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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar uma casa legalmente... Prós e Contras!


    Rubvi

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    Visitante Silvia Afonso

    Ola boa tarde. gostaria que me esclarecesse uma questão.

    Arrendei uma casa a menos de 3 meses e agora quero sair, mas a agência que me arrendou diz que não posso sair antes dos 6meses. ( o contrato não foi registado em finanças)

    se eu sair antes dos 6 meses, causa me a mim a fiadora algum problema?? 

    obrigada desde já!

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    • carlos2008

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    • diabo11982

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    Segundo me informaram... a coima é 2,5% do imposto, com o mínimo de 25 €.

    A isto deve acrescer os juros (acho que 7% / ano).

    Ra, podias-me dizer onde obtiveste essa informação»?

    Estive hoje de conversa com um amigo que trabalha nas finanças e ele afiancia-me que a multa é de 37,5€

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    Não a obti nas finanças...

    A justificação vem da conjugação dos seguintes artigos do RGIT:

    Artigo 114.º

    Falta de entrega da prestação tributária

    1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

    2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 15 % e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.  (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.

    4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.

    5 - Para efeitos contra-ordenacionais são puníveis como falta de entrega da prestação tributária:

    a) A falta de liquidação, liquidação inferior à devida ou liquidação indevida de imposto em factura ou documento equivalente, a falta de entrega, total ou parcial, ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em factura ou documento equivalente, ou a sua menção, dedução ou rectificação sem observância dos termos legais; (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    B) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva preceder a alienação ou aquisição de bens;

    c) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva ter lugar em prazo posterior à aquisição de bens;

    d) A alienação de quaisquer bens ou o pedido de levantamento, registo, depósito ou pagamento de valores ou títulos que devam ser precedidos do pagamento de impostos; e) A falta de liquidação, do pagamento ou da entrega nos cofres do Estado do imposto que recaia autonomamente sobre documentos, livros, papéis e actos;

    f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento especial por conta.

    6 - O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    Artigo 29.º

    Direito à redução das coimas

    1 - As coimas pagas a pedido do agente são reduzidas nos termos seguintes: (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 12,5 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    B) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.

    2 - Nos casos das alíneas a) e B) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.

    3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.

    Artigo 31.º

    Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas

    1 - Sempre que a coima variar em função da prestação tributária, é considerado montante mínimo, para efeitos das alíneas a) e B) do n.º 1 do artigo 29.º, 10 % ou 20 % da prestação tributária devida, conforme a infracção tiver sido praticada, respectivamente, por pessoa singular ou colectiva. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    2 - Se o montante da coima depender de prestação tributária a liquidar, a sua aplicação aguardará a liquidação, sem prejuízo do benefício da redução, se for paga nos 15 dias posteriores à notificação.

    3 - No caso de se verificar a falta das condições estabelecidas para a redução das coimas, a liquidação destas é corrigida, levando-se em conta o montante já pago.

    Regra geral: 15% do imposto ( nº 2 do artigo 114º)

    Redução da coima: 25% de 10% do imposto = 2,5% do imposto ( nº 1 do artigo 31º + alínea B) do nº1 do artigo 29º)

    A interpretação está errada?

    Confirme com o seu amigo, pf

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    ok, quando estiver com ele já tento saber os artigos

    A informação completa que ele me deu foi que a multa seria de 150€ a 3000€ no caso de as finanças apanharem o senhorio em falta.

    No caso do senhorio ir por sua iniciativa (registar o contracto fora do prazo), aplica-se uma redução e só paga 25% dos 150€, que equivale a 37,5%.

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    • 5 months later...
    Visitante Paulo Inácio

    Boa tarde,gostaria que esclarece-se um grande problema;Vivo numa casa sem contrato com água e luz incluido,no inicio pagava a renda mensal por via multibanco mas depois deixei de faze-lo porque o senhorio pediu para lhe entregar em mão já que tinha que ir a horta todos os meses que fica na parte da frente da casa e assim o fiz...agora quer que saia da casa e já chamou a policia para eu sair e envadio o meu espaço sem um papel de mandado e o meu senhorio deixou um papel escrito que tenho ate 2ª feira para sair e não sei o que fazer será que alguem me pode ajudar para saber para resolver esta situação?tenho destemunhas que sabem que não existe contrato e que sempre lhe paguei a renda em mão.Obrigado

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    • 4 weeks later...
    Visitante Jose Santos

    Herdei uma casa (estabelecimento comercial) que está estabelecido desde os anos 70. Não tenho contrato de arrendamento, pois não consegui encontra-lo depois do falecimento dos meus pais. A inquilina não me dá informações sobre o mesmo.Tenho que fazer um novo contrato com a nova lei do arrendamento? É obrigatório

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    • 3 weeks later...
    • 1 month later...
    Visitante Adriana

    Boas,

    Eu tenho algumas dúvidas sobre o arrendamento de casas ilegal.

