Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes


    Visitante tinita

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Emigrei para Espanha em Abril do ano passado não tendo ainda atualizado a minha morada fiscal, junto da loja do cidadão. Possuo duas questões:

    - existe algum limite de tempo (e multa consequente) para regularizar a questão da morada?

    - como faço relativamente ao IRS 2014? (declaro 3 meses em PT e o restante em Espanha; declaro tudo em Espanha e apresento a declaração de rendimentos espanhola nas Finanças de PT?....)

    Ajudem-me por favor.

    Obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 216
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      48

    • frdsilva

      10

    • Ra

      5

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Sugiro que leia a convenção para evitar a dupla tributação que foi assinada entre Portugal e a Suíça: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/conve

    Visitante UK4evah

    Boa tarde,

    Emigrei para Espanha em Abril do ano passado não tendo ainda atualizado a minha morada fiscal, junto da loja do cidadão. Possuo duas questões:

    - existe algum limite de tempo (e multa consequente) para regularizar a questão da morada?

    - como faço relativamente ao IRS 2014? (declaro 3 meses em PT e o restante em Espanha; declaro tudo em Espanha e apresento a declaração de rendimentos espanhola nas Finanças de PT?....)

    Ajudem-me por favor.

    Obrigado!

    o problema que tens é que tens de provar que de facto residiste em Espanha.

    No caso de Espanha não tens o mesmo problema que eu. Nesse ano ou és residente em Espanha ou em Portugal pq não é possivel teres passado mais do que 183 dias em ambos países...

    Portanto, tens de pedir um certificado de residencia às Autoridades Fiscais Espanholas com o periodo em que residiste lá contactar a dsri via mail deles (creio que é dsri@at.gov.pt) e perguntares como deves fazer. A outra hipotese é meteres um pedido de informação vinculativa e submeteres os documentos que provem que não viveste em Portugal mas sim em Espanha.

    A declaração de Mod 3 que deves submeter é apenas com os rendimentos obtidos em Portugal e como não residente.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    boa tarde estou com algumas duvidas a respeito do irs de 2014 eu estou a viver neste momento em Inglaterra desde Novembro do ano passado e não fiz qual-queres descontos em portugal pois tive desempregado o que tenho duvida e como tenho que preencher o irs se tenho que declarar o que ganhei aqui mesmo já tendo os descontos todos aqui e como devo proceder desde já obrigado pela ajuda boa tarde

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    boa tarde estou com algumas duvidas a respeito do irs de 2014 eu estou a viver neste momento em Inglaterra desde Novembro do ano passado e não fiz qual-queres descontos em portugal pois tive desempregado o que tenho duvida e como tenho que preencher o irs se tenho que declarar o que ganhei aqui mesmo já tendo os descontos todos aqui e como devo proceder desde já obrigado pela ajuda boa tarde

    eis um caso mais complicado

    tendo vivido em Portugal 11 meses o ano passado, cumpres o CIRS para ser considerado residente.

    ao mesmo tempo, o UK introduziu a noção de residência parcial, pelo que só te podem considerar residente durante os meses que residiste de facto no UK e que consegues provar que de facto residiste lá (através de um certificado de residencia passado pela HMRC e tb dá jeito um comprovativo (utility bill) ou council tax Bill com o teu nome a provar que residiste de facto no UK durante esse período.

    Considerando que o UK só te considerá residente a partir de Novembro de 2014 (se é que consegues provar essa data), estás perante um caso de dupla residencia para tributação conforme previsto no nº 2 do artº 4º do DL nº 48497 de 27 de Março de 1968.

    Ora, nesses termos é que entra o problema que já é mais parecido com o meu: é que a inexistência residencia parcial em Portugal antes do inicio deste ano, torna-se dificil a aplicação do ADT.

    No nr. 2 do artigo 4º (que eu já passei atrás) é referido que:

    1) Para efeitos desta Convenção, a expressão «residente de um Estado Contratante»

    significa qualquer pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a

    imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ou local de direcção ou a qualquer outro

    critério de natureza similar e as expressões «residente do Reino Unido» e «residente de

    Portugal» serão interpretadas em conformidade.

