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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Visitante Carla Paredes

    Boa tarde.

    Os trabalhadores independentes têm todos obrigatoriamente que emitir o recibo electrónico até 5 dias após a prestação de serviço? Contaram-me que quem tem contabilidade simplificada e esteja no regime de isenção do IVA, pode emitir o recibo apenas na altura do pagamento. Isso está correcto?

    Muito obrigado.

    Também tenho a mesma dúvida. Alguém pode ajudar?

    Obrigado :)

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa Noite gostaria se for possível que me indica-se qual é agora o código CAE para:Outros Prestadores de Serviços - 1519, quis preencher a declaração e diz que já não é este código.

    Obrigado

    Não tenho conhecimento que tenha mudado... Está a colocar o código no campo 10 ou no campo 11?

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    Dúvida sobre o Anexo SS:

    Trabalhador Cat. A desconta para ADSE. Simultaneamente tem atividade que quando iniciou solicitou isenção.

    Sabem se neste caso é necessário a submissão do Anexo SS?

    o pedido de isenção tem prazo? ou está relacionado com os montantes que se recebe?

    Obrigado

    Na minha opinião deve submeter na mesma o Anexo SS, mas no quadro 6 do anexo coloca "não".

    Veja as instruções do quadro 6 na página 4:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08AAA099-726B-4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

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    Também tenho a mesma dúvida. Alguém pode ajudar?

    Obrigado :)

    Uma opinião pessoal:

    - Simplificado e regime de isenção iva:

    Recibo verde: Emitir quando recebe.

    - Simplificado e regime normal do iva:

    Recibo verde: Emitir até ao quinto dia útil seguinte à conclusão do serviço prestado.

    Como o recibo verde (agora factura-recibo) faz de factura e de recibo em simultâneo, só deve ser utilizado quando a sua emissão e o recebimento do valor respeitarem o prazo limite de emissão de facturas (5º dia útil)

    Caso não respeite os prazos, e para não se passar para a mão do devedor um recibo sem ele ter pago, deve usar outro método de facturar (Primeiro factura pela conclusão do serviço e depois recibo pelo recebimento).

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    Visitante Ana Lousada

    Boa noite!

    Não sei se esta questão já aqui foi colocada mas não encontro resposta e gostaria de uma opinião relativamente à opção pela aplicação das regras da categoria A aos rendimentos obtidos pela categoria B, na situação com as seguintes caraterísticas:

    Casal trabalhador por conta de outrem com rendimento global na ordem dos 30.000 euros(cat A)

    Um dependente maior, estudante, que na próxima declaração deixará de ser dependente para fazer declaração de IRS conjunta (iniciou atividade este ano).

    Um dos sujeitos passivos aufere rendimentos da categoria B na ordem dos 1500euros/ano.

    Feitas as simulações, aquela em que se opta pela aplicação das regras da Cat. A é bastante mais vantajosa, na ordem dos 20% de diferença para a simulação sem a aplicação das regras.

    A minha questão é, considerando que uma vez que, não se alterando os pressupostos esta condição será por três anos e considerando que as despesas, nomeadamente de educação mas também de saúde serão menores, poderá ser igualmente vantajoso a opção pela aplicação daquelas regras?

    Obrigada desde já pela atenção

    Ana Lousada

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    Boa noite!

    Não sei se esta questão já aqui foi colocada mas não encontro resposta e gostaria de uma opinião relativamente à opção pela aplicação das regras da categoria A aos rendimentos obtidos pela categoria B, na situação com as seguintes caraterísticas:

    Casal trabalhador por conta de outrem com rendimento global na ordem dos 30.000 euros(cat A)

    Um dependente maior, estudante, que na próxima declaração deixará de ser dependente para fazer declaração de IRS conjunta (iniciou atividade este ano).

    Um dos sujeitos passivos aufere rendimentos da categoria B na ordem dos 1500euros/ano.

    Feitas as simulações, aquela em que se opta pela aplicação das regras da Cat. A é bastante mais vantajosa, na ordem dos 20% de diferença para a simulação sem a aplicação das regras.

    A minha questão é, considerando que uma vez que, não se alterando os pressupostos esta condição será por três anos e considerando que as despesas, nomeadamente de educação mas também de saúde serão menores, poderá ser igualmente vantajoso a opção pela aplicação daquelas regras?

