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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes


    Visitante tinita

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    A minha mae e viuva recebe pensao  exclusivamente de F rança. recebe susidios de terrenos. como o governo obrigou colectou-se nas finanças. entregou a declaraçao de irs ref. a 2013 onde declarou os valores da pensao recebida em frança. entregou a declaraçao de impostos em frança.esteve temporariamente em portugal em 2013 e permanece em  portugal desde o inicio de 2014. pergunta. Como e possivel pagar irs em portugal sendo-lhe aplicada uma taxa como se fosse residente toda a vida em portugal quando nao recebe un unico centimo de reforma em portugal. se alguem tem direito a receber nao e o governo frances?'Sera possivel que um emigrante que passou toda a vida no estrangeiro que foi la que fez todos os descontos que recebe a reforma desse pais e tenha de pagar irs ou impostos ca sobre essa pensao que recebe exclusivamente do estrangeiro?

    A pontuação torna o problema um pouco difícil de perceber. Vou tentar ir por partes, a ver se apanho tudo:

    * se ela esteve "temporariamente" em Portugal em 2013 (presumo que esse temporariamente seja menos de 6 meses), então só era obrigada a declarar os rendimentos obtidos cá em Portugal, devendo declarar-se como não residente.

    * mesmo optando por englobar os rendimentos obtidos no estrangeiro (não fui confirmar se era possível, mas assumindo que sim), ou no caso de se ter declarado como residente, deveria nesse caso de declarar também o imposto pago em França sobre esses mesmo rendimentos de forma a ser abatido ao imposto a pagar cá.

    * Não há taxas especiais para quem cá viveu toda a vida ou para quem se mudou para cá há um ano ou dois. Há taxas para residentes e para não residentes (sendo que, neste último caso, só incidem sobre os rendimentos obtidos cá). Pessoalmente acho que faz sentido os impostos serem pagos no país onde se reside e onde se tira proveito da maior parte dos serviços que esses impostos servem para pagar. É aliás, o que acontece na maior parte dos países (exceção notária são os EUA, onde basta ser cidadão para se ter de pagar impostos, mesmo que nunca se tenha lá morado - mas, lá está, isto a mim faz-me impressão)

    * Na maior parte dos países europeus (Portugal é um caso, creio que a França é outro) os descontos que se fazem para os sistemas de previdência ou saúde são distintos dos impostos a pagar sobre o rendimento. O facto de se trabalhar num país e pagar impostos noutro(s) é cada vez mais frequente. Mas é para situações desse tipo que vários países (entre os quais Portugal e França) têm convenções que visam evitar a dupla tributação (grosso modo, declarando num país o que já se pagou de imposto no outro sobre esse rendimento, como referi anteriormente).

    * Relativamente à necessidade de declarar essa pensão como rendimento em França, isso já depende da legislação francesa, que não conheço. Se fosse em Portugal, os rendimentos obtidos no estrangeiro só são declarados pelos residentes, ou seja, por quem cá vive mais de metade do ano.

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    • 1 month later...
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    Sugiro que leia a convenção para evitar a dupla tributação que foi assinada entre Portugal e a Suíça: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/conve

    Visitante Joaquim Guedes Mendes

    Bom dia o meu pai descontou em frança sempre e cá descontou 8 anos e agora tem as duas reformas uma de frança e outra de ca , teve residência em frança até 2009 e reformou-se em 2004 e até agora ten  sido tributado pelo estado português, serra que o meu pai não pode ser abrangido pelo regime de isenção de irs

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    • 3 weeks later...
    Visitante Pedro Almeida Santos

    Boa tarde,

    A minha filha encontra-se a trabalhar, desde setembro de 2013, em França.

    Entretanto ela resolveu transformar a conta bancária aqui de Portugal, em conta de não residente, para usufruir dos benefícios fiscais previstos na lei.

    Por esse facto, todo o dinheiro que for depositado nesta conta, vindo de França, tem de ser declarado às finanças francesas?

