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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes


    Visitante tinita

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    Visitante Jorge Alves

    pauloaguia, muito obrigado pela resposta.

    Na altura não referi artigos, nem me tinha informado o suficiente para poder argumentar com os funcionários das Finanças. Talvez o vá fazer na semana passada, nem que seja para lhes pedir isso mesmo, em que se baseiam eles para essa definição de residência.

    Ele consegue provar que esteve fora do país, fez os pedidos de BSN number lá, tem os recibos da empresa durante o período, bilhetes de avião, etc.

    O pagamento da coima não seria problema, até era uma das soluções que eu procurava para o assunto, mas não vejo maneira de fazer a alteração da morada com efeitos retroactivos.

    Ele só tem este mês para entregar a declaração, caso a tenha de entregar, e com tanta informação divergente torna-se complicado de ter uma certeza se o tem de fazer ou não.

    PS - Quanto ao pedido vinculativo, para além de ser um bocado complicado para mim, preferia não ir por essa via.

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    Sugiro que leia a convenção para evitar a dupla tributação que foi assinada entre Portugal e a Suíça: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/conve

    Visitante Jorge Alves

    Entretanto encontrei isto no CIRS, artigo 13:

    10 - O  domicílio  fiscal  faz  presumir  a  habitação  própria  e  permanente  do  sujeito  passivo  que  pode,  a todo o tempo, apresentar prova em contrário.11 - Para efeitos  do  disposto  no  número  anterior,  considera-se  preenchido  o  requisito  de  prova  aí previsto, designadamente quando o sujeito passivo:a) Faça prova de que a sua habitação própria e permanente é localizada noutro imóvel; ouB) Faça prova de que não dispõe de habitação própria e permanente.12 - A  prova  dos  factos  previstos  no  número  anterior  compete  ao  sujeito  passivo,  sendo  admissíveis quaisquer meios de prova admitidos por lei.13 - Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira demonstrar a falta de veracidade dos meios de prova mencionados no número anterior ou das informações neles constantes.

    Perante isto, acho que ele pode estar descansado não? Desde que tenha provas em como a sua morada fiscal (casa dos pais) não foi o sítio onde esteve efectivamente a residir durante 2014, não é considerado residente em Portugal, logo não tem de entregar a declaração do IRS. Estou a pensar bem?

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    Entretanto encontrei isto no CIRS, artigo 13:

    Perante isto, acho que ele pode estar descansado não? Desde que tenha provas em como a sua morada fiscal (casa dos pais) não foi o sítio onde esteve efectivamente a residir durante 2014, não é considerado residente em Portugal, logo não tem de entregar a declaração do IRS. Estou a pensar bem?

    Isso é do CIRS deste ano - só se aplica à declaração a entregar no próximo ano.

    Tens de consultar a versão do ano passado, essa é que interessa para este caso concreto. Por enquanto, ainda está disponível no Portal das Finanças, na versão em HTML: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

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    Visitante Jorge Alves

    Se formos por esse CIRS que me indicou, a única definição que lá encontro para residente é uma pessoa que tenha permanecido mais de 183 dias em Portugal (ou que tenha habitação própria no final do ano), o que não é o caso. Em lado nenhum fala no domicílio fiscal...

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    Se formos por esse CIRS que me indicou, a única definição que lá encontro para residente é uma pessoa que tenha permanecido mais de 183 dias em Portugal (ou que tenha habitação própria no final do ano), o que não é o caso. Em lado nenhum fala no domicílio fiscal...

    Exato - daí eu dizer que insistas com a AT para dizer em que se baseia para afirmar o contrário.

    Por exemplo, aqui há uns anos atrás, só se pagava imposto sobre mais valias de ações detidas mais de 12 meses. Houve um caso de umas ações que comprei no início de Outubro e vendi no fim de Outubro do ano seguinte. Declarei-as na secção correspondente às ações detidas mais de um ano e responderam-me que devia rever a declaração. Fui a uma repartição de Finanças questionar o porquê daquela interpretação - a coitada da senhora que me atendeu teve que se desdobrar a ir ler revisões comentadas do CIRs e lá acabou por encontrar uma referência no Código Civil que explicava como contar o tempo indicado em qualquer legislação salvo indicação expressa em contrário. E segunda essa definição, os 12 meses tinham de ser completos, logo eu tive de concordar com a interpretação das finanças e corrigi a minha declaração.

