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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Olá!

    A minha dúvida é a seguinte. Já trabalho há muitos anos a recibos verdes mas só este mês passado, em janeiro é que comecei a cobrar IVA porque o nao passado ultrapassei os 10000€. Disseram-me que só tinha de pagar o IVA em Maio (e não agora em Fevereiro) porque só comecei agora e depois é de três em três meses....mas tb já me disseram que devia ter pago até ontem (25 de Fevereiro)...estou um pouco confusa! Podem ajudar-me??

    obrigada

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Visitante fernandovieira

    Viva,

    Quais as consequências, para alguém que não cessou actividade ? Abri actividade há 2 anos mas só durante 2 meses passei recibo porque não precisei mais. Descobri que não fechei actividade. Que pode acontecer ? terei que pagar as contribuições de 1 ano e 10 meses sem ter usado recibos ou auferido vencimentos ?

    No teu caso depende se passaste os 6IAS ou nao. Se esses recibos baixos creio que nao tens problemas.  Ao contrario do que se pensa nao é apenas no 1 ano que tens isenção. Tens tambem de obrigatoriamente ultrepassar os 6IAS para seres obrigado a deduzir. De qualquer modo convem estares bem informado pq a SS tem a mania de forçar as pessoas a pagar mesmo nao sendo obrigadas a tal.

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    Visitante fernandovieira

    Boa noite.

    Venho por este meio perguntar duas duvidas que tenho e apesar de ter uma ideia gostaria mesmo de ficar esclarecido para nao cometer erros.

    As duvidas sao estas.

    1 - Se num determinado mês nao emitir facturas, é necessario enviar algum dado às finanças?    A resposta que obti com uma pessoa na área foi de que apenas devia colocar as facturas passadas    no sistema manualmente ou por saf-t e caso num determinado mês nao tenha facturas simplesmente nao coloco nada.

        Confirma-se ?

    2 - No quadro de abertura do meu E-factura enquanto comerciante (como se pode vêr em anexo ) aparece 2 quadros    Aparece o quadro "informação total" e quadro "informacao total". Estando e vindo a colocar as facturas no    quadro de "informacao parcial" existe a necessidade de voltar a meter a informacao no "informação total" ?

        Aquilo a que responderam-me foi que emitindo facturas com sistema sertificado e depois colocando-as com saft ou 1 a 1 no "informacao parcial" que nao era necessario depois colocar mais nada. Confirmem por favor

    3 - Qunado se coloca facturas 1 a 1 no sistema das finanças e se esta isento de iva pelo artigo 53, é a opçao "IVA REgime de isençao"

    Peço desculpa pelas perguntas mas assim ficaria 100% esclarecido

    Obrigado

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    Olá!

    A minha dúvida é a seguinte. Já trabalho há muitos anos a recibos verdes mas só este mês passado, em janeiro é que comecei a cobrar IVA porque o nao passado ultrapassei os 10000€. Disseram-me que só tinha de pagar o IVA em Maio (e não agora em Fevereiro) porque só comecei agora e depois é de três em três meses....mas tb já me disseram que devia ter pago até ontem (25 de Fevereiro)...estou um pouco confusa! Podem ajudar-me??

    obrigada

    Mudou de regime por ter ultrapassado os 10000 de VN. Então:

    - Apresentou em Janeiro a declaração de alterações para declarar que ultrapassou 10000 em 2012?

    - O iva só devia ter sido cobrado a partir de Fevereiro, inclusivé.

    - O pagamento à AT é feito após a entrega da declaração trimestral do iva, com a data limite, no caso do 1º trimestre de 2013, de 15 de Maio de 2013.

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    Visitante visitante

    No teu caso depende se passaste os 6IAS ou nao. Se esses recibos baixos creio que nao tens problemas.  Ao contrario do que se pensa nao é apenas no 1 ano que tens isenção. Tens tambem de obrigatoriamente ultrepassar os 6IAS para seres obrigado a deduzir. De qualquer modo convem estares bem informado pq a SS tem a mania de forçar as pessoas a pagar mesmo nao sendo obrigadas a tal.

    Uma dúvida

    Se já se teve actividade aberta há uns anos e se passou os tais 6xIAS...agora já não se tem isenção!!!.....mas....

    estando-se desempregado e  ponderar-se fazer uns trabalhos que obriguem a emitir recibo, mas sem passar o tal valor anual dde 6xIAS...tem que se deduzir para a segurança social? ou pelo valor ser tão baixo (menor que os 6IAS) não se contribui para a SS?