    Obrigado

    Cumprimentos

    Pedro

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    • 2 months later...
    Visitante Jose Luis Lopes

    BOM DIA :

    TENHO UMA FILHA QUE EMIGROU PARA MOÇAMBIQUE

    NÃO TEM CÁ RENDIMENTOS NENHUNS NEM HABITAÇÃO PRÓPRIA, AGÓRA FOI INFORMADA POR UM AMIGO QUE É OBRIGADA A ENTREGAR NAS FINANÇAS UMA DECLARAÇÃO DE NÃO RESIDENTE  EM PORTUGAL PARA O ESTADO PORTUGUÊS NÃO LHE TRIBUTAR IMPOSTOS.

    MUITO OBRIGADO.

    AGRADEÇO RESPOSTA  PARA O MEU MAIL SE POSSIVEL.

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    TENHO UMA FILHA QUE EMIGROU PARA MOÇAMBIQUE

    NÃO TEM CÁ RENDIMENTOS NENHUNS NEM HABITAÇÃO PRÓPRIA, AGÓRA FOI INFORMADA POR UM AMIGO QUE É OBRIGADA A ENTREGAR NAS FINANÇAS UMA DECLARAÇÃO DE NÃO RESIDENTE  EM PORTUGAL PARA O ESTADO PORTUGUÊS NÃO LHE TRIBUTAR IMPOSTOS.

    AGRADEÇO RESPOSTA  PARA O MEU MAIL SE POSSIVEL.

    Não é possível, porque sem criares conta ninguém sabe o teu endereço... Também não fazes propriamente nenhuma pergunta...

    Quanto aos impostos, se ela passou o ano todo fora do país, e não tem quaisquer outros rendimentos em Portugal, pode simplesmente não meter a declaração.

    Se tem rendimentos em Portugal mas passou mais de metade do ano fora do país, deve meter a declaração de rendimentos como não residente e declarar os rendimentos que obteve cá

    Se passou mais de metade do ano em Portugal, deve meter a declaração de rendimentos com todos os rendimentos, incluindo os de Moçambique.

    Em qualquer caso, devia comunicar às Finanças a mudança de residência, sim (até porque um dia que volte poderá ter benefícios por isso). Mas não é condição obrigatória para poder meter a declaração de rendimentos como não residente ou nem sequer a meter, de acordo com o que descrevi acima...

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    • 2 weeks later...
    Visitante joaocarlo

    Bom dia

    Em janeiro de 2013 vim trabalhar para Africa, e não obtive qualquer rendimento em portugal

    Tenho sim uma casa onde pago crédito habitação onde vive a minha ex-companheira e a nossa filha.

    Depois de ler todas as respotas e perguntas anteriores a minhas deduzo que não tenho que apresentar qualquer declaração.

    A minha pergunta devesse a minha empresa estár a fazer "pressão" para alterar a minha morada fiscal para o pais actual, algo que não percebo até porque mudamos de pais(dentro de africa) regularmente e nunca temos uma morada que seja possivel encontrar por um "carteiro" normalmente acampamentos e semelhantes,

    Em relação as finanças facilmente consigo provar a ausencia do pais (cerca de 11 meses ano) com o passaporte e respectivos bilhetes de avião.

    E apesar de ser a minha ex que vive na minha morada fiscal actual (a casa que pago o credito) continua a ser a pessoa mais indicada para receber a minha correspondencia, visto não ter mais qualquer familiar.

    Parte do meu salario é transferido automaticamente para Portugal para pagar as contas da casa e todas as outras despesas com a minha filha. (Penso que não seja problema com as finanças, a não ser que prefiram que gaste o dinheiro fora de Portugal)

    Portanto a minha pergunta é se devo realmente mudar a minha residencia fiscal ou posso me manter assim, e simplesmente fazer a minha vida normalmente como tenho feito. Não procuro qualquer icentivo ou pensão mais tarde, Apenas que me deixem viver sem confusões. 

