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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Visitante fernandovieira

    Boa tarde.

    Tenho colocado faturas com 999999990 nas faturas onde nao tenho nif dos clientes. Clientes finais. Tambem ja coloquei sem nif e sistema tambem aceita. No entanto agora encontrei isto

    http://invisibleflamelight.wordpress.com/2013/02/18/ha-comerciantes-que-passam-fatura-com-o-nif-999999990-e-legal/

    Afinal é errado colocar o numero 999999990 aos consumidores finais ?

    Aproveito para perguntar se os isentos pelo art 53 ao colocar fatura a fatura é a opçao "IVA Regime de Insenção " certo ?

    Por favor esclareçam essa do 99999990 pq agora vi isso na internet.

    Cumprimentos e obrigado a todos e em especial ao Ra

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Bom dia,

    Peço desculpa se vou repetir uma questão mas através pesquisas que fiz não encontrei resposta.

    Estou colectada como Outros Prestadores de Serviços - 1519 e estive de outubro de 2011 até Fevereiro passado a fazer retenção a 11.5%. Quando (em fevereiro) fui às finanças informaram-me que teria que passar a reter 25% conforme o artigo 105º do CIRS. O jurídico do local onde trabalho contesta a alteração, tal como um outro colega que se informou nas finanças que o CAE 1519 continua a reter 11.5%.

    Ontem tentei informar-me via número verde das finanças mas a senhora que me atendeu sabia tanto como eu (basicamente leu o CIRS ao telefone).

    Alguém que tenha alguma luz?

    Obrigada!

    O código de actividade 1519-Outros prestadores de serviços é uma actividade profissional prevista na tabela de actividades do artigo 151º de cirs, logo a taxa de retenção é 25%. Conforme artigo 101º do CIRS.

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    Boa noite...

    Necessito de esclarecer algumas dúvidas em relação à prestação de serviços (recibos verdes) e do facto de fazer com retenção e sem retenção.

    Iniciei a minha actividade em novembro de 2012 e o pagamento é feito com retenção de despesas pelo que actualmente incide um valor de 25% no IRS, no entanto o meu rendimento provavelmente não atingirá os 10 mil euros serei prejudicada se continuar com este regime de retenção? a entidade a que é prestado o serviço estipulou assim mas uma vez que é facultativo poderei mudar para sem retenção? mesmo que já tenha recebido e enviado recibos com a taxa de retenção aplicada?

    E é possível trabalhar para uma empresa em que faço retenção e noutra sem retenção?

    Agradeço breve resposta

    Obrigado

    Se em 2012 não ultrapassou os 10 mil euros, em 2013 poderá optar pela dispensa de retenção enquanto não atingir os 10 mil. Se por acaso ultrapassar os 10 mil durante o ano de 2013, passa a ser obrigatório a retenção a partir do mês seguinte ao qual ultrapassou os 10 mil... mas até lá é facultativo.

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    Fernando Vieira,

    Certo, " IVA - regime de isenção".

    Pelo que tenho conhecimento, isso do contribuinte "999999990" é uma regra da estrutura do saft. Quando usamos um programa informático, ao passar uma factura ao consumidor final (que não opte pela introdução do nome e nif), deve-se colocar como nome "consumidor final" e nif "999999990".

    Mas também é verdade e tenho conhecimento disso, que mesmo não pondo esse nif, o saft é correctamente elaborado e aceite pelo e-factura. Após o ficheiro ser integrado com sucesso, ao consultar as facturas vê-se que o campo do nif fica em branco. E não puseram qualquer problema (da parte da AT) até agora.

    Por isso, ao colocar a factura manualmente (na opção recolher factura) pode deixar em branco o campo do nif nos casos em que seja para o consumidor final.

    Mas se tiver dúvidas, peça um esclarecimento à AT.

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    Visitante Vera Moniz

    Boas, eu colectei-me durante um fim de semana ... lol ... bem, colectei me numa 6a e logo na 2a encerrei a actividade... a informação que me deram foi q não teria quaisquer custos nem para me preocupar com IRS... acho absurdo o q me informaram, mas foi o caso... Quando encerrei a actividade, mostrei os meus recibos pois nunca tinha passado qualquer recibo, nada fiz para ter problemas com as finanças... mas a semana passada recebi uma carta e tenho um valor alto para pagar só por ter faltado com o irs de 2011... jamais trabalhei na minha vida, nunca descontei para a caixa, apenas comecei a trabalhar para o governo agora em Setembro de 2012.... tudo bem, até ai sei que tenho de fazer o irs este ano pois tenho 90 dias de caixa... A minha questão é se posso pedir uma segunda via do comprovativo que assinei nas finanças quando encerrei a actividade, qnd me "descolectei"... Alguém sabe me informar? ??? pois informaram me que se eu tiver esse comprovativo não pagarei qualquer conta que as finanças me enviar... Não sei, sou noa em tudo isto e este governo com todas essas regras faz me uma "estupida" confusão!!! Obg. Boa semana a tds.

