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  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Isso também serve para o cálculo da seg. social? Isto porque estou numa situação igual, comecei a passar a meio do ano e 70% do rendimento é inferior a 6xIAS, nesse caso tenho isenção da taxa?

    [/q]

    Desconheço o modo de calculo da seg. social nesse caso.

    :-\

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    Desde já agradeço o esclarecimento prestado.

    Ra tens razão é a 1ª vez q\ inicio actividade.

    Dado q\ pago seg. social c\o trabalhador por conta de outrem não estarei isento?

    Obrigado.

    O que eu quis dizer é que caso opte por iniciar actividade (recibos verdes normais), e como será a primeira vez que inicia actividade, então terá desde logo direito a isenção de pelo menos 12 meses de SS.

    E como no acto isolado (sem abertura de actividade) não há enquadramento em SS, optando por esta via (acto isolado)...  pode adiar um eventual inicio de actividade para mais tarde, de forma a usufruir da isenção (pela primeira vez) quando lhe for verdadeiramente útil.

    Independentemente disto, o facto de trabalhar por conta de outrem dá-lhe isenção (tanta na primeira vez como em reinicio).

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    Para trabalhadores de contra doutrem existe isenção de SS quando recibos são inferiores a 10mil. Em todo o caso como vais passar acto isolado não se aplica nenhuma segurança social em caso algum.

    Se os recibos (verdes) forem superiores a 10 mil, não há isenção?

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    Boa Noite,

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Tive actividade aberta durante alguns anos como formador. No ano de 2010 e 2011 estava já no regime do iva (10.000€), no entanto cessei actividade em Março de 2011 estando no regime de iva. Pretendo abrir novamente actividade durante o presente mês uma vez qe vou ter de passar alguns recibos cujo valor não ultrapassará o valor de 10.000€. Devo passar os recibos com ou sem iva?

    Em todo o tempo em que estive com actividade aberta estive isento de iva pois era e ainda sou, efectivo numa empresa. Durante os 2 anos (ou ano e meio) em que estive no regime de iva as entidades faziam a sua retenção. Abrindo actividade agora como vai ser?

    Dou um exemplo prático:

    Valor da prestação de serviço: 600,00€

    Iva: 23% = 138,00€

    Imposto de Selo:

    IRS: 21,5% = 129,00€ (valor a reter)

    Total= 600,00€ + 138,00€ (iva) = 738,00€ - 129,00€(retenção irs) = 609,00€

    É assim que devo passar o recibo agora quando abrir actividade?

    O meu muito obrigado

    Há 3 factores que tem de reunir para se poder enquadrar no regime de isenção do iva:

    1 e 2 -

    Artigo 56.º

    Mudança de regime

    1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral dos Impostos pode tomar as medidas que julgue necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, podendo, designadamente, não atender a modificações do volume de negócios pouco significativas ou devidas a circunstâncias excepcionais.

    2 - Não podem beneficiar do regime de isenção:

    a) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, os sujeitos passivos que, estando enquadrados num regime de tributação à data de cessação de actividade, reiniciem essa ou outra actividade;

    B) No ano seguinte ao da cessação, os sujeitos passivos que reiniciem essa ou outra actividade e que, se não tivessem declarado a cessação, seriam enquadrados, por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, no regime normal.

    Passou 12 meses desde a cessação (Março 2011)? sim.

    Em 2011 (período de Janeiro a Março) que volume de negócios teve?

    3 - Ao reiniciar actividade prever um volume de negócios para o resto do ano, que convertido para uma base anual, não ultrapasse os 10000.

    Caso lhe seja indiferente ficar enquadrado no regime normal do iva, mesmo que reúna as condições acima para usufruir da isenção, pode simplesmente renunciar (na abertura de actividade) e aplicar o iva nos recibos.

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    Boa Noite,

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Tive actividade aberta durante alguns anos como formador. No ano de 2010 e 2011 estava já no regime do iva (10.000€), no entanto cessei actividade em Março de 2011 estando no regime de iva. Pretendo abrir novamente actividade durante o presente mês uma vez qe vou ter de passar alguns recibos cujo valor não ultrapassará o valor de 10.000€. Devo passar os recibos com ou sem iva?

    Em todo o tempo em que estive com actividade aberta estive isento de iva pois era e ainda sou, efectivo numa empresa. Durante os 2 anos (ou ano e meio) em que estive no regime de iva as entidades faziam a sua retenção. Abrindo actividade agora como vai ser?

    Dou um exemplo prático:

    Valor da prestação de serviço: 600,00€

    Iva: 23% = 138,00€

    Imposto de Selo:

    IRS: 21,5% = 129,00€ (valor a reter)

    Total= 600,00€ + 138,00€ (iva) = 738,00€ - 129,00€(retenção irs) = 609,00€

    É assim que devo passar o recibo agora quando abrir actividade?

    O meu muito obrigado

    Se o valor do recibo são 600€ existe isenão de IVA e de retenção de IRS.

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    Bom dia. Tive uma proposta de trab em regime recibos verdes...Já fui trabalhara por conta outrem mas sem nunca abrir actividade. Como devo proceder agora para a proposta de recibos verdes? Tenho direito a isenção durante 1ºano?O valor do ordenado sao 500€.

