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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes


    Visitante tinita

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    Boa! Não me tinha passado isso pela cabeça... Estando no estrangeiro conhece alguma forma de se registarem nas finanças? Pelo consulado? Ou terão que vir mesmo a Portugal? Que chatice isto...

    O valor não dá para a dor de cabeça, é que efetivamente houve mais valias.

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    Sugiro que leia a convenção para evitar a dupla tributação que foi assinada entre Portugal e a Suíça: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/conve

    Boa! Não me tinha passado isso pela cabeça... Estando no estrangeiro conhece alguma forma de se registarem nas finanças? Pelo consulado? Ou terão que vir mesmo a Portugal? Que chatice isto...

    Talvez pelo consulado, sim.

    Ou então, que te passem uma procuração (creio que terão de ir sempre ao consulado para a registar).

    Como é que trataram das partilhas, na altura? Ou da venda? Não foi um problema semelhante?

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    Talvez pelo consulado, sim.

    Ou então, que te passem uma procuração (creio que terão de ir sempre ao consulado para a registar).

    Como é que trataram das partilhas, na altura? Ou da venda? Não foi um problema semelhante?

    A partilhas ainda não foram feitas. A venda, sim foi por procuração.

    Bem, mais uma situação a verificar...

    Grato.

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    Bom dia,

    Na sequência deste problema, se declararem como residentes (já verifiquei que a moradas deles no sistema das finanças está em Portugal, na morada de familia) e não tendo mais nenhum rendimento em Portugal há forma de os chatear? Os rendimentos de trabalho são na comunidade europeia onde pagam os impostos. Haverá cruzamento?

    Pois tendo sido a venda em 2014, mesmo que agora se altere a morada, na altura estava como sendo em Portugal, esteve assim desde sempre e estão no estrangeiro há mais de 20 anos...

    Pelo simulador que é aqui gentilmente disponibilizado, se declararem não residentes pagam cerca de 5 vezes mais imposto.

    Muito obrigado!

    Obrigado.

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    Na sequência deste problema, se declararem como residentes (já verifiquei que a moradas deles no sistema das finanças está em Portugal, na morada de familia) e não tendo mais nenhum rendimento em Portugal há forma de os chatear? Os rendimentos de trabalho são na comunidade europeia onde pagam os impostos. Haverá cruzamento?
    Os países da UE têm todos acordos de troca de informação fiscal entre si. Não há garantias que venha a haver cruzamento de dados mas é possível, sim.
    Pelo simulador que é aqui gentilmente disponibilizado, se declararem não residentes pagam cerca de 5 vezes mais imposto.
    Tens a certeza? Atenção que se declararem como residentes têm de incluir TODOS os rendimentos, mesmo os obtidos no estrangeiro. Os não residentes só são tributados pelos rendimentos obtidos cá.
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    Pois, então não podem declarar-se residentes e só apresentar o anexo G da mais-valia, certo? Foi isso que fiz, residente só com o anexo G.

    (São questões que os meus irmãos me têm colocado, dado não lhes ser fácil regularizar a situação da morada).

    Resumindo:

    Devem arranjar já forma de alterar a morada e declarar como não residentes, tanto que se implicarem com o facto de em 2014 a morada ser nacional é fácil comprovar que não estavam cá.

    Em relação à mais valia, para não residentes  aparece-me sempre os 28%... Confirma-se que esses 28% é sobre o valor de metade da mais valia? (Qual é o artigo do cirs, tem presente?)

    Paulo, muito obrigado pela paciência e pelos esclarecimentos efetuados. Bem Haja!

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    Em relação à mais valia, para não residentes  aparece-me sempre os 28%... Confirma-se que esses 28% é sobre o valor de metade da mais valia? (Qual é o artigo do cirs, tem presente?)
    É o art. 10º, conjugado com o 71º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm
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    Visitante Alexandre do Nascimento

    Bom dia, chamo-me Alexandre do Nascimento e sou Enfermeiro. Por força das circunstâncias, vi-me forçado a abandonar Portugal e emigrar para o Reino Unido. Tive, há poucos dias, conhecimento de que, deveria ter informado as finanças sobre o meu futuro local de residência,uma vez que iria sair do país. Permaneci todo o ano no estrangeiro, onde trabalhei e paguei os respetivos impostos. A dúvida que eu coloco é a seguinte: devo apresentar declaração de IRS referente ao ano de 2014? Se sim, o que devo declarar? Mais, continuo a pagar a prestação da minha casa ao banco, apesar de não a estar a habitar nem a ter alugada. Como posso declarar essa despesa? Se assim for possível, agradecia o vosso esclarecimento para as minhas dúvidas. Muitíssimo obrigado.

