Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    Olá, sou trabalhador a recibos verdes e tenho uma dúvida. A empresa para a qual eu trabalho tem pago toda a gente a tempo e horas. Eu estou quase a ultrapassar o limite dos 10.000€ anuais e não queria ultrapassá-lo, até porque se o ultrapassar, será por algumas centenas de euros. A mveninha questão é a seguinte: É legal eu pedir para me pagarem apenas em janeiro os três meses em dívida (outubro/novembro/dezembro)?  :(  Assim, evitaria ter de passar IVA e fazer retenções na fonte em 2013... Acho que seria inútil, pois estamos a falar de 500 ou 600 euros a mais do limite... :-[

    repare está apenas a adiar o problema para o próximo ano, o "normal" era colocar o IVA sobre o seu vencimento, no entanto muitos empregadores não gostam desta situação e tentam empurrar o custo do iva para o empregado na pratica mais vale ganhar 10.000 euros do que ganhar 10.001 euros porque vai "perder" 23% do seu ordenado para o IVA. Fale com a outra parte e explique a situação.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    bom dia

    a minha esposa é trabalhadora independente e estava a pagar o 2º escalao de SS a pagar cerca de 186€ e nós sabiamos que iamos ser actualizados para o escalao seguinte, mas qual o nosso espanto quando fomos ao multibanco pagar e que vimos 310€!!!! é possivel subir 2 escaloes de uma vez so?!

    eu subi do 3º para o 4º, e ela do 2º para o 4º directamente. ja andei a ler a legislaçao e diz sempre que so pode subir um escalao de cada vez. eu hj vou a SS mas queria ir ja com informaçao.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    bom dia

    a minha esposa é trabalhadora independente e estava a pagar o 2º escalao de SS a pagar cerca de 186€ e nós sabiamos que iamos ser actualizados para o escalao seguinte, mas qual o nosso espanto quando fomos ao multibanco pagar e que vimos 310€!!!! é possivel subir 2 escaloes de uma vez so?!

    eu subi do 3º para o 4º, e ela do 2º para o 4º directamente. ja andei a ler a legislaçao e diz sempre que so pode subir um escalao de cada vez. eu hj vou a SS mas queria ir ja com informaçao.

    O artigo 279º do código contributivo fala sobre isso, mas segundo entendo é uma regra de transição (de quem vinha do antigo e entrou no actual código).

    Por isso, no caso da sua esposa pode ter havido duas coisas:

    - Ter iniciado a actividade depois de 01/01/2011 e eles não terem em conta essa regra de transição.

    - Ou então ter havido um ano em que o escalão atribuído tenha sido o mesmo do ano anterior, fazendo cessar essa regra. Ou seja, a regra só se mantem enquanto houver progressão nos escalões (nº2 do artigo 279º).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Visto não ter trabalho para os próximos meses, estou a pensar em suspender ou encerrar a minha actividade na Segurança Social. Suspender ou encerrar actividade, o que será melhor? Quais as consequências? deixo de ter obrigação de pagamento das prestações mensais à Seg. Social? Qual o periodo minimo que posso ter actividade suspensa ou encerrada? tenho de comunicar às Finanças? Apesar de não ter muitas regalias....o que posso perder por suspender ou encerrar a actividade?

    Tenho um plano de pagamento à Seg. Social posso pedir suspensão do mesmo até voltar a trabalhar?

    São muitas as perguntas...estou com muitas duvidas...

    Obrigada.

    Cuprimentos,

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia,

    Visto não ter trabalho para os próximos meses, estou a pensar em suspender ou encerrar a minha actividade na Segurança Social. Suspender ou encerrar actividade, o que será melhor? Quais as consequências? deixo de ter obrigação de pagamento das prestações mensais à Seg. Social? Qual o periodo minimo que posso ter actividade suspensa ou encerrada? tenho de comunicar às Finanças? Apesar de não ter muitas regalias....o que posso perder por suspender ou encerrar a actividade?

    Tenho um plano de pagamento à Seg. Social posso pedir suspensão do mesmo até voltar a trabalhar?

    São muitas as perguntas...estou com muitas duvidas...

    Obrigada.

    Cuprimentos,

    A suspensão tem de ser pedida por requerimento e ser bem fundamentada.

