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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Antes de mais parabéns pelo forum! nunca é de mais!!!!!.

    Sendo uma pessoa interessada na matéria ando á 3 dias a ler o mesmo para não vir aqui repetir alguma questão.

    Então lá vão as dúvidas!

    A minha esposa encontrava-se a receber o fundo de desemprego (terminava em Março) e felizmente consegui uma colocação num hospital como auxiliar e vai passar recibos verdes.

    Já comunicou á SS para suspender o fundo de desemprego.

    Vai abrir actividade nas finanças.

    O seu salário vai ser á volta de 700 €

    Assinou um contrato (falso recibo verde!)

    Pelo que entendi no que aqui li, ela vai ficar isenta da SS por 1 ano, terá que requerer a isenção ou automaticamente os dados cruzados lha dão?

    No caso de ter que requerer, pode ser no site da ss? ou tem que lá ir?

    Julgo que também tenho direito á isenção por 1 ano, é a primeira vez que a minha esposa abre actividade.

    Neste caso existe algum formulário online para quer á SS a isenção?

    Só o devo fazer depois de a ss comunicar á minha mulher que está isenta?

    Segundo compreendi, apesar das nossas isenções, não vamos perder os direitos da ss, mas e depois quando em 2014 entregarmos o irs não vamos ter uma desilusão? visto não termos descontado.

    Antecipadamente grato

    Entendeu quase bem, ela iniciando agora actividade independente pela 1ª vez, terá direito a isenção de SS até Outubro/2014.

    É-lhe (a ela) reconhecida oficiosamente (automaticamente).

    Não percebi porque depois mistura o caso dela com o seu... ela é que será a trabalhadora independente, por isso só a ela será reconhecida a isenção. E a si terá de ser reconhecida isenção porquê?  :-\  Mas se quiser explicar melhor qual é a sua duvida...

    O facto de não haver descontos para a SS em nada afectará o calculo do irs a pagar. O calculo será com base nos rendimentos, que no caso dela será os 700 € / mês, somado aos seus rendimentos., visto serem casados.

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    Visitante jose f.a.

    Entendeu quase bem, ela iniciando agora actividade independente pela 1ª vez, terá direito a isenção de SS até Outubro/2014.

    É-lhe (a ela) reconhecida oficiosamente (automaticamente).

    Não percebi porque depois mistura o caso dela com o seu... ela é que será a trabalhadora independente, por isso só a ela será reconhecida a isenção. E a si terá de ser reconhecida isenção porquê?  :-\  Mas se quiser explicar melhor qual é a sua duvida...

    O facto de não haver descontos para a SS em nada afectará o calculo do irs a pagar. O calculo será com base nos rendimentos, que no caso dela será os 700 € / mês, somado aos seus rendimentos., visto serem casados.

    Obrigada pela resposta.

    Eu li , e transcrevo em baixo, que o conjugue de 1 trabalhador independente que abre a actividade pela 1ª vez também tem direito a isenção da ss por 12 meses e após os quais é enquadrado no escalão do TI.

    Talvez a minha interpretação esteja errada.

    Um trabalhador independente, e o seu cônjuge, tem direito a isenção do pagamento da Segurança Social, nas situações:

    1)    Quando também trabalha por conta de outrém, e está por isso enquadrado por outro esquema de protecção social que cobre (e neste caso, até supera) a totalidade das eventualidades abrangidas pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes (esquema de protecção obrigatório) e o valor da retribuição mensal não ínferior ao valor do IAS;

    2)    Quando é pensionista de invalidez ou velhice de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros;

    3)    Quando recebe uma pensão com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

    4)    Quando inicia a sua actividade, nos primeiros 12 meses.

    Sobre a isenção que se refere o ponto 4, um trabalhador independente, independentemente de ter efectuado anteriormente, ou não, descontos como trabalhador por conta de outrém, quando inicia a sua actividade, tem 12 meses de isenção da Segurança Social. É uma isenção apenas para o ínicio da actividade, e tem como finalidade ajudar o trabalhador independente no primeiro ano, que é, estatísticamente, o mais díficil. Esta isenção é só uma vez na vida, se o trabalhador independente fechar a actividade, for trabalhar por conta de outrém, e passados uns anos (ou meses) voltar a ser trabalhador independente e reiniar a sua actividade, não terá isenção.

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    Boa tarde!

    Tenho uma proposta de trabalho a iniciar na altura da pascoa e acabar no final do verão, será apenas alguns meses, e este será a recibos verdes.Gostaria de saber que passos devo seguir e que direitos terei, pois nunca trabalhei deste modo.