    Atenciosamente,

    Alexandre do Nascimento

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    devo apresentar declaração de IRS referente ao ano de 2014? Se sim, o que devo declarar? Mais, continuo a pagar a prestação da minha casa ao banco, apesar de não a estar a habitar nem a ter alugada. Como posso declarar essa despesa? Se assim for possível, agradecia o vosso esclarecimento para as minhas dúvidas. Muitíssimo obrigado.

    Diz o CIRS:

    Artigo 15.º

    Âmbito da sujeição

    1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

    2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    Contacta urgentemente as Finanças para saber se cumpres ou não os requisitos para ser considerado não residente.

    Caso sejas considerado residente, terás de declarar todos os rendimentos, mesmo os obtidos aí, para serem tributados. Não te esqueças de incluir os impostos pagos aí para diminuir a dupla tributação. Em teoria, se for considerado que a tua morada fiscal ainda era a casa, e se o empréstimo for anterior a 2011 então podes deduzir os juros pagos com o mesmo uma vez que era habitação própria e permanente.

    Se fores considerado não residente então não podes deduzir os juros do empréstimo mas, em compensação, só tens de declarar os rendimentos obtidos cá em Portugal... (e se não tiveres nenhum, nem precisas de meter a declaração de IRS).

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    Visitante Antonio B. Fernandes

    Exmos Senhores

    Gostaria de colocar uma questão em relação à minha situação, mas antes de mais farei uma breve exposição de forma a facilitar a vosso entendimento.

    -Tenho habitação própria permanente desde 2005.

    - Descontei para Portugal até ao ano de 2004. (última declaração de IRS 2005)

    - Universidade entre 2006 e 2010.

    - Não habito permanentemente a minha residência em Portugal, mas minha mãe continua a viver na casa.

    - Tenho hipoteca da casa com um banco.

    - Voltei a entrar no mercado de trabalho em Dezembro de 2011, contudo no UK.

    - Entre Abril de 2012 e Outubro de 2014 vivi e trabalhei em Espanha.

    - Em Novembro de 2014 regressei ao UK, sempre com a mesma companhia.

    - Desde o mês de Setembro de 2004 que não tenho emprego em Portugal e 2005 foi a última vez que entreguei a declaração de IRS.

    - A minha isenção do IMI terminou ao ano passado.

    Tendo em conta a minha exposição devo voltar a preencher a declaração de IRS em Portugal, ou não tenho necessidade de o fazer enquanto estiver na condição de emigrante a viver, trabalhar e pagar impostos no estrangeiro?

    Gostaria de agradecer a vossa disponibilidade.

    Sem outro assunto

    Atenciosamente

    António Fernandes

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    -Tenho habitação própria permanente desde 2005.

    ...

    - Não habito permanentemente a minha residência em Portugal, mas minha mãe continua a viver na casa.

    ...

    - Voltei a entrar no mercado de trabalho em Dezembro de 2011, contudo no UK.

    - Entre Abril de 2012 e Outubro de 2014 vivi e trabalhei em Espanha.

    - Em Novembro de 2014 regressei ao UK, sempre com a mesma companhia.

    - Desde o mês de Setembro de 2004 que não tenho emprego em Portugal e 2005 foi a última vez que entreguei a declaração de IRS.

    - A minha isenção do IMI terminou ao ano passado.

    Tendo em conta a minha exposição devo voltar a preencher a declaração de IRS em Portugal, ou não tenho necessidade de o fazer enquanto estiver na condição de emigrante a viver, trabalhar e pagar impostos no estrangeiro?

    Parece-me um caso claro de fuga aos impostos o que descreveste.

    Das duas uma - ou és residente em Portugal ou não és. A mim parece-me que o fisco português te considera residente. A isenção do IMI é atribuída apenas aos residentes e quando se trata de habitação própria e permanente.