    O que poderá acontecer ao inquilino se o pagamento estiver atrasado (uns 3 meses), o senhorio informado do porquê e sempre compreensível quanto ao atraso e de uma hora para outra ameaçar por roupas para o lixo e bens de valor à venda? Isto porque pensou que os inquilinos tivessem fugido, entrou no apartamento e pegou em todos os bens de valor e trocou fechaduras, enquanto que os inquilinos foram apenas passar "férias" (resolver questões financeiras). Obrigada

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    • 1 year later...
    Visitante Ana Rufino

    Vamos arrendar uma casa mas a dona da casa ...não quer contratos nem recibos , mas nós vamos investir algum dinheiro na casa ....como é que nos podemos precaver para o caso de ela nos mandar embora? e o que investimos na casa ? devemos de deduzir o valor do investimento nas rendas?

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    Vamos arrendar uma casa mas a dona da casa ...não quer contratos nem recibos , mas nós vamos investir algum dinheiro na casa ....como é que nos podemos precaver para o caso de ela nos mandar embora? e o que investimos na casa ? devemos de deduzir o valor do investimento nas rendas?

    Eu não sei se investia dinheiro quando estou numa situação ilegal - depois não posso fazer valer os meus direitos, se for preciso...

    De qualquer forma, se quiserem mesmo ir por essa via, peçam-lhe que assine uma declaração em que vos autoriza a fazer essas melhorias e em que se explica como serão vocês ressarcidos do dinheiro gasto nas mesmas.

    Em teoria podem deduzir o valor às rendas, ela pagar-vos as mais valias no fim do contrato de arrendamento (arriscado) ou vocês reporem a situação o imóvel na situação em que se encontrava quando o arrendaram.

    Se ela se recusar a assinar qualquer declaração não avancem - não podem mexer na casa sem autorização da senhoria, salvo se for por motivo de força maior (por exemplo, uma parede que ameace ruir e cair em cima de alguém).

    E guardem todos os comprovativos desses gastos e das rendas pagas!

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    • 5 months later...
    Visitante maria teresa gil da silva

    bom dia, fui inquilina durante 10 anos, mas sem contrato nem recibos, neste caso que fazer? sou obrigada a pagar conserto na casa por desgaste de material? sei inclusive que no senhorio nunca declarou os rendimentos das rendas as finanças, não só da casa onde vivi, como de varias que tem alugadas, que posso fazer para denunciar o senhorio?

    obrigada.

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    Boa tarde!

    Aproveitando este tópico, gostaria também de colocar uma questão.

    Encontro-me a arrendar (como inquilino) um apartamento desde Outubro 2014. Na altura da celebração do contrato foi necessário fiador, e como tal foi o contrato feito  em quadruplicado, sendo uma cópia para a proprietária, outra para mim, outra para o fiador e uma última para as finanças.

    Desde essa altura estive sempre a pedir os recibos e a proprietária foi sempre deixando passar, mais tarde alegando que o sistema que tem para passar recibos não estava a funcionar.

    Há coisa de uma semana voltei a pedir os recibos no qual ela me disse que o sistema ainda não estava a funcionar, mas que o contrato em si valia como o primeiro recibo (caução e primeiro mês). Achando muito estranho essa resposta comecei a questionar a autenticidade deste contrato.

    O meu contrato não tem carimbo das finanças. A minha questão é simples. Quando se vai às finanças para pagar o Imposto de Selo, eles carimbam todas as cópias do contrato ou apenas a cópia que fica em sua posse (Finanças)? É possível que ela já lá tenha  ido legalizar o contrato seu eu ter qualquer comprovativo disso?

    Obrigado desde já

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    O meu contrato não tem carimbo das finanças. A minha questão é simples. Quando se vai às finanças para pagar o Imposto de Selo, eles carimbam todas as cópias do contrato ou apenas a cópia que fica em sua posse (Finanças)? É possível que ela já lá tenha  ido legalizar o contrato seu eu ter qualquer comprovativo disso?
    Salvo erro as Finanças exigem as cópias todas para as carimbar todas - o senhorio depois distribui-as por quem de direito.

    No entanto, podes-te fazer um pouco de anjinho - assumes que o que a senhoria te disse é verdade, e quando chegar a declaração de IRS declaras as rendas. Mesmo sem os recibos, se tiveres comprovativos de que pagaste as rendas (por exemplo, uma transferência bancária) as finanças vão provavelmente acreditar mais em ti do que nela...

