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  • FORMAS DE POUPAR

  • Resgatar ESPIRITO SANTO Multi reforma fundo de pensões


    Miguel100

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    Boa tarde , é o seguinte efectuei este "fundo de investimento" pensei eu , desde 2006 , nunca o declarei , ou seja , nunca obtive benefícios fiscais com o mesmo. Pretendia o resgate total e foi me negado , pois , foi-me dito que so o poderei fazer na idade de reforma , desemprego longa duração , ou por motivos de doença grave. Quando efectuei esta "poupança" era somente com o intuito de ir pondo algum de lado e posteriormente levantá-lo. Meus amigos como posso contornar isto. O dinheiro parado nao rende e eu precisava deste , apesar de nao ser uma fortuna sao 1500 euros ... ja dá jeito .

    Sem outro assunto de momento,

    Subscrevo-me com elevada estima e consideração,

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    A julgar pela resposta esse "fundo de investimento" é um PPR? Em caso afirmativo, podes levantá-lo noutras circunstâncias para além das descritas, tendo de devolver os benefícios fiscais que recebeste. Uma vez que nunca tiraste partido deles, não terias qualquer penalização.

    Volta ao banco e insiste. Se te voltarem a negar a tua pretensão de desmobilizar o investimento, pede que te mostrem claramente onde nas condições do produto te impede em absoluto de o levantar. Caso não o façam, pede o livro de reclamações. Se estiver estipulado no contrato que não o podes levantar de forma nenhuma fora das condições referidas, não tens muito a fazer...

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    A julgar pela resposta esse "fundo de investimento" é um PPR? Em caso afirmativo, podes levantá-lo noutras circunstâncias para além das descritas, tendo de devolver os benefícios fiscais que recebeste. Uma vez que nunca tiraste partido deles, não terias qualquer penalização.

    Volta ao banco e insiste. Se te voltarem a negar a tua pretensão de desmobilizar o investimento, pede que te mostrem claramente onde nas condições do produto te impede em absoluto de o levantar. Caso não o façam, pede o livro de reclamações. Se estiver estipulado no contrato que não o podes levantar de forma nenhuma fora das condições referidas, não tens muito a fazer...

    O problema é que eles invocam isso mesmo que nao há hipotese salvo preencha um daqueles requisitos pois dizem nao se tratar de um ppr...alias nem obtive beneficios fiscais pois nao declarei nada desse produto. Comoposso "contornar" a situação legalmente.

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    Só agora é que reparei em condições no título deste tópico, que responde à minha pergunta anterior :P

    Estive a dar uma vista de olhos no site do BES e encontrei vários fundos de pensões Multi Reforma. De qualquer forma, o regulamento dos que vi remete quase sempre para a legislação aplicável, no que toca a reembolsos.

    Fui dar uma vista de olhos ao site do Instituo de Seguros de Portugal (que tutela os fundos de pensões) e há lá uma página com toda a legislação aplicável: http://www.isp.pt/NR/exeres/8861CD79-800C-4A2A-802B-32774623CF16.htm

    Infelizmente é um número relativamente grande de diplomas e não tenho capacidade de vasculhar aquilo tudo agora. Mas fica a referência, pode ser que te ajude...

    De qualquer forma, o que disse antes continua a ser aplicável. Se o banco não te consegue justificar, seja com a ficha do produto, seja com a legislação, que tu não podes levantar o dinheiro, faz uma reclamação... Se o banco não sabe, a entidade supervisora deve saber... ou então dar-te-ão razão.

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    O valor da Unidade de Participação para efeitos de reembolso, será o conhecido e divulgado no dia útil seguinte àquele a que o pedido de reembolso se refere.

    O reembolso das Unidades de Participação poderá ser exigido, pelos Participantes e pelos Associados, nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de adesão, e

    ainda de acordo com a legislação e respectiva regulamentação aplicável, considerando que:

    Os pedidos de reembolso serão objecto de liquidação num prazo máximo de 15 dias a contar da data do pedido. Considera-se como data do pedido a data em que a ESAF

    recebe toda a documentação necessária à verificação das condições de reembolso;

    Tratando-se de contribuições próprias do Participante, no âmbito de adesões individuais ou colectivas, os Beneficiários poderão:

    i) solicitar o reembolso com fundamento em incapacidade permanente para o trabalho, desemprego de longa duração ou doença grave, nos termos e condições

    legalmente previstas; e

    ii) optar por qualquer das formas de pagamento legalmente previstas, nomeadamente renda, capital ou ambas.

    Em caso de morte de um Participante de uma adesão individual, o reembolso das Unidades de Participação por si detidas poderá ser solicitado pelos Beneficiários

    designados. Não existindo Beneficiários designados, os Beneficiários serão os herdeiros legais;

    No caso das adesões colectivas, o pagamento do reembolso será efectuado nos termos dos respectivos planos de pensões.

    http://www.esaf.pt/tabid/100/default.aspx?codfun=14165990232

    Alguem que me consiga ajudar?

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      Para mim está claro que se trata de um fundo de pensões em tudo identico a um PPR, ou seja, não te é fácil levantar o dinheiro fora das condições indicadas....mas o mais estranho é não permitirem a mobilização, nem mesmo pagando uma penalização! :o

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    • 6 years later...

    Todos os fundos de pensões são assim, ao contrário dos PPR's não é permitido o seu resgate fora das condições legais, sendo que as condições legais nos fundos de pensões, ainda são mais limitadas que nos PPR's, pois não é possível o resgate para pagamento de prestações de Crédito Habitação ou outros.

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    • 1 year later...
    Visitante SOFIA17

    Bom dia,

    O meu marido tem um fundo de pensões no qual foram feitas contribuições pela entidade patronal e também pelo próprio.
    Enviamos email ao banco a pedir para deduzir o valor que temos nas dividas que temos nomeadamente o crédito habitação, pois o meu marido encontra-se desempregado a 2 meses.

    A resposta: Os valores detidos em fundos de pensões, resultantes de contribuição de empresa podem ser reembolsados no momento da atribuição de reforma pela Segurança Social, e no caso das contribuições próprias, por motivo de desemprego, mas após 12 meses da  inscrição no centro de emprego.

    É mesmo assim ? não temos hipótese de resgatar o valor que foi a empresa a depositar ?
    O fundo foi transferido na totalidade para o meu marido no ato da rescisão com a empresa.

    Desde já agradeço ajuda
    Sofia

     

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