Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    Aconteceu-me o mesmo, o que fazer?

    Ao passar os recibos verdes do portal das finanças costumo usar o artigo 53 da isenção de IVA mas agora já não está nas opções. poderiam confirmar se houve alteração e se for o caso qual passarei a usar – o artigo 9?

    Muito obrigada

    Ao passar os recibos verdes do portal das finanças costumo usar o artigo 53 da isenção de IVA mas agora já não está nas opções. poderiam confirmar se houve alteração e se for o caso qual passarei a usar – o artigo 9?

    Muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Olá, este mês deixo de estar isenta de qualquer tipo de retenção, este mês de Março que passou terminei o meu 1º ano de isenção. Ganho 700€.  Quanto é que vou ter de descontar para IRS (em q escalão estou) ? e quanto ao IVA ?

    Aguardo resposta, obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Nuno Oliveira

    Olá, precisava de um esclarecimento, por favor.

    Em 2012 trabalhei por contra de outrem e acumulei o meu trabalho com um Part-Time. No entanto, este part-time era a recibos verdes. Abri a minha actividade e sendo o meu primeiro ano beneficiei da isenção. Os meus rendimentos, anuais, a recibos verdes foram cerca de 1100 eur.

    Para a declaração de IRS que terei de fazer agora, devo incluir estes rendimentos dos recibos verdes, mesmo tendo beneficiado da isenção? E se sim, poderei vir a pagar irs sobre os mesmos?

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá, precisava de um esclarecimento, por favor.

    Em 2012 trabalhei por contra de outrem e acumulei o meu trabalho com um Part-Time. No entanto, este part-time era a recibos verdes. Abri a minha actividade e sendo o meu primeiro ano beneficiei da isenção. Os meus rendimentos, anuais, a recibos verdes foram cerca de 1100 eur.

    Para a declaração de IRS que terei de fazer agora, devo incluir estes rendimentos dos recibos verdes, mesmo tendo beneficiado da isenção? E se sim, poderei vir a pagar irs sobre os mesmos?

    Obrigado.

    Sim Nuno, terá que fazer o anexo A, para os rendimentos por contra de Outrem e o anexo B, para os rendimentos dos recibos verdes. No entanto pelos valores baixos envolvidos acho que não vai aquecer nem arrefecer o valor do IRS.

    certifique-se é se ficou isento da seg. social por ser o primeiro ano que tinha actividade aberta ou por já fazer os descontos por conta de outrem, que tb é um motivo de insenção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá, este mês deixo de estar isenta de qualquer tipo de retenção, este mês de Março que passou terminei o meu 1º ano de isenção. Ganho 700€.  Quanto é que vou ter de descontar para IRS (em q escalão estou) ? e quanto ao IVA ?

    Aguardo resposta, obrigada.

    quanto ao IVA ainda não vai passar os 10.000€ por ano, por isso continuará isenta.

    quanto á seg. social 700*70%*29,6% = 145€

    vai levar um belo desfalque no seu rendimento mensal

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    estou a escrever esta mensagem, pois tenho duas dúvidas distintas:

    1) No caso de uma pessoa trabalhar a contrato por conta de outrem e ao mesmo tempo seja trabalhador independente, o limite do volume de negócios de 10.000€ aplica-se apenas aos honorários recebidos a recibos verdes, ou calcula-se o volume de negócios dos 10.000€ como conjunto daquilo que se ganha/ganhou como trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem?

    2) Tendo atividade aberta como trabalhador independente em duas áreas, mas tendo apenas trabalhado, nos últimos meses numa área, é preciso remover a outra atividade no portal das finanças ou não há problema em deixá-la aberta por enquanto?

    Muito obrigado!

    os 10.000 dizem respeito apenas aos rendimentos do trabalhador independente, os rendimentos por contra-outrem não entram no somatório

    quando à outra questão, é neutro, não ganha nada nem perde nada em retirar ou manter.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Gostava que me esclarecessem algumas duvidas se fosse possivel.

