Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    Ainda no anexo B, no quadro 4 o campo que devo preencher é o 403? E meto os 994,00€ nesse campo?

    403, preencher o valor s/ IVA, os 994€

    No anexo SS, no quadro 4 o campo a preencher é o 406 com o valor de 994,00€?

    No quadro 6, tenho que responder que sim, correcto?

    Correcto

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    como reformado com pensão de velhice,estando coletado individual,pergunto se é obrigatório descontar para a segurança social.obrigado

    É isento de contribuições ao abrigo do artigo 157º código dos regimes contributivos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    gostaria de expor aqui uma dúvida.

    Imagine-se um trabalhador independente, que começa a sua atividade, no regime de isenção de IVA, digamos a março de 2012. No final do ano, repara que ultrapassou os 10.000€. Nesse caso, em janeiro de 2013, deve pedir a alteração do IVA para o regime normal.

    No final do ano 2013, repara que não atingiu nesse ano os 10.000€.

    Em janeiro 2014, pode pedir para voltar para o regime de isenção do IVA?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    gostaria de expor aqui uma dúvida.

    Imagine-se um trabalhador independente, que começa a sua atividade, no regime de isenção de IVA, digamos a março de 2012. No final do ano, repara que ultrapassou os 10.000€. Nesse caso, em janeiro de 2013, deve pedir a alteração do IVA para o regime normal.

    No final do ano 2013, repara que não atingiu nesse ano os 10.000€.

    Em janeiro 2014, pode pedir para voltar para o regime de isenção do IVA?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos

    Artigo 54.º

    Passagem dos regimes de tributação ao regime especial de isenção

    1 - Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime nele estabelecido, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º

    2 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.

    3 - Os sujeitos passivos que beneficiem da isenção do imposto nos termos do artigo anterior estão excluídos do direito à dedução previsto no artigo 19.º

    4 - Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 devem proceder, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º, à regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado e, quando anteriormente abrangidos pelo regime normal, devem também efectuar a regularização do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo, em qualquer dos casos, as referidas regularizações ser incluídas na declaração ou guia referente ao último período de tributação.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa, mas não percebi... :(

    1- Reunindo as condições para regressar ao Regime Especial de Isenção (<10000, não ter nem ser obrigado a ter contabilidade organizada, não fazer importações nem exportações) pode requerer esse regresso.

    2- A declaração de alterações é entregue em Janeiro e produz efeitos a 1 de Janeiro.

    3- Estando no regime de isenção não pode deduzir o iva (das compras, despesas, e qualquer outro que seja dedutivel).

    4- Por exemplo, se a 31/12 do ano anterior tinha em stock mercadorias das quais deduziu o iva das compras, terá de regularizar esse iva a favor do estado. Atenção que isto não se aplica a despesas correntes.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    1- Reunindo as condições para regressar ao Regime Especial de Isenção (<10000, não ter nem ser obrigado a ter contabilidade organizada, não fazer importações nem exportações) pode requerer esse regresso.

    2- A declaração de alterações é entregue em Janeiro e produz efeitos a 1 de Janeiro.

    3- Estando no regime de isenção não pode deduzir o iva (das compras, despesas, e qualquer outro que seja dedutivel).

    4- Por exemplo, se a 31/12 do ano anterior tinha em stock mercadorias das quais deduziu o iva das compras, terá de regularizar esse iva a favor do estado. Atenção que isto não se aplica a despesas correntes.

    Ok. Muito obrigado!  :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Malta, o meu ano de isenção de segurança social está a acabar, e preciso de saber como são processados os descontos para a mesma (se recebo os valores/dados por carta ou e-mail, etc). Presumo que saibam o meu escalão, ou é preciso fazer alguma comunicação à segurança social? E quais são os requisitos para pedir isenção?

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Manuela Andrade

    Pretendo montar um pequeno negócio (de Verão) vendendo flores a diversas floristas. As que aceitaram comprar dizem que só compram se eu passar recibos. O que devo fazer para ficar apta a passar recibos?

    grata :)

    Manuela

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante RicardoCE

    Passo a explicar a minha dúvida.

    Foi contactado por uma empresa estrangeira para cumprir funções de tradução, gestão e jornalismo numa versão portuguesa do seu site, a auferir 1700 euros mensais (20400 ano).

    Assim, fui até às finanças e dei início à função como Empresário em Nome Individual.

    Optei pelo Regime Simplificado e o Enquadramento Definido pelo SF em IVA é Normal Trimestral (tenho dúvidas em relação a isto).

    Segundo o funcionário das finanças que me atendeu, o IVA obedece à Alinea A Nº6 (À contrário), ou seja, aparentemente será a outra companhia estrangeira a pagar o IVA (apesar de eles insistirem que existe isenção).

    Segundo o mesmo, também não posso fazer retenção em fonte e o IRS a pagar será calculado conforme o escalão a que pertença.

    As minhas dúvidas são:

    1º é mesmo assim em relação ao IVA?

    2º o regime simplificado implica realmente o calculo do IRS segundo escalões?