    No entanto, os residentes têm de declarar TODOS os rendimentos para efeitos de IRS, mesmo os obtidos no estrangeiro, e tu não o tens feito.

    Ou seja, ou estás a fugir ao IRS por não declarares os rendimentos obtidos no estrangeiro. Ou estás a fugir ao IMI por dizeres que tens cá a tua habitação própria e permanente. Não podes ser considerado de uma forma para um imposto e de outra forma para outro.

    Os não residentes são tributados apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal.

    À partida poderias ser considerado não residente não fora a seguinte alínea:

    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

    Ora, se aquela é a tua habitação própria e permanente, como tu próprio disseste (e como o fisco parece considerar uma vez que manteve a isenção do IMI), quer dizer que és residente.

    Eu informava-me junto das Finanças do que precisas de fazer para ser considerado não residente, tendo em conta que tens a casa cá em Portugal.

    E ou tentas regularizar a situação relativamente aos anos anteriores, declarando e eventualmente pagando imposto sobre o que ganhaste em Espanha e no UK acrescido de coimas e juros pelo atraso na declaração; ou rezas para que as Finanças não se lembrem de pedir informação fiscal sobre ti a esses países e descubram isso até 2020 (o prazo de prescrição é de 5 anos).

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    • 3 weeks later...
    Visitante Da Costa Carmelinda

    Bom dia

    Estamos com a residencia declarada em França com apartamento arendado em Portugal.

    No ano 2014 declaramos a renda em Portugal aonde pagamos aos impostos praticamente metade  da renda.

    A minha pergunta é..temos que declarar a renda em Portugal ou incluir nos impostos em Franca? e como é que tenho que fazer

    Obrigados pela ajuda

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    Estamos com a residencia declarada em França com apartamento arendado em Portugal.

    No ano 2014 declaramos a renda em Portugal aonde pagamos aos impostos praticamente metade  da renda.

    A minha pergunta é..temos que declarar a renda em Portugal ou incluir nos impostos em Franca? e como é que tenho que fazer

    Alguma coisa devem ter preenchido mal, tendo em conta que os rendimentos prediais em princípio são tributados à taxa autónoma de 28% - isso é bem menos de metade.

    Apesar de não serem residentes em Portugal têm de declarar cá os rendimentos cá obtidos, como é o caso da renda. De notar que a partir deste ano (declaração a meter no próximo) as regras sobre o que é tributado mudaram ligeiramente. Provavelmente vale a pena dar uma vista de olhos ao artigo 41º do CIRS, onde se explica o que se pode deduzir aos rendimentos prediais:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs45.htm (em vigor até ao ano passado, para a declaração a meter este ano)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2015.pdf (em vigor este ano)

    Se terão de os declarar ou não também em França depende do que disser a legislação francesa. Por exemplo, se fosse ao contrário (residentes cá e com rendimentos prediais em França) tinham de declarar os rendimentos prediais cá também...

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    Visitante Victória

    Muito Boa noite

    Vou reformar-me brevemente (ainda este ano) e no dia seguinte pretendo passar a residir no estrangeiro, onde já está a minha família.  O que devo fazer a nível das finanças, nomeadamente IRS e que anexos deverei passar a preencher, sendo que no futuro só vou ter e declarar os rendimentos da minha reforma em Portugal.

    Mto obrigado

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    Visitante sonia2

    Bom dia

    O meu pai reside em portugal mas recebe uma pensão por invalidez ( ainda n tem idade da reforma) da Suiça. Este ano recebemos uma declaração da Suiça com os valores recebidos referente ao ano 2014 e não pagou impostos lá.

    Tem de fazer o Irs cá em Portugal? Sabe por favor explicar-me qual é o campo e o anexo?

    Obrigada

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    O meu pai reside em portugal mas recebe uma pensão por invalidez ( ainda n tem idade da reforma) da Suiça. Este ano recebemos uma declaração da Suiça com os valores recebidos referente ao ano 2014 e não pagou impostos lá.

    Tem de fazer o Irs cá em Portugal? Sabe por favor explicar-me qual é o campo e o anexo?

