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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Visitante Adelmiro

    Boa tarde. Agora que estou a fazer o IRS como trabalhador independente surgiu-me uma duvida que é a seguinte:

    Visto que a minha lista de despesas a apresentar no regime simplificado é mínima, pergunto se as contribuições mensais que são feitas à SS poderão ser declaradas em meu beneficio.

    Obg desde já

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa tarde. Agora que estou a fazer o IRS como trabalhador independente surgiu-me uma duvida que é a seguinte:

    Visto que a minha lista de despesas a apresentar no regime simplificado é mínima, pergunto se as contribuições mensais que são feitas à SS poderão ser declaradas em meu beneficio.

    Obg desde já

    De modo geral, essas despesas não terão qualquer efeito.

    Só terão efeito se os serviços prestados no ambito da categoria B forem efectuados a uma só entidade, e se optar pela regras da categoria A e o valor das contribuições ultrapassarem os 4104.

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    Boa tarde

    Preciso q me informem sobre quais são as deduções ao IVA pago como trabalhador independente.

      Posso deduzir gasoleo , educação dos filhos ,  roupa de trabalho , livros ?

    Agradeço desde já

      Obrigado

    Pode deduzir o iva de todas as despesas essenciais à formação do rendimento. Excluem-se as definidas no artigo 21º do civa.

    Desses exemplos, as despesas com a educação do filho certamente não são essenciais para o rendimento.

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    boa tarde, sou estudante e no ano de 2012 fiz um trabalho de inquéritos e foi-me pago em recibo verde, na altura fiz o pagamento que tinha a fazer às finanças. O que recebi foram 130€, não tenho mais nenhum tipo de vencimentos, tenho que fazer IRS?

    Certamente está a falar de um acto isolado.

    Sim, tem de fazer e declarar esse rendimento em irs. O valor do rendimento é o valor base (Antes de impostos, iva, irs).

    Anexo B.

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    Uma ajudinha rápida era muito agradecida, porque já tenho o IRS a cerca de 80%. As dúvidas:

    1) Tenho de preencher o Anexo SS? Se sim, com que informações?

    2) Onde coloco o valor da despesa com o seguro de acidentes de trabalho? Quadro 4 - Encargos, despesas gerais?

    3) O que é o estabelecimento estável?

    4) O que é a "tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A", tendo em conta que respondi Sim na pergunta sobre uma única entidade à qual prestei todos os serviços/recibos de 2012?

    5) O que coloco nas deduções à colecta, sendo que não tive encargos de educação, e adquiri um seguro de acidentes de trabalho e um seguro de saúde?

    1)Sim, tem. Com as informações que lá pede. De modo geral, preencher o quadro 1, completar o quadro 3 com o niss, preencher os campos 405 / 406 do quadro 4.

    No quadro 6 colocar "não".

    2) Não coloca.

    3) Ver definição no artigo 5º do CIRC.

    4) Opção pelas regras da categoria A, para quem só teve rendimentos de uma unica entidade, é ser tributado como se de trabalho dependente se tratasse. Em vez de ser aplicado o coeficiente da categoria B (70% sobre serviços prestados), serão excluidos de tributação um montante até ao valor de 4104 (dedução especifica) e o que sobrar será o valor sujeito a impostos. No seu caso, como é um valor inferior a 4104, o valor a tributar será zero. Mas tenha em atenção que ao optar pelas regras da categoria A, será obrigatoriamente tributado da mesma forma durante 3 anos, caso reuna o pressuposto (trabalhar para uma só entidade).

    Opinião: Faça uma simulação e caso seja indiferente (o que é o mais provavel), escolha "não" na opção pela tributação pelas regras A.

    5) E despesas de saude, não tem? Do que fala, só o seguro de saude pode entrar. Anexo H, quadro 7.

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    Boa tardeDisseram-me que toda a gente tem que declarar IRS. Eu não trabalho desde junho 2011. Quando tento preencher o IRS online e validar dizem que tenho que preencher um anexo.Mas nenhum é para quem nao teve rendimentos. Sera que no meu caso e mesmo necessario preencher  IRS?como?Obrigado

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      Boa tarde,

    Entreguei o meu Irs no dia 1 de Maio e foi considerado declaração validada e certa no dia 6 de Maio. Desde aí não andou mais e considerei normal, pois no ano passado já assim tinha sido.

    Acontece que pesquisando na net, reparo que existe um novo anexo SS, que não fazia ideia que havia. Agora não sei se terei de corrigir a declaração, pois de Janeiro a Abril fiz trabalho independente (no total de 680 euros) e a partir de Maio tive trabalho dependente.

    Obrigada      

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      Boa tarde,

    Entreguei o meu Irs no dia 1 de Maio e foi considerado declaração validada e certa no dia 6 de Maio. Desde aí não andou mais e considerei normal, pois no ano passado já assim tinha sido.

    Acontece que pesquisando na net, reparo que existe um novo anexo SS, que não fazia ideia que havia. Agora não sei se terei de corrigir a declaração, pois de Janeiro a Abril fiz trabalho independente (no total de 680 euros) e a partir de Maio tive trabalho dependente.