    3º Se sim, como é calculado o escalão? Através dos 100% do valor bruto que recebi 20400 ou dos 75% que são considerados rendimentos (visto que 25% são despesas segundo o regime simplificado)?

    Obrigado pela ajuda, porque o serviço fiscal é um verdadeiro labirinto.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante VitorMTeixeira

    Boa tarde,

    Reabri a minha actividade em Dezembro do Ano passado (2012), e estou no regime simplificado.

    Acontece, que durante este mês de Julho, passo os 10 000 euros (desde Janeiro deste ano). Tenho que começar já a cobrar IVA ( em Agosto) ou apenas no próximo ano?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Passo a explicar a minha dúvida.

    Foi contactado por uma empresa estrangeira para cumprir funções de tradução, gestão e jornalismo numa versão portuguesa do seu site, a auferir 1700 euros mensais (20400 ano).

    Assim, fui até às finanças e dei início à função como Empresário em Nome Individual.

    Optei pelo Regime Simplificado e o Enquadramento Definido pelo SF em IVA é Normal Trimestral (tenho dúvidas em relação a isto).

    Segundo o funcionário das finanças que me atendeu, o IVA obedece à Alinea A Nº6 (À contrário), ou seja, aparentemente será a outra companhia estrangeira a pagar o IVA (apesar de eles insistirem que existe isenção).

    Segundo o mesmo, também não posso fazer retenção em fonte e o IRS a pagar será calculado conforme o escalão a que pertença.

    As minhas dúvidas são:

    1º é mesmo assim em relação ao IVA?

    2º o regime simplificado implica realmente o calculo do IRS segundo escalões?

    3º Se sim, como é calculado o escalão? Através dos 100% do valor bruto que recebi 20400 ou dos 75% que são considerados rendimentos (visto que 25% são despesas segundo o regime simplificado)?

    Obrigado pela ajuda, porque o serviço fiscal é um verdadeiro labirinto.

    1º Sim, parece-me correcto

    2º Sim. A única diferença para o rendimento dependente está na forma como chegamos ao rendimento colectável (rendimento que determina o escalão de irs / taxas gerais). Enquanto que no trabalho dependente para se determinar o rendimento colectável é abatido um montante até 4104 € ao rendimento dependente, no caso de ENI regime simplificado o rendimento colectável será 75% dos serviços prestados.

    3º Conforme o rendimento colectável (75%).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Reabri a minha actividade em Dezembro do Ano passado (2012), e estou no regime simplificado.

    Acontece, que durante este mês de Julho, passo os 10 000 euros (desde Janeiro deste ano). Tenho que começar já a cobrar IVA ( em Agosto) ou apenas no próximo ano?

    Obrigado

    Apenas no próximo ano. Entrega a declaração de alterações em Janeiro / 2014 e começa a cobrar iva em Fevereiro / 2014.

    Nota: Se por acaso em Dezembro / 2012 (mês de inicio e único mês de 2012), ultrapassou os 833,33 euros, então este ano (2013) já teria de cobrar iva a partir de Fevereiro.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante MD 2012

    Boa noite,

    Eu tenho uma duvida que não é bem uma duvida, é mais para tentar perceber de que modo é que consigo contornar determinada situação.

    Eu abri actividade esta semana (dia 10 de Julho), pela primeira vez, e irei receber, ainda este mês, um pagamento de 3600 euros por um serviço que prestei nestes ultimos 4 meses (900 euros por mes). Há a possibilidade de nos meses de Setembro a Dezembro (4 meses) vir a ter o mesmo trabalho e receber os mesmos 900 euros por mês.

    Posto isto, existe a possibilidade de eu receber 7200 euros este ano, tendo que deixar de estar no regime de isenção de IVA, e tendo que mudar esse regime em Janeiro do ano que vem.

    A minha pergunta é a seguinte: Existe alguma maneira de contornar esta situação? Não queria estar no regime de IVA no ano que vem porque existe a possibilidade e continuar com um sistema parecido mas nunca trabalhando mais que 10 meses por ano, logo nunca recebendo mais que 9000 euros. E acho que não há muita abertura da parte da entidade "empregadora" em pagar o IVA.

    Tenho alguma opção? Se esses 3600 euros que ainda tenho a receber este ano for por acto isolado, faz alguma diferença?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Ana_Rodrigues

    Olá a todos,

    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar neste caso, já que estou bastante perdida...

    Sou bolseira num projecto de investigação há 3 anos e, agora que a bolsa acabou, surgiu a necessidade de fazer prestação de serviços nas mesmas funções por 4 meses, até ao final do período de prolongamento do projecto, ou seja, recibos verdes.

    Uns amigos falaram-me do acto único mas fiquei confusa com o que li neste forum e terei de esclarecer com a instituição responsável como pretendem pagar-me.

    As minhas principais dúvidas:

    Terei isenção de IVA se passar 4 recibos verdes este ano? (não vou com certeza receber nenhuma fortuna).

