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  • FORMAS DE POUPAR

  • partilhas herança


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    O meu pai faleceu a 3 anos, deixou muitos bens para 2 filhos e uma conjuge, casada com ele no regime de cumunhão de adequiridos pois todos os bens que deixou foram adequiridos antes do casamento com esta, depois da morte do meu pai contactei um advogado para resolver o problema das partilhas este disse-me que as despesas de processo eram muitas dado que tinhamos que recorrer a segurança social pedir apoio judiciário na modalidade de total dispensa de custos sem nomeação do patrono, durante estes tres anos a minha madrasta e a minha irmã apoderao-se das rendas o que me levou a ir para o tribunal meter uma acção de partilhas e todos os incidentes a fim de se fazer justiça mas depois de todos os esforços de arranjar papelada para avançar com o processo o meu advogado disse-me que o valor do patrimonio era muito elevado e que eu  não tinha dinheiro para licitar os bens, será isto verdade?, as partilhas não definem as partes de cada um dos herdeiros (não querendo eu os licitar).

         

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