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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhadores Independentes: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    NECAS

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    Nesse caso tenho de marcar uma cruz no campo "Sem retenção - art. 9º, n.º1 do DL nº42/91, de 22/1" correcto? Vou trabalhar para uma empresa, e já me disseram que tenho de fazer retenção visto a contabilidade da mesma ser organizada... e fiquei na dúvida  :-\

    Sim, correcto.

    Atenção que essa opção pela dispensa de retenção só pode ser feita se no ano anterior tiver tido menos de 10000 euros de rendimentos de trabalho independente ... e só dura enquanto não ultrapassar os 10000 / ano.

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    as isenções das contribuições dos ENI para a Segurança social, podem ser encaixadas em 3 tipos: 1) já fazer descontos para a segurança social com trabalhador por conta de outrem.  2) se nunc

    Vou me informar e tratar de tudo com um contabilista (se alguém aqui for contabilista, de preferência, margem sul pode enviar-me um contacto para falarmos de preços e talvez combinar uma reunião.)

    boa noite.

    queria, se possível, esclarecer algumas dúvidas, pois sou novato nestas coisas...

    iniciei actividade (passo recibos verdes) desde abril de 2012, auferindo de salario mensal (trabalho so para uma empresa) cerca de 1000€ por mes iliquidos,  faço retençao na fonte de 21.5%, as minhas duvidas sao, no proximo ano irei receber algum valor de irs? esta retençao de 21,5% vai aumentar?

    em relação à segurança social, quando terei de começar a pagar? como se calcula o valor a pagar?

    agradecia que me esclarecessem...

    cump

    Refere-se a um possível reembolso referente aos rendimentos de 2012, declaração de irs entregue em 2013?

    Sim, está previsto a retenção na fonte aumentar para 25% em 2013.

    Até Outubro/2013 está isento de SS.

    Depois o valor é calculado conforme os rendimentos de 2012.

    Diria que com essa média de 1000€/mês, é possível o enquadramento no 1º escalão = 124,09 de contribuição mensal.

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    Visitante Tiago Almeida

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida que não é nada pequena.

    No âmbito do regime simplificado, para efeitos de isenção de IVA prevista no artigo 53, fala-se de isenção de cobrança de IVA para volumes de negócios até 10.000€.

    A minha questão é como se calcula o volume de negócios, ou seja, se o mesmo respeita ao valor liquido dos recibos passados ou se remete ao valor bruto do recibo.

    Passo a esclarecer exemplificando.

    Apesar de não ser obrigado a fazer retenção na fonte é um hábito meu pois prefiro receber o valor não tributado do IRS a ter de pagar IRS num mês que não sei se vou ter trabalho e consequentemente dinheiro. Nesse sentido tenho este ano em IRS um valor total base de 9.090€, sendo que na realidade tenho um valor líquido de 7.772€ pois 1.317€ respeitam à retenção na fonte.

    A dúvida que me assola é se o volume de negócios para atingir os 10.000€ é o valor total base ou o valor líquido após a retenção na fonte.

    Se me pudessem esclarecer era crucial pois não vou poder passar muitos mais recibos se o volume de negócios for o valor bruto (liquido+retenção) e não o valor sem a retenção...

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    Bom dia,

    Tenho uma dúvida que não é nada pequena.

    No âmbito do regime simplificado, para efeitos de isenção de IVA prevista no artigo 53, fala-se de isenção de cobrança de IVA para volumes de negócios até 10.000€.

    A minha questão é como se calcula o volume de negócios, ou seja, se o mesmo respeita ao valor liquido dos recibos passados ou se remete ao valor bruto do recibo.

    Passo a esclarecer exemplificando.

    Apesar de não ser obrigado a fazer retenção na fonte é um hábito meu pois prefiro receber o valor não tributado do IRS a ter de pagar IRS num mês que não sei se vou ter trabalho e consequentemente dinheiro. Nesse sentido tenho este ano em IRS um valor total base de 9.090€, sendo que na realidade tenho um valor líquido de 7.772€ pois 1.317€ respeitam à retenção na fonte.