    PS: Na minha opinião esta pressão da empresa deve ao facto de eles sim terem alterado a sede para fora do Pais para pouparem nos impostos. Mas por um lado, Da mesma forma como eu tive que emigrar por não haver mais nada para mim na tinha terra, Também a minha empresa apenas trabalha na actualidade no estrangeiro, e apenas tem despesas em Portugal.

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    Portanto a minha pergunta é se devo realmente mudar a minha residencia fiscal ou posso me manter assim, e simplesmente fazer a minha vida normalmente como tenho feito. Não procuro qualquer icentivo ou pensão mais tarde, Apenas que me deixem viver sem confusões. 

    PS: Na minha opinião esta pressão da empresa deve ao facto de eles sim terem alterado a sede para fora do Pais para pouparem nos impostos. Mas por um lado, Da mesma forma como eu tive que emigrar por não haver mais nada para mim na tinha terra, Também a minha empresa apenas trabalha na actualidade no estrangeiro, e apenas tem despesas em Portugal.

    Do ponto de vista do fisco português, à partida não precisas de mudar a morada fiscal. Já do ponto de vista dos sistemas fiscais dos outros países (nomeadamente dos países africanos por onde tens passado) pode ou não fazer diferença, só consultando a legislação desses países...

    Atenção apenas a um pormenor - não basta provar que se tem estado a maior parte do tempo fora do país para não serem tributados os rendimentos obtidos no estrangeiro. É preciso também provar que a empresa que te paga não tem base em Portugal (lê o artigo 16º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm ). Só chamo a atenção disto por causa do que dizes no último parágrafo - não é claro se a empresa estava cá sedeada ou não.

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    • 4 weeks later...

    Olá bom dia, tenho algumas questões.

    Estou a fazer estágio de 6 meses em Espanha e termina dia 1 de Março. Comecei dia 1 de setembro. como faço para o IRS? eu aqui estou a receber 700 euros com desconto 679euros, apenas estou registada com numero de identificação estrangeiro, não tenho nada das finanças daqui. em portugal, vivo na casa da minha mae, e tenho carro, e seguro de saude. Tenho guardado todos os recibos de metro de Espanha, para ter como despesa.

    a minha duvida é, como vou declarar em Portugal ou em Espanha?

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    Bom dia

    Desejava que me informasse de maneira simples e clara com é a minha pergunta,

    Recentemente aposentado estou a viver em França desde 1971,  apesar de desconfiar do futuro da economia portuguesa sou honesto para dizer que se puder beneficiar da isenção de IRS me mudaria para Portugal, e a minha pergunta é posso ou não beneficiar de tal isenção tendo casa em Portugal desde á 3 anos que só serve para férias claro, faço esta pergunta porque durante a minha ultima estadia  em Portugal num balcão das finanças rapidamente me disseram que desde que pague um imposto em Portugal (IMI) sou considerado residente fiscal em Portugal o que se é verdade é um incoerência soberba, um cidadão português  a residir fora a mais de 40 anos é considerado residente fiscal em Portugal.

    Não querendo ofender ninguém também sou honesto para dizer que se não for possível beneficiar da tal isenção fico em França, no sul da França também há 300 dias de sol por ano, lindas praias e  bom peixe, com os meus 4000e de reforma  mensais é possível viver razoavelmente em Cannes, Nice ou Biarritz, Sou Português, e não escondo a minha Portugalidade,  não tenho nacionalidade Francesa, gosto de gostar férias no nosso cantinho  mas não devo nada a nação Portugal que ainda não tinha 12 anos com o diploma 4 Classe mandou-me trabalhar, tudo que tenho, viajei, foi graças a França que me deu oportunidades e não a Portugal.

    Antecipadamente grato

    Os votos de um bom ano novo

    Cumprimentos

    JN

     

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    ...

