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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    • 1 month later...
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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    • 11 months later...

    Boa tarde,

    Sou estrangeira e preciso de alguma ajuda. No ultimo ano eu trabalhei e informaram-me na empresa que deveria ser eu a pagar o IVA do meu recibo verde ( rendimento de 1.200 euros/mensal)

    O caso é que não paguei porque precisei do dinheiro naquele momento.

    Tenho duas duvidas.

    -O que pode acontecer comigo ?

    - O que a empresa pode fazer comigo ? Isso porque recebi um mail da contadora que questionava se eu havia pago o Iva.

    Obrigado

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    Mas trabalhou em que condições? Abriu atividade nas finanças ou passou um ato isolado? Pergunto isto pq se abriu atividade nas finanças, está normalmente isenta de IVA até ultrapassar 10 000 euros/ano, a não ser que tenha prescindido dessa isenção e tenha aberto em regime de IVA. Já os atos isolados são obrigatoriamente sujeitos a IVA, penso eu.

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    Passava os recibos verdes e estava inscrita nas finanças.

    A empresa que eu trabalhava disse me que deveria ser eu a apagar o IVA.

    Recebia mais que 10.000 euros anuais.

    Mas ao abrir atividade, quanto declarou que ia ganhar durante o ano fiscal? Declarou já um valor superior a 10000 euros? E abriu atividade já em regime de IVA (vá à declaração de abertura de atividade e comprove isso)? Em caso afirmativo, sim deveria ter pago o IVA e deverá agora entregar todas as declarações de IVA em falta e pagar IVA + coimas devidas. O melhor será dirigir-se às Finanças. Mas só se tiver, de facto, aberto atividade em regime de IVA e retenção na fonte.

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    Quando abri a atividade declarei que recebia menos que 10.000,00 euros.

    Vou passar ao exemplo concreto:

    1.importancia= 869,55

    2-IVA= 199,99

    3 Total= 1.069, 54

    IRS- nada

    importancia recebido = 1.069,54

    Esse tipo de pagamento aconteceu durante mais ou menos 8 meses

    Anteriormente meu salário era:

    1.importancia= 1251,45

    2-IVA= 262,80

    3 Total= 1514,25

    IRS- 269,06

    importancia recebido = 1245,19

    Minha duvida é se deve ser eu a recolher o IVA e o IRS ?

    Ou deve ser a empresa que eu trabalhava que deve pagar?

    obrigado

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    O trabalhador é quem deve pagar o IVA ao Estado através de declarações trimestrais. Por lei, esse valor é pago a mais pela empresa, mas sei que acontece muitas vezes esse € sair do bolso dos trabalhadores.

    Não estou a perceber os seus exemplos. No primeiro caso, passou um recibo com IVA, mas sem retenção de IRS???? Quando se está sujeito a IVA, a retenção na fonte é obrigatória, penso eu. E o segundo caso é anterior ao primeiro?

    Passo a explicar brevemente o que costuma acontecer na abertura de atividade:

    Ao abrir atividade, é preciso dar uma previsão do volume de negócios durante o ano fiscal em curso. Tipicamente, declara-se menos de 10 000 euros e, neste caso, não há obrigatoriedade de IVA e retenção na fonte de IRS. Se, nesse ano fiscal, o teto de 10000 euros (não é bem 10000, é 9000 e muitos €) for ultrapassado, tem até 31 de Janeiro do ano fiscal seguinte para alterar a atividade e passar para regime de IVA + retenção na fonte de IRS. Os recibos seguintes terão, então, de ser emitidos com IVA e retenção na fonte. Se, estando em regime de IVA, fechar a atividade e voltar a reabri-la passado pouco tempo (não conheço os prazos) terá de reabrir em regime de IVA.

    Para responder à sua pergunta em concreto: o IVA é pago por si ao Estado depois de o receber da empresa a quem prestou serviço. A retenção na fonte de IRS é paga diretamente ao Estado pela empresa a quem prestou serviço.

    Convém dirigir-se a um serviço de Finanças e esclarecer estas dúvidas todas.

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    Desde já obrigado pela ajuda e clareza nas respostas.

    Quanto aos exemplos passo a explicar. Num primeiro momento a empresa pagava tambem o IRS ( retido na fonte ) depois deixou de pagar.

    Eu não paguei o IVA nos ultimos meses e gostaria de saber se existe alguma multa para a empresa. Isso porque a empresa me contactou dizendo que haviam sido informados pelas Finanças que eu não havia pago o IVA.

    obrigado

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    Desde já obrigado pela ajuda e clareza nas respostas.