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    Boas, eu colectei-me durante um fim de semana ... lol ... bem, colectei me numa 6a e logo na 2a encerrei a actividade... a informação que me deram foi q não teria quaisquer custos nem para me preocupar com IRS... acho absurdo o q me informaram, mas foi o caso... Quando encerrei a actividade, mostrei os meus recibos pois nunca tinha passado qualquer recibo, nada fiz para ter problemas com as finanças... mas a semana passada recebi uma carta e tenho um valor alto para pagar só por ter faltado com o irs de 2011... jamais trabalhei na minha vida, nunca descontei para a caixa, apenas comecei a trabalhar para o governo agora em Setembro de 2012.... tudo bem, até ai sei que tenho de fazer o irs este ano pois tenho 90 dias de caixa... A minha questão é se posso pedir uma segunda via do comprovativo que assinei nas finanças quando encerrei a actividade, qnd me "descolectei"... Alguém sabe me informar? ??? pois informaram me que se eu tiver esse comprovativo não pagarei qualquer conta que as finanças me enviar... Não sei, sou noa em tudo isto e este governo com todas essas regras faz me uma "estupida" confusão!!! Obg. Boa semana a tds.

    A partir do momento em que se colectou nem que seja por um dia tem de fazer a declaração de IRS, mesmo que não tivesse tido quaisquer rendimentos teria de entregar o enexo B mesmo a 0.

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    Boa noite,

    Desde já desejo apresentar os meus primeiros cumprimentos a todos os users deste fórum.

    Gostaria de saber se um trabalhador empregado em Portugal, mas deslocado no estrangeiro  por longa duração (a receber ajudas de custo não taxadas), tem direito a apresentar despesas no IRS (português, claro está) relacionadas com a renda de casa no país onde está deslocado.

    Obrigado.

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    Boa Tarde,

    Abri a minha actividade pela primeira vez em setembro de 2012, portanto este ano estou isento uma vez que os meus rendimentos não passarão os 10.000€. No entanto, falaram-me que este ano de isenção poderia ser prolongado até 3 anos. Qual a veracidade desta informação e caso seja realmente verdade em que condições se aplica.

    Obrigado e peço desculpa pela ignorância.

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    Boa noite,

    Vanho aqui colocar algumas questões que por incrivel que pareça ninguem é capaz de me explicar nem nas finanças me souberam dizer nada =/

    O meu marido trabalha numa empresa ao qual desconta para a SS. Ele vai começar a fazer uns trabalhos por fora como freelancer (designer gráfico) ao qual necessita de passar faturas. Estes trabalhos são trabalhos em que num mês poderão aparecer trabalhos e noutros poderão não aparecer. Saliento ainda que ele já foi coletado durante um mês.

    As minhas questões são as seguintes:

    Ele estando a trabalhar numa empresa e descontando para SS já não necessita de descontar como trabalhador independente?

    A minha grande questão é (disseram-me ontem mas penso que não tem muita logica), paga-se alguma coisa às finanças ou a outra entidade só pelo facto de estarmos coletados?? Ou seja, caso ele se colete e esteja meses sem aparecer trabalho ele tem de pagar algo?? É que disseram-me ontem que mesmo que lhe apareça trabalho ou não tem de pagar cerca de 100 a 130€ por mês ?? É verdade??

    Agradeço que me ajudem pois cada um diz a sua =(

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    Boa noite,

    Vanho aqui colocar algumas questões que por incrivel que pareça ninguem é capaz de me explicar nem nas finanças me souberam dizer nada =/

    O meu marido trabalha numa empresa ao qual desconta para a SS. Ele vai começar a fazer uns trabalhos por fora como freelancer (designer gráfico) ao qual necessita de passar faturas. Estes trabalhos são trabalhos em que num mês poderão aparecer trabalhos e noutros poderão não aparecer. Saliento ainda que ele já foi coletado durante um mês.