    Recentemente aposentado estou a viver em França desde 1971,  apesar de desconfiar do futuro da economia portuguesa sou honesto para dizer que se puder beneficiar da isenção de IRS me mudaria para Portugal, e a minha pergunta é posso ou não beneficiar de tal isenção tendo casa em Portugal desde á 3 anos que só serve para férias claro, faço esta pergunta porque durante a minha ultima estadia  em Portugal num balcão das finanças rapidamente me disseram que desde que pague um imposto em Portugal (IMI) sou considerado residente fiscal em Portugal o que se é verdade é um incoerência soberba, um cidadão português  a residir fora a mais de 40 anos é considerado residente fiscal em Portugal.

    Não querendo ofender ninguém também sou honesto para dizer que se não for possível beneficiar da tal isenção fico em França, no sul da França também há 300 dias de sol por ano, lindas praias e  bom peixe, com os meus 4000e de reforma  mensais ...

    Com esse valor de reforma não me parece que possa usufruir de isenção de IRS... e de IMI também não, pois os seus rendimentos são bem superiores ao valor permitido para ter direito a isenção deste imposto...

    Aguarde por mais algumas respostas e boa estadia pelo sul de frança!...

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    Recentemente aposentado estou a viver em França desde 1971,  apesar de desconfiar do futuro da economia portuguesa sou honesto para dizer que se puder beneficiar da isenção de IRS me mudaria para Portugal, e a minha pergunta é posso ou não beneficiar de tal isenção tendo casa em Portugal desde á 3 anos que só serve para férias claro, faço esta pergunta porque durante a minha ultima estadia  em Portugal num balcão das finanças rapidamente me disseram que desde que pague um imposto em Portugal (IMI) sou considerado residente fiscal em Portugal o que se é verdade é um incoerência soberba, um cidadão português  a residir fora a mais de 40 anos é considerado residente fiscal em Portugal.

    O Código do IRS prevê condições especiais durante 10 anos para quem tenha o estatuto de residente não habitual. Para ter este estatuto é preciso pedi-lo ao se registar como residente em Portugal ou até do fim do mês de Março do ano seguinte.

    Na prática, para os reformados, isso significa a tal isenção do imposto durante 10 anos. Vou assumir que é este regime que pretendes, e que está descrito no art. 16º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm

    O que o CIRS diz é, textualmente, o que escrevi - o regime deve ser pedido ao se registar como residente em Portugal.

    Quanto a mim, o facto de se pagar IMI, por si só, não faz de uma pessoa residente. A menos, claro, que se tenha indicado que essa era a residência prórpia e permanente (como muita gente faz para ter direito a redução do IMT e a pedir isenção de IMI durante os primeiros anos - naturalmente se é a residência permanente, é porque mora cá). Se a casa não foi declarada como residência própria e permanente, parece-me que há motivos para tentar esclarecer o assunto junto das Finanças.

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    Visitante Hugo Teixeira

    Trabalho na suíça 7 meses por ano . posso deixar de fazer IRS ou será melhor fazer o IRS a zeros. Não possuo nenhuma habitação pois quando estou ca vivo em casa dos meus pais,  apenas tenho um carro em meu nome, a situação da minha esposa é igual à minha.aguado resposta.                                                                  Obrigado

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    Trabalho na suíça 7 meses por ano . posso deixar de fazer IRS ou será melhor fazer o IRS a zeros. Não possuo nenhuma habitação pois quando estou ca vivo em casa dos meus pais,  apenas tenho um carro em meu nome, a situação da minha esposa é igual à minha.

    Se passam mais de metade do ano fora do país, não têm cá casa que faça supor que tencionam habitar de forma permanente à partida são considerados não residentes (apesar disso, não custa nada avisar as Finanças que moram fora do país, para reforçar a ideia). Para além disso, como os não residentes só são tributados pelos rendimentos obtidos em território nacional, se não os tiverem, não precisam de meter a declaração de IRS.
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    Visitante ANA AFONSO

    Boa noite,

    O meu namorado tem residência em Portugal mas trabalhou e descontru na Suiça. Em Dezembro pediu o subsídio de desemprego cá em Portugal e pediram-lhe que apresentasse a prova de rendimentos do país onde exerceu atividade, ao que apresentou os recibos de vencimento visto que nesse ano na declaração de IRS apenas apresentou o valor de descontos que efetuou cá em Portugal, ou seja, como desde maio só descontou na suiça não incluiu esse valor na declaração de IRS, mas na Segurança Social dizem-lhe que esse valor tem que ser incluido na respetiva declaração de IRS ou efetuar o IRS lá na Suiça. Sabem-me informar se isto é mesmo assim?