    Quanto aos exemplos passo a explicar. Num primeiro momento a empresa pagava tambem o IRS ( retido na fonte ) depois deixou de pagar.

    Eu não paguei o IVA nos ultimos meses e gostaria de saber se existe alguma multa para a empresa. Isso porque a empresa me contactou dizendo que haviam sido informados pelas Finanças que eu não havia pago o IVA.

    obrigado

    Penso que deve sempre indicar no recibo o valor da retenção na fonte. Que eu saiba, não pode passar um recibo com IVA e sem retenção na fonte (mas suponho que o contabilista da empresa para quem trabalhou lhe tenha dito para fazer isso???). E a empresa deixou de pagar o IRS? Atenção que o valor indicado no seu recibo no campo da retenção de IRS é sempre retido no seu salário ilíquido, mas deverá sempre ser entregue pela empresa ao estado. Ou seja, nunca chega a ver esse dinheiro, pois serve de adiantamento ao seu imposto e parte desse valor poderá ser-lhe devolvido aquando da declaração de IRS.

    Não há consequência nenhuma para a empresa, há só consequências para si (coimas, etc...). Mas atenção, em princípio, durante o primeiro ano a seguir à abertura de atividade, não havia lugar ao pagamento de IVA porque, pelo que eu entendi, tinha indicado um valor inferior aos 10 000 euros e, logo, não estava sujeito a IVA (a não ser, mais uma vez, que tenha prescindido dessa isenção, o que acontece por vezes no caso de pessoas que tenham muitas despesas dedutíveis).

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    Se a outra entidade não tiver contabilidade organizada, julgo que a retenção na fonte não é obrigatória, por exemplo...

    Quanto ao limite dos 10.000€, já há muitos anos que é mesmo 10.000€ e não os "quase 10.000€"

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    Se a outra entidade não tiver contabilidade organizada, julgo que a retenção na fonte não é obrigatória, por exemplo...

    Quanto ao limite dos 10.000€, já há muitos anos que é mesmo 10.000€ e não os "quase 10.000€"

    Ah, poderá ser isso efetivamente. Eu parti do princípio que a empresa tinha contabilidade organizada, mas podia não ter num primeiro momento.

    Quanto ao limite, peço desculpa pelo lapso, não sabia.

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    Bom dia. Agradecia que me esclarecessem do seguinte:

    sou funcionário autarquico (função pública) e passo recibos verdes a uma única entidade (prestação de serviços para um condomínio). Quando iniciei a minha actividade, solicitei a isenção do pagamento à Segurança Social como já efectuava descontos (ADSE e CGA). Foi aceite e até agora não houve problemas. A minha dúvia é se esta isenção continua ou se houve alterações, porque anda por aí uns múrmurinhos que acabou este tipo de isenções.

    obrigado.

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    Em princípio estás isento.

    De qualquer forma, podes confirmar todos os requisitos no Guia Prático da Segurança Social sobre a Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente (a versão atual foi publicada à cerca de 2 semanas, deve estar atualizada ;))

    http://195.245.197.196/left.asp?05.18.08.06

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    Em princípio estás isento.

    De qualquer forma, podes confirmar todos os requisitos no Guia Prático da Segurança Social sobre a Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente (a versão atual foi publicada à cerca de 2 semanas, deve estar atualizada ;))

    http://195.245.197.196/left.asp?05.18.08.06

    Tenho uma dúvida diferente desta mas relativa ao mesmo assunto. È o seguinte: também vou pedir a isenção dado que vou exercer uma actividade a recibos verdes e já faço descontos por conta de outrém. A questão é: em que momento concreto tenho que solicitar a isenção? antes ou depois de abrir nas finanças a actividade. Penso que será antes se não no mês que abrir e se ainda não tiver a isenção, tenho que pagar esse mês. Estou correcta???

    Muito obrigada!

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    Em princípio estás isento.

    De qualquer forma, podes confirmar todos os requisitos no Guia Prático da Segurança Social sobre a Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente (a versão atual foi publicada à cerca de 2 semanas, deve estar atualizada ;))

    http://195.245.197.196/left.asp?05.18.08.06

    obrigado Paulo.

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    • 3 weeks later...
    Visitante vanda lucas

    Boa noite,

    A minha dúvida é a seguinte: eu já tive actividade aberta durante muitos anos e há cerca de 5 anos cessei a actividade. Entretanto hoje, consegui um emprego que é pago a recibos verdes e vou ter de abrir actividade, volta a ser, de certa forma, o meu primeiro ano, estou isenta de pagar segurança social? Obrigada :)

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