    Obrigado

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    Boa tarde tenho uma dúvida, este mês irei passar o meu primeiro recibo tendo já actividade aberta, como o primeiro ano em que se abre actividade estou isento,  faz diferença a actividade estar aberta após passar o primeiro recibo apesar de não saber ao longo deste ano quantos recibos terei de passar? Ou e melhor fechar actividade após passar cada recibo?

    Com os melhores cumprimentos

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    O que normalmente acontece nessas situações é eles detectarem o erro e "convidarem" o contribuinte a rectificar / entregar as declarações e o iva.

    E o contribuinte voluntariamente faz essas rectificações e entrega o imposto, eles aplicam os juros e uma coima reduzida. E pronto.

    Mas a pessoa também tem o dever, depois de descobrir o erro, não fazer de conta que não se passou nada e esperar que a AT se esqueça.

    Preocupação era se retivesse iva cobrado aos clientes e não o entregasse ao estado. Não é o caso, nem houve ocultação de rendimentos (já que o iva não altera os rendimentos para efeito de irs).

    Agora fazendo as coisas a bem, corrigindo tudo, prá cadeia não vai.

    Se quiser dê uma vista de olhos no RGIT, artigos 87º e seguintes.

    Ok. Fiquei esclarecido. Apenas duas dúvidas:

    1) No entanto, pelo que li, também se paga por não ter entregue as declarações de IVA. Pelo que li, de 150€ a 3750€. Quando é que se paga o mínimo, quando é que se paga o máximo?

    2) Qual é o montante da coima por não ter pago o IVA em tempo devido?

    Apenas gostaria de ter essas informações. Felizmente, tenho tudo em ordem.

    Desde já o meu muito obrigado.

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    Obrigada pela resposta.

    Eu li , e transcrevo em baixo, que o conjugue de 1 trabalhador independente que abre a actividade pela 1ª vez também tem direito a isenção da ss por 12 meses e após os quais é enquadrado no escalão do TI.

    Talvez a minha interpretação esteja errada.

    Um trabalhador independente, e o seu cônjuge, tem direito a isenção do pagamento da Segurança Social, nas situações:

    1)    Quando também trabalha por conta de outrém, e está por isso enquadrado por outro esquema de protecção social que cobre (e neste caso, até supera) a totalidade das eventualidades abrangidas pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes (esquema de protecção obrigatório) e o valor da retribuição mensal não ínferior ao valor do IAS;

    2)    Quando é pensionista de invalidez ou velhice de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros;

    3)    Quando recebe uma pensão com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

    4)    Quando inicia a sua actividade, nos primeiros 12 meses.

    Sobre a isenção que se refere o ponto 4, um trabalhador independente, independentemente de ter efectuado anteriormente, ou não, descontos como trabalhador por conta de outrém, quando inicia a sua actividade, tem 12 meses de isenção da Segurança Social. É uma isenção apenas para o ínicio da actividade, e tem como finalidade ajudar o trabalhador independente no primeiro ano, que é, estatísticamente, o mais díficil. Esta isenção é só uma vez na vida, se o trabalhador independente fechar a actividade, for trabalhar por conta de outrém, e passados uns anos (ou meses) voltar a ser trabalhador independente e reiniar a sua actividade, não terá isenção.

    A unica razão que vejo para esse entendimento é quando o conjuge é também funcionário da actividade independente do outro conjuge. Como um conjuge não pode ser considerado empregado do marido/esposa, mas podendo trabalhar na mesma actividade em nome do outro, o conjuge não é enquadrado como trabalhador por conta de outrem mas sim no regime dos trabalhadores independentes.

    Mas certamente não se trata do seu caso... pelo que não interessa estar a misturar.

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    Boa tarde!

    Tenho uma proposta de trabalho a iniciar na altura da pascoa e acabar no final do verão, será apenas alguns meses, e este será a recibos verdes.Gostaria de saber que passos devo seguir e que direitos terei, pois nunca trabalhei deste modo.

    Obrigado

    Os direitos são aqueles que estão acordados no contrato de prestação de serviços, o que na maioria dos casos é só o direito ao rendimento mensal, sem férias, nem subsidios, nem compensações por rescisão.

    Os passos a seguir são:

    - Abertura de actividade nas finanças, que oficiosamente comunicarão à SS. Como se trata da 1ª vez, fica isenta de SS.

    - Passar a factura-recibo electronica (recibo verde) quando recebe o rendimento mensal.

    Se tiver mais duvidas, exponha-as...

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    Boa tarde tenho uma dúvida, este mês irei passar o meu primeiro recibo tendo já actividade aberta, como o primeiro ano em que se abre actividade estou isento,  faz diferença a actividade estar aberta após passar o primeiro recibo apesar de não saber ao longo deste ano quantos recibos terei de passar? Ou e melhor fechar actividade após passar cada recibo?

