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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Olá a todos.

    Tenho uma dúvida e se alguém me puder ajudar eu agradecia :)

    Trabalhei apenas 3 meses durante o ano de 2012 (fev, março, abril) e depois fiz cessação de actividade nas finanças porque decidi voltar a estudar e apostar num curso de pós-graduação. Não estou a trabalhar desde Abril 2012 e passei o meu último recibo verde em Abril tendo fechado actividade nesse mêl. Tendo pago a Segurança social em Maio correspondente ao mês de Abril.

    O problema é que em Abril não passei um recibo verde correspondente a uma empresa para a qual trabalhei e que me pagou um valor monetário. Agora essa empresa pediu me o recibo verde e eu tenho a actividade fechada desde Abril. A minha pergunta é, se é possível passar um recibo verde com a data de abril de 2012 sem voltar a abrir actividade nas finanças, mesmo que a emissão seja agora deste mês de Janeiro, por. exemplo data de Hoje.

    Alguém pode-me ajudar por favor

    Obrigado

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa Noite.

    Este fórum já me foi muito útil noutra ocasião, mas agora tenho uma dúvida e acho que "meti água".

    Deixei de estar isento de IVA porque em 2012 ultrapassei os 10.000,00 euros.

    Fiz a alteração on line no principio do mês, com data de enquadramento 01 de Janeiro. Como li em qualquer lado que só cobraria IVA a partir de 1 de Fevereiro, passei um recibo este mês sem IVA. Fiz mal?

    No call center do Portal das Finanças aconselharam-me a colocar a dta de enquadramento em Fevereiro, mas não me pareceu lógico.

    Se fiz mal, como resolvo? Faço uma exposição às finanças? Anulo o recibo verde e emito outro e tento cobrar o IVA?

    Obrigado

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    Boa Noite.

    Este fórum já me foi muito útil noutra ocasião, mas agora tenho uma dúvida e acho que "meti água".

    Deixei de estar isento de IVA porque em 2012 ultrapassei os 10.000,00 euros.

    Fiz a alteração on line no principio do mês, com data de enquadramento 01 de Janeiro. Como li em qualquer lado que só cobraria IVA a partir de 1 de Fevereiro, passei um recibo este mês sem IVA. Fiz mal?

    No call center do Portal das Finanças aconselharam-me a colocar a dta de enquadramento em Fevereiro, mas não me pareceu lógico.

    Se fiz mal, como resolvo? Faço uma exposição às finanças? Anulo o recibo verde e emito outro e tento cobrar o IVA?

    Obrigado

    O problema é que ao meter a declaração de alterações, em vez de declarar o VN de 2012 e "esperar" que o sistema o enquadra-se por obrigação... o que você fez foi renunciar à isenção. Logo, o efeito reporta a 1 de Janeiro.

    A solução mais facil, no meu ponto de vista, passa por anular o recibo emitido e emitir um correctamente e cobrar ao cliente. Caso seja uma entidade com actividade certamente ele poderá deduzir o iva e ninguém sai prejudicado.

    Mesmo assim recomendo a leitura do artigo:

    Artigo 55.º

    Renúncia

    1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º

    2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

    3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.

    4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

    5 - No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independentemente do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido.

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    Visitante Juliana teodoro

    Tenho dividas nas finanças referentes a iva e coimas de recibos verdes, por não ser legal no pais um amiga assinou como minha representante quando abri atividade para passar recibos verdes, não estou trabalhando e por isso não tive ainda como liquidar a divida, a pessoa que assinou como meu representante pode ser de alguma forma prejudicada pelo não pagamento dessas minhas dividas? obrigada

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    Bom dia,

    Gostaria de ter um esclarecimento, uma vez que encontro-me a preencher a declaração de cessação de actividade e não sei onde tenho de preencher nos quadros:" Motivo (CIRS - artº 114)" e Motivo (CIVA - artº 34)

    Abri actividade como comissionista (CAE 1319) na data 2012-02-16.

    O Enquadramento definido pelo SF em IR é o regime Simplificado (art.28.º do CIRS ou art-. 53.º do CIRC);

    O Enquadramento definido pelo SF em IVA: Regime Especial de Isenção (art.53.º).

    Podem ajudar-me no preenchimento do documento?

    cumprimentos,

    Filipa Ferreira

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    Bom dia,

    Gostaria de ter um esclarecimento, uma vez que encontro-me a preencher a declaração de cessação de actividade e não sei onde tenho de preencher nos quadros:" Motivo (CIRS - artº 114)" eMotivo (CIVA - artº 34)

    Abri actividade como comissionista (CAE 1319) na data 2012-02-16.