    Obg

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    Visitante respostaavisitante

    Uma dúvida

    Se já se teve actividade aberta há uns anos e se passou os tais 6xIAS...agora já não se tem isenção!!!.....mas....

    estando-se desempregado e  ponderar-se fazer uns trabalhos que obriguem a emitir recibo, mas sem passar o tal valor anual dde 6xIAS...tem que se deduzir para a segurança social? ou pelo valor ser tão baixo (menor que os 6IAS) não se contribui para a SS?

    Obg

    1 - Se esta desempregado as a receber da SS nao pode ter actividade senao passa automaticamente  a estar empregado

    2 - A isencao é apenas durante o periodo em q nunca ultrepassou os 6IAS e nao tenha nunca fechado actividade.Se ja fechou a insencao ja nao existe.  Pode é pedir para o minimo da SS ou abrir , efectuar serviços e fechar logo actividade e pagar apenas esse mÊS SS.

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    Boa noite.

    Venho por este meio perguntar duas duvidas que tenho e apesar de ter uma ideia gostaria mesmo de ficar esclarecido para nao cometer erros.

    As duvidas sao estas.

    1 - Se num determinado mês nao emitir facturas, é necessario enviar algum dado às finanças?    A resposta que obti com uma pessoa na área foi de que apenas devia colocar as facturas passadas    no sistema manualmente ou por saf-t e caso num determinado mês nao tenha facturas simplesmente nao coloco nada.

        Confirma-se ?

    2 - No quadro de abertura do meu E-factura enquanto comerciante (como se pode vêr em anexo ) aparece 2 quadros    Aparece o quadro "informação total" e quadro "informacao total". Estando e vindo a colocar as facturas no    quadro de "informacao parcial" existe a necessidade de voltar a meter a informacao no "informação total" ?

        Aquilo a que responderam-me foi que emitindo facturas com sistema sertificado e depois colocando-as com saft ou 1 a 1 no "informacao parcial" que nao era necessario depois colocar mais nada. Confirmem por favor

    3 - Qunado se coloca facturas 1 a 1 no sistema das finanças e se esta isento de iva pelo artigo 53, é a opçao "IVA REgime de isençao"

    Peço desculpa pelas perguntas mas assim ficaria 100% esclarecido

    Obrigado

    1- Tem toda a lógica a informação que lhe deram. E no meu entender, é o correcto. Não emitiu facturas, nada faz.

    2- Pelo que entretanto fui tomando conhecimento (porque estas coisas, vai-se aprendendo todos os dias), além da introdução por saft, existem outras duas maneiras de comunicar:

    - Por inserção directa na opção recolher factura, e então aí tem de declarar todas as facturas emitidas (com e sem nif do adquirente)

    - Com base na portaria 426-a/2012, em que preenche a informação global, e na informação parcial apenas preenche a 1ª e a ultima factura e todas as que emitiu com nif do adquirente.

    Principal diferença: Para um comerciante que facture muito para consumidor final, torna-se menos trabalhosa a comunicação com base na portaria.

    3- Sim.

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    Boa tarde

    A minha dúvida é a seguinte: vivo com o meu companheiro há três anos e temos entregue o IRS como solteiros. Este ano temos uma filha. Sou obrigada a colocar como união de facto ou posso continuar como solteira? Temos que a colocar no IRS dos dois, no caso de entregarmos como solteiros?

    Obg

    Não é obrigada. É uma opção, caso respeito os "requisitos" da união de facto.

    A dependente só pode entrar numa declaração de irs. No caso de optarem por entregarem como solteiros, ela só poderá entrar numa das declarações.

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    Passou-me esse post e só agora reparei nele.

    Vou tentar ajudar.

    1- Sim, está prevista coima para a entrega das declarações fora de prazo. Esses são os valores bases, mas fazendo tudo antes de abertura do processo ou no período em que lhe é solicitada a regularização, há a possibilidade de pedir a redução da coima. Ficando esses valores por volta de 37,50 / declaração.

    2- O iva, com coima reduzida, é 2,5% do imposto devido.

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    Visitante jose f.a.

    Boas,

    Recibos verdes, regime simplificado, sem retenção na fonte, rendimento de 700 € mês.

    Significa que 80% do rendimento mensal= 560 € é tributado em 21,5 %, ou seja, quando entregar o IRS em Maio terei a pagar cerca de 120 € por cada mês de trabalho?

    É que isto mais quando começa a pagar a SS mais ou menos 126 €, fica um salario liquido de cerca de 450 €, isto se optar logo por tirar de parte os respectivos 120 € todos os mês  para depois pagar o IRS.

    Isto está correcto?

