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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Visitante Helena Patinho

    Boa tarde, gostaria que me informassem se..... ao coletar me este ano, e´ a  primeira vez que me coleto,  começando a trabalhar em Maio, Junho, começando a passar recibos verdes a partir desta altura e auferindo um rendimento mensal de 700 euros, quando terei de começar a pagar o IRS e a segurança Social e o Iva? E estarei isenta de pagar estes impostos no primeiro ano? Devo fazer retençao na fonte, mesmo estando isenta? Agradeço resposta a estas duvidas, muito obrigado.

    E a partir de quando devo começar a pagar os meus impostos?

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Visitante arlindo

    Boa noite

    Agradecia que me esclarecesse a seguinte dúvida.

    Tinha uma sociedade por quotas a qual encerrou actividade a 30 de Setembro de 2012, data da acta da assembleia geral.O registo da dissolução da sociedade foi feito no dia 4 de Outubro(a acta foi um dos documentos apresentados para efetuar o registo).

    Agora as finanças notificaram-me para pagar uma coima pela falta de apresentação da declaração de IVA do último trimestre de 2012 alegando que a sociedade só foi extinta ao quarto dia do último trimestre, data do registo.

    O que tenho de fazer para resolver esta situação?

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    Visitante Teresa Henriques

    Ao passar os recibos verdes do portal das finanças costumo usar o artigo 53 da isenção de IVA mas agora já não está nas opções. poderiam confirmar se houve alteração e se for o caso qual passarei a usar – o artigo 9?

    Muito obrigada

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    Bom dia,

    Trabalho há algum tempo como "freelancer". Faço trabalhos esporádicos para várias empresas e tenho passado recibos.

    Quando passo o respectivo recibo, e uma vez que ainda não atingi o valor total de 10.000€, indico que estou "iva isento art. 53º" e "irs s/ retenção - artg. 9º, nº 1".

    Hoje fui à repartição de finanças mais próxima para saber como deveria proceder quando atingi-se os 10.000€ e o que me informaram foi:

    - Se, por exemplo, atingi-se o valor no próximo mês, apenas teria que declarar que teria ultrapassado esse valor em Janeiro de 2014 e só a partir de Fevereiro de 2014 é que começaria a pagar IVA.

    A minha questão é:

    - Se realmente no próximo mês atingir os 10.000€, posso continuar a passar recibos como "isento" até ao final do ano (2013)? Ou a partir dessa altura (em que atinjo os 10.000) passo a passar recibos como não isento, mas só em 2014 (depois de declarar isso nas finanças) é que pago o que declarei (como não isento) em 2013?

    Agradeço desde já a ajuda

    Cumprimentos

     

    O que lhe informaram está correcto, em termos de iva. Ou seja, se durante o ano de 2013 ultrapassar os 10000, então em Janeiro de 2014 apresenta a declaração de alterações e o iva começa a ser cobrado a partir de Fevereiro/2014. Ficando na mesma isento de iva o resto do ano de 2013.

    Quanto à retenção de irs, é um pouco diferente. Têm de lhe começar a efectuar a retenção a partir do mês seguinte ao qual ultrapassou os 10000. Se ultrapassar em Abril os 10000, então em Maio já está sujeito a retenção na fonte.

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    Boa tarde,

    Neste momento sou trabalhadora independente, iniciei atividade pela primeira vez em agosto de 2012, estando, portanto, isenta de ss. O total de rendimentos obtidos em 2012 foi de € 4900. Tenho de preencher e apresentar a declaração de IRS? Nas finanças informaram-me que não...é verdade?

    Acontece que, a par deste trabalho, sou estudante de mestrado, estou a viver com os pais e, até aqui, estava incluída na declaração apresentada pelo meu pai. Se não apresentar declaração como independente, é necessário declarar os meus rendimentos em anexo na declaração do meu pai?

    Desde já obrigada.

    Informaram-lhe isso nas finanças?

    Tem que apresentar os rendimentos na declaração de irs - Anexo B - .

    Quanto ao modo de apresentar a declaração, sozinha ou com os pais, depende da sua idade.

    Se em 31-12-2012 tinha até 25 anos, pode apresentar juntamente com eles. Se tinha mais, ou pretender apresentar a declaração sozinha, faz a sua declaração.