    A cessação tem um efeito mais rápido e acho que menos complicado.

    Tanto numa como noutra deixa de pagar as contribuições.

    A cessação é feita nas finanças.

    A suspensão é requerida na segurança social.

    Independentemente da situação, existindo acordo para pagamento prestacional duvido que o possa suspender. Ou paga ou não paga, penso eu.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Joao Forjaz

    O meu entendimento é o seguinte:

    Iniciou actividade em 2009.

    Então,

    2009 = isento

    até Abril 2010 = isento

    De Abril a Dezembro/2010 = Isento, por rendimentos inferiores a 6 x salário minimo em 2009.

    Em 2010, ultrapassa a barreira de 6 x salário minimo... então no inicio de 2011 é enquadrado no 1º escalão de contribuições, daí a divida de 10 x 124,09, pois em Outubro de 2011 é revisto novamente o escalão.

    Chegado a Outubro de 2011, é revisto o escalão... com base nos rendimentos de 2010, não reune condições para isenção. Logo continua enquadrado no 1º escalão de Novembro/2011 a Outubro/2012.

    Chegado a Outubro/2012, é revisto o escalão com base nos rendimentos de 2011, como tem baixos rendimentos em 2011, podia requerer a isenção ou redução do valor base de contribuição. Será que ainda vai a tempo de fazer este requerimento? não sei, mas pode tentar junto da SS.

    Conclusão:

    Estão em divida os seguintes valores:

    Janeiro de 2011 a Outubro de 2011 = 124,09 x 10 meses

    Novembro de 2011 a Outubro de 2012 = 124,09 x 12 meses

    Eu fui lá, e disseram-me que não podia pedir a isenção porque, como nunca fui à SS, eles contam todos os meus rendimentos desde Abril de 2010 até Dezembro de 2012. Disseram-me ainda que a isenção pode ser pedida a qualquer momento e tem efeitos retroactivos, mas como a soma de todos os anos ultrapassa 6Xs o IA, não posso pedir isenção. Acho estranho, pois pensei que fosse anualmente e não desde que iniciei actividade. Se calhar fui antipático para a senhora, pois custa-me perceber como é que a contagem é feita desde que iniciei a actividade e não por anos. Basicamente, acham que se eu ultrapassei 6xs o IA em 2 anos e meio, é justo que pague 124.09x 10. No ano de 2011 não ultrapassei 6xs o IA nem em 2012...

    Isso de pagar em prestações, tenho poucos ou nenhuns rendimentos (estou a acabar o meu curso), poderei pagar em 60 prestações? 20 e poucos euros por mês ainda consigo...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu fui lá, e disseram-me que não podia pedir a isenção porque, como nunca fui à SS, eles contam todos os meus rendimentos desde Abril de 2010 até Dezembro de 2012. Disseram-me ainda que a isenção pode ser pedida a qualquer momento e tem efeitos retroactivos, mas como a soma de todos os anos ultrapassa 6Xs o IA, não posso pedir isenção. Acho estranho, pois pensei que fosse anualmente e não desde que iniciei actividade. Se calhar fui antipático para a senhora, pois custa-me perceber como é que a contagem é feita desde que iniciei a actividade e não por anos. Basicamente, acham que se eu ultrapassei 6xs o IA em 2 anos e meio, é justo que pague 124.09x 10. No ano de 2011 não ultrapassei 6xs o IA nem em 2012...

    Isso de pagar em prestações, tenho poucos ou nenhuns rendimentos (estou a acabar o meu curso), poderei pagar em 60 prestações? 20 e poucos euros por mês ainda consigo...

    Mas, segundo me parece e se me expliquei bem no ultimo post, nunca conseguiria ter isenção no ano de 2011 ( 10 x 124,09) porque em 2010 teve rendimentos que ultrapassaram os 6 x ias.

    O que podia era pedir nessa altura a redução do valor a contribuir. Ou seja, para a contribuição ser menor que 124,09 / mês.

    E ainda faltam as contribuições de Novembro de 2011 a Outubro/2012, que também é bem provável que dentro de algum tempo lhe mandem a conta.

    E neste período, segundo o meu entendimento, também não teria direito à isenção mas podia ter pedido a redução.