    Obrigada desde já pela atenção

    Ana Lousada

    A meu ver sim, compensa sempre aplicar as regras da cat. A se recebe menos de aprox. 16500€/ano. Se não aplicar essas regras 75% do seu rendimento de trab. independente é taxado. Se aplicar essa regra tem automaticamente uma dedução específica de 4104€ o que se o rendimento bruto for inferior a ~16500€ tem logo mais a receber (se for o caso)

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    Visitante Faceira

    O Pedro tem (obviamente) razão, só tens que passar a cobrar IVA no ano seguinte. Se fizeres apenas serviços, até tu tratas da declaração periódica, e poupas o dinheiro do contabilista, agora se tiveres compra e venda de produtos a declaração periódica de IVA já começa a complicar um pouco.

    O que podes começar já a fazer é retenção na fonte, para não teres surpresas desagradáveis quando fizeres o IRS no próximo ano.

    é essa a minha situação....recibos, compras e vendas...e é o "primeiro" trimestre nesta situação...e precisava da vossa ajuda, pf

    até aqui só preenchia o campo 3 com o total dos recibos, o 4 com o seu iva e o 24 com o iva das despesas elegíveis....

    agora julgo ser assim:

    no campo 3 somo todas as facturas-venda(programa) bem como facturas-recibos verdes....sem iva.....

    calculo o iva de tudo e vai para o 4

    depois no 22 vai o iva das compras

    e no 24 o iva das despesas...como dantes

    confirmam??

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    Visitante tiago maia

    Neste momento irei a começar a trabalhar como prestador de serviços, logo como é a primeira vez e o que vou receber nao atinge o valor para perder a issençao , signfica que estou issento durante este ano. Apenas gostaria de saber se para oa nao 2014 terei de pagar mais de irs por estar a trabalhar como prestador de serviços e se me pudessem fazer uma simulaçao. Se eu em 2013  ganhar por 7000 euros quanto vou pagar de irs em 2014 mais ou menos

    ?

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    Visitante adelia rodrigues

    Compreendido!

    tenho uma duvida num contribuinte trabalhor por conta propria, um salao de estetica, no regime simplificado pode deduzir o valor das compras no campo 902?

    Obrigado mais uma vez pela resposta!

    Cumprimentos

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    No regime simplificado, o FISCO considera automaticamente que 30% do faturado foi despesas e o restante foi lucro.

    Para poder apresentar despesas tem de ter contabilidade organizada.

    M

    Mas tem o quadro das despesas (quotizações sindicais, segurança social...)

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    Malta, tenho uma questão rápida (a thread é muito longa e cada caso é um caso):

    Trabalho como trabalhador independente em regime simplificado há menos de um ano, pelo que não desconto para a SS, e também não tenho IVA na equação. Recebi, em 2012, um total de 1950€ em hotelaria, sendo que todo esse valor foi proveniente do mesmo empregador. Em termos de despesas, só tive o seguro de acidentes de trabalho que tive de fazer. Como preencho o IRS? Tenho de entregar o anexo SS?

    Obrigado.

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    Visitante LMCM2013

    Malta, tenho uma questão rápida (a thread é muito longa e cada caso é um caso):

    Trabalho como trabalhador independente em regime simplificado há menos de um ano, pelo que não desconto para a SS, e também não tenho IVA na equação. Recebi, em 2012, um total de 1950€ em hotelaria, sendo que todo esse valor foi proveniente do mesmo empregador. Em termos de despesas, só tive o seguro de acidentes de trabalho que tive de fazer. Como preencho o IRS? Tenho de entregar o anexo SS?

    Obrigado.

    Tenho a mesma duvida, mas hoje passei nas finanças e disseram-me quem preenche o anexo B tem que preencher tb o SS, no entanto, no guia pratico da SS (pag 9 - "Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade"), fiquei com a ideia que não se é obrigado a entregar o MOD SS.

    Alguém me pode esclarecer?

    Obrigado

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    Visitante Manuel79

    Boa tarde. Estou no regime simplificado com isencao de iva mas estou a pensar colocar-me no regime geral de iva para poder fazer exportacao para brasil. Minhas duvidas sao seguintes

    - Ao comprar sem iva a fornecedor na UE e posteriormente vendendo a Brasil, é necessario pagar cá algum iva ? E se sim é só iva do valor de compra certo ? Ou nao se paga simplesmente estando isento dentro de algum artigo ?