    Obrigada

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    O meu namorado tem residência em Portugal mas trabalhou e descontru na Suiça. Em Dezembro pediu o subsídio de desemprego cá em Portugal e pediram-lhe que apresentasse a prova de rendimentos do país onde exerceu atividade, ao que apresentou os recibos de vencimento visto que nesse ano na declaração de IRS apenas apresentou o valor de descontos que efetuou cá em Portugal, ou seja, como desde maio só descontou na suiça não incluiu esse valor na declaração de IRS, mas na Segurança Social dizem-lhe que esse valor tem que ser incluido na respetiva declaração de IRS ou efetuar o IRS lá na Suiça. Sabem-me informar se isto é mesmo assim?
    Se ele é residente cá, então é tributado pelos rendimentos obtidos cá e no estrangeiro, pelo que tem de declarar tudo, sim. Deve também declarar o imposto eventualmente já pago na Suiça, para tentar evitar a dupla tributação.
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    • 3 weeks later...
    Gostava de saber no meu caso ,tenho uma invalidez  na Suíça e gostava de regressar a Portugal se tenho que pagar os impostos dessa invalidez adquirida aqui na Suiça,obrigado de avanço.
    Tipicamente os residentes em Portugal são tributados pelos rendimentos obtidos no exterior também. No entanto, diz o Código do IRS (versão deste ano):
    Artigo 16.º

    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

    B) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como dia de presença em território português qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida no mesmo.

    3 - As pessoas que preencham as condições previstas nas alíneas a) ou B) do n.º 1 tornam-se residentes desde o primeiro dia do período de permanência em território português, salvo quando tenham aí sido residentes em qualquer dia do ano anterior, caso em que se consideram residentes neste território desde o primeiro dia do ano em que se verifique qualquer uma das condições previstas no n.º 1.

    ...

    8 - Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 ou 2, não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.

    9 - O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português.

    10 - O sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual no ato da inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.

    11 - O direito a ser tributado como residente não habitual em cada ano do período referido no n.º 9 depende de o sujeito passivo ser considerado residente em território português, em qualquer momento desse ano.

    12 - O sujeito passivo que não tenha gozado do direito referido no número anterior em um ou mais anos do período referido no n.º 9 pode retomar o gozo do mesmo em qualquer dos anos remanescentes daquele período, a partir do ano, inclusive, em que volte a ser considerado residente em território português.

    ...

    Se verificares as condições para ser considerado residente não habitual, tens direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos, ou seja, só pagarias impostos sobre os rendimentos obtidos cá e não obre os rendimentos obtidos no estrangeiro.

    Findo esse período passas a ser tributado sobre todos os rendimentos, incluindo os que forem obtidos no estrangeiro.

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    Boa tarde,

    Se puderem esclarecer agradeço. Os meus irmãos são imigrantes há muitos anos e sem rendimentos em Portugal. No entanto em DEzembro vendemos um terreno que herdamos (somos 3, só um vive em Portugal). Eu tenho que preencher o anexo G e eles, ficam dispensados?

    Obrigado.

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    Se puderem esclarecer agradeço. Os meus irmãos são imigrantes há muitos anos e sem rendimentos em Portugal. No entanto em DEzembro vendemos um terreno que herdamos (somos 3, só um vive em Portugal). Eu tenho que preencher o anexo G e eles, ficam dispensados?
    Não, eles têm que declarar a venda também - foi um rendimento obtido cá em Portugal...
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    Não, eles têm que declarar a venda também - foi um rendimento obtido cá em Portugal...