    Obrigada

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    Bom dia. Tive uma proposta de trab em regime recibos verdes...Já fui trabalhara por conta outrem mas sem nunca abrir actividade. Como devo proceder agora para a proposta de recibos verdes? Tenho direito a isenção durante 1ºano?O valor do ordenado sao 500€.

    Obrigada

    Continua a trabalhar por conta de outrem ou recibos verdes continua a ser o único trabalho.

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    Nesse caso 600 x 12 = 7200, fica isenta de IVA e de retenção do IRS. Seguranca social vai ser enquadrada em Novembro do ano seguinte, neste caso 2013, pagando o 1º escalão. Ainda ninguém sabe quanto vai ser, apenas que vão ser mais que os actuais 124€.

    Não retém IRS no acto da passagem do recibo, mas tem que entregar IRS e pagar o respectivo.

    Só tem que ir às finanças, pedir enquadramento no regime de isenção e fazer a inscrição na SS.

    Quando passar o recibo escolhe isenção artº 53 IVA e isenção artº 9 IVA.

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    Nesse caso 600 x 12 = 7200, fica isenta de IVA e de retenção do IRS. Seguranca social vai ser enquadrada em Novembro do ano seguinte, neste caso 2013, pagando o 1º escalão. Ainda ninguém sabe quanto vai ser, apenas que vão ser mais que os actuais 124€.

    Não retém IRS no acto da passagem do recibo, mas tem que entregar IRS e pagar o respectivo.

    Só tem que ir às finanças, pedir enquadramento no regime de isenção e fazer a inscrição na SS.

    Quando passar o recibo escolhe isenção artº 53 IVA e isenção artº 9 IVA.

    Muito obrigada, muito esclarecedor! Entao ate novembro 2013 tambem fico sem pagar segurança social? Desculpe

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    Boa noite,

    A minha dúvida é a seguinte:

    - Trabalhadora independente durante 2 anos

    - Cessação de actividade em 2011

    - Regime de trabalho dependente em 2012

    - Excepcional colaboração com uma ONG no estrangeiro em serviço de outsourcing

    - A ONG pede-me factura

    Como devo proceder? Posso emitir um acto isolado? Quais as formalidades essenciais?

    Muito obrigada pela ajuda.

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    Boa tarde!

    Sou enfermeira e abri actividade como trabalhadora independente em Agosto/2010. Trabalhei até 30/09/2012, mas neste momento não tenho trabalho e portanto não tenho emitido recibos. Tenho apenas pago a S.S.

    Pretendo emigrar no próximo ano, mas queria encerrar a actividade. Caso encerre e como não tenho direito a subsidio de desemprego, como fica a minha situação? Posso estar sem descontar para nada? Tenho de fazer IRS para o ano de 2012?

    Gostaria que me ajudassem!

    Cumprimentos

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    Visitante Carlos Lima

    boas, gostaria de saber como passar um recibo verde electronico em que o único dado que tenho é 25 euros no valor final (recebidos).

    Nesse valor (25 euros) está incluido o iva (23%) e descontado do valor base o irs retido (21.5%). Gostaria de saber como calcular o valor base para poder emitir recibo.

    Obrigado

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    Boa tarde!

    Sou enfermeira e abri actividade como trabalhadora independente em Agosto/2010. Trabalhei até 30/09/2012, mas neste momento não tenho trabalho e portanto não tenho emitido recibos. Tenho apenas pago a S.S.

    Pretendo emigrar no próximo ano, mas queria encerrar a actividade. Caso encerre e como não tenho direito a subsidio de desemprego, como fica a minha situação? Posso estar sem descontar para nada? Tenho de fazer IRS para o ano de 2012?

    Gostaria que me ajudassem!

    Cumprimentos

    Já devia ter encerrado actividade há mais tempo, escusava de pagar S. Social.

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    Boa noite,

    A minha dúvida é a seguinte:

    - Trabalhadora independente durante 2 anos

    - Cessação de actividade em 2011

    - Regime de trabalho dependente em 2012

    - Excepcional colaboração com uma ONG no estrangeiro em serviço de outsourcing

    - A ONG pede-me factura

    Como devo proceder? Posso emitir um acto isolado? Quais as formalidades essenciais?

    Muito obrigada pela ajuda.

    Trata-se de um acto isolado, aconselho a visitar o tópico respectivo na página anterior. Resumidamente, o acto isolado não paga seg. social mas tem IVA.

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    boas, gostaria de saber como passar um recibo verde electronico em que o único dado que tenho é 25 euros no valor final (recebidos).

    Nesse valor (25 euros) está incluido o iva (23%) e descontado do valor base o irs retido (21.5%). Gostaria de saber como calcular o valor base para poder emitir recibo.

    Obrigado

    No site das finanças ao emitir recibo faz logo esses cálculos, vá introduzindo valores pouco a pouco até acertar. Passa mais recibos verdes ou é apenas este, acto isolado? Não sei se tem retenção de IRS.

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    boa tarde tenho atividade encerrada a 2 anos agora tenho que abrir de novo e tenho que passar um recibo no valor de 3500 euros quanto vou pagar na segurança social

    No meu entender, é enquadrado no 1º escalão, logo terá de pagar 124,09 / mês de contribuição.

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