    2) Quando, por virtude do disposto no parágrafo 1), uma pessoa singular for residente de

    ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida de acordo com as seguintes

    regras:

    a) Será considerada residente do Estado Contratante em que tenha uma habitação

    permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em

    ambos os Estados Contratantes, será considerada residente do Estado

    Contratante com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro

    de interesses vitais);

    B) Se o Estado Contratante em que tem o centro de interesses vitais não puder ser

    determinado, ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos

    Estados Contratantes, será considerada residente do Estado Contratante em que permanece

    habitualmente;

    c) Se permanecer habitualmente em ambos os Estados Contratantes ou se não permanecer

    habitualmente em nenhum deles, será considerada residente do Estado Contratante de que

    for nacional;

    d) Se for nacional de ambos os Estados Contratantes ou se não for nacional de nenhum

    deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum

    acordo.

    Portanto, tudo dependerá do que conseguires provar e depois, dependerá do entendimento que as duas autoridades farão.

    Do ponto de vista dos rendimentos de Jan a Novembro, não há dúvida que não há dupla tributação - logo não se aplica a CDT.

    O problema surge é depois - se obtiveste rendimentos em novembro e dezembro no UK e viveste lá e tens intenção de viveres lá durante um longo período de tempo. Aí, de acordo com o ADT, deverias ser tributado no UK apenas - mas como PT não tem ano parcial, e, "ou és residente ou não és", acho dificil convenceres Portugal que não és residente lá tendo vivido mais de 300 dias em território nacional e acho dificil convenceres a HMRC que a tua residencia não é no UK qd o UK adoptou a residencia parcial.

    De qualquer das formas penso que já te terás registado para o NI (essa carta com morada no UK e data pode ser útil) e já te deves ter registado nas finanças, pelo que já deves ter um UTR. O primeiro passo para mim (e pq isso demora tempo) é pedires um certificado de residencia no UK para o período em que cá chegaste. No mesmo podes explicar o caso, e eles farão o seu "julgamento" - creio que facilmente te passarão o certificado para os meses que residiste no UK. Toma nota que só o teres uma resposta demora 10 a 15 dias úteis. Mais, esse pedido só pode ser efectuado "on da line". Não vale a pena procurares por serviços das finanças no UK, pq os mesmos foram abolidos há um ano - agora é tudo tratado por internet e por telefone.

    Depois disso é esperares a resposta deles... e ver o que vai daí para a frente. Eu acho melhor falares com eles primeiro do que com Portugal (se não tiveste rendimentos em Portugal, eles não sabem que os tiveste no estrangeiro se não os declarares) e , se te considerarem residente no UK para esse período, estás sempre protegido pela CDT.

    De qq das formas, coisa a fazer DEPRESSA é também obter um certificado de residência no UK a partir do inicio deste ano e alterar a morada no cartão de cidadão!! Depois de teres este certificado, deves contactar a dsri e pedires que te reconheçam a tua não residência em Portugal para este ano.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    UK4evah,

    Estou numa situacao semelhante a' tua, sendo que eu como emigrei em setembro sou abrangido pelos 2 paises, i.e., trabalhei mais de 183 dias em Portugal no ano civil de 2014 e trabalhei mais de 183 no UK no perido fiscal, 6/Apr/2014 - 5/Apr/2015.

    Pelo que percebi vou ter que preencher o Anexo J o que me parece absurdo pois ja' vou pagar impostos sobre esse valor no UK. Ainda estou a tentar perceber se neste caso tenho mesmo de preencher anexo J, mas caso isso se verifique como faco a conversao  £->€ ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    UK4evah,

    Estou numa situacao semelhante a' tua, sendo que eu como emigrei em setembro sou abrangido pelos 2 paises, i.e., trabalhei mais de 183 dias em Portugal no ano civil de 2014 e trabalhei mais de 183 no UK no perido fiscal, 6/Apr/2014 - 5/Apr/2015.

