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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa noite,

    tenho duas dúvidas:

    Por mera teoria, imagine-se um trabalhador independente que chega ao final de 2013 e sabe (tem muito boas hipóteses) de durante o ano 2014 ultrapassar os 10.000€, mas não tenha ultrapassado os 10.000€ em 2013, pode, ser quiser, mesmo assim, em janeiro pedir para entrar no regime do IVA?  ???

    Outra questão:

    Um trabalhador independente que não tenha ultrapassado os 10.000€ num determinado ano civil, pode, no ano seguinte, voluntariamente, pedir a retenção na fonte. Durante o ano 2013 passa os recibos todos com a retenção na fonte. Caso a empresa aceite os recibos, mas não faça a devida retenção na fonte para as finanças, o que acontece? As Finanças irão "cair" em cima de quem, do trabalhador independente ou da empresa?

    Muito obrigado pela vossa ajuda  ;)

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    Boa noite,

    tenho duas dúvidas:

    Por mera teoria, imagine-se um trabalhador independente que chega ao final de 2013 e sabe (tem muito boas hipóteses) de durante o ano 2014 ultrapassar os 10.000€, mas não tenha ultrapassado os 10.000€ em 2013, pode, ser quiser, mesmo assim, em janeiro pedir para entrar no regime do IVA?  ???

    Outra questão:

    Um trabalhador independente que não tenha ultrapassado os 10.000€ num determinado ano civil, pode, no ano seguinte, voluntariamente, pedir a retenção na fonte. Durante o ano 2013 passa os recibos todos com a retenção na fonte. Caso a empresa aceite os recibos, mas não faça a devida retenção na fonte para as finanças, o que acontece? As Finanças irão "cair" em cima de quem, do trabalhador independente ou da empresa?

    Muito obrigado pela vossa ajuda  ;)

    1- Numa situação em que um contribuinte esteja enquadrado no regime de isenção do iva (artigo 53º), pode a qualquer momento renunciar à isenção. Por isso, mesmo não ultrapassando em 2013 o valor de 10000/ano, pode renunciar no inicio de 2014, ficando enquadrado no regime normal do iva (a partir da data da renuncia, pelo período mínimo de 5 anos).

    Artigo 55.º

    Renúncia

    1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º

    2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

    3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.

    4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

    5 - No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independentemente do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido. 

    2- O trabalhador independente pode não usufruir da dispensa (mesmo reunindo condições para essa dispensa). A dispensa é opcional. Se reunir as condições, mas não pretender usufruir da dispensa, simplesmente basta não fazer menção dela no recibo (emitindo o recibo com a retenção).

    A retenção é obrigação de quem paga os serviços, podendo ser penalizada a empresa que esteja obrigada a fazer, mas não o faça. E se fizer a retenção e não entregar ao estado esses valores, também é penalizada a empresa (creio que neste caso é considerado crime fiscal).

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    1- Numa situação em que um contribuinte esteja enquadrado no regime de isenção do iva (artigo 53º), pode a qualquer momento renunciar à isenção. Por isso, mesmo não ultrapassando em 2013 o valor de 10000/ano, pode renunciar no inicio de 2014, ficando enquadrado no regime normal do iva (a partir da data da renuncia, pelo período mínimo de 5 anos).

    2- O trabalhador independente pode não usufruir da dispensa (mesmo reunindo condições para essa dispensa). A dispensa é opcional. Se reunir as condições, mas não pretender usufruir da dispensa, simplesmente basta não fazer menção dela no recibo (emitindo o recibo com a retenção).

    A retenção é obrigação de quem paga os serviços, podendo ser penalizada a empresa que esteja obrigada a fazer, mas não o faça. E se fizer a retenção e não entregar ao estado esses valores, também é penalizada a empresa (creio que neste caso é considerado crime fiscal).

    Ra, muito obrigado pela sua ajuda. Por diversas vezes já me esclareceu várias dúvidas e quero, por isso, mais uma vez agradecer.