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    Boas,

    Recibos verdes, regime simplificado, sem retenção na fonte, rendimento de 700 € mês.

    Significa que 80% do rendimento mensal= 560 € é tributado em 21,5 %, ou seja, quando entregar o IRS em Maio terei a pagar cerca de 120 € por cada mês de trabalho?

    É que isto mais quando começa a pagar a SS mais ou menos 126 €, fica um salario liquido de cerca de 450 €, isto se optar logo por tirar de parte os respectivos 120 € todos os mês  para depois pagar o IRS.

    Isto está correcto?

    Isso não é assim tão simples de calcular... nem será assim tão penalizador.

    Se estivermos a falar de uma pessoa solteira que tem apenas esse rendimento:

    - Para um ano inteiro referente a 2012 = 700 x 12 = 8400 x 70% = 5880. Estamos a falar de um imposto anual de 439,50. Média mês = 36,63. Isto sem contar com possiveis despesas dedutiveis em irs (saude, ppr,...)

    - Se for para 2013 (a entregar em 2014) = 700 x 12 = 8400 x 75% = 6300. IRS a pagar = 699,75. Média mês = 58,31.

    Procure um dos simuladores no blog e faça as contas para confirmar.

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    Visitante Menos_6_IAS

    1 - Se esta desempregado as a receber da SS nao pode ter actividade senao passa automaticamente  a estar empregado

    2 - A isencao é apenas durante o periodo em q nunca ultrepassou os 6IAS e nao tenha nunca fechado actividade.Se ja fechou a insencao ja nao existe.  Pode é pedir para o minimo da SS ou abrir , efectuar serviços e fechar logo actividade e pagar apenas esse mÊS SS.

    Se se estiver isento por não ultrapassar os 6*IAS e se fechar a actividade, quando se reabrir actividade já não se pode benificiar dessa isenção? Mesmo que depois da reabertura de actividade continue sem ultrapassar os 6*IAS?

    Se for assim, não é preferivel simplesmente deixar a actividade sempre aberta, ao abrigo da isenção dos 6*IAS, não se passando qualquer recibo? Ou tem inconvenientes?

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    Visitante luis filipe

    Boa tarde , tirem me uma dúvida, se eu pedir um livro de recibos verdes mas se acabei por não utiliza lo tenho que pagar segurança social ou outra coisa qualquer ou só pago se realmente receber algo e passar algum recibo

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    Boa tarde,

    Já trabalhei a recibos verdes mas foi antes do novo cófido contributico.

    Hoje reiniciei actividade, vou receber cerca de 600 euros por mês. Em 2012 não passei recibos, como sei agora o que devo pagar de Segurança Social? Devo fazer algum pedido para me calcularem a contribuição? No site da SS não vejo nada para tal efeito...obrigada!

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    Boa tarde , tirem me uma dúvida, se eu pedir um livro de recibos verdes mas se acabei por não utiliza lo tenho que pagar segurança social ou outra coisa qualquer ou só pago se realmente receber algo e passar algum recibo

    Os livros a recibos verdes acabaram. Ou emite no portal, ou compra avulso.

    Se estiver a falar de um inicio (pela primeira vez) de actividade independente e acabar por não emitir nenhum recibo, nunca terá de pagar ss nem irs, porque por um lado a isenção da ss será prolongada enquanto não ultrapassar 6 x ias de rendimento relevante e por outro sem rendimentos as taxas de imposto não têm sobre o que incidir.

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    Boa tarde,

    Já trabalhei a recibos verdes mas foi antes do novo cófido contributico.

    Hoje reiniciei actividade, vou receber cerca de 600 euros por mês. Em 2012 não passei recibos, como sei agora o que devo pagar de Segurança Social? Devo fazer algum pedido para me calcularem a contribuição? No site da SS não vejo nada para tal efeito...obrigada!

    Será certamente enquadrada no 1º escalão = 124,09.

    Mas pode verificar isso na conta corrente de contribuições disponivel na segurança social directa, lá para meio de Abril (entre os dias 10-15). O limite de pagamento é dia 20 Abril.

    Senão, pode sempre recorrer aos serviços locais da segurança social.

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    Bom Dia,

    Trabalho praticamente 3 horas por semana como trabalhador independente, usufruindo de cerca de 200,00/mês. Retenho 25% de IRS porque o ano passado ultrapassei os 10.000,00 euros. Logo deveria descontar para a segurança social sobre 70%, 29%.

    Fui para obter uma declaração de não divida e verifiquei estar em divida do remanescente para os 124,09 euros.

    Assim, fico praticamente com 25,00 euros.

    Que faço? Deixo de trabalhar?