    Em relação ao perído que iniciou em Novembro de 2012, tem a hipotese de tentar solicitar a isenção, pois em 2011 (ano anterior) teve rendimento abaixo de 6 x ias. Tem de o requerer. tente!

    Eu, no seu lugar, para esclarecer isto de vez... ou ligava para a linha de apoio ou mandava uma mensagem via segurança social directa.

    Porque acho que a funcionária não lhe explicou bem as coisas ... e isto está a tornar-se um pouco confuso para si, como é compreensível.

    Em relação ao número de prestações depende do valor.

    Dê uma vista de olhos no requerimento de pagamento em prestações e veja as instruções:

    http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=35671&m=PDF

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas,

    Sou trabalhador independente, regime simplificado, isento de iva e sem retenção. Se eu receber um pagamento em dezembro que ultrapassa o valor de 10000€ em conjunto com os anteriores rendimentos, será que é ilegal passar o recibo só em janeiro? primeiro, por uma questao de logica o recibo é passado no momento do pagamento (mas claro que a lógica não é lei), segundo, como ainda nao estou sujeito a iva, a regra dos 5 dias não creio que se aplique, 3º, no artigo 3 do cirs diz que o recibo deve ser passado desde o momento mas não impõe um limite, assim, se for possivel o regime de iva só era acionado no ano de 2014 e com o agravamento da carga fiscal dava imenso jeito. Será ilegal passar a data deste ultimo recibo com uma folga de por exemplo de 15 dias que já passa para 2013?

    A segunda questão é a retenção, se me conseguir livrar do iva por agora, a retenção não, ou seja, no recibo que marca a passagem da barreira dos 10000, este não é sujeito a retenção, mas no seguinte já é aplicada a retençao correcto? e como se faz essa retenção?

    Terceira questão, no caso de passar os 10000 e não ser sujeito a iva, tenho de comunicar às finanças na mesma? ou só quando for sujeito a iva?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    estou desempregado desde o dia 31 de Agosto de 2012. No dia 1 de Setembro, pedi o desemprego parcial uma vez que também era trabalhador independente "formador" o qual me foi aceite e em novembro, cancelei-o receber o subs. de desemprego na sua totalidade porque já não tinha mais formações. Evitando assim continuar a pagar segurança social pela atividade independente a recibos verdes e ficando com pagamentos em atraso, pelas empresas a minha pessoa.

    Agora surgem as questões/dúvidas: tenho duas empresas de formação para as quais prestava serviços, que por atrasos na atribuição das verbas por parte do estado e fundos sociais europeus, ainda não me pagaram os meses de Abril, Maio e Setembro. Essas empresas, vêm agora pedir-me os recibos verdes para fazerem o pagamento.

    Moral da história e centro da questão, presumo que sou obrigado a voltar a coletar-me nas finanças e a pagar a segurança social, visto o total dos meus rendimentos serem superiores aos valores que permitem a isenção. Por outro lado, penso que não posso passar atos isolados, visto ter prestado serviço e passado recibos anteriores ao mês de Abril e até posteriores a uma outra entidade.

    Resumindo:

    Existe alguma forma legal que me permita passar os recibos, sem ser obrigado a pagar a segurança social. Se existe, qual é?

    Se me coletar, passar o recibo e voltar a descoletar no mesmo dia, tenho à mesma de pagar um mês de seg. Social?

    Relativamente ao desemprego e como o valor vêm junto, será que não implica o corte do subsídio, visto estar a falar de um valor próximo dos 1200€.

    Sou obrigado a pedir outra vez o desemprego parcial depois de me coletar e comunicar ao centro de emprego?

    Agradeço toda a ajuda!

    Cumprimentos,

    Carlos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Na segurança social directa na opção de alteração do escalão aparece:

    Alteração para o escalão correspondente ao seu rendimento relevante

    Duodécimo do rendimento relevante – se o rendimento relevante for igual ou inferior (= ou <) a 12 vezes o valor do IAS (419,22 €)

    Ora se o trabalhador optar pela 1ª opção o que acontece? é que neste caso em concreto o rendimento é de 0€ em 2011, e colocaram o valor de 124,09€ a pagamento...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas,

    Sou trabalhador independente, regime simplificado, isento de iva e sem retenção. Se eu receber um pagamento em dezembro que ultrapassa o valor de 10000€ em conjunto com os anteriores rendimentos, será que é ilegal passar o recibo só em janeiro? primeiro, por uma questao de logica o recibo é passado no momento do pagamento (mas claro que a lógica não é lei), segundo, como ainda nao estou sujeito a iva, a regra dos 5 dias não creio que se aplique, 3º, no artigo 3 do cirs diz que o recibo deve ser passado desde o momento mas não impõe um limite, assim, se for possivel o regime de iva só era acionado no ano de 2014 e com o agravamento da carga fiscal dava imenso jeito. Será ilegal passar a data deste ultimo recibo com uma folga de por exemplo de 15 dias que já passa para 2013?