    O Enquadramento definido pelo SF em IR é o regime Simplificado (art.28.º do CIRS ou art-. 53.º do CIRC);

    O Enquadramento definido pelo SF em IVA: Regime Especial de Isenção (art.53.º).

    Podem ajudar-me no preenchimento do documento?

    cumprimentos,

    Filipa Ferreira

    CIRS = artigo 114º, nº 1, a)

    CIVA = artigo 34º, nº1, B)

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    Boa tarde, por norma sempre que passo um recibo verde ou uma factura desconto 11,5% de IRS, gostaria de saber se agora com as novas tabelas de irs esse valor ainda se mantém ou foi alterado. Obrigado :)

    Posso saber que actividade se trata? Só para certificar se a taxa está bem aplicada ao tipo de actividade.

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    Boa tarde, por norma sempre que passo um recibo verde ou uma factura desconto 11,5% de IRS, gostaria de saber se agora com as novas tabelas de irs esse valor ainda se mantém ou foi alterado. Obrigado :)

    Há muitas pessoas que têm actividade enquadrada no CIRS a fazer descontos de 11,5% quando deveriam de fazer a 21,5%...

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    Olá!

    Sou enfermeira e trabalho desde 2011 a recibos verdes!No primeiro ano fiquei isenta de retenção na fonte mas no ano de 2012 optei por o fazer!No entanto fui informada que se o rendimento anual fosse inferior a 10.000euros, como é o meu caso, poderia optar por nao fazer retenção!Mas agora com estas mudanças todas de 2013 e as novas tabelas nao sei se poderei optar por nao fazer retenção na fonte!

    A emissão dos recibos - agora "factura-recibo ou e-factura" - mantém-se igual certo?!E não terei de enviar para mais nenhum lado, só empresa para a qual trabalho nao é?!Tenho recibo mails da autoridade tributária e aduaneira a dizer que é obrigatoria a emissão de facturas emitidas em janeiro e nao sei se estará ou nao relacionada!Desculpe a minha ignorância relativa a tudo o que envolve finanças e afins!

    Obrigada!

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    Posso saber que actividade se trata? Só para certificar se a taxa está bem aplicada ao tipo de actividade.

    Traduções, explicações, ensino. Na altura o meu TOC enquadrou esta actividade num regime de CAE que permitia descontar 11,5%, não sei qual foi, como agora houve alterações gostaria de saber se ainda se mantém este valor de retenção ou se foi alterado e para que valor?

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    Traduções, explicações, ensino. Na altura o meu TOC enquadrou esta actividade num regime de CAE que permitia descontar 11,5%, não sei qual foi, como agora houve alterações gostaria de saber se ainda se mantém este valor de retenção ou se foi alterado e para que valor?

    A que aumentou foi a de 21,50% para 25%, a de 11,5% mantêm-se, basta fazer como se fosse preencher um recibo e vai ver que a opção se mantêm inalterada.

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    A que aumentou foi a de 21,50% para 25%, a de 11,5% mantêm-se, basta fazer como se fosse preencher um recibo e vai ver que a opção se mantêm inalterada.

    Boa tarde,

    ao ler estas mensagens, fiquei com uma dúvida:

    a actividade de formadora (pelo IEFP) é enquadrada na taxa de 11,5% ou na de 25%?

    Considerando uma oferta em que pagam 14h/hora, como posso fazer os cálculos, sabendo que tenho de descontar para a segurança social (pois já tive actividade aberta há uns anos) e que sabendo que vou ultrapassar os 10 000€ano?

    Obrigada a quem responder.

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    Boa tarde,

    ao ler estas mensagens, fiquei com uma dúvida:

    a actividade de formadora (pelo IEFP) é enquadrada na taxa de 11,5% ou na de 25%?

    Considerando uma oferta em que pagam 14h/hora, como posso fazer os cálculos, sabendo que tenho de descontar para a segurança social (pois já tive actividade aberta há uns anos) e que sabendo que vou ultrapassar os 10 000€ano?

    Obrigada a quem responder.

    Quem estiver enquadrada com estes códigos do art 151 a retenção na fonte é de 25% http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/PORTARIA_1011_2001.htm

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    Visitante Jonas.joe

    Olá!