    - Ao comprar sem iva na UE e vendendo depois em portugal, passo a 23% do valor final da venda. Ou seja passo directamente iva ao comprador. Mas gostaria de saber seguinte exemplo. Imaginemos que compra 100 items , e durante respectivo mês apenas vend0 15. O Iva que terei de pagar é apenas referente às 15 vendas (no valor de venda) ou tambem aos resntantes nao vendidos no valor de compra ?  Imaginemos que desses 100, consigo vender 15 e restantes ficam imenso tempo sem conseguir vender. Durante quanto tempo podem estar em stock ate finalmente vender e desse modo efectivar pagamento de iva

    Espero ter conseguido ser claro

    Dentro de portugal ja vi que actualmente se comprar com iva e depois exportar o estado demora aprox 30 a 45 dias a repor dinheiro mas nao entendi ainda se é no valor de compra ou de venda.

    Abraço

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    Visitante Olga Marina Pedro

    A minha filha colectou-se pela 1ª vez a  recibos verdes em Dezembro de 2011, usufruindo de 1 ano de isenção pela Segurança Social. Em Dezembro de 2012 encerrou a atividade na repartição de finanças. Dado que apenas fez alguns trabalhos como hospedeiras de eventos, somou apenas um total de 3800€ durante esse período. Não teve qualquer retenção na fonte. Quando foi fechar a atividade foi-nos dito na repartição de finanças da nossa área, que ela não iria pagar qualquer imposto tendo apenas esta soma de rendimentos, no entanto agora ao fazermos o IRS,  ficamos espantados quando nos dá uma simulação de pagamento ao fisco no total de quase 50€. Achamos ridícula a situação uma vez que o total do rendimento,se o repartirmos mensalmente, anda na ordem, dos trezentos e poucos euros.Alguém consegue viver com este montante e ainda ter de pagar?Agradecia a vossa ajuda.

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    A minha filha colectou-se pela 1ª vez a  recibos verdes em Dezembro de 2011, usufruindo de 1 ano de isenção pela Segurança Social. Em Dezembro de 2012 encerrou a atividade na repartição de finanças. Dado que apenas fez alguns trabalhos como hospedeiras de eventos, somou apenas um total de 3800€ durante esse período. Não teve qualquer retenção na fonte. Quando foi fechar a atividade foi-nos dito na repartição de finanças da nossa área, que ela não iria pagar qualquer imposto tendo apenas esta soma de rendimentos, no entanto agora ao fazermos o IRS,  ficamos espantados quando nos dá uma simulação de pagamento ao fisco no total de quase 50€. Achamos ridícula a situação uma vez que o total do rendimento,se o repartirmos mensalmente, anda na ordem, dos trezentos e poucos euros.Alguém consegue viver com este montante e ainda ter de pagar?Agradecia a vossa ajuda.

    Fazendo os cálculos à moda antiga

    3800€ * 0.70 = 2660€ * 0.115 = 305.9€ - 261.25€ = 44.65€

    Se não tiver despesas de educação saúde etc será esse o valor a pagar..

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    Boa tarde. tenho uma dúvida no que diz respeito ao preenchimento dadeclaração de irs como trabalhador independente.

    em 2012 emiti 2 recibos. Um foi pago no mesmo ano mas o segundo neste ano. Devo declarar os 2 no ano de 2012 ou apenas um?.

    Cumprimento

    Filipe Marques

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    Boa tarde. tenho uma dúvida no que diz respeito ao preenchimento dadeclaração de irs como trabalhador independente.

    em 2012 emiti 2 recibos. Um foi pago no mesmo ano mas o segundo neste ano. Devo declarar os 2 no ano de 2012 ou apenas um?.

    Cumprimento

    Filipe Marques

    Então só recebeu este ano e passou o recibo o ano passado?

    Do ponto de vista das finanças, a conclusão que eles terão é que os 2 recibos têm de aparecer na declaração de 2012.

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    Exactamente.

    Então só recebeu este ano e passou o recibo o ano passado?

    Do ponto de vista das finanças, a conclusão que eles terão é que os 2 recibos têm de aparecer na declaração de 2012.

    Preenchi a declaração enão deu qualquer erro, mas mesmo assim fiquei com a dúvida. Obrigado pelo esclarecimento.