    Pelo que percebi vou ter que preencher o Anexo J o que me parece absurdo pois ja' vou pagar impostos sobre esse valor no UK. Ainda estou a tentar perceber se neste caso tenho mesmo de preencher anexo J, mas caso isso se verifique como faco a conversao  £->€ ?

    Nota que o UK introduziu a residência partilhada (pode considerar que só és residente no UK a partir de Outubro de 2014 ! O problema é que em Portugal não existe residência partilhada. Assim:

    Não há duvida que tens de declarar de Jan a Set em Portugal... mas nao se sabe se como residente ou não (uma vez que cumpres os critérios para residÊncia em Portugal para o Ano completo, ao contrário de mim).

    Os rendimentos a partir de Outubro deviam ser declarados como não residente em Portugal e residente no UK, se cumpres algum dos critérios do artigo 4º da CDT. A HMRC tem um "programinha" fixe na página deles para verificares isso, em que colocas os teus dados e eles dizem-te se tens split year, se tens residencia completa, etc.

    A forma por onde começar é pedir um certificado de residência no UK e perguntar-lhes por email/formulario electrónico como deves actuar no teu caso.

    Quanto a € -> £ , eu utilizei (em sentido oposto) as taxas oficiais do BoE para o dia, embora seja permitido usar uma taxa de referencia da HMRC . Creio que poderás usar o câmbio oficial do BCE para o sentido contrário, mas honestamente não pesquisei isso.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Estou prestes a enviar a declaração de IRS referente a 2014, sendo que no ano de 2014 tive rendimentos brutos de 990€ em Portugal + respectivos descontos, sendo que emigrei para a Alemanha onde trabalhei os restantes meses do ano, tendo alterado a morada do Cartao de Cidadao para a Alemanha. Devo entregar a declaracao de nao residente com o valor que ganhei em Portugal ou fico isenta porque não atinjo o valor minimo para envio da declaraçao? Essa isencao so se aplica aos residentes fiscais em Portugal? Outra questão, sou casada (mas o meu marido ficou em Portugal e vai apresentar a declaracao como separado de facto), tenho que mencionar separada de facto / nao residente? Muito obrigada desde logo!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    Boa tarde,

    Estou prestes a enviar a declaração de IRS referente a 2014, sendo que no ano de 2014 tive rendimentos brutos de 990€ em Portugal + respectivos descontos, sendo que emigrei para a Alemanha onde trabalhei os restantes meses do ano, tendo alterado a morada do Cartao de Cidadao para a Alemanha. Devo entregar a declaracao de nao residente com o valor que ganhei em Portugal ou fico isenta porque não atinjo o valor minimo para envio da declaraçao? Essa isencao so se aplica aos residentes fiscais em Portugal? Outra questão, sou casada (mas o meu marido ficou em Portugal e vai apresentar a declaracao como separado de facto), tenho que mencionar separada de facto / nao residente? Muito obrigada desde logo!

    nao sei responder às questões mas há dados que faltam aí para alguém poder responder:

    - qts meses residiu em Portugal?

    - A Alemanha considera-a residente na Alemanha em termos fiscais, e a partir de quando?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Estou prestes a enviar a declaração de IRS referente a 2014, sendo que no ano de 2014 tive rendimentos brutos de 990€ em Portugal + respectivos descontos, sendo que emigrei para a Alemanha onde trabalhei os restantes meses do ano, tendo alterado a morada do Cartao de Cidadao para a Alemanha. Devo entregar a declaracao de nao residente com o valor que ganhei em Portugal ou fico isenta porque não atinjo o valor minimo para envio da declaraçao? Essa isencao so se aplica aos residentes fiscais em Portugal? Outra questão, sou casada (mas o meu marido ficou em Portugal e vai apresentar a declaracao como separado de facto), tenho que mencionar separada de facto / nao residente?
    Admitindo que essa mudança para a Alemanha te levou a passar mais de metade do ano fora de Portugal, podes meter declaração como separada de facto e não residente, declarando apenas os rendimentos obtidos cá.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    nao sei responder às questões mas há dados que faltam aí para alguém poder responder:

    - qts meses residiu em Portugal?