    As minhas questões são as seguintes:

    Ele estando a trabalhar numa empresa e descontando para SS já não necessita de descontar como trabalhador independente?

    A minha grande questão é (disseram-me ontem mas penso que não tem muita logica), paga-se alguma coisa às finanças ou a outra entidade só pelo facto de estarmos coletados?? Ou seja, caso ele se colete e esteja meses sem aparecer trabalho ele tem de pagar algo?? É que disseram-me ontem que mesmo que lhe apareça trabalho ou não tem de pagar cerca de 100 a 130€ por mês ?? É verdade??

    Agradeço que me ajudem pois cada um diz a sua =(

    Assim que se volte a colectar é pedir junto da Seg Social a isenção por já descontar por conta de outrem, quanto á outra questão desconheco tal coisa, nas finanças não paga de certeza, poderia era pagar seg social, mas neste caso nem isso uma vez que pode pedir a isenção.

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    olá, boa noite!

    o meu pai recebe subsidio por ter animais, cerca de 800e.

    ele não está coletado nem faz qualquer desconto para a s.s.

    Disseram-nos que ele teria de declarar este valor no irs, q ja faz conjuntamente com a minha mãe (só ela é q declara rendimentos porque é trabalhadora por conta de outrem).

    Para além disto disseram-nos também que ele vai ter de se coletar para fazer o subsidio de 2013, e que, como o valor do subsidio ja é 'jeitoso' q se deveria coletar com a data de dezembro de 2012 de forma a então declarar ja este ano os tais 800e q recebeu.

    o que acham, deve se coletar com a data de 2012 e declarar o valor?

    será mesmo obrigatorio coletar-se para declarar este tipo subsidio?

    se se coletar o primeiro ano está isento, e depois, teria de pagar algo à s.s.? quanto seria?

    imaginemos que vende um animal, tem de passar um recibo e declarar este valor?

    e as despesas que tem com medicação, alimentação dos animais...isso pode entrar como despesas?

    agradeço desde já a vossa disponibilidade.

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    Boas,

    Sou trabalhador independente, em regime simplificado, em regime de iva, e sou simultaneamente trabalhador dependente, contudo vou sair este mês da empresa, e assim, no proximo mês apenas fico na situação de trabalhador independente. Basicamente apenas tenho alguns valores para receber, e estar a pagar segurança social apenas para facturar não é muito justo. A minha duvida é de há alguma forma de entregar o iva sem ter a actividade aberta, por exemplo com um impresso em papel, ou se posso tirar 4 impressos previamente online antes de fechar actividade um por trimestre no caso de receber em todos os trimestres alguma coisa, e entregar nas datas respectivas. A ideia, era no final do ano passar os recibos todos de uma só vez e só tinha de pagar um mês de segurança social, sabendo que a data em que os recibos são passados não é problema, apenas a entrega do iva. Resumindo, isto para fugir à brutal estupidez de que quer receba 1€ ou 50 ou seja o que for, quer trabalhe 1 dia ou 30, a factura da seg social é sempre a mesma, e quando precisamos de alguma coisa do estado, é pagar e calar. Alguem me consegue ajudar a neste problema?

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    Visitante CarlaCardoso

    Boa tarde

    Tenho uma dúvida. Iniciei a atividade como enfermeira em Outubro de 2012, recebo cerca de 250 euros por mês a recibos verdes, não faço retenção na fonte.

    Gostaria de saber se tenho de preencher o irs agora em abril e se é pelo modelo 3.

    Obrigada

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    Boa tarde

    Tenho uma dúvida. Iniciei a atividade como enfermeira em Outubro de 2012, recebo cerca de 250 euros por mês a recibos verdes, não faço retenção na fonte.

    Gostaria de saber se tenho de preencher o irs agora em abril e se é pelo modelo 3.

    Obrigada

    Em Abril não, em Maio na 2ª fase, uma vez que tem redimentos categoria B, e este ano é obrigatório entregar via net quem tem este tipo de rendimento.

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    Visitante Manuel Machado

    Exmo Sr.

    Sou reformado com pensão de 585,00€ Faço uns trabalhos para instituições de informática contra recibo de 135,00€/mês a"verde" os quais adquiri para seis meses..,. hoje dizem "electrónicos". Tice conhecimento, agora, que já não servem e que tem que ser outros os quais têm que serem comprados todos os meses "UM-a-UM"!?!?! e a enviar por correio electrónico. Se for verdade o que faço aos que tinha comprado para este ano? Agradeço informação porque cada vez percebo menos de "Finanaças". Muito Obrigado

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    Visitante sergio_paredes

    Exmo. Sr.

