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    ola boa tarde. em primeiro lugar parabéns pela solução às perguntas de todos nós que aqui se encontram. Bom vamos ao que me traz aqui: a milha mulher trabalhou durante 20 anos numa empresa de tecidos que recentemente entrou em lay-off em maio deste ano sem dar as ferias às trabalhadoras ou remuneração de subsidio, na ultima semana de Agosto foi chamada a trabalhar novamente para a empresa. Em 31 de Agosto ela despediu-se e começou a trabalhar numa outra fabrica a 1 de Setembro. a nossa pergunta é a seguinte para quem tem como remuneração o salário mínimo nacional sem ter gozado ferias nem ter dado o tempo devido á empresa (60 dias julgo?) o que terá a receber ou a pagar? será que nos podem ajudar? é que a referida empresa está a tentar meter-nos os dedos nos olhos parece-me...  :'(

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    À partida tem 2 meses de salário a pagar à empresa, pelo pré-aviso em falta (artigo 401º do Código do Trabalho). Eventualmente pode haver alguma redução em função dos dias de férias que faltasse gozar e não sei se o lay-off também não tem alguma influência.

    Pode também ter de pagar uma indemnização por qualquer prejuízo que a empresa consiga provar que teve em função da falta desse pré-aviso (por exemplo, se era para ser entregue uma encomenda que não foi possível cumprir por causa de terem uma trabalhadora a menos, podem cobrar-lhe a indemnização que tenham tido que pagar ao cliente).

    Consultem a Autoridade para as Condições do Trabalho, apresentando o contrato de trabalho, para saberem todos os pormenores - eles prestam esse tipo de apoio gratuitamente.

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    obrigado pela resposta tão rápida. dias de férias faltam todos deste ano e o lay off funciona como uma interrupção temporária do trabalho mas agregada à empresa, ou seja assim que fez falta chamaram-na. em relação à indemnização penso que não pois a entidade empregadora concordou e deu luz verde para a cessação do contracto. mas abusando mais um pouco da boa vontade sabe se a ACT tem algum serviço on line?  :o

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    mas abusando mais um pouco da boa vontade sabe se a ACT tem algum serviço on line?  :o

    Custa assim tanto escrever "Autoridade para as Condições do Trabalho" no Google? rolleyes.gif

    (foi o que fiz, aliás, para chegar ao link que aqui fica ;))

    Clica em "Contacte-nos".

    Outra opção pode ser irem este Sábado a uma loja do Cidadão perto de vocês - eles estão presentes em várias...

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