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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhoras .....


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    Boas noites.

    O meu cônjuge tinha uma empresa que fechou, pediram a insolvência, era uma S.A.

    Agora os problemas surgem. entretanto surgem as penhoras ao seu vencimento e talvez o famoso arresto de bens móveis e imóveis.

    Gostaria de saber que tipo de bens móveis podem retirar de casa, se podem retirar o quarto dos míudos, a cama do casal, frigorifico, máquinas de lavar, Automoveis etc.... DESCULPEM A IGNORÂNCIA MAS.....

    O casal está casado em regime de separação de bens e um dos cônjugues nada tem com a dita empresa cujo os bens móveis e carros estão em seu nome (com as respectivas facturas) numa pasta em casa com a certidão decasamento em regime de separação.

    O que podem fazer, até onde podem ir os credores ...

    Nãosei se me fiz entender. Agradeço alguma informação.

    Obrigado pela atenção

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    Se o casal está casado pelo regime de separação de bens, então a dívida é apenas do seu cônjuge. Isso significa que pela dívida responde 1º o património do seu cônjuge e 2º a meação de eventuais bens comuns (bens que detenham em conjunto, por exemplo uma casa).

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