    Obrigado, desde já!

    Nesses caso tem que ser preenchidos somente a folha de rosto e o anexo G, certo? E pagar 28%, não é verdade?

    Acho que o ideal é aconselhá-los a pedir a senha de acesso para puder ajudá-los a tratar disso.

    E já agora se eles optarem por não declarar essa mais valia, que poderá suceder?

    Saudações.

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    Nesses caso tem que ser preenchidos somente a folha de rosto e o anexo G, certo? E pagar 28%, não é verdade?

    Acho que o ideal é aconselhá-los a pedir a senha de acesso para puder ajudá-los a tratar disso.

    E já agora se eles optarem por não declarar essa mais valia, que poderá suceder?

    Sim, é isso. De notar que os 28% são calculados sobre metade da mais-valia, não sobre a venda. Se não tiver havido mais valia pode nem haver imposto a pagar (mas a declaração é obrigatória).

    Se não declararem, eles ou o seu representante fiscal serão notificados de que a Autoridade Tributária tem conhecimento de operações de venda de imóveis que não foram declaradas. Suponho que dê um prazo para meter a declaração (pagando uma multa pelo atraso) e que, se isso continuar a não acontecer, siga os processos normais de tentativa de gestão de dívidas ao fisco (que pode passar por penhora de bens, se os tiverem). No limite, quando precisarem de atualizar algum documento português ou quando quiserem voltar a Portugal, terão uma dívida à perna (mais juros e coimas correspondentes)...

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    Só mais uma nota: se o prédio tiver sido adquirido por vocês antes do fim de 1988 está isento de tributação de mais valias e deve ser declarado no anexo G1.

    Se a escritura de aquisição foi feita só depois de 1989 então é no anexo G, como referido, sim.

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    Sim, é isso. De notar que os 28% são calculados sobre metade da mais-valia, não sobre a venda. Se não tiver havido mais valia pode nem haver imposto a pagar (mas a declaração é obrigatória).

    Se não declararem, eles ou o seu representante fiscal serão notificados de que a Autoridade Tributária tem conhecimento de operações de venda de imóveis que não foram declaradas. Suponho que dê um prazo para meter a declaração (pagando uma multa pelo atraso) e que, se isso continuar a não acontecer, siga os processos normais de tentativa de gestão de dívidas ao fisco (que pode passar por penhora de bens, se os tiverem). No limite, quando precisarem de atualizar algum documento português ou quando quiserem voltar a Portugal, terão uma dívida à perna (mais juros e coimas correspondentes)...

    Boa tarde,

    Como eles não têm residência em Portugal, há problema da morada fiscal deles ser a minha residência, não há nenhum conflito pois não? Posso ser representante deles, o que tenho que fazer? Tenho estas preocupações pois se eu declarar por eles (on-line) mas depois houver necessidade de apresentar documentos nas finanças provavelmente não o poderei fazer...

    Grato pelos esclarecimentos. Quanto às mais valias a coisa está mais complicada, há muito detalhes, mas penso que é melhor abrir outro tópico.

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    Como eles não têm residência em Portugal, há problema da morada fiscal deles ser a minha residência, não há nenhum conflito pois não? Posso ser representante deles, o que tenho que fazer? Tenho estas preocupações pois se eu declarar por eles (on-line) mas depois houver necessidade de apresentar documentos nas finanças provavelmente não o poderei fazer...
    Eu no lugar deles não indicava uma morada fiscal cá - correm o risco de vir a ser considerados residentes e tributados como tal (um residente paga impostos sobre TODOS os rendimentos, mesmo os obtidos no estrangeiro; um não residente só é tributado sobre os rendimentos obtidos em Portugal).

    Quanto ao representante fiscal, se se forem registar às Finanças com uma morada do estrangeiro vão ter que indicar um. Se já estiverem registados, desconheço o procedimento mas é uma questão de perguntarem às Finanças...

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