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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    boa noite.

    sou enfermeira, trabalhadora independente e gostaria de esclarecer algumas duvidas.

    1ª duvida - passo recibos verdes a uma unica entidade, tenho rendimentos mensais diferentes todos os meses de acordo com o numero de turnos que faça, mas fazendo uma média será cerca de 1000 euros mensais brutos. rendimento total anual de cerca de 12000. li algures que se os trabalhadores independentes auferissem até 13500 anuais poderiam pedir para serem tributados de acordo com as regras dos trabalhadores dependentes. no meu caso, e tendo em conta as novas regras de tributação para trabalhadores independentes (25% retenção na fonte + 4% sobretaxa+ seg social), seria benéfico pedir para ser tributada pelo regime dos trabalhadores dependentes??

    2ª duvida - vivo com o meu namorado. ele é trabalhador dependente. ganha cerca de 800 euros brutos. neste momento fazemos irs separados como solteiros. se casar-mos ou entregar-mos irs como unidos de facto, teremos alguma vantagem fiscal? pagamos menos irs?

    agradeço muito aos constituintes deste blog que já me foi muito util nas decisões na minha vida diária. um bem-haja. obrigada.

    margarida.

    1ª Existe a possibilidade de um trabalhor independente que efectue serviços a uma só entidade durante o ano, escolher para ser tributado pelas regras da categoria A, para efeitos de irs. (como um trabalhor dependente).

    A retenção na fonte e SS mantêm as mesmas regras de obrigação. Trata-se apenas de uma opção para efetios de liquidação anual de irs que pode ser benefica.

    Os 13500 é aquela linha em que a partir desse valor não é vantajoso optar.

    Reunindo a condição de optar, é uma questão de simular antes de submeter o irs para ver o que lhe traz vantagem.

    2ª - A melhor maneira é simular num simulador disponivel no blog.

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Queria por este meio pedir um esclarecimento acerca de uma dúvida.

    Estive a ler a legislação sobre o IVA e IRS, e occoreu-me uma dúvida:

    Imagine-se que uma pessoa, trabalhador independente, não entregou a declaração de alteração do regime de IVA de isenção para o regime normal e andou um ano inteiro sem pagar o IVA e sem fazer a retenção na fonte. Imagine-se que ganhou 6000 euros nesse ano.

    As finanças descobrem, e a pessoa terá que repor todo o dinheiro do IVA e do IRS, assim, como pagar uma coima e, eventualmente, juros.

    A minha questão é se para um valor baixo existe também pena de prisão.

    De igual modo, se uma pessoa pagar sem deixar o processo evoluir, tenho ideia de que se paga apenas o valor mínimo da coima. Gostaria que me confirmassem, se é realmente assim.

    Muito obrigado.

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    Queria por este meio pedir um esclarecimento acerca de uma dúvida.

    Estive a ler a legislação sobre o IVA e IRS, e occoreu-me uma dúvida:

    Imagine-se que uma pessoa, trabalhador independente, não entregou a declaração de alteração do regime de IVA de isenção para o regime normal e andou um ano inteiro sem pagar o IVA e sem fazer a retenção na fonte. Imagine-se que ganhou 6000 euros nesse ano.

    As finanças descobrem, e a pessoa terá que repor todo o dinheiro do IVA e do IRS, assim, como pagar uma coima e, eventualmente, juros.

    A minha questão é se para um valor baixo existe também pena de prisão.

    De igual modo, se uma pessoa pagar sem deixar o processo evoluir, tenho ideia de que se paga apenas o valor mínimo da coima. Gostaria que me confirmassem, se é realmente assim.

    Muito obrigado.

    O que normalmente acontece nessas situações é eles detectarem o erro e "convidarem" o contribuinte a rectificar / entregar as declarações e o iva.

    E o contribuinte voluntariamente faz essas rectificações e entrega o imposto, eles aplicam os juros e uma coima reduzida. E pronto.

    Mas a pessoa também tem o dever, depois de descobrir o erro, não fazer de conta que não se passou nada e esperar que a AT se esqueça.

    Preocupação era se retivesse iva cobrado aos clientes e não o entregasse ao estado. Não é o caso, nem houve ocultação de rendimentos (já que o iva não altera os rendimentos para efeito de irs).