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    Sou trabalhadora dependente e possivelmente vou iniciar também recibos verdes no valor de 700€. Gostaria de saber qual a percentagem que tenho de dar mensalmente para as finanças e para a Segurança Social. Obrigada

    Se ao mesmo tempo for trabalhadora dependente com salário superior a 419,22, então fica isenta de SS nos recibos verdes.

    Em relação ao irs, se optar pela retenção na fonte, é-lhe descontado 25% desse valor em cada recibo. Vai adiantando esse valor (25%). No final do ano, se os adiantamentos tiverem sido a mais, é-lhe reembolsado a diferença, se tiverem sido a menos, paga só a diferença.

    Se optar por não fazer a retenção, então não lhe é descontado mensalmente, e são acertadas as contas de irs no final.

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    Sobre IVA

    Janeiro vou alterar nas finanças e vou cobrar IVA

    Ja percebi que posso deduzir o IVA das minhas compras, irei ficar em regime simplificado.

    Mas que deduçoes posso fazer? Agua? Luz? Gas? Compras de mobiliario? etc?

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    Sobre IVA

    Janeiro vou alterar nas finanças e vou cobrar IVA

    Ja percebi que posso deduzir o IVA das minhas compras, irei ficar em regime simplificado.

    Mas que deduçoes posso fazer? Agua? Luz? Gas? Compras de mobiliario? etc?

    A agua, luz e gás são essenciais para se atingir o objetivo da atividade?

    Gasóleo, telecomunicações, ferramentas, material de escritório, equipamentos/maquinaria...

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    A agua, luz e gás são essenciais para se atingir o objetivo da atividade?

    Gasóleo, telecomunicações, ferramentas, material de escritório, equipamentos/maquinaria...

    Obrigado por tomares o tempo a responder

    Sim, agua luz gás sao essenciais.

    Arredamento imobiliário é a minha situação.

    Apenas nao consigo encontrar no site das finanças algo especifico.

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    Obrigado por tomares o tempo a responder

    Sim, agua luz gás sao essenciais.

    Arredamento imobiliário é a minha situação.

    Apenas nao consigo encontrar no site das finanças algo especifico.

    Sem querer estar a meter-me, mas não percebi em que consiste a atividade (arrendamento imobiliário).

    O código do iva diz, no seu artigo 20º, que se pode deduzir o iva dos bens e serviços adquiridos para a realização das vendas e serviços. O que vai de encontro ao que eu disse - "essencial para a atividade".

    O artigo 21º limita e exclui a dedução na aquisição de certos bens e serviços. Pois os bens e serviços enumerados no 21º são muitas vezes usados na esfera pessoal dos empresários/gerentes e imputados às empresas.

    Por isso, não vai encontrar enumerados os bens e serviços em que é possível deduzir o iva, pois, como deve compreender, nem todos são essenciais a todas as atividades.

    Trata-se de deduzir o iva dos bens e serviços que justificadamente são essenciais para o objetivo da empresa.

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    bom dia,

    Esta dúvidaé para o "expert" RA, que a nós nos tem ajudado muito:

    RA,

    Em Set deste ano abri actividade e estou no regime simplificado com IVA (pois exporto).

    abri actividade com um CAE e um código CIRS.

    Tenho uma colega que está desempregada (já sem sub. desemp.) e completa algumas horas nas prestação de serviços.

    Como os rendimentos dela são bastante baixos, não justifica abrir actividade e pediu-me para lhe "arranjar"/emitir uns recibos de valores reduzidos, eu disse que sim!, sem problema, pois os valores são de facto muito reduzidos

    A minha questão é:

    Tenho um CAE e um CIRS!

    Eu posso emitir faturas e passar recibos verdes ao mesmo tempo (já o estou a fazer)?

    Se sim , ok, sem stresses!

    Há stresses? posso continuar?Se não, quais as consequências?