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    Boa tarde!

    Aproveitando este tópico, gostaria também de colocar uma questão.

    Encontro-me a arrendar (como inquilino) um apartamento desde Outubro 2014. Na altura da celebração do contrato foi necessário fiador, e como tal foi o contrato feito  em quadruplicado, sendo uma cópia para a proprietária, outra para mim, outra para o fiador e uma última para as finanças.

    Desde essa altura estive sempre a pedir os recibos e a proprietária foi sempre deixando passar, mais tarde alegando que o sistema que tem para passar recibos não estava a funcionar.

    Há coisa de uma semana voltei a pedir os recibos no qual ela me disse que o sistema ainda não estava a funcionar, mas que o contrato em si valia como o primeiro recibo (caução e primeiro mês). Achando muito estranho essa resposta comecei a questionar a autenticidade deste contrato.

    O meu contrato não tem carimbo das finanças. A minha questão é simples. Quando se vai às finanças para pagar o Imposto de Selo, eles carimbam todas as cópias do contrato ou apenas a cópia que fica em sua posse (Finanças)? É possível que ela já lá tenha  ido legalizar o contrato seu eu ter qualquer comprovativo disso?

    Obrigado desde já

    Sistema? Que sistema?

    Um bloco de recibos comprados na FNAC serve perfeitamente para o efeito!...

    Se o contrato não tem carimbo, então não tem qualquer validade!...

    Pode ir a uma repartição de finanças e informar-se. A continuar essa situação, quem se prejudica é a proprietária, pois com o atual "sistema" de cruzamento de dados não deverá tardar muito para ela vir a ser contactada pela autoridade tributária para corrigir a situação (só no ano de 2013, o "fisco" já enviou notificações a cerca de 20 mil proprietários para regularizar a situação...). Para além disso, mesmo que ela faça voluntariamente a correção deverá ter de pagar coimas...

    Se mesmo assim, com esta informação que lhe poderá passar, ela insistir que o "sistema" dela não lhe permite passar recibos, então declare as rendas pagas no seu IRS. Depois, ela que não diga que desconhecia...

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    • 1 month later...
    Visitante BERTA DIOGO

    em Abril de  2011 dei de arrendamento a  um casal de namorados Holandeses um  estúdio.

    o contrato de arrendamento foi celebrado por cinco anos, registado nas finanças, porém eles terminaram a relação, e partiram para o país de origem, tendo permanecido 2 meses. ontem dia 27/03/2015, recebo uma carta das finanças reivindicando, omissão de benefícios prediais,  e aconselhando a fazer uma declaração de substituição. Ora se eles só permaneceram dois meses, eu não declarei nada. De seguida foi a minha mãe habitar gratuitamente, pois veio de Lisboa para se ocupar das minhas filhas ainda pequenas. Por favor , o que posso fazer?

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    em Abril de  2011 dei de arrendamento a  um casal de namorados Holandeses um  estúdio.

    o contrato de arrendamento foi celebrado por cinco anos, registado nas finanças, porém eles terminaram a relação, e partiram para o país de origem, tendo permanecido 2 meses.

    ontem dia 27/03/2015, recebo uma carta das finanças reivindicando, omissão de benefícios prediais,  e aconselhando a fazer uma declaração de substituição.

    1. Ora se eles só permaneceram dois meses, eu não declarei nada.

    De seguida foi a minha mãe habitar gratuitamente, pois veio de Lisboa para se ocupar das minhas filhas ainda pequenas. Por favor , o que posso fazer?

    1. Não é bem assim... Celebrou um contrato em 2011 e deveria ter declarado as rendas que recebeu no seu IRS. Independentemente de terem sido 2 meses ou terem sido 12 meses, "omitiu" as rendas que recebeu aquando da escritura do contrato. Assim, deverá fazer o que lhe indicam e aguardar pela "penalização" respetiva.

    2. Caso tenha dúvidas deve dirigir-se à sua repartição de finanças e solicitar esclarecimentos ou em alternativa consultar um advogado...

    O fisco, acabou de verificar os contratos dos contribuintes nos 4 anos anteriores a 2015. A partir de agora irá verificar, e fiscalizar, com maior regularidade.