    Isto tudo para dizer que eles até podem estar certos - mas têm que explicar direitinho em que se baseiam para fazer tal afirmação.

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    Boa tarde,

    Tenho estado a ler os posts das últimas páginas mas não consigo encontrar uma resposta precisa para o meu caso.

    Emigrei em Outubro de 2014 para o Reino Unido e como tal desconto desde então lá, mas trabalhei o resto do ano até essa data em Portugal.

    Tenho que apresentar o anexo J? Os valores aparecem em euros mas eu recebo e pago impostos em libras, faço eu a conversão da moeda?

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    Visitante Jorge Alves

    pede no sitio onde resides (finanças) a declaração de residência e pede uma informação vinculativa.

    Já fez isso alguma vez? Resultou? Acho que o meu amigo consegue obter isso facilmente, só tenho dúvidas que tenha algum efeito/prova cá. Terça-feira vou-me informar nas Finanças cá em Portugal a ver se me esclarecem os artigos, como o pauloaguia aconselhou.

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    Emigrei em Outubro de 2014 para o Reino Unido e como tal desconto desde então lá, mas trabalhei o resto do ano até essa data em Portugal.

    Tenho que apresentar o anexo J? Os valores aparecem em euros mas eu recebo e pago impostos em libras, faço eu a conversão da moeda?

    Passaste mais de meio ano em Portugal - és tributado por todos os rendimentos, incluindo os obtidos lá fora - que se declaram no anexo J.

    Deves fazer a conversão da moeda, sim. A data do câmbio a usar está descrita no artigo 23º: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs23.htm

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    Visitante Jorge Alves

    Realmente, cada cabeça a sua sentença...

    O funcionário com quem falei ontem, inicialmente começou a dizer que como não tinha mudado a residência fiscal, que era considerado residente. Perguntei-lhe em que é que se baseava nisso, pois no código do IRS actual não vem lá nada a indicar isso, só fala de permanência no país.

    Depois de lhe explicar melhor a situação (ter estado lá o ano quase por inteiro, ter-se inscrito na Câmara e obtido número fiscal holandês, etc) e tendo em conta que o meu amigo entregou a declaração de rendimentos na Holanda, disse-me que assim não tinha de a entregar cá. Disse mesmo que não podia entregar cá a declaração este ano, porque não pode entregar em dois países diferentes (falou também na dupla tributação internacional) e para ficar descansado quanto ao assunto, no que toca aos rendimentos de 2014.

    Aconselhou no entanto a todo o momento a mudar a morada para a real.

    Obrigado pela ajuda e vamos lá ver se as coisas são mesmo assim...

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    Disse mesmo que não podia entregar cá a declaração este ano, porque não pode entregar em dois países diferentes (falou também na dupla tributação internacional) e para ficar descansado quanto ao assunto, no que toca aos rendimentos de 2014.
    Ai pode pode :) - era ter-lhe perguntado como é que um não residente (com morada fiscal no estrangeiro) declara as rendas que recebe de um prédio arrendado cá em Portugal, por exemplo...

    Quando começa a ser cada cabeça, sua sentença, mais vale pedir o parecer vinculativo, para se proteger. Mas pronto, se não queres ir por aí... (de qualquer forma também já é um bocado em cima da hora).

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    Visitante Jorge Alves
    Ai pode pode :) - era ter-lhe perguntado como é que um não residente (com morada fiscal no estrangeiro) declara as rendas que recebe de um prédio arrendado cá em Portugal, por exemplo...

    Quando começa a ser cada cabeça, sua sentença, mais vale pedir o parecer vinculativo, para se proteger. Mas pronto, se não queres ir por aí... (de qualquer forma também já é um bocado em cima da hora).