    Com os melhores cumprimentos

    Fala de que isenção? IVA ou SS?

    Em termos de IVA é indiferente.

    Em termos de SS, é verdade que está isento durante pelo menos 12 meses, mas também me parece que caso esteja muito tempo sem passar recibo, talvez fosse preferivel fechar e usufruir o resto da isenção um dia mais tarde. Mas isto depende de muitos se's...

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    Ok. Fiquei esclarecido. Apenas duas dúvidas:

    1) No entanto, pelo que li, também se paga por não ter entregue as declarações de IVA. Pelo que li, de 150€ a 3750€. Quando é que se paga o mínimo, quando é que se paga o máximo?

    2) Qual é o montante da coima por não ter pago o IVA em tempo devido?

    Apenas gostaria de ter essas informações. Felizmente, tenho tudo em ordem.

    Desde já o meu muito obrigado.

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    Fala de que isenção? IVA ou SS?

    Em termos de IVA é indiferente.

    Em termos de SS, é verdade que está isento durante pelo menos 12 meses, mas também me parece que caso esteja muito tempo sem passar recibo, talvez fosse preferivel fechar e usufruir o resto da isenção um dia mais tarde. Mas isto depende de muitos se's...

    Eu estava a falar da isenção que tenho no primeiro ano relativamente á segurança social, porque pensava que no primeiro ano em que se abre actividade não fazia diferença estar aberta, apesar de não se passar o recibo regularmente.

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    Também recebi uns emails da AT a informar que envie as faturas... Terei que enviar?

    Apenas passo um recibo/fatura por mês e o valor anual e muito menor que os 10000euros.

    Obrigado.

    Também recebi estes emails e a minha situação é igual (valor anual inferior a 10.000 euros)... Alguém sabe se devemos enviar? Obrigada

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    Também recebi estes emails e a minha situação é igual (valor anual inferior a 10.000 euros)... Alguém sabe se devemos enviar? Obrigada

    Está a decorrer até ao próximo dia 25 do corrente mês de fevereiro, o prazo de comunicação, pelos sujeitos passivos do IVA, dos elementos das faturas emitidas em janeiro findo.

    Os sujeitos passivos da categoria B do CIRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que emitem apenas os antigos recibos verdes por via eletrónica, no Portal das Finanças, (atualmente faturas-recibo eletrónicas), estão dispensados de  comunicar os elementos dessas faturas-recibo à AT, uma vez que a mesma já é detentora desses dados.

    Contudo, esta dispensa não se aplica às faturas que não são emitidas eletronicamente através do Portal das Finanças.

    Nestes casos os elementos dessas faturas deverão obrigatoriamente ser comunicados à AT, sendo que o prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

    José António de Azevedo Pereira

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    Boa tarde,Tenho várias dúvidas em relação às minhas contribuições. Uma delas está relacionada com o tópico imediatamente anterior:

    Contudo, esta dispensa não se aplica às faturas que não são emitidas eletronicamente através do Portal das Finanças.

    Nestes casos os elementos dessas faturas deverão obrigatoriamente ser comunicados à AT, sendo que o prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.

    Ou seja, todas as facturas, referentes a restauração, etc devem ser comunicadas à AT?

    Outra das minhas dúvidas prende-se com a contribuição para a segurança social.

    No documento de esclarecimento dispoível no site da SS diz o seguinte:

    "O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS3 e após decorridos pelo menos 12 meses (*).Neste caso, os efeitos produzem-se:

    No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, quando este ocorra depois de setembro e até final do ano No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade, nos restantes casos."

    Sendo que eu iniciei actividade em Fevereiro de 2012 e não auferi a importânicia de 10 000 euros no passado ano (ou seja, estive isenta do pagamento de SS), só começarei a pagar SS em Novembro de 2013?

    Obrigada

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    Eu estava a falar da isenção que tenho no primeiro ano relativamente á segurança social, porque pensava que no primeiro ano em que se abre actividade não fazia diferença estar aberta, apesar de não se passar o recibo regularmente.

    E nesse ponto tem razão, durante o período de isenção é indiferente se factura ou não, tem sempre direito à isenção.

    O ponto onde eu quis chegar foi na possibilidade de ao fechar a actividade antes de gastar a totalidade do período de isenção, haver a possibilidade de suspender o periodo da isenção de forma a puder usar o restante quando reiniciasse.

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    Bom dia,

    Vou realizar uns trabalhos em que terei de passar recibos verdes (é a primeira vez que o faço), mas os valores serão muito baixos, pelo que tenho algumas dúvidas relativamente à isenção de pagamentos para a SS para rendimentos anuais relevantes até 6XIAS.

    As minhas dúvidas são:

    1 - O facto de "o enquadramento não produzir efeitos" se não tiver um rendimento anual relevante superior a 6xIAS quer dizer que tecnicamente é como se não abrisse actividade?