    Os residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal mas também pelos obtidos no estrangeiro, pelo que é preciso declará-los, sim. O anexo J é para os rendimentos obtidos no estrangeiro.
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    Visitante jorge gaspar

    gostaria que alguem me esclarecesse com devo proceder para a declaraçao irs2014 tendo em conta que:

    eu e a minha esposa o nosso domicilio fiscal passou a ser na dinamarca 2014.

    eu tenho rendimentos em Portugal no ano 2014 e a minha esposa tem rendimentos 2014 da dinamarca a empresa que trabalha è dinamarquesa e faz os descontos normais na dinamarca.

    A minha questao é a seguinte:eu tenho que preencher o irs 2014 e eu tenho que declarar os rendimentos da minha esposa no anexo J. Nós fizemos sempre a declaraçao junta em anos anteriores, mas como ela faz os descontos aqui na dinamarca nao sei se tenho que preencher os dados dela

    obrigado cumprimentos

    Jorge Gaspar

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    gostaria que alguem me esclarecesse com devo proceder para a declaraçao irs2014 tendo em conta que:

    eu e a minha esposa o nosso domicilio fiscal passou a ser na dinamarca 2014.

    eu tenho rendimentos em Portugal no ano 2014 e a minha esposa tem rendimentos 2014 da dinamarca a empresa que trabalha è dinamarquesa e faz os descontos normais na dinamarca.

    A minha questao é a seguinte:eu tenho que preencher o irs 2014 e eu tenho que declarar os rendimentos da minha esposa no anexo J. Nós fizemos sempre a declaraçao junta em anos anteriores, mas como ela faz os descontos aqui na dinamarca nao sei se tenho que preencher os dados dela

    Em primeiro lugar é preciso saber se são ou não considerados residentes.

    Se ambos estiveram mais de metade do ano em Portugal não há dúvida - são ambos residentes e têm de declarar quer os rendimentos obtidos cá, quer os obtidos na Dinamarca (estes últimos no anexo J, sim). Não se esqueçam de incluir os impostos eventualmente pagos na Dinamarca, para diminuir a dupla tributação.

    Se ambos passaram mais de metade do ano fora do país podem ser considerados não residentes (consultem o artigo 16º para conhecer as condições todas para se ser considerado não residente). Nesse caso só têm de declarar os rendimentos obtidos cá em Portugal.

    Se um é considerado residente mas o outro esteve mais de metade do ano fora do país podem, se for mais vantajoso, meter declarações separadas, como separados de facto. Nesse caso o residente declara os seus rendimentos todos, incluindo os que obteve fora do país; o outro só tem de declarar os rendimentos cá de Portugal.

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    Visitante fernando Ribeiro

    Sou representante de vários emigrantes em França e que lhe trata dos arrendamentos dos seus apartamentos.

    Todos os anos lhes declaro o que recebi de rendas, entregando o Mod.3 e o anexo F, com as deduções das despesas normais de condomínios, IMI, seguros e nada mais.

    Por isso pergunto a quem me possa ajudar neste sentido. O que deve fazer ou estou no caminho certo?     

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    Visitante Jorge Alves

    Um amigo meu trabalhou o ano todo de 2014 na Holanda, para uma empresa holandesa. Não teve qualquer rendimento em Portugal e não tem casa própria. No entanto, não fez o pedido de alteração de morada fiscal junto das finanças/loja do cidadão (a morada continua a mesma de onde vivem os pais). Tem de entregar este ano a declaração de IRS com o anexo J?

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    Um amigo meu trabalhou o ano todo de 2014 na Holanda, para uma empresa holandesa. Não teve qualquer rendimento em Portugal e não tem casa própria. No entanto, não fez o pedido de alteração de morada fiscal junto das finanças/loja do cidadão (a morada continua a mesma de onde vivem os pais). Tem de entregar este ano a declaração de IRS com o anexo J?

    Não, uma vez que cumpre os requisitos para ser considerado não residente.

    Mas devia tratar de atualizar a morada fiscal quando tiver oportunidade...

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    Visitante Jorge Alves
    Não, uma vez que cumpre os requisitos para ser considerado não residente.

    Mas devia tratar de atualizar a morada fiscal quando tiver oportunidade...

    Eu também achava isso (pelo que tinha lido no CIRS) e tenho visto muito esse raciocínio pela Internet, seja em fóruns como em sites de ajuda em termos de Fiscalidade, seja mesmo em guias fiscais (como o da Proteste).

    Mas nas Finanças dizem que tem de entregar a declaração, porque conta como residente. E agora?