    Também pensei nisso e achei estranho.

    Mas acho que ele referia-se a este caso, em que só teve rendimentos no estrangeiro e não teve nenhum cá.

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    Visitante Alexandra Martins

    Boa tarde

    o meu marido esta a trabalhar em Moçambique desde janeiro de 2014 e teve de mudar a residência fiscal, este ano tenho de colocar o IRS sozinha.

    Como colocar na declaração (Separada de facto)?

    Em relação aos juros da casa o papel do banco está em nome dele, eu posso colocar a minha parte dos juros na declaração de IRS ou não é correto visto estar em nome dele?

    A casa, o empréstimo está em nome dos dois, o que fazer?

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    o meu marido esta a trabalhar em Moçambique desde janeiro de 2014 e teve de mudar a residência fiscal, este ano tenho de colocar o IRS sozinha.

    Como colocar na declaração (Separada de facto)?

    Sim.
    Em relação aos juros da casa o papel do banco está em nome dele, eu posso colocar a minha parte dos juros na declaração de IRS ou não é correto visto estar em nome dele?

    A casa, o empréstimo está em nome dos dois, o que fazer?

    Deves pedir ao banco para enviar nova declaração em que constem vocês os dois. Depois deves declarar só a tua metade.

    Se tiverem rendimentos comuns, ou se ele tiver rendimentos dele cá (por exemplo, receba a renda de uma casa ou tenha vendido ações) ele tem de meter declaração de IRS também, como não residente, declarando só os rendimentos dele cá.

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    Visitante Nikolai

    Tenho uma situação semelhante a qual não consegui encontrar uma resposta definitiva. Estou a trabalhar na Alemanha desde Fevereiro de 2014 e a minha residência fiscal também é na Alemanha. Entretanto possuo uma casa em Portugal qual estou a pagar ao banco onde residem os meus pais. Isso não me obriga a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro? Ainda trabalhei um mês em 2014 em Portugal mas o resto foi tudo fora, tendo mudado a residência/ morada fiscal no consulado. Estou a fazer a declaração de IRS relativa ao mês que ainda trabalhei, mas não sei se colocar algo nos rendimentos obtidos no estrangeiro.

    Obrigado

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    Estou a trabalhar na Alemanha desde Fevereiro de 2014 e a minha residência fiscal também é na Alemanha. Entretanto possuo uma casa em Portugal qual estou a pagar ao banco onde residem os meus pais.
    Eu diria que se tens a morada fiscal atualizada, não tens com que te preocupar e podes meter como não residente, declarando só os rendimentos obtidos cá.

    Podes sempre colocar a questão diretamente às Finanças - mesmo depois de submeter a declaração tens 30 dias para meter uma declaração de substituição, se tiver que ser o caso...

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    Visitante José cortes

    Bom dia. Meu caso é o seguinte; trabalho na Suiça desde há 3 anos, (11 meses por ano)onde pago os impostos. No entanto, em Portugal tenho continuado a entregar o IRS em conjunto com a minha esposa(que trabalha em Portugal). Não apresento rendimentos nem despesas. Tenho estado a fazer bem, ou caso contrário, que devo fazer? Muito obrigado pela atenção.

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    Bom dia. Meu caso é o seguinte; trabalho na Suiça desde há 3 anos, (11 meses por ano)onde pago os impostos. No entanto, em Portugal tenho continuado a entregar o IRS em conjunto com a minha esposa(que trabalha em Portugal). Não apresento rendimentos nem despesas. Tenho estado a fazer bem, ou caso contrário, que devo fazer?

    Estás a fazer mal. Das duas uma:

    * ou entregam em conjunto, marcando a opção de residente na declaração (porque ela o é) e, enquanto residente tens de declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

    * ou ela entrega declaração como separada de facto, uma vez que passas mais de metade do ano fora do país. Se tiveres algum rendimento obtido cá tens de meter tu também uma declaração como não residente só com esses rendimentos.