    Obrigada       

    Esse anexo SS é obrigatório preencher para todos os trabalhadores independentes. Mesmo depois de validada, julgo ainda se poder proceder à substituição da declaração, basta corrigi-la e submete-la novamente..

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    1)Sim, tem. Com as informações que lá pede. De modo geral, preencher o quadro 1, completar o quadro 3 com o niss, preencher os campos 405 / 406 do quadro 4.

    No quadro 6 colocar "não".

    2) Não coloca.

    3) Ver definição no artigo 5º do CIRC.

    4) Opção pelas regras da categoria A, para quem só teve rendimentos de uma unica entidade, é ser tributado como se de trabalho dependente se tratasse. Em vez de ser aplicado o coeficiente da categoria B (70% sobre serviços prestados), serão excluidos de tributação um montante até ao valor de 4104 (dedução especifica) e o que sobrar será o valor sujeito a impostos. No seu caso, como é um valor inferior a 4104, o valor a tributar será zero. Mas tenha em atenção que ao optar pelas regras da categoria A, será obrigatoriamente tributado da mesma forma durante 3 anos, caso reuna o pressuposto (trabalhar para uma só entidade).

    Opinião: Faça uma simulação e caso seja indiferente (o que é o mais provavel), escolha "não" na opção pela tributação pelas regras A.

    5) E despesas de saude, não tem? Do que fala, só o seguro de saude pode entrar. Anexo H, quadro 7.

    Certíssimo, obrigado. Outras questões, agora que simulei o IRS:

    1) Adquiri novas lentes para os óculos (no total de 200 e poucos €) em 2012. Posso colocar essa despesa no IRS? Se sim, onde?

    2) Uma mensagem de erro diz-me que só posso optar pela tributação de Categoria A se preencher os campos 403, 405 ou 410 do Quadro 4 (Anexo B). No entanto, foi num hotel que desenvolvi todas as actividades de trabalho independente de 2012, pelo que coloquei esse valor no campo 402. Porquê o erro?

    3) Também recebo a mensagem de que as Prestações de Serviços são incompatíveis com o Código CAE que coloquei (1519). Sendo que foi actividade hoteleira, presumo que a designação seja a de "outros prestadores de serviços", mas não aceita este código.

    Obrigado mais uma vez.

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    Certíssimo, obrigado. Outras questões, agora que simulei o IRS:

    1) Adquiri novas lentes para os óculos (no total de 200 e poucos €) em 2012. Posso colocar essa despesa no IRS? Se sim, onde?

    2) Uma mensagem de erro diz-me que só posso optar pela tributação de Categoria A se preencher os campos 403, 405 ou 410 do Quadro 4 (Anexo B). No entanto, foi num hotel que desenvolvi todas as actividades de trabalho independente de 2012, pelo que coloquei esse valor no campo 402. Porquê o erro?

    3) Também recebo a mensagem de que as Prestações de Serviços são incompatíveis com o Código CAE que coloquei (1519). Sendo que foi actividade hoteleira, presumo que a designação seja a de "outros prestadores de serviços", mas não aceita este código.

    Obrigado mais uma vez.

    1) Anexo H, quadro 8, campo 801.

    2) O erro poderá estar em colocar o valor no campo 402. Entendo que é um prestador de serviços e as empresas é que praticam uma actividade hoteleira. Sendo assim, deve colocar no campo 403.

    3) Primeiro deve ter a certeza do seu código de actividade ou de profissão. Consulte no portal das finanças - dados pessoais - dados da actividade. Se se confirmar que é o 1519 - Outros prestadores de serviços, então coloque esse código no campo 10.

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    Visitante isabeldsf

    Boa tarde,

    No âmbito da declaração de IRS, gostaria de confirmar a questão seguinte:

    Passei durante o ano de 2012 vários recibos a uma entidade estrangeira com isenção de IVA e sem retenção.

    Deverei preencher o anexo J na declaração de IRS ou basta preencher o anexo B visto que resido em Portugal, trabalho a partir de cá e recebo os pagamentos por transferência bancária numa conta de banco português.

    Muito obrigada desde já pela atenção,

    Isabel

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    Bom dia,

    tenho recibos verdes (poucos) mas não desconto para a Segurança Social uma vez que também sou trabalhador dependente. Tenho que entregar a nova declaração SS juntamente com o modelo 3.

    Sim, é para todos os trabalhadores independentes

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    Boa tarde,

    No âmbito da declaração de IRS, gostaria de confirmar a questão seguinte:

    Passei durante o ano de 2012 vários recibos a uma entidade estrangeira com isenção de IVA e sem retenção.

    Deverei preencher o anexo J na declaração de IRS ou basta preencher o anexo B visto que resido em Portugal, trabalho a partir de cá e recebo os pagamentos por transferência bancária numa conta de banco português.