    - A Alemanha considera-a residente na Alemanha em termos fiscais, e a partir de quando?

    Residi os primeiros 24 dias de Janeiro. Fiz o registo na Alemanha logo n fim de Janeiro de 2014 e recebi o número fiscal passado 1 semana. Tenho o registo dos descontos efectuados desde então.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Admitindo que essa mudança para a Alemanha te levou a passar mais de metade do ano fora de Portugal, podes meter declaração como separada de facto e não residente, declarando apenas os rendimentos obtidos cá.

    Em Portugal estive só as 3 primeiras semanas do ano de 2014. Comecei a trabalhar na Alemanha  no início de Fevereiro de 2014 até ao presente. Muito obrigada pelo esclarecimento.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    Em Portugal estive só as 3 primeiras semanas do ano de 2014. Comecei a trabalhar na Alemanha  no início de Fevereiro de 2014 até ao presente. Muito obrigada pelo esclarecimento.

    atenção que ter o nr fiscal não significa que seja atribuida aí a residencia!

    Por exemplo, tu podias ter ido trabalhar um mês na Alemanha e obrigarem-te a ter um nr fiscal para declarares esses rendimentos como não residente.

    Quanto ao se és residente na Alemanha, tens que:

    "For the purposes of taxation, how is an individual defined as a resident of Germany?

    An individual is considered resident if he/she maintains a domicile or habitual place of abode in Germany. A domicile is a home or dwelling owned by or rented to the taxpayer who has full control over that property. Domicile is a question of fact and is not determined by the intention of the taxpayer.

    The habitual place of abode is established when an individual is physically present on a long-term basis in Germany. Long-term is defined as more than six months.

    "

    Se cumpres isto, és residente na Alemanha.

    Quanto a Portugal, se só residiste 24 dias no ano, claramente não és residente, logo deves declarar como não residente, separada de facto, e apenas os rendimentos obtidos em Portugal

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Duarte 1972

    Boas, estive em 2014 a trabalhar na Suiça desde Março ate Setembro  , fiz la o pagamento dos impostos, não trabalhei ca em Portugal nesse ano, a minha esposa estava ca a viver desempregada com a minha filha, tenho que fazer o IRS ca em Portugal? visto que fiz la os descontos . Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde a todos,

    Tenho uma questão a colocar, e não encontrei resposta em outro tópico. Gostaria que me corrigissem caso não esteja correcto:

    Tenho perspectivas de trabalhar com uma empresa portuguesa, mas estou a residir à tempo inteiro em França. O trabalho é feito a distância e tanto o salário como os encargos sociais irão respeitar os valores de remuneração praticados em França. A minha pergunta é : posso pagar todos os impostos e encargos sociais em França, mesmo recebendo do estado português, e não ser tributado ou descontado na segurança social em Portugal ?

    Antecipo desde já com os meus maiores agradecimentos!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    Boas, estive em 2014 a trabalhar na Suiça desde Março ate Setembro  , fiz la o pagamento dos impostos, não trabalhei ca em Portugal nesse ano, a minha esposa estava ca a viver desempregada com a minha filha, tenho que fazer o IRS ca em Portugal? visto que fiz la os descontos . Obrigado

    "

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;"  <- é o teu caso

    Assim, tens de avaliar se és residente para o mesmo período na Suiça e se sim, atendendo a CDT Portugal - Suiça, verificares onde tens de declarar os rendimentos e se deves (ou nao) pedir reembolso de imposto cobrado indevidamente na Suiça.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante UK4evah

    Tens link para o sw disponibilizado pela hmrc? Nao consegui encontrar na pagina deles. :/

    Vou mesmo contactar um contabilista para me ajudar nesta questao e perceber o que tenho de declarar em Portugal.

