Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

    Recommended Posts

    Já devia ter encerrado actividade há mais tempo, escusava de pagar S. Social.

    Com a actividade cessada não tem qualquer obrigação de contribuição (descontar).

    Aconselho, visto que deixou de "movimentar" a actividade há algum algum tempo, a cessar com data de 31/10/2012 (é possível), pois assim fica livre de ter de pagar contribuições de SS referente ao mês de novembro.

    Sim, tem de fazer irs referente ao ano de 2012.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 896
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • Ra

      148

    • pauloaguia

      65

    • --------

      21

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Boa noite,

    A minha dúvida é a seguinte:

    - Trabalhadora independente durante 2 anos

    - Cessação de actividade em 2011

    - Regime de trabalho dependente em 2012

    - Excepcional colaboração com uma ONG no estrangeiro em serviço de outsourcing

    - A ONG pede-me factura

    Como devo proceder? Posso emitir um acto isolado? Quais as formalidades essenciais?

    Muito obrigada pela ajuda.

    Pode perfeitamente enquadrar numa situação de acto isolado.

    Perante as finanças portuguesas basta aceder ao portal e emitir o acto isolado.

    Às vezes o problema está na aceitação da parte deles do "recibo verde - acto isolado". Mas se eles não puserem problemas, o acto isolado parece a melhor opção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    boas, gostaria de saber como passar um recibo verde electronico em que o único dado que tenho é 25 euros no valor final (recebidos).

    Nesse valor (25 euros) está incluido o iva (23%) e descontado do valor base o irs retido (21.5%). Gostaria de saber como calcular o valor base para poder emitir recibo.

    Obrigado

    25 = X + (X * 0,23) - (X *0,215)

    25 = X + 0,23 X - 0,215 X

    25 = 1,015 X

    X = 25 / 1,015 = 24,63

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    Ultrapassando os 10 mil euros, no recibo seguinte terei que fazer retenção na fonte. Acontece que já passei recibos depois de ter ultrapassado esse limite e não fiz a devida retenção. O que tenho de fazer agora? Será que o acerto é feito no próximo ano, quando for entregue a declaração de IRS?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    Ultrapassando os 10 mil euros, no recibo seguinte terei que fazer retenção na fonte. Acontece que já passei recibos depois de ter ultrapassado esse limite e não fiz a devida retenção. O que tenho de fazer agora? Será que o acerto é feito no próximo ano, quando for entregue a declaração de IRS?

    Obrigado

    Creio que não é no recibo seguinte, é no mês seguinte.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante brunomiguel

    Boa noite.

    Andei a pesquisar em alguns sites, e encontrei que existem profissões que estam isentas de iva, mesmo quando ultrapassam os 10.000€ anuais. Eu sou professor, logo no estou isento de iva, ao abrigo do artigo 9º das isenções de iva, certo? Gostava que me esclarecessem esta dúvida.

    Outra dúvida é sobre o irs. Eu estive a trabalhar para uma empresa, e eles faziam os descontos, e retinham o valor para o irs. No mês de Agosto, fiquei desempregado, e estive a receber pelo fundo de desemprego. Apenas estive um mês e meio desempregado, iniciando o contrato a recibos verdes no dia 17 de Setembro. O meu vencimento neste momento a recibos é de 1200€, meio mês de Setembro 600€, Outubro 1200€, Novembro 1200€ e Dezembro 1200€.

    Nota: tenho um filho, crédito à habitação.

    A minha pergunta é se irei pagar irs referente ao ano de 2012?

    Eu ainda não retive na fonte para irs.

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante brunomiguel

    Boa noite.

    Andei a pesquisar em alguns sites, e encontrei que existem profissões que estam isentas de iva, mesmo quando ultrapassam os 10.000€ anuais. Eu sou professor, logo estou isento de iva, ao abrigo do artigo 9º das isenções de iva, certo? Gostava que me esclarecessem esta dúvida.