    Muito obrigada desde já pela atenção,

    Isabel

    Anexo J é para rendimentos obtidos no estrangeiro, por isso preencher anexo B e anexo SS

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    Visitante FFerreira

    Sim, é para todos os trabalhadores independentes

    Estou na mesma situação. A minha dúvida prende-se com o Quadro 6. Devo assinalar "não", não é? Visto que estou isento de descontar para a SS, como independente, já que já efectuo descontos com dependente. Estou certo? Muito obrigado. Não fazia ideia deste anexo SS. Agora tenho de ir substituir a declaração que já entreguei...

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    4) Opção pelas regras da categoria A, para quem só teve rendimentos de uma unica entidade, é ser tributado como se de trabalho dependente se tratasse. Em vez de ser aplicado o coeficiente da categoria B (70% sobre serviços prestados), serão excluidos de tributação um montante até ao valor de 4104 (dedução especifica) e o que sobrar será o valor sujeito a impostos. No seu caso, como é um valor inferior a 4104, o valor a tributar será zero. Mas tenha em atenção que ao optar pelas regras da categoria A, será obrigatoriamente tributado da mesma forma durante 3 anos, caso reuna o pressuposto (trabalhar para uma só entidade).

    Opinião: Faça uma simulação e caso seja indiferente (o que é o mais provavel), escolha "não" na opção pela tributação pelas regras A.

    Olá de novo, e obrigado pela ajuda que deu até ao momento.

    Fiz uma simulação em ambos os casos (respondendo Sim ou Não nas regras de Categoria A), e quando respondo Não, o rendimento global surge como 1365€ (recebi 1950€ no total), e rendimento colectável no mesmo valor (e para determinação de taxas - importância apurada: 156,97€, e colecta no mesmo valor). Quando respondo Sim, o rendimento global é o valor total que recebi, e não surge nada na colecta ou no rendimento colectável.

    O que significam estes valores? Sou novato nisto, eu sei.

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    Visitante isabeldsf

    Boa noite!

    Pois, fiquei na dúvida se o facto de receber rendimentos provenientes de uma empresa Angolana deveria ser considerado "rendimento obtido no estrangeiro".

    Depreendo portanto que apesar da origem do pagamento auferido, por trabalhar em PT, ter cá a residência fiscal e passar recibos de cá, os rendimentos são considerados como "obtidos em Portugal".

    Preencherei então unicamente os anexos B e SS.

    Muito obrigada pela disponibilidade  e atenção dispensada.

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    Visitante isabeldsf

    Anexo J é para rendimentos obtidos no estrangeiro, por isso preencher anexo B e anexo SS

    Pois, fiquei na dúvida se o facto de receber rendimentos provenientes de uma empresa Angolana deveria ser considerado "rendimento obtido no estrangeiro".

    Depreendo portanto que apesar da origem do pagamento auferido, por trabalhar em PT, ter cá a residência fiscal e passar recibos de cá, os rendimentos são considerados como "obtidos em Portugal".

    Preencherei então unicamente os anexos B e SS.

    Muito obrigada pela disponibilidade  e atenção dispensada.

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    Boa Noite

    Está história do anexo SS esta muito mal explicada e muito confusa, ou seja o meu caso é o seguinte: eu trabalho por conta de outrem há alguns anos no qual eu desconto todos os meses para segurança social mas o ano passado abri atividade independente (Trabalhador independente - comissionista) na minha declaração do trabalho independente diz Sujeito a retenção 409€ e retenção de IRS 87,95€ tenho também que preencher o tal anexo? uma vez que já desconto por outra entidade e fiquei isenta como trabalhador independente? o meu emprego principal é por conta de outrem. Obrigada

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    Estou na mesma situação. A minha dúvida prende-se com o Quadro 6. Devo assinalar "não", não é? Visto que estou isento de descontar para a SS, como independente, já que já efectuo descontos com dependente. Estou certo? Muito obrigado. Não fazia ideia deste anexo SS. Agora tenho de ir substituir a declaração que já entreguei...

    A confusão é grande, e o simplex.....

    Os "recibos verdes" isentos, por estarem a descontar para a SS atrvés de trabalho dependente, não têm de apresentar o anexo SS

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    Boa tarde.

    Trabalho como trabalhador independente há menos de 1 ano (1º emprego) e recebi um total de 994,00€.

    Portanto estou isento de IVA e SS.

    O meu CAE é o 1319 comissionista.

    O que é que coloco no anexo B, quadro 7 - 701, 702, 703, 704 ?

    Cumprimentos

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    Boa tarde.

    Trabalho como trabalhador independente há menos de 1 ano (1º emprego) e recebi um total de 994,00€.

    Portanto estou isento de IVA e SS.

    O meu CAE é o 1319 comissionista.

    O que é que coloco no anexo B, quadro 7 - 701, 702, 703, 704 ?

    Cumprimentos

    Se não reteve IRS, não precisa de preencher esse quadro.

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    Se não reteve IRS, não precisa de preencher esse quadro.

    Obrigado pela resposta.

    Ainda no anexo B, no quadro 4 o campo que devo preencher é o 403? E meto os 994,00€ nesse campo?

    No anexo SS, no quadro 4 o campo a preencher é o 406 com o valor de 994,00€?

    No quadro 6, tenho que responder que sim, correcto?

    Cumprimentos

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