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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS emigrantes


    Visitante tinita

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    Visitante Manuel Said

    Boa tarde

    Tenho também um problema com o IRS.

    Estou emigrada em Macau desde o final 2011. O ano passado fiz a declaração normalmente porque obtive rendimentos em Portugal em 2010. Este ano quando estive em Portugal disseram-me que tinha que arranjar um representante legal no país para não ter problemas fiscais e fi-lo com a data de Dez de 2012 (sendo que fui impossibilitada pelas finanças de o fazer em data anterior). Ou seja, fisicamente não sou residente em Portugal desde finais de 2010, mas para as finanças só não sou residente desde os finais de 2012.

    As minhas questões são:

    - Não estive, durante o ano de 2012 no país nem tive ai quaisquer tipos de rendimentos – terei que fazer na mesma IRS?

    - que problemas poderei ter pelo facto de ter tido um representante legar tardiamente? Terei que declarar os meus rendimentos fora do estrangeiro mesmo não estando a viver efetivamente no país?

    Tentei fazer a minha decoração de rendimentos para o ano de 2012 a zeros e não consegui e, para a fazer, tenho que também mentir, dizendo que moro em Portugal quando efetivamente moro fora.

    Será que me poderiam ajudar a resolver este assunto.

    Muito obrigada

    Ágata

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    Sugiro que leia a convenção para evitar a dupla tributação que foi assinada entre Portugal e a Suíça: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/conve

    Visitante quest 1

    Olá! Gostaria, se possível, que me esclarecessem algumas dúvidas que eu tenho. Sou solteiro. Todos os meus rendimentos de 2012 foram obtidos fora de Portugal (França), tendo aí efectuado todos os meus descontos de acordo com a lei Francesa, bem como a empresa para a qual trabalho. No entanto, a minha morada fiscal é em Portugal e o ano passado tive de apresentar IRS, pois tinha obtido alguns rendimentos em Portugal. Gostaria de saber se pelo facto da morada fiscal (e todas as outras) ser em Portugal sou obrigado a apresentar IRS. No caso de ser obrigado, como devo proceder?

    Agradeço, desde já, toda a ajuda que me poderem disponibilizar. Obrigado.

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    Visitante paulo emidio

    boas, venho por este meio a perguntar o seguinte estive 3 meses a descontar na holanda, e 9 a descontar em portugal.

    tive que fazer os redimentos no anexo J , daquilo que ganhei na holanda, a minha duvida esse redimentos da holanda terei que paga-los cá

    foi solicita A minha duvida é tenho redimentos da holanda de 8.000 euros e de portugal de 6.000 euros , sera que vou pagar?

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    Visitante pedro soares

    bom dia venho por este meio tirar umas duvidas se posivel  trabalho em espanha a um ano que nao tenho rendimentos em portugal a minha esposa e filhas residem em portugal devo meter irs em portugal ou em espanha preciso da declaraçao para as minhas filhas na escola ou deve meter a minha esposa so sem rendimentos a zero so com despesas escolares e da casa mudei a minha residencia nas finanças so este ano obrigado agradeço resposta

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    Visitante aiduallc

    Bom dia, tenho algumas dúvidas acerca de colocar este ano o i.r.s

    O meu marido está a trabalhar na Holanda há mais de 183 dias como referido, ou seja à um ano, país onde fez a retenção para Irs, embora os desconto para seg.social tenham sido feitos em Portugal . Quanto mais tento me informar mais dúvidas surgem,

    Deve fazer o irs em Portugal?

    Deve faze-lo na Holanda?

    Em um dos países tem de fazê-lo e pelos vistos, pagar

    Se poderem esclarecer-me, agradeço

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    Visitante sgameiro

    Bom dia, tenho algumas dúvidas acerca de colocar este ano o i.r.s

    O meu marido está a trabalhar na Holanda há mais de 183 dias como referido, ou seja à um ano, país onde fez a retenção para Irs, embora os desconto para seg.social tenham sido feitos em Portugal . Quanto mais tento me informar mais dúvidas surgem,

    Deve fazer o irs em Portugal?

    Deve faze-lo na Holanda?

    Em um dos países tem de fazê-lo e pelos vistos, pagar

    Se poderem esclarecer-me, agradeço

    No meu ver, ele descontou na Holanda como não residente (dai ter descontado para o IRS e não para a segurança social)

    Ele pode na mesma fazer como residente cá em Portugal, uma vez que se tem o seu vinculo familiar ainda cá em Portugal, não sendo por isso necessário os 183 dias de permanência.

    Deverá colocar o valor que ganhou no rendimento obtido no estrangeiro no anexo J (quer a segurança social, quer o valor do IRS) o valor do IRS será depois abatido ao valor que seria cobrado se os rendimentos tivessem sido obtidos cá em portugal, para evitar a dupla tributação ;)

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    Visitante nutri

    Vou trabalhar para uma empresa Francesa em Africa, e vou num periodo de 2 meses lá 3 semanas cá.

    O ordenado é fraccionado em ordenado fixo mais bonificações entre as quais despesas de mobilização.

    Quais são os impostos que irei pagar e se há possibilidade de me colectar em Africa de forma a pagar menos impostos.