    Agora fazendo as coisas a bem, corrigindo tudo, prá cadeia não vai.

    Se quiser dê uma vista de olhos no RGIT, artigos 87º e seguintes.

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    Boa noite, alguém me pode informar se os recibos verdes sem preenchimento adquiridos nas finanças devem ser preenchidos também no portal? É que já passei dois recibos e nada fiz no portal  :-[   

    Tenho conhecimento de uma tentativa de inserção no portal de recibos verdes avulsos e simplesmente o sistema não deixa.

    Pedido um esclarecimento, informaram que o sistema tem razão e que apenas se deve arquivar a cópia.

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    Boas,

    Preciso de ajuda com uma dúvida: Tudo isto é muito confuso para a minha cabeça...  :-\

    Vou começar a trabalhar e vou receber 550euros mensais, pagos a recibos verdes. Sou nova neste mundo dos recibos verdes e queria saber se podiam ajudar-me a perceber quais as minhas obrigações, benefícios, se tenho isenção (nunca abri actividade; apenas fiz acto único há uns anos), etc.  Muito obrigada!

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    O que normalmente acontece nessas situações é eles detectarem o erro e "convidarem" o contribuinte a rectificar / entregar as declarações e o iva.

    E o contribuinte voluntariamente faz essas rectificações e entrega o imposto, eles aplicam os juros e uma coima reduzida. E pronto.

    Mas a pessoa também tem o dever, depois de descobrir o erro, não fazer de conta que não se passou nada e esperar que a AT se esqueça.

    Preocupação era se retivesse iva cobrado aos clientes e não o entregasse ao estado. Não é o caso, nem houve ocultação de rendimentos (já que o iva não altera os rendimentos para efeito de irs).

    Agora fazendo as coisas a bem, corrigindo tudo, prá cadeia não vai.

    Se quiser dê uma vista de olhos no RGIT, artigos 87º e seguintes.

    E o IRS em falta (visto se ter ultrapassado os 10.000€) também tem de ser pago, deduzo...

    Obrigado.

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    Boa tarde!

    Tenho algumas dúvidas em relação a estes tópicos.

    Este será o meu 3º ano a passar recibos verdes, no entanto sempre foram valores baixos e até ao ano que passou estava a estudar. Sendo assim nunca tive de me preocupar com IVA, IRS ou SS.

    Neste 3º ano vou continuar a passar recibos, mas à partida nunca atingirei o salário mínimo  e já não sou estudante.

    Então, tenho de me preocupar com o IVA, IRS ou SS?

    Agradecia muito uma resposta, e desculpem a minha ignorância a respeito destes assuntos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Inês

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    Boas,

    Preciso de ajuda com uma dúvida: Tudo isto é muito confuso para a minha cabeça...  :-\

    Vou começar a trabalhar e vou receber 550euros mensais, pagos a recibos verdes. Sou nova neste mundo dos recibos verdes e queria saber se podiam ajudar-me a perceber quais as minhas obrigações, benefícios, se tenho isenção (nunca abri actividade; apenas fiz acto único há uns anos), etc.  Muito obrigada!

    Perante as finanças:

    - Abrir actividade: Entrega online ou em papel da declaração de inicio de actividade. Talvez seja melhor dirigir-se ao serviço de finanças e ser apoiada por um funcionário neste processo.

    Para esses valores mensais, faça uma previsão anual de (550 x 12) 6600, ficando assim no regime de isenção do iva (não cobra iva ao cliente).

    - Usar o portal das finanças para emitir os recibos verdes mensais.

    Pode usufruir da "isenção" de retenção na fonte (isto é, o cliente não lhe retém irs) optando e mencionando (escolhendo) no recibo  a menção " sem retenção, nº1, artigo 9º, dl 42/91"

    No campo do iva escolhe "Regime de isenção - artigo 53º".

    Assim o recibo verde sairá com o valor liquido de 550 €.

    - Todos os anos declarar em irs (declaração de irs) os rendimentos da actividade a recibos verdes no anexo B.

    Tenha em conta que pode haver algum imposto a pagar sobre os seus rendimentos.

    Perante a SS:

    - Quanto à abertura da actividade não precisa de fazer nada, automaticamente as finanças comunicam à SS o inicio de actividade.

