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  • FORMAS DE POUPAR

  • Breve explicação dos processo de despejo


    tempest@de

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    tendo visto algumas questões sobre as acções de despejo no fórum resolvi colocar uns comentários que talvez ajudem a esclarecer algumas dúvidas.  

    No caso de um imóvel arrendado com contrato escrito em que o inquilino deixa de pagar as rendas, ao fim de três meses de atraso o senhorio pode avançar com o processo de despejo, para isso faz uma notificação judicial avulsa, a qual dá ao inquilino um prazo de três meses para entregar voluntariamente a casa, se este não o fizer o senhorio pode entrar com um processo de entrega de coisa certa em tribunal.

    Esta acção de entrega de coisa certa começa com a citação do inquilino, isto é entrega dos documentos do processo, a partir do momento que este recebe a citação tem um prazo de 20 dias (ou 25 caso não seja o próprio a receber a citação) para entregar a casa ou para se opor à execução.

    Aqui podem ocorrer duas coisas:

    - O inquilino entrega a casa voluntariamente dentro do prazo e o processo é extinto.

    - O inquilino não entrega a casa nem faz oposição, então será pedido ao juiz o auxilio da força publica para se proceder ao arrombamento da porta, uma vez obtida a autorização judicial marca-se a data do arrombamento no qual estará presente uma força policial.  

    - O inquilino faz oposição à penhora, o juiz analisará a oposição e determina se a mesma é procedente ou não, pode ser realizada audiência e chamadas testemunhas dependendo da complexidade da situação, esta é a situação mais demorada, e se alguma das partes recorrer da decisão então demora ainda mais tempo.

    Caso não exista contrato de arrendamento escrito é necessário recorrer a uma acção declarativa em tribunal, na qual o senhorio expõe a sua pretensão e a respectiva fundamentação, o processo inicia-se com a citação do inquilino, o qual após ser citado tem um prazo de 20 dias (ou 25 caso não seja o próprio a receber a citação) para declarar o que tiver por conveniente e apresentar provas ou testemunhas. Após análise da situação o juiz elabora a sentença, caso a mesma seja a favor do senhorio será estabelecido um prazo para o inquilino fazer a entrega do imóvel, e aqui podem ocorrer duas coisas:

    - O inquilino entrega a casa voluntariamente dentro do prazo e o processo é extinto.

    - O inquilino não entrega a casa e é necessário dar entrada em tribunal de um processo para entrega de coisa certa, o qual segue os termos descritos em cima.

    Para recuperação das rendas em atraso o senhorio recorre a um processo executivo para pagamento de quantia certa, neste processo serão efectuadas buscas para averiguar o património do inquilino (e fiadores caso existam e sejam também executados no processo executivo) após o que é dado conhecimento ao senhorio para que este possa decidir se pretende prosseguir com o processo e com a penhora de bens. O objectivo destas penhoras é conseguir recuperar o valor das rendas, os juros e as custas do processo.

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