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    Eu também achava isso (pelo que tinha lido no CIRS) e tenho visto muito esse raciocínio pela Internet, seja em fóruns como em sites de ajuda em termos de Fiscalidade, seja mesmo em guias fiscais (como o da Proteste).

    Mas nas Finanças dizem que tem de entregar a declaração, porque conta como residente. E agora?

    (É sempre preciso arrancar informação aos bochechos... ::)

    E qual é o fundamento das Finanças para o considerarem residente?

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    Visitante Jorge Alves
    (É sempre preciso arrancar informação aos bochechos... ::)

    E qual é o fundamento das Finanças para o considerarem residente?

    Se o aparte é para mim, peço desculpa, mas tenho tentado ser o mais sucinto e claro possível. E como é óbvio agradeço toda e qualquer ajuda :)

    O que me disseram na repartição das Finanças e através da linha de apoio das Finanças (não me lembro ao certo do número) é que conta como residente porque não mudou a morada fiscal quando se mudou para a Holanda. Apesar de eu explicar a situação toda, que ele não teve mesmo qualquer rendimento cá, que foi tudo pago e declarado na Holanda por uma empresa holandesa (durante o ano todo), e que não tem habitação própria em Portugal, o argumento é sempre esse "a morada fiscal é que conta, não interessa se esteve cá ou não o ano todo".

    Eu acho o argumento ridículo, tendo em conta que não vejo essa definição de residência em lado nenhum no CIRS nem na Convenção entre a Holanda e Portugal nessa matéria, mas que pode ele fazer?

    PS - Esse meu amigo, ao que sei, fez o registo nas Finanças/Câmara da cidade holandesa onde mora e entregou (através dos serviços da empresa) o equivalente à nossa declaração de IRS nos serviços tributários holandeses. Não sei se isso faz alguma diferença neste caso.

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    O que me disseram na repartição das Finanças e através da linha de apoio das Finanças (não me lembro ao certo do número) é que conta como residente porque não mudou a morada fiscal quando se mudou para a Holanda. Apesar de eu explicar a situação toda, que ele não teve mesmo qualquer rendimento cá, que foi tudo pago e declarado na Holanda por uma empresa holandesa (durante o ano todo), e que não tem habitação própria em Portugal, o argumento é sempre esse "a morada fiscal é que conta, não interessa se esteve cá ou não o ano todo".

    Eu acho o argumento ridículo, tendo em conta que não vejo essa definição de residência em lado nenhum no CIRS nem na Convenção entre a Holanda e Portugal nessa matéria, mas que pode ele fazer?

    Já referiste explicitamente o artigo 16º? Apresentaram-te argumentos contra aquilo que lá está?

    Pode-se dar o caso de estar descrito noutra parte do código ou mesmo noutra legislação que o que conta é a morada fiscal. Mas quando se apresenta legislação como argumento, se não conseguem contra argumentar também com legislação, então perdem a razão.

    Também se pode dar o caso de ele não conseguir provar que efetivamente esteve fora do país (sobretudo porque hoje em dia não há carimbos de passaporte para viajar dentro da UE). Mas, pelo que eu percebi, ainda não é esse o argumento...

    Quanto ao que o teu amigo pode fazer, ainda não percebi em que fase está o processo - estão a falar da declaração referente ao ano passado, certo? Para já ainda não tem de fazer nada, deve continuar a insistir em obter uma informação que corrobore a tese dele.

    Não há nenhum pedido de informação vinculativa sobre o artigo 16º, porque não faz ele um? http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/

    Já agora, ele tem a obrigação de atualizar a morada fiscal e pode ter de pagar uma coima por não o ter feito. Mas imagino que seja bem mais baixa que o que terá a pagar de impostos se meter a declaração como residente.

    PS - Esse meu amigo, ao que sei, fez o registo nas Finanças/Câmara da cidade holandesa onde mora e entregou (através dos serviços da empresa) o equivalente à nossa declaração de IRS nos serviços tributários holandeses. Não sei se isso faz alguma diferença neste caso.
    Se efetivamente tiver de meter a declaração cá, deve naturalmente declarar o imposto já pago na Holanda, para diminuir a dupla tributação. Se os nossos impostos forem mais altos que na Holanda, terá de pagar apenas a diferença.
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