    A dúvida que me assola é se o volume de negócios para atingir os 10.000€ é o valor total base ou o valor líquido após a retenção na fonte.

    Se me pudessem esclarecer era crucial pois não vou poder passar muitos mais recibos se o volume de negócios for o valor bruto (liquido+retenção) e não o valor sem a retenção...

    Será o valor bruto.

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    Refere-se a um possível reembolso referente aos rendimentos de 2012, declaração de irs entregue em 2013?

    Sim, está previsto a retenção na fonte aumentar para 25% em 2013.

    Até Outubro/2013 está isento de SS.

    Depois o valor é calculado conforme os rendimentos de 2012.

    Diria que com essa média de 1000€/mês, é possível o enquadramento no 1º escalão = 124,09 de contribuição mensal.

    Obrigado pelo esclarecimento...

    sim referia-me a um possível reembolso referente aos rendimentos de 2012, declaração de irs entregue em 2013.

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    Obrigado pelo esclarecimento...

    sim referia-me a um possível reembolso referente aos rendimentos de 2012, declaração de irs entregue em 2013.

    Vou supor que é solteiro e que só teve durante 2012 rendimentos da actividade independente de 9 meses x 1000 = 9000.

    Sem considerar possíveis despesas (saúde, rendas, crédito habitação,...) que possa incluir na declaração de irs, dá uma colecta liquida de cerca de 500 €.

    Se foram feitas retenções de 9000 x 21,5% = 1935 €, então terá um reembolso de pelo menos 1935 - 500 = 1435 €.

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    Visitante Claudia oliveira

    Bom dia,

    Trabalho a recibos verdes desde Julho de 2012 e passo o recibo no valor de 975€.

    Tenho emitido o recibo isento de IVA-artigo 53º e IRS : Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1.

    A minha questão é: devo agora em Janeiro ir ao Serviço de Finanças para me inscrever no regime de IVA? Devo agora em Janeiro começar a pagar retenção e segurança social? Quando devo faze-lo? Pensava que só no mês em que ultrapassa-se os 10.000,00€ é que tinha de fazer essa alteração!

    Muito obrigado! Cumprimentos,

    Cláudia

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    Claudia Oliveira: A meu ver, sim deve fazer a inscrição em Janeiro, porque só nesse ano vai ultrapassar os 10000 anuais. O IVA é acrescentado ao valor do recibo assim que passar.

    Quanto à seg. social, vai começar a pagar em Novembro referente a 2012. Como em 2012 teve apenas 4000€ de rendimento, aconselho quando for à seg. social pedir pagamento em duodécimos, talvez consiga pagar menos que o 1 º escalão.

    Em novembro de 2014 paga sobre os rendimentos referentes a 2013, e assim por diante.

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    Visitante Claudia oliveira

    Muito obrigado pelo esclarecimento:) sou leiga nestas coisas...

    Então no recibo do mês de Janeiro já devo cobrar IVA à empresa? Pensei que só quando ultrapassasse os 10.000,00€...E retenção? Peço desculpa pelas dúvidas, infelizmente no Serviço de Finanças "despacharam-me" depressa sem muitas explicações! Este fórum está 5*, vou aconselhar!

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    Cláudia: Realmente não sei ao certo quando deve cobrar iva, na minha opinião é logo em janeiro porque nesse ano vai ultrapassar os 10000. Espere por outra resposta.

    Outra dúvida que tenho é sobre o IVA cobrado à empresa, é neutro ou tem que pagar efectivamente? Isto porque penso que encarece o valor do recibo.