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    Boa tarde. Estou no regime simplificado com isencao de iva mas estou a pensar colocar-me no regime geral de iva para poder fazer exportacao para brasil. Minhas duvidas sao seguintes

    - Ao comprar sem iva a fornecedor na UE e posteriormente vendendo a Brasil, é necessario pagar cá algum iva ? E se sim é só iva do valor de compra certo ? Ou nao se paga simplesmente estando isento dentro de algum artigo ?

    O que acontece é que terá de liquidar o iva das compras, mas ao mesmo tempo poderá deduzir o mesmo valor, visto que se trata de compras essenciais à actividade.

    Assim, essas compras terão um impacto zero.

    Pela venda ao Brasil (fora da UE) não aplicará iva, é uma venda isenta.

    - Ao comprar sem iva na UE e vendendo depois em portugal, passo a 23% do valor final da venda. Ou seja passo directamente iva ao comprador. Mas gostaria de saber seguinte exemplo. Imaginemos que compra 100 items , e durante respectivo mês apenas vend0 15. O Iva que terei de pagar é apenas referente às 15 vendas (no valor de venda) ou tambem aos resntantes nao vendidos no valor de compra ?  Imaginemos que desses 100, consigo vender 15 e restantes ficam imenso tempo sem conseguir vender. Durante quanto tempo podem estar em stock ate finalmente vender e desse modo efectivar pagamento de iva

    Nesse exemplo o que acontece em termos de apuramento do iva?

    R:

    Imagine que esses 100 custam 5 euros cada, e faz um preço de venda a 10.

    No trimestre a que se refere a declaração compra os 100, mas só vende 15.

    Na declaração vai ficar:

    Iva a liquidar das vendas = 15 x 10 x 23% = 34,50

    Iva a liquidar das aquisições intracomunitárias = 100 x 5 x 23% = 115

    Iva deduzir das compras intracomunitárias = 100 x 5 x 23% = 115

    Apuramento do iva a pagar = 34,50 + 115 - 115 = 34,50.

    A este iva a pagar ainda é possivel deduzir iva de outras despesas essenciais à actividade.

    Espero ter conseguido ser claro

    Dentro de portugal ja vi que actualmente se comprar com iva e depois exportar o estado demora aprox 30 a 45 dias a repor dinheiro mas nao entendi ainda se é no valor de compra ou de venda.

    Penso que está a falar do reembolso de crédito de iva, ou seja, quando o iva a deduzir é superior ao liquidado, como no exemplo que dá.

    Esse reembolso resulta do apuramento do iva, que terá muito mais em conta do que apenas a compra de um bem especifico e a sua exportação.

    O apuramento do iva de um trimestre engloba todas as transações desse trimestre.

    Falo em iva trimestral, que é o que por defeito é aplicado aos pequenos negocios, mas pode optar por mensal.

    Abraço

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    Malta, tenho uma questão rápida (a thread é muito longa e cada caso é um caso):

    Trabalho como trabalhador independente em regime simplificado há menos de um ano, pelo que não desconto para a SS, e também não tenho IVA na equação. Recebi, em 2012, um total de 1950€ em hotelaria, sendo que todo esse valor foi proveniente do mesmo empregador. Em termos de despesas, só tive o seguro de acidentes de trabalho que tive de fazer. Como preencho o IRS? Tenho de entregar o anexo SS?

    Obrigado.

    Uma ajudinha rápida era muito agradecida, porque já tenho o IRS a cerca de 80%. As dúvidas:

    1) Tenho de preencher o Anexo SS? Se sim, com que informações?

    2) Onde coloco o valor da despesa com o seguro de acidentes de trabalho? Quadro 4 - Encargos, despesas gerais?

    3) O que é o estabelecimento estável?

    4) O que é a "tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A", tendo em conta que respondi Sim na pergunta sobre uma única entidade à qual prestei todos os serviços/recibos de 2012?

    5) O que coloco nas deduções à colecta, sendo que não tive encargos de educação, e adquiri um seguro de acidentes de trabalho e um seguro de saúde?

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    boa tarde, sou estudante e no ano de 2012 fiz um trabalho de inquéritos e foi-me pago em recibo verde, na altura fiz o pagamento que tinha a fazer às finanças. O que recebi foram 130€, não tenho mais nenhum tipo de vencimentos, tenho que fazer IRS?

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    Visitante Joao Martins

    Boa tarde

    Preciso q me informem sobre quais são as deduções ao IVA pago como trabalhador independente.

      Posso deduzir gasoleo , educação dos filhos ,  roupa de trabalho , livros ?

    Agradeço desde já

      Obrigado

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