    Agora, meteres declaração conjunta como residente e não declarares todos os teus rendimentos é que não pode ser. Até porque, nesse caso, os rendimentos dela estão a ser divididos pelos dois e está a pagar imposto muito abaixo do que devia.

    Em teoria deviam entregar declarações de substituição relativas aos anos em causa. E como o engano foi a penalizar o fisco, creio que para além das coimas ainda teriam de pagar juros pelo tempo passado (e quanto mais tempo deixarem passar, mais juros pagam). Na prática, é possível que eles não estejam a fazer cruzamento de dados com a Suiça e que nunca sejam apanhados - mas isso já fica por tua conta e risco decidires se entregas as declarações de substituição ou não... no mínimo, deviam fazer a coisa direitinho daqui para a frente...

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    bom dia, os meus sogros foram emigrantes em frança e regressaram a portugal há mais de 25 anos, fizeram descontos para a segurança social durante este ultimo tempo e recebem reforma de frança e portugal, nunca entregaram declaração de irs pois dizem não ser obrigatorio, a minha pergunta é: devem entregar a declararação de irs?  obrigada

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    bom dia, os meus sogros foram emigrantes em frança e regressaram a portugal há mais de 25 anos, fizeram descontos para a segurança social durante este ultimo tempo e recebem reforma de frança e portugal, nunca entregaram declaração de irs pois dizem não ser obrigatorio, a minha pergunta é: devem entregar a declararação de irs?

    Diz o Código do IRS:

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;        «juros de depósitos a prazo, swaps cambiais, etc»

    B)Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º      «72% de 12 vezes o IAS = 3622€»

    c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.      «72% de 12 vezes o IAS = 3622€»

    Diz ainda que os residentes são obrigados a declarar os rendimentos obtidos cá e os rendimentos obtidos no estrangeiro.

    Portanto, se a soma das pensões é inferior a 3622€ (cada um) não são obrigados a declarar. Caso contrário sim.

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    Visitante Délio Pinto Lopes

    Estou a trabalhar na Suíça à vários anos e a minha esposa trabalha em Portugal onde vive numa casa nossa com um filho menor, como devemos apresentar a declaração do IRS dos rendimentos obtidos por mim e pela minha esposa?

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    Estou a trabalhar na Suíça à vários anos e a minha esposa trabalha em Portugal onde vive numa casa nossa com um filho menor, como devemos apresentar a declaração do IRS dos rendimentos obtidos por mim e pela minha esposa?

    Admitindo que passas mais de metade do ano fora do país, têm duas hipóteses:

    * apresentam declaração conjunta, como residente (porque ela o é), indicando os vossos rendimentos obtidos cá e na Suiça também. Serão tributados pela totalidade.

    * ela apresenta declaração como residente e separada de facto. Se tu tiveres rendimentos cá apresentas declaração como não residente e separado de facto, declarando só os rendimentos obtidos cá (se não tiveres cá quaisquer rendimentos nem precisas de apresentar declaração). Ela é tributada pelos seus rendimentos mas só os teus rendimentos obtidos cá são tributados, os da Suiça não.

    Provavelmente compensa mais a segunda opção.

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    Visitante UK4evah

    Tenho uma questão mais curiosa.

    Como certamente os mais entendidos sabem, o ano fiscal no UK inicia-se em Abril de cada ano.

    Assim, como em 2013 passei menos de 183 dias em Portugal (emigrei em Abril), deveria ser considerado não residente em Portugal em 2013. Ao mesmo tempo, o ano fiscal no UK iniciou-se em Abril de 2013, logo só são tributados cá os valores a partir dessa data.

    De qualquer das formas, tenho rendimentos quer dependendentes quer de juros de divida que foram sujeitos a retenção na fonte de acordo com a tabela de residentes e taxa liberatoria para ambos os periodos (antes e depois de Abril de 2013).

    Ora, o antes de Abril de 2013 basicamente é um período de ausência de identidade tributária - não sou considerado residente em Portugal (ao abrigo do antigo CIRS) nem no UK (em que só tenho de declarar a partir do inicio do ano fiscal cá (6 de Abril de 2013).