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    Visitante fernando Ribeiro

    Tenho vários amigos emigrantes e sou eu que lhes trato do arrendamento dos seus apartamentos com contrato passado legalmente e entregando os rendimentos com a entrega do Mod.3 e o anexo F. Tudo é efectuado

    dentro da maior legalidade. Mesmo assim preciso de entregar alguma declaração ou passar o recibo electrónico  

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    Tenho vários amigos emigrantes e sou eu que lhes trato do arrendamento dos seus apartamentos com contrato passado legalmente e entregando os rendimentos com a entrega do Mod.3 e o anexo F. Tudo é efectuado

    dentro da maior legalidade. Mesmo assim preciso de entregar alguma declaração ou passar o recibo electrónico

    Admitindo que o valor das rendas é razoável, sim, tens de passar a emitir recibos eletrónicos. Para isso vais precisar que os teus amigos te autorizem a fazê-lo no Portal das Finanças.

    Em alternativa, podes-lhes explicar como fazê-lo e eles passarem a tratar disso eles mesmo remotamente, libertando-te desse fardo de passar recibos e meter declarações de IRS (mas imagino que continuem a precisar de ti como contacto cá com os inquilinos, no caso de ser preciso alguma manutenção do imóvel ou caso haja problemas com o inquilino).

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    • 4 weeks later...
    Visitante Luis Favita

    Bom dia,

    Aproveitando este fórum gostaria que alguém me pudesse tirar algumas duvidas.

    A questão é a seguinte,em Setembro de 2012 fiz uma contrato de arrendamento de uma loja(café snack bar) com um trespasse de 20000€ pelos equipamentos existentes dentro do café,o valor da renda era de 1400€ mensais e ficou acordado que teria de pagar até ao dia 14 de cada mês,e foi o que sempre fiz antes do dia 14 lá ia eu lhe pagar a renda mas sempre em cheque e com copia do mesmo mas ao que parece este contrato nunca foi registado nas finanças ,acontece que eu sempre pedi os recibos das rendas e o senhorio apenas me passava um recibo daqueles que se compram na fnac ou na staplles  ,e o meu contabilista estava sempre a dizer-me que ele tinha de passar  um recibo legal para poder por as rendas entrarem em contas do IRC,contudo os recibos que tenho são apenas a esses tais que se compram nas papelarias e onde vem apenas que o Srº Rui Recebeu do Srº Luis o valor de 1400€ da renda do mês X,não mencionando o valor de retenção na fonte do imposto de 25%.

    Este ano as coisas no café tem estado um pouco pior e em Fevereiro e em Março não consegui pagar antes do dia 14 mas o senhorio nunca me levantou qualquer problema .

    Eu ia pagar as rendas do café ao restaurante do senhorio mas este mês quando me desloquei ao restaurante para pagar a renda(dia 13) o restaurante estava fechado e eu não sabia onde me deslocar para efectuar o pagamento já que nunca fui informada de que ele se ia embora do restaurante nem ele me contactou a comunicar onde devia me deslocar para pagar as rendas.Na semana passada,dia 16 recebi uma carta do advogado do meu senhorio a exigir o pagamento de 50% da renda de Fevereiro e de Março e o pagamento da renda de Abril mais os 50% pois já tinha passado o dia 14 e eu não tinha pago a renda e tinha 8 dias para o fazer ou colocava-me uma acção de despejo do café .

    As questões que tenho são as seguintes:

    1-Eu nunca pode colocar o valor que pagava das rendas em contas do café pois não tinha recibos legais  será que posso acertar estas contas agora indo ás finanças e contar o sucedido?

    2-Serei penalizado de alguma forma por só agora estar a informar as finanças?

    3-O senhorio pode colocar-me uma acção de despejo por me ter atrasado uns dias no pagamento das rendas ?

    4-O que deverei eu de fazer para que possa eu possa ter tudo legal já que eu pago todos os imposto ao contraio do senhorio?

    5-Como posso eu denunciar  ás finanças estas fugas aos impostos por parte do senhorio?

    6-Poderei eu tambem vir a ser penalizado pelas finaças?

    Desde já quero agradecer todos os esclarecimento que me possam dar.

    Obrigado

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    1-Eu nunca pode colocar o valor que pagava das rendas em contas do café pois não tinha recibos legais  será que posso acertar estas contas agora indo ás finanças e contar o sucedido?
    Porque é que os recibos não eram legais? Há livros de recibos à venda nas papelarias, podem (melhor, podiam) perfeitamente ser usados e são legais desde que devidamente preenchidos (naturalmente isto agora muda, com a obrigatoriedade dos recibos eletrónicos).

    O que é que o contabilista disse que faltava?

    2-Serei penalizado de alguma forma por só agora estar a informar as finanças?
    Conivência com a fuga aos impostos do senhorio... não conheço casos mas diria que em teoria é possível. O mais provável é que não façam nada - afinal andaste a pagar IRC a mais estes anos, não se vão importar com isso...