    :(

    Obrigado

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    Questão interessante larekiku, ja enviaste email tambem a tentar obter resposta das finanças?

    Eu nao sou entendido, mas porque razao nao optas por passar facturas e deixar de lado esses recibos verdes? Tudo o que tenho lido de recibos verdes são que penalizam muito quem os passa, posso estar enganado.

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    Questão interessante larekiku, ja enviaste email tambem a tentar obter resposta das finanças?

    Eu nao sou entendido, mas porque razao nao optas por passar facturas e deixar de lado esses recibos verdes? Tudo o que tenho lido de recibos verdes são que penalizam muito quem os passa, posso estar enganado.

    Pois é master chief, concordo com isso.

    Mas basta fazer isso? Posso simplesmente fazer isso?

    A esta altura...já emiti 2 recibos verdes electronicos e os "clientes" dos recibos já os devem de ter "recebido"

    O que devo e posso fazer legalmente?

    ??

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    Claro que pode apenas passar fatura e deixar os recibos verdes.

    Não é obrigatório que um prestador de serviços utilize exclusivamente o recibo verde.

    Aliás, há casos em que o recibo verde não é aconselhável porque não respeita o prazo de emissão das faturas.

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    Claro que pode apenas passar fatura e deixar os recibos verdes.

    Não é obrigatório que um prestador de serviços utilize exclusivamente o recibo verde.

    Aliás, há casos em que o recibo verde não é aconselhável porque não respeita o prazo de emissão das faturas.

    RA, obrigado pela resposta  ;)

    Ok, então a esta altura, posso começar a passar só faturas! e os 2 RV que já estão emitidos?

    RA, mas se os "clientes" dos RV preferirem recibos, posso continuar a utilizar as 2 situações em simultâneo?

    Desculpe a insistência, mas até por uma questão de informação (pois tenho um colega que é contabilista e teve esta discussão com um TOC e ambos têm dúvidas e disse-me que também gostava de saber claramente), a questão é:

    legalmente pode-se "trabalhar/utilizar" as 2 coisas em simultâneo RV e FA?

    Obrigado

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    RA, obrigado pela resposta  ;)

    Ok, então a esta altura, posso começar a passar só faturas! e os 2 RV que já estão emitidos?

    RA, mas se os "clientes" dos RV preferirem recibos, posso continuar a utilizar as 2 situações em simultâneo?

    Desculpe a insistência, mas até por uma questão de informação (pois tenho um colega que é contabilista e teve esta discussão com um TOC e ambos têm dúvidas e disse-me que também gostava de saber claramente), a questão é:

    legalmente pode-se "trabalhar/utilizar" as 2 coisas em simultâneo RV e FA?

    Obrigado

    Trata-se apenas da minha opinião.

    Mas não vejo qualquer problema em fazer as duas formas em simultâneo. A não ser que seja obrigado a utilizar progama certificado, aí apenas e só programa certificado.

    Já quanto a preferências, não passam disso. Desde que respeitado o formalismo de faturar, cabe ao prestador/vendedor escolher a forma de faturar:

    1- Fatura em papel

    2- Fatura em papel + recibo verde para a atividade liberal de prestação de serviços (código tabela cirs)

    3- Só recibo verde se apenas prestar serviços (código tabela cirs)

    3- Programa certificado, no caso de ser obrigado. Ou então se por opção, também deve usar exclusivamente  o programa.

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    Boa tarde,

    fui trabalhador independente (recibos verdes) durante os últimos 4 anos, nestes dois últimos 2012 e 2013 fiz declarações periódicas de IVA. A minha questão é: fechei a actividade em 29/Julho de 2013, entreguei a declaração periódica do 2ºT em 15 de Agosto e agora até dia 15 de Novembro devo enviar a 3ºT (última declaração), certo? Ou terei que fazer também a 4ª declaração, mesmo já não havendo recibos passados. O meu último recibo passado foi na 2ª semana de Julho.

    Agradeço a vossa ajuda!

    Obrigado.