    Sou enfermeira e trabalho desde 2011 a recibos verdes!No primeiro ano fiquei isenta de retenção na fonte mas no ano de 2012 optei por o fazer!No entanto fui informada que se o rendimento anual fosse inferior a 10.000euros, como é o meu caso, poderia optar por nao fazer retenção!Mas agora com estas mudanças todas de 2013 e as novas tabelas nao sei se poderei optar por nao fazer retenção na fonte!

    A emissão dos recibos - agora "factura-recibo ou e-factura" - mantém-se igual certo?!E não terei de enviar para mais nenhum lado, só empresa para a qual trabalho nao é?!Tenho recibo mails da autoridade tributária e aduaneira a dizer que é obrigatoria a emissão de facturas emitidas em janeiro e nao sei se estará ou nao relacionada!Desculpe a minha ignorância relativa a tudo o que envolve finanças e afins!

    Obrigada!

    Também recebi uns emails da AT a informar que envie as faturas... Terei que enviar?

    Apenas passo um recibo/fatura por mês e o valor anual e muito menor que os 10000euros.

    Obrigado.

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    Visitante Sérgio Mendes

    Boa tarde, tenho 18 anos e estou à procura de emprego (já não estudo).

    De momento (desde Outubro 2012) faço umas horas como assistente de sala quando há algum espectáculo trabalhando a recibos verdes, ganhando uma média de 100€/mês.

    A pergunta: tenho que fazer IRS ou qualquer outra coisa? (desculpem a ignorância mas realmente pesco muito pouco do assunto)

    Obrigado desde já e parabéns pelo fórum :)

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    Boa tarde, tenho 18 anos e estou à procura de emprego (já não estudo).

    De momento (desde Outubro 2012) faço umas horas como assistente de sala quando há algum espectáculo trabalhando a recibos verdes, ganhando uma média de 100€/mês.

    A pergunta: tenho que fazer IRS ou qualquer outra coisa? (desculpem a ignorância mas realmente pesco muito pouco do assunto)

    Obrigado desde já e parabéns pelo fórum :)

    IRS de certeza que sim, em MAIO pela internet.

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    Visitante fernandovieira

    Bem. Eu sou trabalhador independente. Valor de vendas e serviços inferior a 10000 € e portanto isento (na venda) de IVA. Efectuo um numero de vendas/serviços muito baixo e actualmente criei um website para vender umas coisas

    Sempre estive no Regime Simplificado de IRS mas agora essa opçao ao clicar na janela Mudança de Actividade do website das finanças nao me permite clicar nessa caixa.

    Qunado verifico a Actividade Exercida aparece lá o enquadramento de IVa correcto (artig 53), na opçao de contabilidade nao organizada tambem correcto mas depois no Regime de IRS aparece de Simplificado mas de 2010-01-01 a 2012-31-12 isto na janela das nossas informacoes...

    Dito isto gostaria de saber o que quer isto efectivamente dizer ja que ao tentar mudar na actividade a janela para IRS simplificado nao permite clicar. Eu acho que isto tem a haver com o ano de 2013 ter muitas novas leis mas confirme quem estiver tambem a recibos verdes ou trabalhador independente o que aparece na vossa pagina por favor

    Preciso mesmo de dicas. Muita informacao ao mesmo tempo...

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    Visitante jose f.a.

    Antes de mais parabéns pelo forum! nunca é de mais!!!!!.

    Sendo uma pessoa interessada na matéria ando á 3 dias a ler o mesmo para não vir aqui repetir alguma questão.

    Então lá vão as dúvidas!

    A minha esposa encontrava-se a receber o fundo de desemprego (terminava em Março) e felizmente consegui uma colocação num hospital como auxiliar e vai passar recibos verdes.

    Já comunicou á SS para suspender o fundo de desemprego.

    Vai abrir actividade nas finanças.

    O seu salário vai ser á volta de 700 €

    Assinou um contrato (falso recibo verde!)

    Pelo que entendi no que aqui li, ela vai ficar isenta da SS por 1 ano, terá que requerer a isenção ou automaticamente os dados cruzados lha dão?

    No caso de ter que requerer, pode ser no site da ss? ou tem que lá ir?

    Julgo que também tenho direito á isenção por 1 ano, é a primeira vez que a minha esposa abre actividade.

    Neste caso existe algum formulário online para quer á SS a isenção?

    Só o devo fazer depois de a ss comunicar á minha mulher que está isenta?

    Segundo compreendi, apesar das nossas isenções, não vamos perder os direitos da ss, mas e depois quando em 2014 entregarmos o irs não vamos ter uma desilusão? visto não termos descontado.

    Antecipadamente grato

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