    A segunda questão é a retenção, se me conseguir livrar do iva por agora, a retenção não, ou seja, no recibo que marca a passagem da barreira dos 10000, este não é sujeito a retenção, mas no seguinte já é aplicada a retençao correcto? e como se faz essa retenção?

    Terceira questão, no caso de passar os 10000 e não ser sujeito a iva, tenho de comunicar às finanças na mesma? ou só quando for sujeito a iva?

    A minha opinião vai ao encontro da sua... no meu entendimento, como está isento de iva, o civa dispensa a facturação, logo não tem de cumprir a regra/prazos de emissão de factura.  Em termos de irs é tributado no momento do recebimento (que é a data de emissão do recibo).

    Mas se quiser salvaguardar-se, porque não emitir o recibo no recebimento e colocar a data de serviços prestados também de Janeiro? Se o cliente não puser problema nisso... Assim até fica mais descansado em relação a entendimentos diferentes.

    No caso da retenção, ao virar o ano reinicia a contagem... Ou seja, não ultrapassando em 2012 os 10000 €, então só quando ultrapassar em 2013 (soma dos recibos do ano de 2013) o valor de 10000 é que não pode optar pela dispensa.

    No iva se ultrapassar os 10000 em 2013, então em Janeiro de 2014 tem de declarar isso e é enquadrado no regime normal do iva.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Estive a informa-me melhor, e o que disseram é que o civa e cirs são cumulativos, portanto a regra dos 5 dias aplica-se independentemente do regime em que estamos integrados, caso contrário, e no limite, nunca passava-mos recibo.

    Claro que é obrigatório passar recibo.

    Para o seu caso em especifico, que está isento de iva e é um prestador de serviços, o seu limite de emissão do recibo verde é a data do recebimento (e não até 5 dias após o serviço).

    E então o cirs diz que nesse caso (de não obrigação de emitir factura pelo civa) o rendimento é tributado aquando do seu recebimento.

    Se estivesse no regime do iva, aí sim teria de respeitar os 5 dias e então se calhar (como acontece em grande parte dos casos) o recibo verde não respeitaria as regras/prazos de emissão, pelo que deveria emitir factura e depois o recibo.

    Mas posso estar a interpretar mal as coisas...

    Mas como lhe disse anteriormente, para evitar más interpretações... a melhor ideia era emitir o recibo em Janeiro e colocar a data de serviço também de Janeiro.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    estou desempregado desde o dia 31 de Agosto de 2012. No dia 1 de Setembro, pedi o desemprego parcial uma vez que também era trabalhador independente "formador" o qual me foi aceite e em novembro, cancelei-o receber o subs. de desemprego na sua totalidade porque já não tinha mais formações. Evitando assim continuar a pagar segurança social pela atividade independente a recibos verdes e ficando com pagamentos em atraso, pelas empresas a minha pessoa.

    Agora surgem as questões/dúvidas: tenho duas empresas de formação para as quais prestava serviços, que por atrasos na atribuição das verbas por parte do estado e fundos sociais europeus, ainda não me pagaram os meses de Abril, Maio e Setembro. Essas empresas, vêm agora pedir-me os recibos verdes para fazerem o pagamento.

    Moral da história e centro da questão, presumo que sou obrigado a voltar a coletar-me nas finanças e a pagar a segurança social, visto o total dos meus rendimentos serem superiores aos valores que permitem a isenção. Por outro lado, penso que não posso passar atos isolados, visto ter prestado serviço e passado recibos anteriores ao mês de Abril e até posteriores a uma outra entidade.

    Resumindo:

    Existe alguma forma legal que me permita passar os recibos, sem ser obrigado a pagar a segurança social. Se existe, qual é?

