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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Sou trabalhadora por conta de outrém mas gostaria de me lançar como trabalhadora independente juntamente com outra amiga. Devido á carga fiscal, pensámos em tornarmo-nos trabalhadoras independentes a recibos verdes, prestadoras de serviços. O problema surge quando ponho em dúvida se nos é possível ou não ter um estabelecimento, uma vez que não pretendo um estabelecimento individual de responsabilidade limitada pois teria de possuir capital social minimo de 5000 euros e de novo, uma série de obrigações fixas a nível de finanças e segurança social. Constituir uma sociedade também acarreta imensas despesas,o que de momento não é de todo possível.

    Gostaria que me ajudasse.

    Joana

    Muito obrigado

    Estabelecimento, por exemplo: escritório, uma loja ou um consultório?

    Claro que pode.

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Olá a todos.

    Pretendo iniciar actividade como produtor agricola, no entanto tenho duvidas em que regime me hei-de inscrever: Regime Isençao ou Regime Normal?

    Penso facturar, no primeiro ano, cerca de 200,00/mes, pelo que á partida ficarei no regime de isençao. No entanto vou ter de comprar uma estufa e uma carrinha, pelo que se optasse pelo regime normal poderia deduzir cerca de 3000,00 de iva.

    A minha contabilidade em qualquer dos casos sou eu que a faço, pelo que á partida não terei nenhum custo extra em qualquer dos regimes.

    Qual o regime que hei-de optar? ???

    Visto que no regime de isenção não se liquida iva e não é possível deduzir o iva suportado (regra simples), fica mais fácil talvez tentar perceber o que diferencia o regime normal do iva.

    - Pedido do reembolso do iva. Pode ser interessante efectuar o pedido do crédito de iva, principalmente após os grandes investimentos, para fazer face a pagamento a fornecedores ou abatimento a um crédito.

    - Como regra geral os produtos agrícolas são a 6%, qualquer despesa corrente a 23% facilmente cobrirá (total ou em grande parte) o iva liquidado. Por exemplo se facturar 200 + 6% (12), bastará ter um encargo com energia/outros na ordem de 50 + iva 23% (11,50) para praticamente não haver iva a pagar. E como sabe, neste tipo de despesas não tem como fugir de pagar o iva, por isso será sempre suportado.

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    Visitante Liliana Rebelo

    Boa noite,

    Vou abrir novamente atividade como trabalhadora independente a recibos verdes para um part-time que vou receber entre os 350€ e os 400€.

    Uma vez que já auferi em tempos anteriores do período de isenção da SS, gostaria de saber quanto vou ter de descontar mensalmente para a SS e se devo fazer alguma retenção na fonte para o IRS com o valor do part-time.

    Obrigada.

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    Na minha opinião será na mesma enquadrada no regime de isenção (de Novembro a Dezembro) caso no reinicio faça uma previsão (para esses dois meses) menor que 10000 / 12 * 2 = 1666,66.

    Fazendo uma previsão menor que o valor acima será enquadrada no regime de isenção, excepto se renunciar.

    Depois no final do ano, aí sim, será tido em conta apenas os meses de actividade aberta para calculo da proporcionalidade. 10000/12 * 9 (meses até Julho + Novembro + Dezembro) = 7499,97.

    Ultrapassados os 7499,97 no total anual, em 2014 terá de ser enquadrada no regime do iva.

    Obrigada! Só mais uma questão. Se em 2014 não estiver a trabalhar, terei então de pagar esse IVA "do meu bolso", correto?

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    Obrigada! Só mais uma questão. Se em 2014 não estiver a trabalhar, terei então de pagar esse IVA "do meu bolso", correto?

    O IVA é-te pago pelo cliente. É suposto deixares esse dinheiro de lado para entregar ao Estado, não se pode propriamente dizer que saia do teu bolso...

    Mas, se não estiveres a trabalhar, ou seja, se não recebes dinheiro, que IVA queres ter de pagar?

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    O IVA é-te pago pelo cliente. É suposto deixares esse dinheiro de lado para entregar ao Estado, não se pode propriamente dizer que saia do teu bolso...

    Mas, se não estiveres a trabalhar, ou seja, se não recebes dinheiro, que IVA queres ter de pagar?