    Outra dúvida é sobre o irs. Eu estive a trabalhar para uma empresa, e eles faziam os descontos, e retinham o valor para o irs. No mês de Agosto, fiquei desempregado, e estive a receber pelo fundo de desemprego. Apenas estive um mês e meio desempregado, iniciando o contrato a recibos verdes no dia 17 de Setembro. O meu vencimento neste momento a recibos é de 1200€, meio mês de Setembro 600€, Outubro 1200€, Novembro 1200€ e Dezembro 1200€.

    Nota: tenho um filho, crédito à habitação.

    A minha pergunta é se irei pagar irs referente ao ano de 2012?

    Eu ainda não retive na fonte para irs.

    Cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quanto à questão da isenção ao abrigo do artigo 9º, creio que há aí uma confusão.

    A isenção é só para os estabelecimentos de ensino do sistema nacional de educação e outras entidades reconhecidas pelo ministério.

    Para o caso do irs, o melhor é fazer uma simulação. O blog do Pedro disponibiliza simuladores...

    http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2012

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante João Alves

    Boa tarde,

    Trabalhei desde Janeiro de 2010 até hoje dia 30 de Novembro de 2012 a recibos verdes, acontece que nestes anos ultrapassei os 10.000€/cada ano mas sem nunca ter feito a declaração de entrega de IVA ("azelhice" ou por desconhecimento).

    Hoje aquando do encerramento da actividade, fui confrontado com o ter de pagar IVA correspondente aos anos com recibos verdes desde Fevereiro de 2011 + as coimas respectivas por falta de entrega das declarações atempadamente.

    A minha questão é, a empresa pode ou deve pagar todo este tempo? Há alguma lei que o defina?

    Obrigada pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Miguel Oliveira

    Bom dia.

    Gostaria de saber se existe algum limite (mensal ou anual) para deixar de estar isento de retenção na fonte de rendimentos obtidos através de prestação de serviços médicos, categoria B e com emissão de recibos verdes electrónicos (Isenção prevista no art. 9º n.º 1 do DL 42/91).

    Pelo que li no CIVA, para este tipo de prestação de serviços a isenção está sempre em vigor, independentemente do valor acumulado, mas não consigo encontrar essa informação relativa à retenção na fonte em sede de IRS.

    Se de facto houver esta obrigatoriedade de retenção na fonte, como se processa? É a entidade pagadora que efectua a retenção?

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Miguel Oliveira

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite.

    Podem explicar-me o que é o imposto de selo nos recibos verdes?

    Estou isento de IVA e vou passar recibo mas não sei o que devo colocar no campo referido...

    O imposto de selo apenas é devido em certas actividades, como por exemplo a mediação de seguros...

    Na maior parte das situações não é devido, não se preenchendo o campo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia.

    Gostaria de saber se existe algum limite (mensal ou anual) para deixar de estar isento de retenção na fonte de rendimentos obtidos através de prestação de serviços médicos, categoria B e com emissão de recibos verdes electrónicos (Isenção prevista no art. 9º n.º 1 do DL 42/91).

    Pelo que li no CIVA, para este tipo de prestação de serviços a isenção está sempre em vigor, independentemente do valor acumulado, mas não consigo encontrar essa informação relativa à retenção na fonte em sede de IRS.

    Se de facto houver esta obrigatoriedade de retenção na fonte, como se processa? É a entidade pagadora que efectua a retenção?

    Obrigado.

    Cumprimentos,

    Miguel Oliveira

    A resposta está nesse artigo 9º do dl 42/91.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Trabalhei desde Janeiro de 2010 até hoje dia 30 de Novembro de 2012 a recibos verdes, acontece que nestes anos ultrapassei os 10.000€/cada ano mas sem nunca ter feito a declaração de entrega de IVA ("azelhice" ou por desconhecimento).

    Hoje aquando do encerramento da actividade, fui confrontado com o ter de pagar IVA correspondente aos anos com recibos verdes desde Fevereiro de 2011 + as coimas respectivas por falta de entrega das declarações atempadamente.

    A minha questão é, a empresa pode ou deve pagar todo este tempo? Há alguma lei que o defina?