    Só mais uma nota: Suponho que está no regime de isenção do iva -artigo 53º do civa-, certo? Como iniciou a actividade em Agosto/2012 e teve rendimentos de 4900, isto dá numa proporcionalidade anual um valor de 4900/5 * 12= 11760. Ou seja, é superior a 10000, pelo que a partir de Fevereiro de 2013 tinha de cobrar iva e comunicado esse facto às finanças em Janeiro/2013.

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    Boa tarde, gostaria que me informassem se..... ao coletar me este ano, e´ a  primeira vez que me coleto,  começando a trabalhar em Maio, Junho, começando a passar recibos verdes a partir desta altura e auferindo um rendimento mensal de 700 euros, quando terei de começar a pagar o IRS e a segurança Social e o Iva? E estarei isenta de pagar estes impostos no primeiro ano? Devo fazer retençao na fonte, mesmo estando isenta? Agradeço resposta a estas duvidas, muito obrigado.

    E a partir de quando devo começar a pagar os meus impostos?

    Mantendo esse rendimento mensal de 700 euros:

    SS = começa a pagar a partir de 31/10/2014.

    Iva = com essa média mensal, pode manter a isenção neste ano e seguintes.

    IRS = apesar de poder optar pela dispensa de retenção, tem de apresentar a declaração de irs todos os anos (em Maio do ano seguinte de referência dos rendimentos). Atenção não fica isenta de irs, apenas pode optar pela dispensa de retenção no recibo, mas terá de apresentar a declaração de irs anual, ficando sujeita a ter que pagar qualquer coisa de irs.

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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida que é a seguinte: em 2010 não ultrapassei os 10 mil euros, logo pensava que não tinha de pagar iva. Contudo, houve meses que cheguei a passar recibo de quase 2000 euros. Teria de ter pago o iva?

    Pelos dados que apresenta, poderia dizer que não tinha de pagar iva, mas isso não é suficiente para analisar melhor.

    Quando iniciou a actividade? Foi em 2010? Se foi durante 2010, indique-nos o mês e o valor facturado no ano.

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    Informaram-lhe isso nas finanças?

    Tem que apresentar os rendimentos na declaração de irs - Anexo B - .

    Quanto ao modo de apresentar a declaração, sozinha ou com os pais, depende da sua idade.

    Se em 31-12-2012 tinha até 25 anos, pode apresentar juntamente com eles. Se tinha mais, ou pretender apresentar a declaração sozinha, faz a sua declaração.

    Só mais uma nota: Suponho que está no regime de isenção do iva -artigo 53º do civa-, certo? Como iniciou a actividade em Agosto/2012 e teve rendimentos de 4900, isto dá numa proporcionalidade anual um valor de 4900/5 * 12= 11760. Ou seja, é superior a 10000, pelo que a partir de Fevereiro de 2013 tinha de cobrar iva e comunicado esse facto às finanças em Janeiro/2013.

    Obrigada pela resposta!

    Só mais duas questões: tenho 22 anos e, a ser assim, como será mais aconselhável apresentar a declaração - juntamente com a dos pais ou sozinha? Existe algum tipo de vantagem/benefício entre uma e outra opção? E terei de pagar IRS já este ano? (Se sim, é possível estimar qual o valor?).

    Mais uma vez obrigada pelo esclarecimento que me puder vir a dar.

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    Boa noite

    Agradecia que me esclarecesse a seguinte dúvida.

    Tinha uma sociedade por quotas a qual encerrou actividade a 30 de Setembro de 2012, data da acta da assembleia geral.O registo da dissolução da sociedade foi feito no dia 4 de Outubro a acta foi um dos documentos apresentados para efetuar o registo .

    Agora as finanças notificaram-me para pagar uma coima pela falta de apresentação da declaração de IVA do último trimestre de 2012 alegando que a sociedade só foi extinta ao quarto dia do último trimestre, data do registo.

    O que tenho de fazer para resolver esta situação?

    Na minha opinião, entrar em contacto com o toc, proceder à entrega da declaração em falta -mesmo que a zeros-, e pedir a extinção da coima por a empresa já não existir -não custa, a ver se pega-

    Não esquecer que a modelo 22 e a IES tinham de ser entregues até 30 dias depois do encerramento.