    O relativo a 2013, o qual não me encontro de momento a cobrar ao cliente porque quando abri atividade não saberia se ultrapassaria ou não os 10000€/ano (e continuo sem saber, vai depender do volume de horas de formação que tiver a partir de novembro.)

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    O relativo a 2013, o qual não me encontro de momento a cobrar ao cliente porque quando abri atividade não saberia se ultrapassaria ou não os 10000€/ano (e continuo sem saber, vai depender do volume de horas de formação que tiver a partir de novembro.)

    O IVA não é um imposto diferido - é cobrado no momento da transação. Se foi cobrado tens que o entregar ao Estado. Se não foi cobrado (por exemplo, porque na altura estavas isenta) não tens nada a pagar..

    Podes estar a fazer alguma confusão com a retenção na fonte para efeitos de IRS. Neste caso o imposto é calculado à posteriori no ano seguinte. E ao imposto é deduzido o montante que eventualmente tenha sido retido na fonte. Se nada foi retido então tens tudo a pagar.

    Mas, desse ponto de vista, o IRS é sempre pago "do nosso bolso", mesmo que continues a trabalhar...

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    O IVA não é um imposto diferido - é cobrado no momento da transação. Se foi cobrado tens que o entregar ao Estado. Se não foi cobrado (por exemplo, porque na altura estavas isenta) não tens nada a pagar..

    Não estou a confundir com o IRS, acho que não me estou a fazer entender ou então não percebo mesmo nada disto (que começo a achar que é o mais provável...lol).

    Então vamos lá ver se eu percebo... Eu fechei atividade no passado dia 31 de julho. Até ao momento, tive cerca de 6100€ de rendimentos. Não estava a cobrar IVA, pois quando abri atividade não sabia se ia atingir valor suficiente ou não para isso.

    Pelas minhas contas, de janeiro a julho só poderia ter auferido cerca de 5833€ para continuar isenta de IVA.

    No entanto, como pretendo reabrir atividade em novembro, terei mais 2 meses para retificar esse cálculo, sendo que assim, para continuar isenta, não posso ultrapassar os 7499€.

    Neste momento, eu não sei se vou ou não ultrapassar esse valor. Caso ultrapasse, em termos de IVA o que me acontece, uma vez que não estou, de momento, a cobrá-lo ao cliente?

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    Visitante João pinetri

    Boa noite,

    Estou inscrito nas finanças como trabalhador independente, sendo a minha actividade principal "outros prestadores de serviços". Estou no regime simplificado e estou inserido no regime normal do IVA. Gostaria de saber exactamente quais as despesas cujo imposto NÃO POSSO deduzir.

    Obrigado

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    Visitante Marta Jesus

    Bom Dia!

    Desde 2010 que abri atividade nas finanças para poder usufruir das faturas-recibo. Sou Enfermeira e por isso tive 1 ano de isenção de SS. Quando terminou esse ano paguei todos os meses a SS até Junho de 2013, mês em que iniciei um trabalho por conta de outrem em contrato por tempo incerto. Neste caso descontava para a SS não necessitando de descontar pelas faturas-recibo.

    A 13 de Julho de 2013 terminei esse contrato, encontrando-me neste momento desempregada.

    A minha dúvida é: se eu não utilizar durante este tempo as faturas-recibo, e me mantiver desempregada (mesmo sem receber subsídio de desemprego) se tenho de pagar os 124,09€ para a SS como se usufruisse das faturas-recibo, ou seja, como se estivesse a trabalhar de forma independente.

    Obrigada.

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    Desde 2010 que abri atividade nas finanças para poder usufruir das faturas-recibo. Sou Enfermeira e por isso tive 1 ano de isenção de SS. Quando terminou esse ano paguei todos os meses a SS até Junho de 2013, mês em que iniciei um trabalho por conta de outrem em contrato por tempo incerto. Neste caso descontava para a SS não necessitando de descontar pelas faturas-recibo.

    A 13 de Julho de 2013 terminei esse contrato, encontrando-me neste momento desempregada.

    A minha dúvida é: se eu não utilizar durante este tempo as faturas-recibo, e me mantiver desempregada (mesmo sem receber subsídio de desemprego) se tenho de pagar os 124,09€ para a SS como se usufruisse das faturas-recibo, ou seja, como se estivesse a trabalhar de forma independente.

    Só deixas de pagar para a SS se fechares a atividade independente.

