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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pensão de alimentos


    Visitante MJR

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    Bom dia Pedro,

    Gostaria de lhe colocar uma questão, penso que me puderá ajudar nesse sentido, que é a seguinte:

    Estou divorciada legalmente desde 17 de Janeiro de 2006 e foi estipulado pela Conservadora uma pensão de alimentos da parte do pai da minha filhota no valor de 150 euros. Mediante a taxa de inflação os valores actualmente ja seriam outros certo?, o Pedro sabe me dizer qual o valor que teria que dar actualmente, uma vez que ele nunca aumentou a pensão de alimentos da menina (7 anos).

    Obrigado pela atenção dispensada, e agradeço que me possa esclarecer.

    Os melhores cumprimentos,

    MR.

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    Três hipóteses:

    1 - O método de actualização do valor da pensão de alimentos ficou ou não previamente definido aquando da Regulação do Poder Parental? Se ficou, a resposta está dada, é seguir o estipulado.

    Se não ficou:

    2 - Ambos os pais chegam a um acordo e usam o critério que bem entenderem (ex. inflação, aumento no mesmo valor da taxa de aumento salarial, etc.)

    3 - Não existe acordo entre os pais e têm que recorrer à justiça.

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