    2 - Se fizer um ano com rendimento anual relevante inferior a este limite de 6xIAS e depois estiver 3 anos sem fizer nada, tenho de fechar actividade? Ou ela não foi sequer aberta nunca (não houve início de enquadramento!), não tendo que fazer nada?

    3 - Se depois desses 3 anos de inactividade quiser recomeçar a passar faturas até este limite anual relevante de 6xIAS sou obrigado a reabrir actividade, ou simplesmente mantenho-me fora do enquadramento, tal como desde que comecei a actividade, mantendo a isenção?

    4 - Sendo necessária a reabertura oficial de actividade, já não posso beneficiar desta isenção, mesmo que continue a ter rendimentos inferiores a 6xIAS?

    5 - No site da SS diz que: “No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.” – E se o reinício ocorrer mais de 12 meses depois? Por exemplo 3 anos depois? O prazo volta a zero?

    Muito obrigado pela ajuda!

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    Bom dia...pretendo colectar-me nas finanças para prestar serviços como ama e babisistter, por conta própria,  na minha casa.

    Em 2000 trabalhei 3 meses a recibos verdes, agora pretendo reabrir a minha actividade posso voltar a pedir a iisenção à segurança social???

    Se não não tiver direito à isenção sei que poso pedir a redução de BASE DE INCIDENCIA pois não sei quantas crianças terei inicialmente, imagine-mos que terei 2 que fará um total de 300 eur mês..

    A minha duvida é: o que acontece se depois do Primeiro ou segundo mês comecar a passar recibos com um valor total de 600 eur mensais, serei logo inserida no 1º escalão ou no final do ano serei obrigada a pagar os retroactivos dos meses em que recebi mais de 300 eur mês???

    Obrigado

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    boa noite, precisava de uns esclarecimentos se alguem souber.

    pagava escalao 2 e pedi alteracao de escalao porque recebia pouco dinheiro, passei para escalao 0 a pagar 62,04€. deram me esta resposta por email:

    No caso de o escalão agora fixado ser inferior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficará com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2012 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição no prazo de 1 ano a contar desta notificação.

    gostava de saber onde vejo o meu crédito para poder abater nas proximas contribuicoes??

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    Boa tarde, sou trabalhador independente e tenho uma dúvida:

    Nunca sei quanto irei faturar ao final de um ano, e portanto nunca passo faturas com IVA. Caso ultrapasse os 10.000€ anuais como devo proceder?

    Quando num determinado ano ultrapassar os 10000, o que tem de fazer é em Janeiro do ano seguinte entregar uma declaração de alterações declarando o volume de negócios (total facturado), ficando enquadrado no regime do iva a partir de Fevereiro desse tal ano seguinte.

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    boa noite, precisava de uns esclarecimentos se alguem souber.

    pagava escalao 2 e pedi alteracao de escalao porque recebia pouco dinheiro, passei para escalao 0 a pagar 62,04€. deram me esta resposta por email:

    No caso de o escalão agora fixado ser inferior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficará com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2012 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição no prazo de 1 ano a contar desta notificação.

    gostava de saber onde vejo o meu crédito para poder abater nas proximas contribuicoes??

    Porque não pede essa compensação na hora que for pagar as contribuições? eles consultando o sistema vão-lhe indicando o crédito existente.

    Ou só se consultar a conta corrente no menu das contribuições na segurança social directa (caso tenha senha de acesso).

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    Boa tarde

    A minha dúvida é a seguinte: vivo com o meu companheiro há três anos e temos entregue o IRS como solteiros. Este ano temos uma filha. Sou obrigada a colocar como união de facto ou posso continuar como solteira? Temos que a colocar no IRS dos dois, no caso de entregarmos como solteiros?

    Obg

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    Viva,

    Quais as consequências, para alguém que não cessou actividade ? Abri actividade há 2 anos mas só durante 2 meses passei recibo porque não precisei mais. Descobri que não fechei actividade. Que pode acontecer ? terei que pagar as contribuições de 1 ano e 10 meses sem ter usado recibos ou auferido vencimentos ?

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    Viva,

    Quais as consequências, para alguém que não cessou actividade ? Abri actividade há 2 anos mas só durante 2 meses passei recibo porque não precisei mais. Descobri que não fechei actividade. Que pode acontecer ? terei que pagar as contribuições de 1 ano e 10 meses sem ter usado recibos ou auferido vencimentos ?

    nao tenho a certeza................ mas acho que sim. Se tens actividade aberta...a Segurança Social vai querer as contribuições. Se fosse a ti amanha ia já esclarecer isto no local mais apropriado!

    Boa sorte

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