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    Não estou a confundir com o IRS, acho que não me estou a fazer entender ou então não percebo mesmo nada disto (que começo a achar que é o mais provável...lol).

    Então vamos lá ver se eu percebo... Eu fechei atividade no passado dia 31 de julho. Até ao momento, tive cerca de 6100€ de rendimentos. Não estava a cobrar IVA, pois quando abri atividade não sabia se ia atingir valor suficiente ou não para isso.

    Pelas minhas contas, de janeiro a julho só poderia ter auferido cerca de 5833€ para continuar isenta de IVA.

    No entanto, como pretendo reabrir atividade em novembro, terei mais 2 meses para retificar esse cálculo, sendo que assim, para continuar isenta, não posso ultrapassar os 7499€.

    Neste momento, eu não sei se vou ou não ultrapassar esse valor. Caso ultrapasse, em termos de IVA o que me acontece, uma vez que não estou, de momento, a cobrá-lo ao cliente?

    Monica,

    aquando da tua inscriçao nas finanças lembras-te do valor que colocaste que possivelmente irias atingir?

    Eu nao tenho a certeza se esse valor interessa para o calculo, pois quando eu fiz o mesmo a pessoa perguntou-me quanto vai facturar? E eu fiquei a olhar para ele.... sei la.. diga me voce LOL

    O IVA a unica coisa que tens que te preocupar é:

    passas os 10 000€ e no ano seguinte tens que cobrar IVA aos clientes

    se nao passares dos 10000€ então continua tudo igual e nao cobras IVA

    pelo menos é a ideia que eu tenho!!!

    Eu no meu caso pessoal, em principio este ano vou passar os 10 000€ logo em janeiro vou reportar as finanças a alteraçao do meu regime de IVA para normal, penso eu.

    Logo e acho eu, vou ter que mandar imprimir novos livros de facturas com a nova denominaçao de IVA, e adquirir um livro para registar as despesas

    PELO menos isto foi o que eu subentendi das pesquisas pelo google :\

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    tenho uma proposta de trabalho a recibos verdes recebendo 600€.

    Já há muitos anos atrás estive colectada pelo que já não ficarei isenta de segurança social,certo?

    Em relação a IVA estarei isenta porque não atinge os 10000€ e em relação a IRS como é que funciona, alguém sabe e me pode esclarecer?

    Obrigada

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    tenho uma proposta de trabalho a recibos verdes recebendo 600€.

    Já há muitos anos atrás estive colectada pelo que já não ficarei isenta de segurança social,certo?

    Em relação a IVA estarei isenta porque não atinge os 10000€ e em relação a IRS como é que funciona, alguém sabe e me pode esclarecer?

    Não ficas isenta da SS, não.

    Quanto ao IRS não és obrigada a fazer retenção na fonte (mas podes fazer, se preferires). No próximo ano metes a declaração de IRS na segunda fase e depois pagas o que te for indicado. Evidentemente, o que não retiveres agora, terás de o pagar no próximo ano.

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    Visitante alvaro mouta

    boa noite,

    gostaria da vossa ajuda se possível, vou abrir  actividade mais a minha esposa, e vamos receber por mês cada um cerca de 748 euros. As minhas questões são se podemos ficar isentos de SS?  no caso da minha esposa, já teve actividade aberta em 2002 mas nunca passou nenhum recibo, tendo fechado a mesma em 2003, Apenas a utilizou para o estatuto Trabalhador/Estudante.

    a nossa segunda questão é sobre a retenção na fonte? como funciona e que valores temos que pagar?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Cumprimentos,

    Àlvaro Mouta

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    boa noite,

    gostaria da vossa ajuda se possível, vou abrir  actividade mais a minha esposa, e vamos receber por mês cada um cerca de 748 euros. As minhas questões são se podemos ficar isentos de SS?  no caso da minha esposa, já teve actividade aberta em 2002 mas nunca passou nenhum recibo, tendo fechado a mesma em 2003, Apenas a utilizou para o estatuto Trabalhador/Estudante.

    a nossa segunda questão é sobre a retenção na fonte? como funciona e que valores temos que pagar?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Cumprimentos,

    Àlvaro Mouta

    a sua esposa terá que começar já a pagar ss. voce se nunca teve actividade aberta tem um ano de insenção.

    quanto à retenção da fonte como não ganham mais de 10.000€ por ano estão dispensados de a fazer.