    E possível fechar actividade de trabalhar independente através do portal das finanças?

    Se não fechar actividade e não realizar nenhuma prestação de serviço serei penalizado de alguma forma?

    Obrigado

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    Bom dia,

    Trabalho há algum tempo como "freelancer". Faço trabalhos esporádicos para várias empresas e tenho passado recibos.

    Quando passo o respectivo recibo, e uma vez que ainda não atingi o valor total de 10.000€, indico que estou "iva isento art. 53º" e "irs s/ retenção - artg. 9º, nº 1".

    Hoje fui à repartição de finanças mais próxima para saber como deveria proceder quando atingi-se os 10.000€ e o que me informaram foi:

    - Se, por exemplo, atingi-se o valor no próximo mês, apenas teria que declarar que teria ultrapassado esse valor em Janeiro de 2014 e só a partir de Fevereiro de 2014 é que começaria a pagar IVA.

    A minha questão é:

    - Se realmente no próximo mês atingir os 10.000€, posso continuar a passar recibos como "isento" até ao final do ano (2013)? Ou a partir dessa altura (em que atinjo os 10.000) passo a passar recibos como não isento, mas só em 2014 (depois de declarar isso nas finanças) é que pago o que declarei (como não isento) em 2013?

    Agradeço desde já a ajuda

    Cumprimentos

     

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    Bom dia,Trabalho há algum tempo como "freelancer". Faço trabalhos esporádicos para várias empresas e tenho passado recibos.Quando passo o respectivo recibo, e uma vez que ainda não atingi o valor total de 10.000€, indico que estou "iva isento art. 53º" e "irs s/ retenção - artg. 9º, nº 1".Hoje fui à repartição de finanças mais próxima para saber como deveria proceder quando atingi-se os 10.000€ e o que me informaram foi: - Se, por exemplo, atingi-se o valor no próximo mês, apenas teria que declarar que teria ultrapassado esse valor em Janeiro de 2014 e só a partir de Fevereiro de 2014 é que começaria a pagar IVA.A minha questão é:- Se realmente no próximo mês atingir os 10.000€, posso continuar a passar recibos como "isento" até ao final do ano (2013)? Ou a partir dessa altura (em que atinjo os 10.000) passo a passar recibos como não isento, mas só em 2014 (depois de declarar isso nas finanças) é que pago o que declarei (como não isento) em 2013?Agradeço desde já a ajudaCumprimentos

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    Bom dia,

    Trabalho há algum tempo como "freelancer". Faço trabalhos esporádicos para várias empresas e tenho passado recibos.

    Quando passo o respectivo recibo, e uma vez que ainda não atingi o valor total de 10.000€, indico que estou "iva isento art. 53º" e "irs s/ retenção - artg. 9º, nº 1".

    Hoje fui à repartição de finanças mais próxima para saber como deveria proceder quando atingi-se os 10.000€ e o que me informaram foi:

    - Se, por exemplo, atingi-se o valor no próximo mês, apenas teria que declarar que teria ultrapassado esse valor em Janeiro de 2014 e só a partir de Fevereiro de 2014 é que começaria a pagar IVA.

    A minha questão é:

    - Se realmente no próximo mês atingir os 10.000€, posso continuar a passar recibos como "isento" até ao final do ano (2013)? Ou a partir dessa altura (em que atinjo os 10.000) passo a passar recibos como não isento, mas só em 2014 (depois de declarar isso nas finanças) é que pago o que declarei (como não isento) em 2013?

    Agradeço desde já a ajuda

    Cumprimentos

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    Boa tarde,

    Neste momento sou trabalhadora independente, iniciei atividade pela primeira vez em agosto de 2012, estando, portanto, isenta de ss. O total de rendimentos obtidos em 2012 foi de € 4900. Tenho de preencher e apresentar a declaração de IRS? Nas finanças informaram-me que não...é verdade?

    Acontece que, a par deste trabalho, sou estudante de mestrado, estou a viver com os pais e, até aqui, estava incluída na declaração apresentada pelo meu pai. Se não apresentar declaração como independente, é necessário declarar os meus rendimentos em anexo na declaração do meu pai?

    Desde já obrigada.

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