Actividade-2013

    2010 a 2013 nao declarei rendimento

    valor maximo foi em 2010

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    Visitante nelma costa

    boa tarde acabo de ficar desempregada e ja tenho um trb para começar vou ganhar 550 euros mais a recibo verde em 2009 abri atividades e passei um recibo de 300 euros dois anos depois . passei mais um de 550, so que eu nao sabia q tinha q declarar e tive que pagar uma coima de 50 euros .e agora quero recomeçar as atividades oque tenho q fazer

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    Visitante Luis Santos

    boa tarde acabo de ficar desempregada e ja tenho um trb para começar vou ganhar 550 euros mais a recibo verde em 2009 abri atividades e passei um recibo de 300 euros dois anos depois . passei mais um de 550, so que eu nao sabia q tinha q declarar e tive que pagar uma coima de 50 euros .e agora quero recomeçar as atividades oque tenho q fazer

    Em princípio também irei reabrir atividade brevemente, mas o problema está na fatia de cerca de 130 euros/mês que vai para a Seg. Social quer ganhe 100, 200 ou 400, dá para pensar se valerá a pena trabalhar, pois se um mês tiver o azar de ganhar apenas 100 e pagar 130...

    Se vais reabrir atividade como independente deslocas-te às finanças da tua zona, pedes para reabrir, se vais receber 550euros/mês ficas isenta de IRS e IVA porque não ultrapassa os 10.000 euros anuais. É opção fazer ou não retenção na fonte, mas dado os baixos valores não se justifica. No mesmo dia passas pela Seg. Social e escolhes o teu escalão de acordo com o rendimento previsto. Os recibos agora são passados no site das finanças. O valor mensal a pagar para a SS deve ficar próximo dos 130 euros. Ora 550-130=420+/- só mesmo neste país. convém fazer muito bem as contas antes de começar a trabalhar, por vezes cansa mais e dá mais chatices do que o trabalho em si. :)  Se for uma empresa, tenta negociar um contrato por conta de outrem mesmo que ganhes abaixo do salário mínimo.

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