    Agora dispensados de fazer retenção na fonte, não quer dizer que estejam dispensados de pagar IRS, isso é outra coisa.

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    Boa tarde, tenho muitas dúvidas sobre este tópico.

    A questão é a seguinte, sou estudante de Mestrado e tenho uma proposta de trabalho por recibos verdes. As minhas dúvidas são: Tenho que pagar à Segurança Social e IRS e IVA? O trabalho é de 3 meses e recebo 50€/dia com isenção de horário mais subsidio de refeição e combustível.

    Alguém me pode ajudar? E sim, este será o meu primeiro emprego :$

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    A questão é a seguinte, sou estudante de Mestrado e tenho uma proposta de trabalho por recibos verdes. As minhas dúvidas são: Tenho que pagar à Segurança Social e IRS e IVA? O trabalho é de 3 meses e recebo 50€/dia com isenção de horário mais subsidio de refeição e combustível.

    Como é o primeiro emprego estarás isento de descontar para a SS durante os primeiros 12 meses. Se mantiveres atividade aberta depois dessa altura tens de começar a fazer descontos (independentemente de ganhares dnheiro ou não). Atenção que depois disto NUNCA mais terás isenção de descontar para a SS. Se não te fizer diferença em receber tudo de uma vez, pergunta se se importariam de que passasses antes um recibo de Ato Isolado. Neste caso não perdes a isenção dos 12 meses da primeira inscrição na SS. Mas terás obrigatoriamente de cobrar IVA.

    Com esse montante provavelmente não terás IRS a pagar. Até porque podes descontar as despesas de educação. Mas isso ficará claro quando apresentares a declaração de IRS no próximo ano (2ª fase).

    Quanto ao IVA, rendimentos anuais inferiores a 10.000€ podem não descontar IVA. Mas se o trabalho for agora para estes últimos 3 meses, o fisco pode optar por calcular antes com base proporcional e chegaria a uma média anual de 12.000€, colocando-te no regime de IVA. Pode ser interessante declarares um valor esperado de rendimento ligeiramente inferior, quando abrires a atividade, para poderes optar por ficar fora do regime de IVA.

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    O IRS poderá ser feito junto ao dos meus pais?

    Dis o artigo 13º do Código do IRS:

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    Claramente este ano não vais ganhar mais que o salário mínimo. Por isso, podes continuar a ser dependente dos teus pais para efeitos fiscais, dependendo da tua idade e de continuares a frequentar o curso ou não.

    Há mais alguma coisa que deva saber e que me não me lembrei de perguntar?

    Muitas. Mas neste momento não me ocorre muito mais. Procura por recibos verdes na net, há imensa informação (e contra informação também, mas pelo menos ajuda a perceber ao que se deve prestar atenção).

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    • 2 weeks later...
    Visitante Rui Estrela

    Boa noite.

    A questão é a seguinte: tenho uma proposta em recibos verdes de 900€ e para isso tenho que abrir a actividade. O que se passa é que a 2 anos atrás abri a actividade e pedi isenção SS mas passei no máximo 2000€ em recibos verdes. Agora ao abrir novamente tenho que pagar SS? Obrigado

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    Boa noite.

    A questão é a seguinte: tenho uma proposta em recibos verdes de 900€ e para isso tenho que abrir a actividade. O que se passa é que a 2 anos atrás abri a actividade e pedi isenção SS mas passei no máximo 2000€ em recibos verdes. Agora ao abrir novamente tenho que pagar SS? Obrigado

    Sim, em caso de reinicio o enquadramento na SS tem efeitos a partir do 1º dia do mês de inicio de actividade.

    Será enquadrado no 1º escalão = 124,09.

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    Quando entramos no regime do IVA

    para alem de termos que cobrar iva e entregar ao estado

    as despesas que tenhamos nas compras de serviços e bens tambem poderão entrar nas contas do IVA e assim reduzirmos o valor que temos a entregar?

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    Quando entramos no regime do IVA

    para alem de termos que cobrar iva e entregar ao estado

    as despesas que tenhamos nas compras de serviços e bens tambem poderão entrar nas contas do IVA e assim reduzirmos o valor que temos a entregar?

    Sim, desde que sejam bens e serviços essenciais à atividade.

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