    Obrigado

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    Visitante marina morais

    :D Boa trde. Eu trabalho em Franca e faco os meus impostos em portugal, tive uma amiga que me disse que posso fazer os meus impostos nos dois Paises. eu gostaria de saber se fizer nos dois Paises e legal. gostaria que ajuda se nesta questao fico a espera de uma resposrta muito obrigada

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    • 3 weeks later...
    Visitante Pedro pinho

    Boa noite,

    Vivo na holanda e durante 2012 nao tive residencia em portugal (alterei residencia ainda em 2011). O unico rendimento emportugal e a renda do aluguer de 1 apartamento. Ao tentar preencher a declaracao modelo 3 de Irs nao me aparece disponivel o tal anexo F. No quadro 5 da folha de rosto estou a seleccionar "nao residente" e tributacao de regime geral. Alguem encontrou a mesma dificuldade e sabe qual a solucao? Obrigado

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    Pelo que tenho lido sobre este assunto acrescento o seguinte :

    Quem se declarar não residente e tiver casa em Portugal passa a pagar não 0.7% ou 0.8% de IMI mas sim 8%.

    Quem trabalhar num pais claramente mais vantajoso fiscalmente que Portugal ( emirados, arabia saudida e outros onde o salário é tax free) está impedido de se declarar não residente, devendo declarar esses rendimentos em Portugal e aqui os pagar como se fosse categoria A. Somente não tenho a certeza se paga Segurança social.

    Isto foi-me dito por um inspetor das finanças, pois nas repartições eles não sabem ou não avisam do IMI, nem dizem que há uma lista de países que exclui (julgo que durante 4ou 5 anos) a possibilidade de ser não residente. Por isso quem for para o Dubai, Arábia, Imã e similares e não declarar nada há um período especial de 12 anos em que o fisco pode fiscalizar esses valores. Por isso muito cuidado com essas "ilusões".

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    • 2 months later...
    Visitante maria regina furtado

    Meu marido eh portugues e eu sou brasileira, moramos nos EUA a quase 30 anos declaro sempre no brasil e nos USA o imposto de renda uma vez que temos imoveis no brasil e aqui nos USA mais nunca declaramos nada em portugal ate porque meu marido foi para os USA em 1967.Mais nunca se tornou cidadao americano sempre residente nos USA e com o passaporte portugues e brasileiro. Neste caso como devo proceder? tenho que pagar imposto atrasado dele de 40 anos?

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    Visitante maria regina furtado

    Ola, sim mais nos nao temos propriedades em portugal nao , inclusive eu e meu marido pagamos a seguridade aqui no Brasil e nos USA a muitos anos , mais ele nunca fez nada em portugal e agora como estava lendo um artigo resolvi perguntar a ele mais ele soube menos ainda pois a ultima vez que foi a portugal foi em 2009.

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    Meu marido eh portugues e eu sou brasileira, moramos nos EUA a quase 30 anos declaro sempre no brasil e nos USA o imposto de renda uma vez que temos imoveis no brasil e aqui nos USA mais nunca declaramos nada em portugal ate porque meu marido foi para os USA em 1967.Mais nunca se tornou cidadao americano sempre residente nos USA e com o passaporte portugues e brasileiro. Neste caso como devo proceder? tenho que pagar imposto atrasado dele de 40 anos?

    Ola, sim mais nos nao temos propriedades em portugal nao , inclusive eu e meu marido pagamos a seguridade aqui no Brasil e nos USA a muitos anos , mais ele nunca fez nada em portugal e agora como estava lendo um artigo resolvi perguntar a ele mais ele soube menos ainda pois a ultima vez que foi a portugal foi em 2009.

    Se não há rendimentos em Portugal, se não têm propriedades nem veículos em Portugal, querem pagar imposto sobre quê?

    A cidadania não paga imposto ;)

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    O meu pai trabalhou em França e agora esta reformado com a Reforma de França , a minha questão

    E onde deve preencher

    A declaração de irs uma vez que vive em Portugal,obrigado.

    Segundo o artigo 19º da convenção Portugal - França, a declaração deve ser preenchida no país de residência (Portugal).

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    • 1 month later...
    Visitante pandaruca

    ola boa noite o meu marido foi para franca o ano passado no final de agosto este ano nao sabia e nao fex o irs agora pedem-me pk ando a trata de papeis e tenho que apresentar o irs sera k ele  afazer arecebealgma coisa ou vai ter ainda que pagar so trabalhou 4 meses setembro,,outubro,,novembro,,dezembro obrigada

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    • 2 months later...
    • 2 weeks later...

    Vou trabalhar para Omã (livre de Impostos) tenho uma casa e Portugal com empréstimo ao banco. Venho a Portugal 30 dias por ano. Tenho de pagar impostos em Portugal (IRS, etc)?? Obrigado

    Diz o Código do IRS, no seu artigo 16º

    5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.

    Isto é importante porque, no artigo anterior:

    Âmbito da sujeição

    1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

    2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

    Não sei qual é a versão mais recente desta lista de países com condições fiscais mais favoráveis, mas numa versão de 2011 o sultanato de Omã fazia parte da mesma.

    Se ainda se verificar tal facto, continuas a ter de apresentar declaração de IRS cá e serás cá tributado pelos teus rendimentos em Omã a menos que proves que estás a trabalhar para uma empresa portuguesa...

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