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    Visitante Chico Viega

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    Visitante Chico Viega

    Boa noite,

    Adquiri recentemente uma viatura de Março de 2003, desloquei-me ás finanças afim de verificar se tudo se encontrava liquidado e fui informado que o IUC de 2010 se encontraria por liquidar.

    Perguntei á funcionária das finanças quem teria de pagar esse valor, se eu ou o anterior proprietário que deixou passar e vencer a data de pagamento que neste caso seria o final de Março de 2010, onde me foi dito que seria eu porque as dívidas de IUC passavam para o novo proprietário. Fui informado que para além do valor do IUC teria de pagar mais 15€ de multa.

    Entretanto e após alguma pesquisa na internet encontrei a lei 22-a / 2007 onde pelo que percebo e leio pela internet entendo que desde que faça prova que comprei a viatura agora as finanças têm que solicitar pagamento ao anterior proprietário e não a mim.

    Alguém sabe como é ao certo?  ??? ??? ???

    Obrigado

    Cumprimentos

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    CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

    Artigo 17.º

    Prazo para liquidação e pagamento

    1 - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.

    2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º

    Artigo 4.º

    Incidência temporal

    1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.

    2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.

    3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.

    Os impostos não pagos são da responsabilidade do proprietário no primeiro dia do período de tributação de cada ano.

    Se adquiriu a viatura após o primeiro dia de tributação o devedor é o anterior proprietário.

    De qualquer das formas, poderá solicitar um esclarecimento para o endereço "dsc-dcv-patrimonio@dgci.min-financas.pt" mencionando a matricula da viatura anexando o livrete expondo que comprou a viatura na data X e referindo que o limite de pagamento do IUC era de X, como tal, gostaria de saber se a obrigação do pagamento do Imposto Único de Circulação de 2010 é da competência do anterior proprietário ou sua.

    Deve também verificar através do site das finanças, se a viatura consta no site, é que se estiver a pagamento o antigo propriétário já não consegue pagar, tem de pagar você, agora se o anterior propriétário emitiu a nota de liquidação tem de ser ele a pagar, pois o Chico não consegue pagar.

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    • 2 years later...
    Visitante Fernando Gonçalves

    Gostaria de saber quando a lei foi alterada para o pagamento do iuc, em virtude de nos anos anteriores a 2008,o dito imposto era pago entre os meses de junho e Julho, e agora recebo uma coima por ter pago, nove dias depois do veiculo ter sido matriculado em Abril,e paguei em 9 de maio.

    Agradeço esclarecimento OBRIGADO

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    Gostaria de saber quando a lei foi alterada para o pagamento do iuc, em virtude de nos anos anteriores a 2008,o dito imposto era pago entre os meses de junho e Julho, e agora recebo uma coima por ter pago, nove dias depois do veiculo ter sido matriculado em Abril,e paguei em 9 de maio.

    Agradeço esclarecimento OBRIGADO

    1 - A presente lei entra em vigor em 1 de Julho de 2007.

    2 - O disposto no Código do IUC aprovado pela presente lei é aplicável:

    a) A partir de 1 de Julho de 2007, no que respeita aos veículos da categoria B

    matriculados a partir dessa mesma data;

    B) A partir de 1 de Janeiro de 2008, aos restantes veículos.

    É isto que quer saber?

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    • 1 month later...

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