    E por outro lado, como fico em termos de segurança social? Acabo com o seguro voluntário e passo a ser cobrada como trabalhador independente ou há alguma isenção? Faço notar que antes deste seguro voluntário tinha já descontado por 3 anos como trabalhador por conta de outrem.

    Muito obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde

    desde já parabéns por este fantástico fórum!!

    Vou abrir actividade com TI em Agosto e até final do ano não vou superar os 10000eur.

    As minhas questões são as seguintes:

    como me enquadro no regime de IVA sendo que maior parte do trabalho é para uma empresa estrangeira ainda que da UE?

    Além disso como funciona também a nível de SS e IRS?

    A minha questão está mesmo no apuramento dos valores a pagar sendo que a partir de janeiro de 2014 irei superar os 10000eur.

    Além disso, o valor engloba uma parte fixa e outra variável, terá que ser tudo somado no mesmo recibo?

    Cumrimentos

    André

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Sara Merlini

    Bom dia,

    Vou ter de reabrir atividade independente no portal das finanças e já não tenho isenção da Seg. Social. Tenho de informar a Seg. Social sobre isso? É um trabalho por quatro meses (e não posso passar ato isolado). Há alguma forma de me inscrever como independente através do sítio Segurança Social direta? Obrigada!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vou ter de reabrir atividade independente no portal das finanças e já não tenho isenção da Seg. Social. Tenho de informar a Seg. Social sobre isso?

    A inscrição na SS deve ser automática quando abrires atividade. Se ao fim de um mês reparares que a tua situação na SS Direta ainda não está atualizada, pergunta-lhes o que se passa, mas em princípio não deves precisar...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde.

    Sou trabalhadora a recibos verdes desde janeiro e pretendo encerrar atividade agora no final do mês de julho.

    Ficarei com cerca de 6000€ de rendimentos destes 7 meses. Reiniciarei a mesma atividade em novembro.

    A minha questão tem a ver com o cálculo do IVA. Este é calculado apenas no final do ano (ou seja, serão tidos em conta os 6000€ auferidos até então + aquilo que venha a auferir em novembro e dezembro, independentemente de ter encerrado atividade) ou pelo facto de encerrar atividade, esses cálculos serão feitos nesta altura, pela porporção da atividade aberta (7mesesx10000/12= 5833,33€)?

    Espero ter sido clara na exposição da minha dúvida. Agradeço as ajudas que me possam dar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Joana Almeida

    Sou trabalhadora por conta de outrém mas gostaria de me lançar como trabalhadora independente juntamente com outra amiga. Devido á carga fiscal, pensámos em tornarmo-nos trabalhadoras independentes a recibos verdes, prestadoras de serviços. O problema surge quando ponho em dúvida se nos é possível ou não ter um estabelecimento, uma vez que não pretendo um estabelecimento individual de responsabilidade limitada pois teria de possuir capital social minimo de 5000 euros e de novo, uma série de obrigações fixas a nível de finanças e segurança social. Constituir uma sociedade também acarreta imensas despesas,o que de momento não é de todo possível.

    Gostaria que me ajudasse.

    Joana

    Muito obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante taranta1

    Olá a todos.

    Pretendo iniciar actividade como produtor agricola, no entanto tenho duvidas em que regime me hei-de inscrever: Regime Isençao ou Regime Normal?

    Penso facturar, no primeiro ano, cerca de 200,00/mes, pelo que á partida ficarei no regime de isençao. No entanto vou ter de comprar uma estufa e uma carrinha, pelo que se optasse pelo regime normal poderia deduzir cerca de 3000,00 de iva.

    A minha contabilidade em qualquer dos casos sou eu que a faço, pelo que á partida não terei nenhum custo extra em qualquer dos regimes.

    Qual o regime que hei-de optar? ???

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde.

    Sou trabalhadora a recibos verdes desde janeiro e pretendo encerrar atividade agora no final do mês de julho.

    Ficarei com cerca de 6000€ de rendimentos destes 7 meses. Reiniciarei a mesma atividade em novembro.

    A minha questão tem a ver com o cálculo do IVA. Este é calculado apenas no final do ano (ou seja, serão tidos em conta os 6000€ auferidos até então + aquilo que venha a auferir em novembro e dezembro, independentemente de ter encerrado atividade) ou pelo facto de encerrar atividade, esses cálculos serão feitos nesta altura, pela porporção da atividade aberta (7mesesx10000/12= 5833,33€)?

    Espero ter sido clara na exposição da minha dúvida. Agradeço as ajudas que me possam dar.

    Na minha opinião será na mesma enquadrada no regime de isenção (de Novembro a Dezembro) caso no reinicio faça uma previsão (para esses dois meses) menor que 10000 / 12 * 2 = 1666,66.

    Fazendo uma previsão menor que o valor acima será enquadrada no regime de isenção, excepto se renunciar.

    Depois no final do ano, aí sim, será tido em conta apenas os meses de actividade aberta para calculo da proporcionalidade. 10000/12 * 9 (meses até Julho + Novembro + Dezembro) = 7499,97.

    Ultrapassados os 7499,97 no total anual, em 2014 terá de ser enquadrada no regime do iva.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...