    3-O senhorio pode colocar-me uma acção de despejo por me ter atrasado uns dias no pagamento das rendas ?
    Fiquei sem perceber se te atrasaste uns dias ou se simplesmente não pagaste ainda os meses anteriores. A ação de despejo fica sem efeito a partir do momento em que pagas as rendas.

    Pagaste ou não os meses de Fevereiro e Março? E tens os comprovativos em como o fizeste?

    4-O que deverei eu de fazer para que possa eu possa ter tudo legal já que eu pago todos os imposto ao contraio do senhorio?
    Tens a certeza que o senhorio foge aos impostos? Ainda não percebi o porquê de achares isso - afinal de contas, ele não te passa recibos e tudo? (o que não quer dizer que não fuja, bem entendido)

    E o que te falta para teres tudo legal?

    5-Como posso eu denunciar  ás finanças estas fugas aos impostos por parte do senhorio?

    Entras numa repartição de finanças, tiras uma senha e quando chegar a tua vez dizes que queres denunciar uma fuga aos impostos.

    Leva o NIF do senhorio, senão não têm como validar...

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    Visitante Luis Favita

    Bom dia,

    Relativamente aos recibos apenas vem a dizer que o srº Rui recebeu do srº Luis a quantia de 1400€ referente aos mês de x e não menciona o nº de contribuinte nem o valor de retenção da fonte e o meu contabilista diz que sem o contrato estar registado não pode meter como despesas em contas do café o valor da renda e não é assim tão pouco quanto isso.

    Eu apenas me atrasei uns dias ,ou seja em Fevereiro paguei a dia 23 /02 e em Março paguei metade a 19 e o restante a 30 de Março mas está tudo pago ,em Abril quando fui para pagar ao restaurante dele que foi onde sempre fui pagar ,o restaurante estava fechado ele tinha se ido embora e não me disse onde podia ir pagar a renda ,mas recebi a carta do advogado dele no dia 16 de Abril e tenho todos os comprovativos que são copias dos cheques.

    Em relação ao senhorio fugir aos impostos tenho quase a certeza absoluta pois ele não foi registar o contrato as finanças já mesmo para não pagar os tais 25% de retenção na fonte.

    Em relação a eu ter tudo legar quero referir-me ao facto de poder por o valor que pago da renda em contas de IRC do café.

    Desde já agradeço o tempo dispendido.

    Obrigado

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    Bom dia,

    Relativamente aos recibos apenas vem a dizer que o srº Rui recebeu do srº Luis a quantia de 1400€ referente aos mês de x e não menciona o nº de contribuinte nem o valor de retenção da fonte e o meu contabilista diz que sem o contrato estar registado não pode meter como despesas em contas do café o valor da renda e não é assim tão pouco quanto isso.

    1. Eu apenas me atrasei uns dias ,ou seja em Fevereiro paguei a dia 23 /02 e em Março paguei metade a 19 e o restante a 30 de Março mas está tudo pago ,em Abril quando fui para pagar ao restaurante dele que foi onde sempre fui pagar ,o restaurante estava fechado ele tinha se ido embora e não me disse onde podia ir pagar a renda ,mas recebi a carta do advogado dele no dia 16 de Abril e tenho todos os comprovativos que são copias dos cheques.

    Em relação ao senhorio fugir aos impostos tenho quase a certeza absoluta pois ele não foi registar o contrato as finanças já mesmo para não pagar os tais 25% de retenção na fonte.

    Em relação a eu ter tudo legar quero referir-me ao facto de poder por o valor que pago da renda em contas de IRC do café.

    Desde já agradeço o tempo dispendido.

    Obrigado

    1. Julgo que tem razão. Só ao fim do 3º atraso é que o "senhorio" pode efetuar esse tipo de medidas. Pelo que conta, ele não lhe chamou a atenção, nem lhe exigiu, para o atraso nas rendas. Da terceira vez, você foi para pagar e não tinha onde o fazer.

    Parece-me que terá de consultar um advogado para "responder" à carta que recebeu.

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    • 1 year later...

    Olá, preciso da vossa ajuda, eu arrendo um andar sem contrato a 4 meses e agora quero fazer o contrato pois as pessoas que estão lá são duvidosas(só descobrimos agora) já falamos com eles e os mesmos se negam a passar os dados para preenchermos o contrato, como eles não querem pedimos a casa, só que agora eles estão a enrolar para sair da casa já tem um Mês e meio que vamos nisso. O que podemos fazer?

     

    Obrigada

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