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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reaver retenções na fonte de irs sobre certificados de aforro.


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    Este ano levantem um bom dinheiro de CA (9000e +-). Na minha mais recente aula de fiscalidade foi me dito que posso optar por englobar metade desde valor (rendimento de capitais) na minha declaração de IRS e englobar também as retenções na fonte.

    Um processo chamado englobamento total em que se engloba todas as taxas liberatórias na declaração de irs (nomeadamente para diminuir o efeito da dupla tributação sobre dividendos de acções por exemplo). Sendo que ganho o salário mínimo a minha taxa é 11,08 sobre metade do que tinha aplicado original ([9000/2]+[previamente retido na fonte]/2). Mas não nos alongamos sobre isto. Alguém me pode esclarecer sobre isto? É que se o fizesse pagaria apenas 11,08% sobre metade do capital em vez de 20% sobre o capital inteiro.

    Obrigado!

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    Se decidires englobar os rendimentos de capitais tens de englobar todos (o que no teu caso não parece ser problema) e, nesse caso, para efeitos do cálculo de IRS são incluídos no teu rendimento os ganhos* (só os ganhos, não o valor todo resgatado). Isto é vantajoso se a tua taxa (a nova taxa, incluindo já estes ganhos) for inferior a 21,5%.

    *Agora, dizes que só metade dos ganhos são incluídos, o que é possível, mas sinceramente não encontro o artigo que refere isso. Pode ser que alguém dê uma ajuda.

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    A opção pelo englobamento é uma forma de não penalizar as pessoas que têm uma taxa de IRS mais reduzida que as taxas liberatórias que são aplicadas.

    Para exercer essa opção no início do ano (logo em Janeiro) deves entrar em contacto com o(s) teu(s) banco(s) e pedir que te passem uma declaração sobre todos os teus rendimentos (juros de depósitos a prazo, fundos de investimento, etc) dizendo que é para este efeito. No caso dos Certificados de Aforro deves pedir essa declaração nos Correios imagino eu.

    A questão da opção pelo englobamento, como disse o Pedro, é que se optas por englobar alguma coisa tens que declarar tudo o que seja passível de ser englobado. Ou seja, não se pode englobar os juros dos depósitos a prazo e "esquecer-se" dos rendimentos obtidos com fundos de investimento, por exemplo...

    Relativamente a serem tributados só metade dos rendimentos nunca tinha ouvido falar disso. Será que o que disseram não foi que eles só seriam taxados por metade uma vez que em vez dos 21,5% iam passar a descontar pelos 11,08%?

    Mas, como referiu o Pedro, o que é tributado é o lucro (juro), não a totalidade do capital investido...

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    • 3 weeks later...

    Entretanto passou-se algum tempo  :D Metade ser englobado é só em alguns casos, não foi especificado.

    Eu não trabalho, nunca o fiz. Tenho 21 anos e sou estudante. Posso apresentar declaração de irs para reaver parte do que me foi retido? O meu prof de Fiscalidade afirmou que sim e passa a taxa a título de pagamento por conta mas não consigo descobrir onde vejo essa taxa para alguém que não trabalhe?

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    Eu não trabalho, nunca o fiz. Tenho 21 anos e sou estudante. Posso apresentar declaração de irs para reaver parte do que me foi retido? O meu prof de Fiscalidade afirmou que sim e passa a taxa a título de pagamento por conta mas não consigo descobrir onde vejo essa taxa para alguém que não trabalhe?

    Não há taxas para quem trabalha ou não trabalha.

    A taxa é calculada em função dos rendimentos. Se os únicos rendimentos forem a meia dúzia de euros dos juros dos certificados de aforro, fica colocado no primeiro escalão, com a taxa mais baixa. Na prática, depois de aplicadas as deduções e abatimentos, não há qualquer imposto a pagar e tudo o que foi retido na fonte é devolvido.

    De nota que o fisco só devolve imposto quando o valor passa acima de um determinado montante (salvo erro cerca de 10€)

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