    A cerca de 3 meses comecei a trabalhar (1º emprego), e na altura não me disseram que tinha que abrir atividade nas finanças,agora tenho a oportunidade de ter um segundo trabalho a recibos verdes,mas um amigo disse-me que para ir para la tenho que abrir atividade,as minhas duvidas são:

    - Ja devia ter aberto atividade nas finanças quando iniciei o 1º emprego à 3 meses?

    - É possível trabalhar a contrato num sitio e ao mesmo tempo a recibos verdes noutro?

    - Se realmente entrar neste trabalho a recibos verdes,e se for possível continuar com o meu outro,tenho que abrir actividade?

    Desde já muito obrigado,agradecia uma resposta rápida,tenho medo de estar a fazer alguma coisa ilegal.

    só é preciso abrir a actividade nas finanças se for um trabalhador independente, se está a trabalhar à 3 meses, muito provavelmente é trabalhador por conta de outrém. Nestes casos não é preciso informar as finanças de nada.

    Se já é trabalhador por conta de outrem e quiser fazer os biscaste por sua conta, então tem que ir ás finanças abrir a actividade como trabalhador independente.  Pode fazer os descontos para a seg. social dos dois empregos, ou pode optar por fazer apenas do 1º e pedir a isenção do 2º.

    O único problema que pode acontecer é se perder o 1º emprego, os rendimentos do 2º emprego será tidos em conta na atribuição do subs. de desemprego e poderá ter que passar a fazer os descontos para a seg. social pelos rendimentos do 2º emprego.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Carla Paredes

    Boa noite,

    Tenho a seguinte questão.

    Sou trabalhadora independente, quantos dias tenho para fechar a atividade após a emissão do último recibo? Por exemplo, se eu só tiver trabalho até Maio, posso tirar o último recibo no dia 5 de Junho, colocando a data de prestação do serviço 31.05.2013 e fechar depois a atividade também com essa data?

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Carla

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Luciana Pinto

    Boa tarde,

    Trabalhei a recibos verdes alguns meses e tive isençao porque era o 1º ano.

    Agora queria voltar a trabalhar e abrir actividades mas n sei quais os descontos que tenho de fazer.

    A salario q  vou receber n é fixo e depende da actividade que estou a realizar por isso nao consigo obter mais de 400€ por mes.  Podia ajudar-me e explicar-me quais os descontos e o valor dos descontos que tenh de realizar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante joao calisto

    Bom dia

    Sou um trabalhador a recibos verdes e tenho uma duvida. Que valor colocamos no rendimento global no IRS?

    colocamos o valor que passamos no recibo - retenção na fonte (Total Importância) ou o valor que recebemos no recibo - retenção na fonte + IVA (Total Valor Base)?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante PE Cons

    boa noite,

    Estive agora a preencher a minha declaração de IRS, sou solteiro, trabalho por conta de outrém e tambem tenho actividade como independente aberta, e reparei que tenho de pagar cerca de 315€. Emiti apenas um recibo verde de 1035€, sem retenção na fonte e isento de IVA.

    Simulei a declaração como se não tivesse actividade aberta e deu-me um valor de +/- 65€.

    A minha grande dúvida é que essa diferença na simulação refere-se ao IVA  dos 1035€? Na emissão dos recibos verdes se estou isento do IVA. Ou será que estou a preencher algum campo de forma errada?

    Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    pauloagsantos

    boa noite,

    Estive agora a preencher a minha declaração de IRS, sou solteiro, trabalho por conta de outrém e tambem tenho actividade como independente aberta, e reparei que tenho de pagar cerca de 315€. Emiti apenas um recibo verde de 1035€, sem retenção na fonte e isento de IVA.

    Simulei a declaração como se não tivesse actividade aberta e deu-me um valor de +/- 65€.