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    SECÇÃO IV

    Regimes especiais

    SUBSECÇÃO I

    Regime de isenção

    Artigo 53.º

    Âmbito de aplicação

    1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

    2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

    3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

    4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

    5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º

    Artigo 58.º

    Obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto

    1 - Os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º são obrigados ao cumprimento do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º (Redacção dada pelo artigo 119.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    2 - Quando se deixarem de verificar as condições de aplicação do regime de isenção do artigo 53.º, os sujeitos passivos são obrigados a apresentar a declaração de alterações prevista no artigo 32.º, nos seguintes prazos:

    a) Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido um volume de negócios superior aos limites de isenção previstos no artigo 53.º;

    B) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva de um rendimento tributável do IRS ou IRC baseado em volumes de negócios superiores àqueles limites;

    c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer das demais circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 53.º

    3 -  (Revogado pelo n.º 1 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    4 - Sempre que a Direcção-Geral dos Impostos disponha de indícios seguros para supor que um sujeito passivo isento ultrapassou em determinado ano o limite de isenção, procede à sua notificação para apresentar a declaração a que se refere o artigo 31.º ou artigo 32.º, conforme os casos, no prazo de 15 dias, com base no volume de negócios que considerou realizado.

    5 - É devido imposto com referência às operações efectuadas pelos sujeitos passivos a partir do mês seguinte àquele em que se torne obrigatória a entrega das declarações a que se referem os n.os 2 ou 4.  (Redacção dada pelo artigo 119.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    6 - Não obstante o disposto no número anterior, nos casos em que se deixam de verificar as circunstâncias a que se refere a alínea c) do n.º 2, a aplicação do regime normal de tributação produz efeitos a partir desse momento.

    Se de Julho a Dezembro facturar 975 x 6 = 5850,  dá uma valor base anual de 5850 / 6 * 12 = 11700, ultrapassando assim os 10000.

    Então em Janeiro / 2013, terá de entregar a declaração de alterações, declarando ter ultrapassado o limite máximo para beneficiar da isenção ao abrigo do artigo 53º, passando a cobrar iva a partir do mês seguinte (Fevereiro).

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    SECÇÃO IV

    4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente. [/c]

    Isso também serve para o cálculo da seg. social? Isto porque estou numa situação igual, comecei a passar a meio do ano e 70% do rendimento é inferior a 6xIAS, nesse caso tenho isenção da taxa?

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    Visitante TiagoMartins

    Boa noite

    Reiniciei a actividade, o ano passado tive isento de seg. social e ainda fiz os IRS com os meus pais. Será q devo fazer retenção na fonte para efeitos de IRS ou não? Os meus rendimentos mensais não muito altos e de rendimentos anuais anda no casa dos 5000 mil euros, sendo que no ano civil anterior não ultrapassaram os 2000 mil euros, mas como meti com os meus os 10 0000 foram ultrapassados. A minha questão é saber se devo fazer retenção ou nao? Porque os rendimentos mensais não são muito elevados.

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    Boa noite

    Reiniciei a actividade, o ano passado tive isento de seg. social e ainda fiz os IRS com os meus pais. Será q devo fazer retenção na fonte para efeitos de IRS ou não? Os meus rendimentos mensais não muito altos e de rendimentos anuais anda no casa dos 5000 mil euros, sendo que no ano civil anterior não ultrapassaram os 2000 mil euros, mas como meti com os meus os 10 0000 foram ultrapassados. A minha questão é saber se devo fazer retenção ou nao? Porque os rendimentos mensais não são muito elevados.

    Retenção na fonte de 21,5% na passagem do recibo? Realmente é uma questão, se fizesses IRS sozinho estavas isento, assim não sei.

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    Bom dia,

    Tenho necessidade de emitir recibo a uma empresa referente a comissão de venda.

    O valor q\ tenho a receber é exactamente €10.000, a dúvida é... Recibo Verde Acto Isolado?... Abertura de Actividade?... Recibo Verde Normal?... Qual será a opção mais vantajosa p\ Mim?...  C\o devo proceder no IRS e IVA?