    Cumprimentos,

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    Visitante Paulo JR

    Saudações,

    Abri actividade pela primeira vez. Estou a "tentar" passar o meu primeiro recibo e estou um pouco confuso o que devo inserir no campo "Regime de IVA" a "Incidência de IRS".

    Pelo que percebi do art.53 estou isento.

    Podem esclarecer como devo preencher estes campos?

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    Bom Dia,

    Trabalho praticamente 3 horas por semana como trabalhador independente, usufruindo de cerca de 200,00/mês. Retenho 25% de IRS porque o ano passado ultrapassei os 10.000,00 euros. Logo deveria descontar para a segurança social sobre 70%, 29%.

    Fui para obter uma declaração de não divida e verifiquei estar em divida do remanescente para os 124,09 euros.

    Assim, fico praticamente com 25,00 euros.

    Que faço? Deixo de trabalhar?

    Cumprimentos,

    O período de contribuições SS de 11/2012 a 10/2013 é calculado com base na declaração de irs de 2011.

    Aconselho o seguinte:

    - Se 70% do volume de facturação do ano de 2011 for inferior a 12 x 419,22, a requerer a contribuição pelo duodécimo do rendimento relevante (70% do valor dos serviços).

    - Em relação ao ponto anterior, caso já não vá a tempo ou se mesmo assim for demasiado para os rendimentos actuais, pedir a reavaliação da base contributiva, por redução acentuada dos rendimentos.

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    Saudações,

    Abri actividade pela primeira vez. Estou a "tentar" passar o meu primeiro recibo e estou um pouco confuso o que devo inserir no campo "Regime de IVA" a "Incidência de IRS".

    Pelo que percebi do art.53 estou isento.

    Podem esclarecer como devo preencher estes campos?

    Se está isento ao abrigo do artigo 53º do CIVA, tem de escolher isso mesmo no campo do regime do IVA. Pode confirmar se realmente está no regime de isenção entrando no Portal com a senha e de seguida ir a Dados pessoais (do lado direito em cima) - Outros dados da actividade.

    Quanto ao campo da incidência de irs, se é para uma empresa obrigada a reter-lhe, mas está ao abrigo do artigo 53º do civa por ter previsto um volume de facturação inferior a 10000/ano, então pode optar pela dispensa de retenção - "Sem retenção, artigo 9º, nº 1, dl 42/91" ou então deixar que façam a retenção - "Com retenção - artigo 101º, nº 1 do cirs" ... ou algo assim parecido.

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    Visitante Paulo JR

    Se está isento ao abrigo do artigo 53º do CIVA, tem de escolher isso mesmo no campo do regime do IVA. Pode confirmar se realmente está no regime de isenção entrando no Portal com a senha e de seguida ir a Dados pessoais (do lado direito em cima) - Outros dados da actividade.

    Viva Ra muito obrigado por ajudar,

    Foi uma questão de falta de atenção... deixo o registo para outros a quem tenha passado despercebido:

    Na dropbox do "Regime de IVA" é preciso fazer scroll para as restantes opções!

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    Visitante d.carvalho

    Bom dia,

    Peço desculpa se vou repetir uma questão mas através pesquisas que fiz não encontrei resposta.

    Estou colectada como Outros Prestadores de Serviços - 1519 e estive de outubro de 2011 até Fevereiro passado a fazer retenção a 11.5%. Quando (em fevereiro) fui às finanças informaram-me que teria que passar a reter 25% conforme o artigo 105º do CIRS. O jurídico do local onde trabalho contesta a alteração, tal como um outro colega que se informou nas finanças que o CAE 1519 continua a reter 11.5%.

    Ontem tentei informar-me via número verde das finanças mas a senhora que me atendeu sabia tanto como eu (basicamente leu o CIRS ao telefone).

    Alguém que tenha alguma luz?

    Obrigada!

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    Boa noite...

    Necessito de esclarecer algumas dúvidas em relação à prestação de serviços (recibos verdes) e do facto de fazer com retenção e sem retenção.

    Iniciei a minha actividade em novembro de 2012 e o pagamento é feito com retenção de despesas pelo que actualmente incide um valor de 25% no IRS, no entanto o meu rendimento provavelmente não atingirá os 10 mil euros serei prejudicada se continuar com este regime de retenção? a entidade a que é prestado o serviço estipulou assim mas uma vez que é facultativo poderei mudar para sem retenção? mesmo que já tenha recebido e enviado recibos com a taxa de retenção aplicada?

    E é possível trabalhar para uma empresa em que faço retenção e noutra sem retenção?

    Agradeço breve resposta

    Obrigado

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