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    Obrigada pela resposta!

    Só mais duas questões: tenho 22 anos e, a ser assim, como será mais aconselhável apresentar a declaração - juntamente com a dos pais ou sozinha? Existe algum tipo de vantagem/benefício entre uma e outra opção? E terei de pagar IRS já este ano? (Se sim, é possível estimar qual o valor?).

    Mais uma vez obrigada pelo esclarecimento que me puder vir a dar.

    As vantagens e desvantagens em irs, tem a ver com a influencia no valor a pagar ou receber, certo? Logo, só com uma simulação pode prever isso. Procure o simulador no blog e faça as contas.

    Fora o irs, pode ter atenção a outras questões, como apoios sociais, isenção das taxas moderadoras,...

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    As vantagens e desvantagens em irs, tem a ver com a influencia no valor a pagar ou receber, certo? Logo, só com uma simulação pode prever isso. Procure o simulador no blog e faça as contas.

    Fora o irs, pode ter atenção a outras questões, como apoios sociais, isenção das taxas moderadoras,...

    Humm ok. Mas não fiquei bem esclarecida relativamente à questão sobre ter de pagar ou não ISR já este ano...

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    Humm ok. Mas não fiquei bem esclarecida relativamente à questão sobre ter de pagar ou não ISR já este ano...

    Tem de declarar os rendimentos de 2012. No seu caso tem de declarar durante este mês, se for em papel, ou durante o mês de Maio, se for pela internet.

    A questão de ter de pagar ou não, depende da liquidação feita pelas finanças. Para prever esse valor, só com uma simulação, como já lhe referi.

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    Ao passar os recibos verdes do portal das finanças costumo usar o artigo 53 da isenção de IVA mas agora já não está nas opções. poderiam confirmar se houve alteração e se for o caso qual passarei a usar – o artigo 9?

    Muito obrigada

    O artigo 53º é uma situação diferente do artigo 9º. Por isso, não pode simplesmente usar um em vez do outro.

    Tem de ver bem as opções que lá tem  ... deve ser algo tipo "isento ao abrigo do artigo 53º" ou " IVA - regime de isenção"...

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    Visitante thisempty

    Caríssimos, nos próximos meses irei iniciar actividade como ENI. A minha dúvida recai sobre a escolha de regime simplificado ou de contabilidade organizada. Sei quase todas as dfças entre uma e outra opção, mas tenho ainda algumas dúvidas:

    1- no regime simplificado o valor que é considerado não tributável por ser para despesas ainda é de 30%? Ou já mudou?

    2- no regime simplificado posso abater o IVA de coisas como gasóleo, almoços, etc? Há alguma fonte na internet onde eu possa ler exactamente as coisas que posso abater?

    3- na contabilidade organizada o que pode ser considerado como despesas? Se eu fizer um empréstimo no banco para compra de maquinaria inerente à minha actividade profissional, a prestação ao banco pode ser incluída como despesa? E a prestação de um veículo comercial? Há alguma fonte na internet onde eu possa ler exactamente as coisas que posso abater?

    Muito obrigado

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    Visitante Marisa Fernandes

    Boa tarde,

    Preciso da vossa ajuda.

    Emiti um recibo verde dia 5 de Março, recebi ontem, e queria agora pagar o IVA, telefonei para as finanças para perguntar se podia pagar através do guia p2, porque paguei assim um ato isolado no ano passado e este ano e o senhor esteve a ver os meus dados e disse que eu não devia ter cobrado IVA, porque fui enquadrada no regime de isenção, mas eu disse que tenho sempre de cobrar para esta empresa em questão, sou obrigada a isso. Ele aconselhou-me a anular o recibo e emitir outro, e a devolver o IVA à empresa, mas eu é que tenho de pagar o IVA.

    O que é que eu faço nesta situação?

    Acho que o problema foi eu ter preenchido mal a declaração, aqui há 1 ano e meio colaborei com a empresa, e lembro-me de ter posto um montante na declaração em que previa que iria passar dos 10 000€, assim ficava enquadrada no regime de IVA, apesar de nunca ultrapassar os 10 000€ fiz isso, e assim pronto paguei o IVA sem problemas, desta vez pus mesmo o valor real que ía receber, bem menos que 10000€/ano, e claro que eles enquadraram automaticamente no regime de isenção.