    Se me coletar, passar o recibo e voltar a descoletar no mesmo dia, tenho à mesma de pagar um mês de seg. Social?

    Relativamente ao desemprego e como o valor vêm junto, será que não implica o corte do subsídio, visto estar a falar de um valor próximo dos 1200€.

    Sou obrigado a pedir outra vez o desemprego parcial depois de me coletar e comunicar ao centro de emprego?

    Agradeço toda a ajuda!

    Cumprimentos,

    Carlos

    Com a alteração da lei há pouco tempo, em termos de SS é obrigatório pagar o mês de reinicio por inteiro (independentemente do dia de reinicio).

    Porque não suspende o subsidio? com o reinicio vai lá suspende o subsidio e quando cessar a actividade volta lá e pede para retomar o subsidio.

    Como isso é questão de dias... e esses dias não os perderá porque com a suspensão, porque o prazo do tempo de direito ao subsidio é parado, retomando a contagem após o levantamento da suspensão.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Na segurança social directa na opção de alteração do escalão aparece:

    Alteração para o escalão correspondente ao seu rendimento relevante

    Duodécimo do rendimento relevante – se o rendimento relevante for igual ou inferior (= ou <) a 12 vezes o valor do IAS (419,22 €)

    Ora se o trabalhador optar pela 1ª opção o que acontece? é que neste caso em concreto o rendimento é de 0€ em 2011, e colocaram o valor de 124,09€ a pagamento...

    Não acontece nada.

    Já se escolher o segundo, vai para o escalão zero e paga metade do 1º escalão.

    A 1ª opção é para casos em que a segurança social mantém o mesmo escalão do ano anterior ou não efectua oficiosamente o enquadramento no escalão inferior (arigos 162,163,164 e 276 do código contributivo).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante João Pimentel Ferreira

    Boa tarde a todos

    Criei um pequeno manual para se fazer uma queixa à ACT, quando se está a FALSOS RECIBOS VERDES.

    Relembro que o art.º 12.º do Código do Trabalho regula a situação de falso trabalhador independente, e cabe à ACT fazer cumprir o Código do Trabalho.

    Relembro que um trabalhador a contrato tem direito a férias pagas, a subsídios extras que se aplicarem (natal, férias, almoço, turno, transporte, etc.), a descontos para a Segurança Social (subsídio de desemprego, baixa médica, reforma, etc.) e a retenção na fonte em IRS (no final do ano o fisco paga-lhe, e não tens de ser ele a pagar). Ou seja, tudo o que recebe é limpo.

    Vejam:

    http://www.joaopimentel.pt/Home/works/acabemos-com-os-falsos-recibos-verdes

    Está lá tudo

    Atentamente

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Just4Fun

    boa tarde,

    queria iniciar uma atividade por conta propria só para poder passar faturas de vendas. sou funcionario publico e queria ganhar mais aguns trocos com vendas de artigos informaticos.

    Quais sâo os limites de isenção de q pagamento? (ex. iVA, IRS,SS)

    obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Diana Alves

    Boa Tarde.

    No ano 2012 abri actividade nas finanças a 27/03/2012. Passei 3 recibos verdes à mesma empresa, num total de 2640€. A partir de Julho, fizeram-me um contrato de um ano onde obtive rendimento bruto 6600€ durante esse periodo a contrato (já com subs de férias e natal). Em Dezembro deixei de exercer funções para essa empresa.

    Agora em janeiro, vou começar a prestar serviços para outra empresa como enfermeira, com previsão de ser 3 meses a recibos verdes e depois passarei a contrato.

    Como posso obter o máximo de isenção de impostos (IVA)?

    Mantenho isenção de Seg. Social?

    Tenho que fazer retenção na fonte?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Sobre a isenção SS, tens que verificar se o CAE na reabertura da tua actividade é o mesmo do que quando pediste isenção SS.