    Muito Obrigado pelos esclarecimentos.

    Cumprimentos,

    M.Cruz

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    Muito obrigado Ra!

    Uma questão: é obrigatório possuir o livro de registo de serviços prestados ? modelo 8?

    O artigo 50º do civa e o artigo 116º do cirs falam da obrigatoriedade do registo das operações em livros, ou então, caso prefira, num programa de contabilidade.

    Agora se são desse tipo de livros que refere ... ou se é um livro de folha de excel... não sei  :)

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    Boa noite

    Reiniciei a actividade, o ano passado tive isento de seg. social e ainda fiz os IRS com os meus pais. Será q devo fazer retenção na fonte para efeitos de IRS ou não? Os meus rendimentos mensais não muito altos e de rendimentos anuais anda no casa dos 5000 mil euros, sendo que no ano civil anterior não ultrapassaram os 2000 mil euros, mas como meti com os meus os 10 0000 foram ultrapassados. A minha questão é saber se devo fazer retenção ou nao? Porque os rendimentos mensais não são muito elevados.

    O que conta para a obrigatoriedade da retenção na fonte são os seus ( e somente os seus ) rendimentos do trabalho independente.

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    Bom dia,

    Tenho necessidade de emitir recibo a uma empresa referente a comissão de venda.

    O valor q\ tenho a receber é exactamente €10.000, a dúvida é... Recibo Verde Acto Isolado?... Abertura de Actividade?... Recibo Verde Normal?... Qual será a opção mais vantajosa p\ Mim?...  C\o devo proceder no IRS e IVA?

    Muito Obrigado pelos esclarecimentos.

    Cumprimentos,

    M.Cruz

    Em termos de irs, a tributação será igual.

    Em iva, no acto isolado terá de cobrar iva e depois entregá-lo ao estado.

    No recibo verde (actividade aberta), também terá de cobrar o iva, excepto se na formalidade de abertura de actividade declarar uma previsão do volume de negócios, até o final deste ano, de baixo valor.

    Um ponto importante é também a segurança social que com a abertura de actividade procede ao enquadramento e apesar de talvez ser a 1ª vez que inicia actividade (presumo eu) e por esse motivo ficar isento, não convém gastar essa isenção agora quando um dia mais tarde pode fazer mais jeito.

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    Desde já agradeço o esclarecimento prestado.

    Ra tens razão é a 1ª vez q\ inicio actividade.

    Dado q\ pago seg. social c\o trabalhador por conta de outrem não estarei isento?

    Obrigado.

    Para trabalhadores de contra doutrem existe isenção de SS quando recibos são inferiores a 10mil. Em todo o caso como vais passar acto isolado não se aplica nenhuma segurança social em caso algum.

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    Visitante Martins Santiago

    Boa Noite,

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Tive actividade aberta durante alguns anos como formador. No ano de 2010 e 2011 estava já no regime do iva (10.000€), no entanto cessei actividade em Março de 2011 estando no regime de iva. Pretendo abrir novamente actividade durante o presente mês uma vez qe vou ter de passar alguns recibos cujo valor não ultrapassará o valor de 10.000€. Devo passar os recibos com ou sem iva?

    Em todo o tempo em que estive com actividade aberta estive isento de iva pois era e ainda sou, efectivo numa empresa. Durante os 2 anos (ou ano e meio) em que estive no regime de iva as entidades faziam a sua retenção. Abrindo actividade agora como vai ser?

    Dou um exemplo prático:

    Valor da prestação de serviço: 600,00€

    Iva: 23% = 138,00€

    Imposto de Selo:

    IRS: 21,5% = 129,00€ (valor a reter)

    Total= 600,00€ + 138,00€ (iva) = 738,00€ - 129,00€(retenção irs) = 609,00€

    É assim que devo passar o recibo agora quando abrir actividade?

    O meu muito obrigado

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