    - Por ser a primeira vez que inicia actividade fica isenta de contribuições até Outubro / 2014.

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    E o IRS em falta (visto se ter ultrapassado os 10.000€) também tem de ser pago, deduzo...

    Obrigado.

    Fala da retenção na fonte que não fizeram?

    Neste ponto do irs, o mais importante é nas declarações de irs terem sido declarados os montantes certos de rendimentos. É verdade que foi indevidamente usufruido uma dispensa de retenção e assim não houve retenção na fonte, mas o mais importante, no meu ponto de vista, é ter sido tudo declarado, ficando neste capitulo as contas acertadas com o estado.

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    Boa tarde!

    Tenho algumas dúvidas em relação a estes tópicos.

    Este será o meu 3º ano a passar recibos verdes, no entanto sempre foram valores baixos e até ao ano que passou estava a estudar. Sendo assim nunca tive de me preocupar com IVA, IRS ou SS.

    Neste 3º ano vou continuar a passar recibos, mas à partida nunca atingirei o salário mínimo  e já não sou estudante.

    Então, tenho de me preocupar com o IVA, IRS ou SS?

    Agradecia muito uma resposta, e desculpem a minha ignorância a respeito destes assuntos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Inês

    Com valores baixos é normal não se ter preocupado com:

    - IVA, porque está isento. E continuará sem se preocupar enquanto não atingir os 10 000 / ano.

    - SS, porque deve estar isento por baixos valores abaixo de (6 x ias). E não se preocupará enquanto não ultrapassar os 6 x ias = 2515,32.

    Mas... quando diz que não se preocupava com irs quer dizer que nunca apresentou/declarou os rendimentos da actividade a recibos verdes?  :-\

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    Desde já muito obrigada pela resposta.

    Mas o que é o ias? :s

    Apresento sim, mas nos anos de 2010 e 2011 era o meu pai que tratava disso porque eu estava no agregado, devido ao facto de ainda estudar. Este será o meu primeiro ano que não estudo, e terei de fazer sozinha. Daí a minha preocupação agora :) Quando passo recibos verdes coloco "Sem retenção - Art. 9..." Isso agora muda? Por ser o 3º ano que passo recibos ou por não estudar? Tem a haver com a quantidade do dinheiro que recebo?

    Obrigada!

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    Desde já muito obrigada pela resposta.

    Mas o que é o ias? :s

    Apresento sim, mas nos anos de 2010 e 2011 era o meu pai que tratava disso porque eu estava no agregado, devido ao facto de ainda estudar. Este será o meu primeiro ano que não estudo, e terei de fazer sozinha. Daí a minha preocupação agora :) Quando passo recibos verdes coloco "Sem retenção - Art. 9..." Isso agora muda? Por ser o 3º ano que passo recibos ou por não estudar? Tem a haver com a quantidade do dinheiro que recebo?

    Obrigada!

    Ah ok, fazia junto com os seus pais.

    O ias é o indexante dos apoios sociais. Neste caso é usado como valor de referência para calculo da isenção de SS por baixos rendimentos. O ias é igual a 419,22, logo 6 x ias é 2515,32.

    Coloca essa menção no campo do irs no recibo verde, certo? Poderá continuar a usar enquanto tiver rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros. Quer dizer que não é efectuada retenção na fonte de irs (adiantamentos por conta do irs) enquanto não ultrapassar esse limite. No final do ano apresenta os rendimentos na declaração de irs e aí é feita a liquidação do irs.

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    Uma dúvida:

    Já vi recibos verdes que em vez de ter a retenção de 21,5% tinha de 11,5%, quando a actividade da pessoa exigia a retenção de 21,5%, que implicações isto poderá ter? á partida será apenas no acerto na declaração de IRS, ou recebe menos ou paga mais, e existindo apenas limites máximos as finanças não sabem se o contribuinte deveria de descontar mais ou menos, a não ser se for cruzar com o código CIRS...estou a pensar bem ou mal?

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    Bom dia,

    Passei um recibo de Acto Isolado em Dezembro de 2012 e cobrei IVA.

    A minha questão é a seguinte: como entrego o IVA ao estado? Faço a declaração online? quais os parzos legais para declarar e pagar?

    Obrigada.

    Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:

    • tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
    • ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.