    O que me aconselham a fazer? Já pensei em anular o recibo, fechar actividade, para depois preencher nova declaração e ficar em regime de IVA (mas talvez agora não dê, será?).

    Obrigada pela vossa atenção. Não sei mesmo o que hei-de fazer e tenho de pagar o IVA, porque depois as finanças vai contactar de certeza a empresa e dizer que eu não paguei, claro.

    Cumprimentos,

    Marisa

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    Caríssimos, nos próximos meses irei iniciar actividade como ENI. A minha dúvida recai sobre a escolha de regime simplificado ou de contabilidade organizada. Sei quase todas as dfças entre uma e outra opção, mas tenho ainda algumas dúvidas:

    ...

    1- Se estiver a falar de serviços prestados, baixou para 25%. Se forem vendas, mantem-se nos 80%.

    2- Desde que enquadrado no regime normal do iva, pode deduzir o iva de compras e despesas essenciais para adquirir o rendimento. Existem situações em que não é permitida a dedução do iva - artigo 21º do civa.

    3- Todas as compras e despesas essenciais à actividade. Nesses dois exemplos que disse, não é a prestação que será o custo, apenas só os juros e outros encargos bancários. O custo de compra do bem, maquinaria ou veículo comercial, terá o seu custo divido pelos anos esperados da sua utilização.

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    Boa tarde,

    Preciso da vossa ajuda.

    Emiti um recibo verde dia 5 de Março, recebi ontem, e queria agora pagar o IVA, telefonei para as finanças para perguntar se podia pagar através do guia p2, porque paguei assim um ato isolado no ano passado e este ano e o senhor esteve a ver os meus dados e disse que eu não devia ter cobrado IVA, porque fui enquadrada no regime de isenção, mas eu disse que tenho sempre de cobrar para esta empresa em questão, sou obrigada a isso. Ele aconselhou-me a anular o recibo e emitir outro, e a devolver o IVA à empresa, mas eu é que tenho de pagar o IVA.

    O que é que eu faço nesta situação?

    Acho que o problema foi eu ter preenchido mal a declaração, aqui há 1 ano e meio colaborei com a empresa, e lembro-me de ter posto um montante na declaração em que previa que iria passar dos 10 000€, assim ficava enquadrada no regime de IVA, apesar de nunca ultrapassar os 10 000€ fiz isso, e assim pronto paguei o IVA sem problemas, desta vez pus mesmo o valor real que ía receber, bem menos que 10000€/ano, e claro que eles enquadraram automaticamente no regime de isenção.

    O que me aconselham a fazer? Já pensei em anular o recibo, fechar actividade, para depois preencher nova declaração e ficar em regime de IVA (mas talvez agora não dê, será?).

    Obrigada pela vossa atenção. Não sei mesmo o que hei-de fazer e tenho de pagar o IVA, porque depois as finanças vai contactar de certeza a empresa e dizer que eu não paguei, claro.

    Cumprimentos,

    Marisa

    Porque não segue o conselho do senhor das finanças?

    Aliás, porque é que tem de cobrar iva?

    Qual a diferença entre a empresa pagar:

    - 100  regime de isenção

    ou

    - 100 + 23 iva taxa normal, fazendo um total de 123, dos quais 23 serão deduzidos futuramente, ficando um custo igualmente de 100

    Para a empresa parece-me igual, para si idem.

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    Visitante Marisa Fernandes

    Olá,

    Obrigada pela resposta.

    Sim, eu segui o conselho.

    Lá está, eu também acho o mesmo, mas a empresa trabalha assim, cobro o meu valor + iva, por mim tudo bem, já que não sai do meu bolso, o mais chato é eu estar de preencher as coisas, burocracias e tal, enfim... Deve ser mais simples para eles, assim eu é que tenho o trabalho de entregar :\.

    Mais uma vez obrigada.

    Cumprimentos

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    Visitante joao adelio

    boa tarde estou desenpregado ressebo 400 euros a minha esposa tanbem mas a minha esposa quer trabalharb por conta propria a recibos berdse que rondara tanbem 400 euros e eu continuo desenpregado sera que bamos pagar irs e perder as inzencoens na saude..obrigado e mais uma bez boua tarde

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    Olá, boa noite.