    Obrigada pela ajuda.

    Pois é... complicado.

    Da sua parte, tem de cumprir a obrigação de rectificar / entregar declarações e o iva não liquidado.

    Agora da parte do cliente, a solução poderá passar pela possibilidade de ainda poderem deduzir o iva, o que caso fosse possível teria um impacto zero nas contas deles.

    Eu creio que o civa deixa efectuar a dedução dentro do prazo de 4 anos, ou de 2 anos, caso se trate de uma rectificação de liquidação a menos.

    Mas é um assunto que eu não lhe sei dar certezas.

    Se calhar o melhor seria expor o caso à empresa, que certamente terá apoio técnico para saber das possibilidades de solução, e ver a receptividade deles.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O imposto de selo apenas é devido em certas actividades, como por exemplo a mediação de seguros...

    Na maior parte das situações não é devido, não se preenchendo o campo.

    Ok, muito obrigado! Só uma questão: Por opção comprei os recibos nas finanças, foram imprimidos 10, todos numerados de 1 a 10 e com a mesma data de emissão 28/11/2012. Aqui não terei problemas? 

    Pelo que sei, os meus colegas (também a trabalharem a recibos verdes) quando fazem pela net, metem a data de emissão referente ao respectivo dia que o preenchem e imprimem...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quando a emissão é na hora com preenchimento no portal, o recibo sai com data de emissão actual.

    Quando se compra avulso sem preenchimento (para posterior preenchimento), os recibos tomam a data da emissão sem preenchimento, ficando ao seu cuidado o preenchimento da data do serviço prestado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá; estive a ler atentamente o que se escreveu neste tópico. Não me apercebi de alguém com o mesmo problema que eu, passo a explicar:

    Iniciei actividade no ano 2009, a isenção de um ano terminou no em Abril de 2010. Por inércia e distracção nunca fechei a actividade.

    Obtive no ano de 2011 rendimentos no valor de 600 euros. Recebi uma carta da segurança social a dizer que devia 124.09x10. A minha questão é, como é que é possível, tendo no ano de 2011 auferido rendimentos de 600 euros (um recibo passado em Junho), pagar 124x10 de segurança social relativos a esse ano?

    No ano de 2011 e 2012, não passei os 2500 euros de rendimentos, aliás, a soma dos meus rendimentos de 2011 e 2012 não passam os 2500 euros (6xs o IA, quantia necessária para estar isento de pagamento...pelo que percebi).

    A minha pergunta mais específica é: indo lá agora, eles vão somar todos os valores que auferi desde que abri actividade (Abril de 2010) e só estou isento de pagar se não ultrapassar os tais 2500? Ou seja, somam 8 meses de 2010, mais o ano de 2011 mais o ano 2012? Ou essa contagem é feita anualmente? 2011 e 2012 não tenho problemas, recebi pouco. Mas em Dezembro de 2010 passei um recibo de 3750 euros.

    Se for desde que iniciei a actividade, estou tramado. Se fizerem por anos, em 2011 e 2012 nada pago, porque não passei 6xs o IA.

    Se alguém me pudesse responder ficaria eternamente grato. O texto está algo confuso, mas espero que o compreendam! Desde já, obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu entendimento é o seguinte:

    Iniciou actividade em 2009.

    Então,

    2009 = isento

    até Abril 2010 = isento

    De Abril a Dezembro/2010 = Isento, por rendimentos inferiores a 6 x salário minimo em 2009.

    Em 2010, ultrapassa a barreira de 6 x salário minimo... então no inicio de 2011 é enquadrado no 1º escalão de contribuições, daí a divida de 10 x 124,09, pois em Outubro de 2011 é revisto novamente o escalão.

    Chegado a Outubro de 2011, é revisto o escalão... com base nos rendimentos de 2010, não reune condições para isenção. Logo continua enquadrado no 1º escalão de Novembro/2011 a Outubro/2012.

    Chegado a Outubro/2012, é revisto o escalão com base nos rendimentos de 2011, como tem baixos rendimentos em 2011, podia requerer a isenção ou redução do valor base de contribuição. Será que ainda vai a tempo de fazer este requerimento? não sei, mas pode tentar junto da SS.