    No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

    A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.

    Emissão da guia P2 no portal das finanças:

    Pagar - Documentos de pagamento IVA - Guia de Pagamento P2

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    Uma dúvida:

    Já vi recibos verdes que em vez de ter a retenção de 21,5% tinha de 11,5%, quando a actividade da pessoa exigia a retenção de 21,5%, que implicações isto poderá ter? á partida será apenas no acerto na declaração de IRS, ou recebe menos ou paga mais, e existindo apenas limites máximos as finanças não sabem se o contribuinte deveria de descontar mais ou menos, a não ser se for cruzar com o código CIRS...estou a pensar bem ou mal?

    Sim, é bem provável que as finanças não detectem essas coisas, assim como muitas vezes deixa escapar "não retenções" que deveriam ter sido "retenções".

    Mas esse papel, no meu ponto de vista, é mais da competência de quem paga (adquirente dos serviços), é ele quem tem de fazer a retenção (quando aplicável e conforme o tipo de serviço que está a pagar) e aplicar as taxas correctas. Não o fazendo, está a desrespeitar as regras...

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    Visitante Catarina Paiva

    Parabéns por este fantástico fórum!

    Sou trabalhadora independente e em 2011 tive um excelente ano e por isso fui há 2 meses notificado pela S Social a pagar 744,53 euros por mês.

    Falei com uma das entidades para a qual presto serviços e sugeriram-me que eu me tornasse trabalhador da empresa, recebendo o ordenado mínimo (valor semelhante ao que os meus serviços com eles correspondem), sendo que eu lhe teria que pagar o valor que eles terão que descontar à SSocial por minha causa.

    A minha dúvida é: Se eu for trabalhadora independente e a minha entidade empregadora descontar para a SSocial, não tenho que descontar mais para a SSocial pelos recibos verdes que passe a outra entidade?

    Se assim fosse, era excelente pois passava de ter que pagar 744 para o mínimo.

    Obrigada,

    Catarina

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    Bom dia estou com dúvidas em relação ao desconto de IRS. Comecei a trabalhar a recibos verdes dia 15 de Outubro de 2012, e disseram-me que não era obrigada a descontar para o IRS mas na mesma descontei. A minha duvida é a seguinte pelas minhas contas o meu rendimento anual é de cerca de 7200€, e não sei se sou obrigada a descontar para o IRS. Pelo que me disseram era obrigada se atingisse os 10.000€ anual mas visto terem mudado tudo, não sei se isso mantém-se.

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    Parabéns por este fantástico fórum!

    Sou trabalhadora independente e em 2011 tive um excelente ano e por isso fui há 2 meses notificado pela S Social a pagar 744,53 euros por mês.

    Falei com uma das entidades para a qual presto serviços e sugeriram-me que eu me tornasse trabalhador da empresa, recebendo o ordenado mínimo (valor semelhante ao que os meus serviços com eles correspondem), sendo que eu lhe teria que pagar o valor que eles terão que descontar à SSocial por minha causa.

    A minha dúvida é: Se eu for trabalhadora independente e a minha entidade empregadora descontar para a SSocial, não tenho que descontar mais para a SSocial pelos recibos verdes que passe a outra entidade?

    Se assim fosse, era excelente pois passava de ter que pagar 744 para o mínimo.

    Obrigada,

    Catarina

    Artigo 157.º

    Isenção da obrigação de contribuir

    1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:

    a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de

    outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas

    a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

    ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento

    obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades

    abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

    iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção

    social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.

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    Bom dia estou com dúvidas em relação ao desconto de IRS. Comecei a trabalhar a recibos verdes dia 15 de Outubro de 2012, e disseram-me que não era obrigada a descontar para o IRS mas na mesma descontei. A minha duvida é a seguinte pelas minhas contas o meu rendimento anual é de cerca de 7200€, e não sei se sou obrigada a descontar para o IRS. Pelo que me disseram era obrigada se atingisse os 10.000€ anual mas visto terem mudado tudo, não sei se isso mantém-se.

    Não tendo ultrapassado os 10000 no ano anterior pode optar pela dispensa.

    Mas caso ultrapasse durante este ano, terá de passar a fazer no mês seguinte aquele em que ultrapassou os 10000.

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