    A minha grande dúvida é que essa diferença na simulação refere-se ao IVA  dos 1035€? Na emissão dos recibos verdes se estou isento do IVA. Ou será que estou a preencher algum campo de forma errada?

    Muito obrigado.

    Se foi apenas um recibo, colocou a opção para usar as regras da categoria A ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    bom dia, precisava da vossa ajuda.

    vou meter o irs pela primeira vez com actividade aberta, categoria b - rendimentos empresariais.

    faço maioritariamente serviços de reparação de computadores e alguma venda de material informático. a minha duvida prende-se com o seguinte: no campo 401 devo declarar o total das vendas de material ou o lucro que tive nas vendas (imagine-se que vendi 1000€ em material mas gastei 800€ na sua aquisição, lucro de 200€), que valor coloco?

    no campo 403 é o total de vendas em serviços certo?

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Tenham cuidado nos preenchimentos das declarações este ano, ás vezes mais vale pagar para vos fazerem do que fazer errado e pagar multas, este ano para os trabalhadores independentes existe mais um anexo a entregar que é o anexo da segurança social, a não entrega do anexo podem incorrer em contra ordenação leve para a segurança social, já vi muita gente a entregar o IRS e a não entregar o anexo, cuidado com isso, é apenas um aviso ao pessoal.  ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    cruelladevill

    Tenham cuidado nos preenchimentos das declarações este ano, ás vezes mais vale pagar para vos fazerem do que fazer errado e pagar multas, este ano para os trabalhadores independentes existe mais um anexo a entregar que é o anexo da segurança social, a não entrega do anexo podem incorrer em contra ordenação leve para a segurança social, já vi muita gente a entregar o IRS e a não entregar o anexo, cuidado com isso, é apenas um aviso ao pessoal.  ;)

    Descarreguei de forma automática os impressos no portal das finanças ((já com preenchimento dos dados) e não me aparecia nenhum impresso para a segurança social, isso é para todos os trabalhadores independentes? no meu caso tb trabalho por conta de outrém e quando iniciei actividade solicitei isenção de descontos à segurança social...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Descarreguei de forma automática os impressos no portal das finanças ((já com preenchimento dos dados) e não me aparecia nenhum impresso para a segurança social, isso é para todos os trabalhadores independentes? no meu caso tb trabalho por conta de outrém e quando iniciei actividade solicitei isenção de descontos à segurança social...

    Se está isenta não precisa de o preencher :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Carla Paredes

    Se está isenta não precisa de o preencher :)

    Não? A mim disseram-me que é obrigatório para todos os T.I., mesmo que não tenham feito descontos. Aliás, no ano passado essa declaração era entregue diretamente à Seg. Social e mesmo estando isenta, tive de o fazer....

    Para colocar o anexo tem de o adicionar.

    Cumprimentos,

    Carla

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante António M

    Dúvida sobre o Anexo SS:

    Trabalhador Cat. A desconta para ADSE. Simultaneamente tem atividade que quando iniciou solicitou isenção.

    Sabem se neste caso é necessário a submissão do Anexo SS?

    o pedido de isenção tem prazo? ou está relacionado com os montantes que se recebe?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde.

    Os trabalhadores independentes têm todos obrigatoriamente que emitir o recibo electrónico até 5 dias após a prestação de serviço? Contaram-me que quem tem contabilidade simplificada e esteja no regime de isenção do IVA, pode emitir o recibo apenas na altura do pagamento. Isso está correcto?

    Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Por acaso não foi isso que já muita gente me tinha dito, mas estive e confirmar e sim, mesmo estando isenta tem de entregar o anexo ss. Enfim, mais burocracia...

    Correcto, induzi em erro porque é o que consta no guia prático da segurança social, no entanto em AMrço saiu uma portaria das finanças onde está explicito que todos têm de entregar, a diferença é colocarem sim ou não no anexo ns opções que existem no mesmo, mas a entrega é obrigatória.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...