    João

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    Boa tarde,

    fui trabalhador independente (recibos verdes) durante os últimos 4 anos, nestes dois últimos 2012 e 2013 fiz declarações periódicas de IVA. A minha questão é: fechei a actividade em 29/Julho de 2013, entreguei a declaração periódica do 2ºT em 15 de Agosto e agora até dia 15 de Novembro devo enviar a 3ºT (última declaração), certo? Ou terei que fazer também a 4ª declaração, mesmo já não havendo recibos passados. O meu último recibo passado foi na 2ª semana de Julho.

    Agradeço a vossa ajuda!

    Obrigado.

    João

    Tem de enviar apenas a do 3º trimestre.

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    Vou usar este tópico para clarificar uma dúvida que surgiu recentemente.

    Um trabalhador que esteja isento de IVA ao passar uma fatura no valor de determinado serviço/obra pode, ou deve, cobrar também mais 6% sobre o valor do serviço/obra?

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    Boa noite

    Sou trabalhadora independente e aquando do reinício de actividade, fiquei inserida no regime de iva. As minhas dúvidas são as seguintes:

    - caso não atinja os 10.000e há alguma forma de reaver o iva?

    - disseram-me que tinha obrigatoriedade de permanecer 3 anos neste regime mas não sei sequer se para o ano terei sequer emprego. Por isso, terei problemas se quiser fechar actividade estando inserida neste regime?

    Desde já, muito obrigada.

    Catarina

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    Boa noite

    Sou trabalhadora independente e aquando do reinício de actividade, fiquei inserida no regime de iva. As minhas dúvidas são as seguintes:

    - caso não atinja os 10.000e há alguma forma de reaver o iva?

    - disseram-me que tinha obrigatoriedade de permanecer 3 anos neste regime mas não sei sequer se para o ano terei sequer emprego. Por isso, terei problemas se quiser fechar actividade estando inserida neste regime?

    Desde já, muito obrigada.

    Catarina

    Não, não há forma de reaver esse iva.

    O iva é cobrado aos clientes e entregue ao estado. Quero com isto dizer que este iva nem é sequer um imposto suportado pelo prestador do serviço.

    Com isso dos 3 anos, certamente estavam a falar na permanência obrigatório no regime simplificado de tributação em irs.

    Quando deixar de ter trabalho, pode fechar a atividade sem qualquer penalização.

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde;

    Sou trabalhadora independente com um rendimento em 2012 de 18.205 euros,gastos em gasolina de 871 euros e com despesas gerais de 2820 euros.Visto me terem subido o escalão da segurança social para 248.18 euros, gostaria de saber a vossa opinião na criação ou não de uma empresa.

    tambem se possível gostaria que me imformassem se as despesas como renda de casa,agua e luz valem apena ser colocadas no irs.

    obrigada

    É verdade sou isenta de iva pelo art 9º

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    Boa tarde;

    Sou trabalhadora independente com um rendimento em 2012 de 18.205 euros,gastos em gasolina de 871 euros e com despesas gerais de 2820 euros.Visto me terem subido o escalão da segurança social para 248.18 euros, gostaria de saber a vossa opinião na criação ou não de uma empresa.

    tambem se possível gostaria que me imformassem se as despesas como renda de casa,agua e luz valem apena ser colocadas no irs.

    obrigada

    É verdade sou isenta de iva pelo art 9º

    Podemos saber a atividade em concreto?

    É que pode dar-se o caso de uma possível empresa cair no regime de transparência fiscal. O que faz com que os lucros sejam tributados na esfera pessoal do socio. E o enquadramento do sócio-gerente é igual aos trabalhadores independentes. Ou seja, pode não resolver nada.

    Se a intenção é baixar a SS, passando para um enquadramento de gerente, convém primeiro não cair na transparência fiscal... e antes de tomar uma decisão estimar lucros e impostos (incluindo as tributações autónomas), assim como outros custos (toc, registos, ...)

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