    No meu caso, reabri com o mesmo CAE, só que não me informaram que precisava de entregar o comprovativo na SS, tive que fazer uma requerimento a pedir isenção porque o CAE mantem-se.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Alexandre Cardoso

    Na entrega do meu IVA de 3 trimestre , devolvi dinheiro a mais ja que na altura tinha passado um recibo que acabaram por nao me pagar. Anulei o recibo verde, e o Estado ficou com dinheiro a mais, nas finanças disseram-me para voltar a entregar o IVA, no entanto nao percebo se seria nas entregas foras de tempo?  nas finanças disseram me que nao levava multa por este facto, apenas que me iam creditar o IVA a mais. Será assim?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante margarida c.

    boa noite.

    sou enfermeira, trabalhadora independente e gostaria de esclarecer algumas duvidas.

    1ª duvida - passo recibos verdes a uma unica entidade, tenho rendimentos mensais diferentes todos os meses de acordo com o numero de turnos que faça, mas fazendo uma média será cerca de 1000 euros mensais brutos. rendimento total anual de cerca de 12000. li algures que se os trabalhadores independentes auferissem até 13500 anuais poderiam pedir para serem tributados de acordo com as regras dos trabalhadores dependentes. no meu caso, e tendo em conta as novas regras de tributação para trabalhadores independentes (25% retenção na fonte + 4% sobretaxa+ seg social), seria benéfico pedir para ser tributada pelo regime dos trabalhadores dependentes??

    2ª duvida - vivo com o meu namorado. ele é trabalhador dependente. ganha cerca de 800 euros brutos. neste momento fazemos irs separados como solteiros. se casar-mos ou entregar-mos irs como unidos de facto, teremos alguma vantagem fiscal? pagamos menos irs?

    agradeço muito aos constituintes deste blog que já me foi muito util nas decisões na minha vida diária. um bem-haja. obrigada.

    margarida.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    boa tarde,

    queria iniciar uma atividade por conta propria só para poder passar faturas de vendas. sou funcionario publico e queria ganhar mais aguns trocos com vendas de artigos informaticos.

    Quais sâo os limites de isenção de q pagamento? (ex. iVA, IRS,SS)

    obrigado

    isenção de IVA = até 10 mil / ano

    isenção de IRS = não há isenção.

    isenção de SS = enquanto trabalhar por conta de outrem, mantém a isenção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa Tarde.

    No ano 2012 abri actividade nas finanças a 27/03/2012. Passei 3 recibos verdes à mesma empresa, num total de 2640€. A partir de Julho, fizeram-me um contrato de um ano onde obtive rendimento bruto 6600€ durante esse periodo a contrato (já com subs de férias e natal). Em Dezembro deixei de exercer funções para essa empresa.

    Agora em janeiro, vou começar a prestar serviços para outra empresa como enfermeira, com previsão de ser 3 meses a recibos verdes e depois passarei a contrato.

    Como posso obter o máximo de isenção de impostos (IVA)?

    Mantenho isenção de Seg. Social?

    Tenho que fazer retenção na fonte?

    - A sua actividade não é enfermagem? não está automaticamente isenta de iva ao abrigo do artigo 9º do civa?

    - Pelo menos até Outubro de 2013 está isenta de SS.

    - Por obrigação só se no ano anterior ultrapassou os 10 mil euros, ou se durante o ano ultrapassar os 10 mil ( ficando obrigada a partir do mês seguinte ao qual ultrapassou os 10 mil).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Na entrega do meu IVA de 3 trimestre , devolvi dinheiro a mais ja que na altura tinha passado um recibo que acabaram por nao me pagar. Anulei o recibo verde, e o Estado ficou com dinheiro a mais, nas finanças disseram-me para voltar a entregar o IVA, no entanto nao percebo se seria nas entregas foras de tempo?  nas finanças disseram me que nao levava multa por este facto, apenas que me iam creditar o IVA a mais. Será assim?

    Pois, a informação que lhe deram era para substituir a declaração do IVA. Ao substituir, a anteriormente enviada era anulada e ao processarem a nova era considerado um crédito a seu favor.

    Como o erro que leva a substituir a declaração era contra si, certamente as finanças não aplicam a multa.

    Atenção que existe uma diferença entre o serviço não ter sido efectuado e o serviço ainda não ter sido pago.

    E isto porquê? Porque apesar de não estar pago, ele foi feito, logo sujeito a iva.

    É o que acontece a muitas empresas que pagam o iva ao estado sem ainda o terem recebido.

    Mas compreendo que numa situação de não pagamento, nem prespectivas de o receber, que se opte por fazer de conta que o serviço não existiu.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...