    é desperdicio contratares um contabilista por isso. Ele não te sabe responder a isso.

    http://tools.hmrc.gov.uk/rift/investigate/SRT+-+Combined/en-GB/Attribute~interview_Complete~global~global/qs%24s40%40Interviews_Screens_xint%24global%24global?user=guest

    é um tool que a HMRC tem "on da line" (não sei pq o "on da line" ficou-me na cabeça) para verificares isso.

    normalmente no 1º ano que vens para cá tens split year.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Chegada a hora de fazer a declaração on-line, ou fiz alguma coisa errada ou dá mesmo 28%. A mais valia é aproximadamente 4930 e a simulação dá pagamento de 1380. Tenho que selecionar a tributação pelo regime geral e se é assim mesmo é um assalto...

    Grato

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Será aconselhável ir a um TOC. Para declarar o anexo F, não-residente, sem mais nada, parecia-me extremamente simples, mas a cobrança dos 28% está-me a deixar preocupado.

    Alguém passou por alguma situação semelhante?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Será aconselhável ir a um TOC. Para declarar o anexo F, não-residente, sem mais nada, parecia-me extremamente simples, mas a cobrança dos 28% está-me a deixar preocupado.

    Alguém passou por alguma situação semelhante?

    Estou confuso - o que estava em causa não era a venda de um terreno? O anexo F é para rendas...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Paulo, como está?

    Sim é o anexo G. Como a titulo pessoal também tenho o F enganei-me a escrever aqui...

    Pois depois da nossa "conversa" feita com a devida antecipação, já estava mentalizado e principalmente eles para metade das mais valias.

    Entretanto eles alteraram a morada nos consulados e eu tenho a password deles para tratar do assunto.

    Fui tratar disso logo no dia 1 e surpresa 28%. Pelas hipótese só posso escolher regime geral pois as outras situações pelo que percebi são para integrar todos os rendimentos o que não interessa para o caso.

    Não compreendo. Será que a lei mudou e é assim mesmo?

    Grato.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Diz o CIRS:

    Artigo 43.º

    Mais-valias

    1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos Seguintes.

    2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor.

    Ou seja, a tributação só de metade das mais valias aplica-se apenas aos residentes.

    Há uma série de "benesses" que os residentes têm mas que não se aplicam aos não residentes. Esta é mais uma delas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante paulomsousa

    Boa tarde a todos.

    Vou tentar ser breve na minha questão:

    Trabalhei em Portugal até Julho de 2014. Tenho rendimentos por conta de outrem e um acto único.

    Em Setembro, mudei-me para a alemanha e inscrevi-me como residente.

    Não tive qualquer rendimento na alemanha durante 2014.

    Mudei a morada fiscal para a alemanha no final de dezembro de 2014.

    No meu entendimento, deveria entregar a declaração de IRS como residente em portugal, pois residi bem mais do que os 183 dias no país. Em meados de abril telefonei para o serviço das finanças e também me foi dito que deveria entregar como residente em portugal. No entando, não me permite a entrega como residente, pois "a morada fiscal não coincide com a morada de entrega".

    Prossegui tentando entregar como residente na UE.

    - optando pelo regime geral, a simulação dá-me valores completamente diferentes da simulação feita como sendo residente. Passo de receber um valor de cerca de 500€ para ter que pagar mais de 1100, o que me parece um abuso para quem teve pouco mais de 6000 de rendimentos em todo o ano.

    - optando pelas "regras dos residentes, artigo 17º do CIRS" não me permite entregar a declaração, pois afirma que já passou o prazo de entrega para o modelo A e H.

    Alguém me sabe explicar como descalçar a bota?

    Obrigado desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante paulomsousa

    Ola a todos,

    problema resolvido. Aparentemente eu sou um palerma, dado qe a solução era simples: entregar como residente em portugal e, na janela de confirmação da submissão dos dados, selecionar a opção "ignorar erros" (ou similar, não me recordo).

    Fica o aviso para quem possa ter similar dúvida.

    cumprimentos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...