    Conclusão:

    Estão em divida os seguintes valores:

    Janeiro de 2011 a Outubro de 2011 = 124,09 x 10 meses

    Novembro de 2011 a Outubro de 2012 = 124,09 x 12 meses

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá boa noite! Eu sou estudante, trabalho a recbibos verdes desde 2008, aqueles trabalhos de hospedeira nunca passei o IAS. tirando o passado ano de 2011 que fiz no ano 2566. Recebi uma carta da segurança social a dizer que tenho uma dvída de 2100euros de 2010 e 2011, mas em 2010 recebi uuma carta a dizer que estava no escalão 0 ( que segundo o que vi estou isenta) e realmente não passei os 2500 em 2010. No entanto estão me a pedir 53 euros por 2010 e 124euros pelo ano de 2011... Não sei o que fazer, isso é praticemente o que eu recebo num ano! Este ano liguei para a segurança social em Março e disseram me que estava tudo em ordem...

    podia esclarecer-me sobre omo resolver este problema. o que devo fazer?

    Sei que tenho que pagar por ter passado o ano os 2500 no ano de 2011 mas 124??? desconto mais do que uma pessoa que recebe o ordenado minímo? Não me parece justo!

    E quanto ao ano de 2010? escalão 0 não equivale a não ter de pagar nada?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa! só agora é que tive a oportunidade de ler o que escrevi. Vou coriigir de modo a ser mais exacta.

    Olá boa noite! Eu sou estudante, trabalho a recibos verdes desde 2008, aqueles trabalhos de hospedeira, nunca passei o IAS.

    Excepto no ano de 2011 que fiz 2566,50.

    No ano de 2010 fiz 2.509

    Recebi uma carta da segurança social a dizer que tenho uma divída de 2100E equivalente ao ano de 2010 e 2011.

    Em 2010 recebi uma carta a dizer que estava no escalão 0 ( que segundo o que vi, achei que estava isenta). No entanto estão me a pedir 53 euros por 2010, e 124euros pelo ano de 2011...

    Não sei o que fazer, isso é praticemente o que eu recebo num ano! Este ano liguei para a segurança social em Março e disseram me que estava tudo em ordem...

    podia esclarecer-me sobre como resolver este problema. O que devo fazer?

    Sei que tenho que pagar pelo ano de 2011, por ter passado 6X o IAS = 2515, mas 124??? Desconto mais do que uma pessoa que recebe o ordenado minímo? Não me parece justo!

    E quanto ao ano de 2010? O escalão 0 não equivale a não ter de pagar nada?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Forjaz: a situação é que como não fechou actividade, para a seg. social não interesse a quantidade de recibos que passou. Entregou IRS a zero nesse ano?

    Em relação aos anos seguintes, aconselho a tentar pedir contribuição por duodécimos, que é inferior aos 124€. Talvez ainda vá a tempo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá, sou trabalhador a recibos verdes e tenho uma dúvida. A empresa para a qual eu trabalho tem pago toda a gente a tempo e horas. Eu estou quase a ultrapassar o limite dos 10.000€ anuais e não queria ultrapassá-lo, até porque se o ultrapassar, será por algumas centenas de euros. A minha questão é a seguinte: É legal eu pedir para me pagarem apenas em janeiro os três meses em dívida (outubro/novembro/dezembro)?  :(  Assim, evitaria ter de passar IVA e fazer retenções na fonte em 2013... Acho que seria inútil, pois estamos a falar de 500 ou 600 euros a mais do limite... :-[

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    comecei agora a trabalhar a recibos verdes e tenho de agora passar o meu 1º recibo.

    Sei que estou isento de IVA ao abrigo do art. 53º durante 1 ano por ter iniciado a actividade e nao ter ultrapassado os 10.000€. (É correcto o que disse?)

    Não sei o que hei de preencher em "Base de incidência em IRS" e "Retenção na fonte de IRS". Algumas luzes?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...