    Depois, tenho outro período, a partir de 6 de Abril que sou não residente (estou neste momento a curtir uma discussão com a DSRI em que eles se vincularam a declarar-me residente em Portugal para 2013 qd não o era e agora entreguei um certificado da HMRC a declarar a minha residência no UK para o ano fiscal iniciado a 06 de Abril de 2013. hehe vão ter de engolir a vinculativa (não sei como uma vez que não há processo de "retirada" de informações vinculativas) e fazerem uma outra a reconhecer essa residência (não há outra hipotese uma vez que a CDT UK - Portugal é clara a quem é atribuida a residência).

    De qualquer das formas, a pergunta é complexa:

    a) Como se deve entregar a declaração CIRS de 2013 (os espertos fizeram uma oficiosa mm dps de justificar pq é q ainda n tinha sido entregue)?

    B) Devo colocar os rendimentos obtidos em Portugal após a mudança de residência?

    c) como distinguir duas fazes (uma que tem falta de identidade tributária - que provavelmente o correcto seria declarar como residente em Portugal) e a parte de não residente (se os tiver de declarar)?

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    De qualquer das formas, tenho rendimentos quer dependendentes quer de juros de divida que foram sujeitos a retenção na fonte de acordo com a tabela de residentes e taxa liberatoria para ambos os periodos (antes e depois de Abril de 2013).
    Esses rendimentos são obtidos cá em Portugal, é isso?

    Ora, o antes de Abril de 2013 basicamente é um período de ausência de identidade tributária - não sou considerado residente em Portugal (ao abrigo do antigo CIRS) nem no UK (em que só tenho de declarar a partir do inicio do ano fiscal cá (6 de Abril de 2013).

    Depois, tenho outro período, a partir de 6 de Abril que sou não residente (estou neste momento a curtir uma discussão com a DSRI em que eles se vincularam a declarar-me residente em Portugal para 2013 qd não o era e agora entreguei um certificado da HMRC a declarar a minha residência no UK para o ano fiscal iniciado a 06 de Abril de 2013. hehe vão ter de engolir a vinculativa (não sei como uma vez que não há processo de "retirada" de informações vinculativas) e fazerem uma outra a reconhecer essa residência (não há outra hipotese uma vez que a CDT UK - Portugal é clara a quem é atribuida a residência).

    Onde foste buscar essas definições? Naturalmente não conheço os códigos tributários todos, mas nada obriga a que sejas considerado residente em algum país, da mesma forma que nada impede que sejas considerado residente em mais do que um. Estar a tentar fundir os dois códigos fiscais não é boa ideia. Se o teu problema é com o fisco português, só interessa o que diz o CIRS, não podes usar o código fiscal do UK para justificar seja o que for perante as autoridades portuguesas...

    Não há um "sou residente até data X e não sou a partir dessa data". De acordo com o CIRS, ou és residente ou não és, ponto. Estares a entrar por essa via vai-te desviar do que importa e corres sérios riscos de fazer interpretações erradas e meteres-te em sarilhos...

    a) Como se deve entregar a declaração CIRS de 2013 (os espertos fizeram uma oficiosa mm dps de justificar pq é q ainda n tinha sido entregue)?
    Vais ao portal das finanças, preenches a declaração e dizes que é relativa ao ano de 2013. Simples.

    B) Devo colocar os rendimentos obtidos em Portugal após a mudança de residência?

    Se declarares como residente deves colocar todos os rendimentos, incluindo os obtidos no Reino Unido.

    Se declarares como não residente só colocas os rendimentos obtidos em Portugal (independentemente de terem sido obtidos antes ou depois da tua partida para aí - o que conta é onde são obtidos, não quando).

    c) como distinguir duas fazes (uma que tem falta de identidade tributária - que provavelmente o correcto seria declarar como residente em Portugal) e a parte de não residente (se os tiver de declarar)?

    Esse conceito não existe no CIRS. Ou és residente (para aquele ano fiscal) ou não és. Não há meias declarações...
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