    Tenho umas dúvidas em relação às taxas contributivas em regime de recibos verdes e gostava de saber se me as podem esclarecer...

    A minha mãe trabalhou durante 6 anos em regime de recibos verdes, em que o valor que auferia era de 350€/mês. Em Novembro de 2011 recebeu uma carta a informar que teria de pagar cerca de 124€/mês como taxa contributiva.

    Fomos à segurança social e lá informaram-nos que já estava com uma dívida no valor de +/-1400€ pois já deveria estar a fazer esses descontos há quase 1 ano.

    A minha mãe cessou então actividade em Dezembro de 2011, pois não lhe adiantava de nada estar a descontar 124€ dos 350€ que recebia, ficando por resolver essa tal dívida.

    As dúvidas são as seguintes:

    • Esse valor de 124€ é aplicado a um rendimento de 350€/mês ou terá sido isto um erro?
    • É legal e de direito uma pessoa não saber que tem de descontar determinado valor e só ser informado quando se dirige aos serviços da Segurança Social, depois de já ter supostamente prestações para pagar (pois porque nós só soubemos dessa suposta dívida, porque fomos à SS perguntar que valores eram aqueles que teriam de ser descontados, uma vez que nunca tinha sido necessário descontar o que fosse mediante os rendimentos serem tão baixos)?

    Entretanto, a contabilista que tem estado a resolver este caso para saber se temos ou não que pagar esses 1400€, diz que a SS poderá fazer uma acordo connosco mediante o pagamento por prestações de 100€/mês.

    Agora pergunto: Isto é mesmo assim? Será que não houve algum tipo de erro por parte da SS e vão obrigar a pagar uma coisa que não se deve?

    Agradeço que me possam esclarecer estas dúvidas.

    Atenciosamente,

    LMG

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    Visitante visitante

    Bom dia

    Tenho uma dúvida que gostava que me pudessem esclarecer: sou trabalhadora independente, com atividade iniciada nas Finanças em Junho de 2012. Pergunto se, ao optar por apresentar a declaração de forma independente (não juntamente com a dos meus pais) posso declarar despesas minhas com data anterior ao início da atividade, por ex. despesas de saúde ou educação com data de Janeiro de 2012?

    Outra questão: em janeiro de 2012 o meu pai comprou um computador portátil para mim. Essa despesa pode entrar na declaração de irs dele? Ou essas despesas já deixaram de poder ser incluidas na declaração?

    Desde já obrigada a quem me puder esclarecer.

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    Boa tarde,

    Gostava que me esclarecessem algumas duvidas se fosse possivel.

    A cerca de 3 meses comecei a trabalhar (1º emprego), e na altura não me disseram que tinha que abrir atividade nas finanças,agora tenho a oportunidade de ter um segundo trabalho a recibos verdes,mas um amigo disse-me que para ir para la tenho que abrir atividade,as minhas duvidas são:

    - Ja devia ter aberto atividade nas finanças quando iniciei o 1º emprego à 3 meses?

    - É possível trabalhar a contrato num sitio e ao mesmo tempo a recibos verdes noutro?

    - Se realmente entrar neste trabalho a recibos verdes,e se for possível continuar com o meu outro,tenho que abrir actividade?

    Desde já muito obrigado,agradecia uma resposta rápida,tenho medo de estar a fazer alguma coisa ilegal.

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    Boa tarde,

    estou a escrever esta mensagem, pois tenho duas dúvidas distintas:

    1) No caso de uma pessoa trabalhar a contrato por conta de outrem e ao mesmo tempo seja trabalhador independente, o limite do volume de negócios de 10.000€ aplica-se apenas aos honorários recebidos a recibos verdes, ou calcula-se o volume de negócios dos 10.000€ como conjunto daquilo que se ganha/ganhou como trabalhador independente e trabalhador por conta de outrem?

    2) Tendo atividade aberta como trabalhador independente em duas áreas, mas tendo apenas trabalhado, nos últimos meses numa área, é preciso remover a outra atividade no portal das finanças ou não há problema em deixá-la aberta por enquanto?

    Muito obrigado!

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