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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar uma casa legalmente... Prós e Contras!


    Rubvi

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    Disseram-me agora mesmo que no caso de arrendar um imovel, através de contrato de arrendamento devidamente certificado pelas finanças, se existir um crédito à habitação associado a esse imovel, o valor das prestações ao banco "entram" no apuramento do rendimento predial, para efeitos de IRS, ou seja poderão ser abatidas ao rendimento. Isto é verdade?

    É e não é. Cuidado ao sublinhar apenas as partes que interessam, é preciso ler tudo como deve ser. E o pior é que tu até transcreveste as partes que desdizem o que acabaste de escrever, o que é sinal que não prestaste atenção nenhuma ao que leste.

    Em primeiro lugar, Não diz lá "Juros e amortizações  de dívidas contraídas com a aquisição de imóveis para arrendamento", mas sim "Juros e amortizações  de dívidas contraídas com a aquisição de imóveis para arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário". Ou seja, não é para qualquer arrendamento, o arrendatário tem que mudar para lá a sua morada fiscal.

    Além disso as contas também não se fazem dessa forma. Mais uma vez não estás a ler tudo. A dedução é feita à coleta, não ao rendimento (ou seja, só é feita depois de calculado o imposto a pagar). E só são deduzidos 30% e não a totalidade. Para além disso há um limite de 591€ (nunca irias deduzir 3000€, nem sequer 30% disso) e ainda limites em função do escalão em que ficas (os últimos escalões não podem fazer deduções à coleta).

    Se já estiveres a usufruir dessa dedução num empréstimo para a tua habitação própria e permanente, assumindo que podes deduzir pelos dois imóveis (o que não sei se podes) certamente a dedução de um faria atingir o limite pelo que na prática não irias usufruir de dedução no outro...

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    É e não é. Cuidado ao sublinhar apenas as partes que interessam, é preciso ler tudo como deve ser. E o pior é que tu até transcreveste as partes que desdizem o que acabaste de escrever, o que é sinal que não prestaste atenção nenhuma ao que leste.

    Em primeiro lugar, Não diz lá "Juros e amortizações  de dívidas contraídas com a aquisição de imóveis para arrendamento", mas sim "Juros e amortizações  de dívidas contraídas com a aquisição de imóveis para arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário". Ou seja, não é para qualquer arrendamento, o arrendatário tem que mudar para lá a sua morada fiscal.

    Além disso as contas também não se fazem dessa forma. Mais uma vez não estás a ler tudo. A dedução é feita à coleta, não ao rendimento (ou seja, só é feita depois de calculado o imposto a pagar). E só são deduzidos 30% e não a totalidade. Para além disso há um limite de 591€ (nunca irias deduzir 3000€, nem sequer 30% disso) e ainda limites em função do escalão em que ficas (os últimos escalões não podem fazer deduções à coleta).

    Se já estiveres a usufruir dessa dedução num empréstimo para a tua habitação própria e permanente, assumindo que podes deduzir pelos dois imóveis (o que não sei se podes) certamente a dedução de um faria atingir o limite pelo que na prática não irias usufruir de dedução nenhuma...

    Peço desculpa se me exprimi mal, mas o que eu queria esclarecer era se o valor do crédito à habitação associado ao imovel arrendado poderia ser enquadrado como um custo do imovel, no mesmo âmbito das quotas do condomínio, premio de seguros, etc...(estas sim, sei que poderão ser declaradas como custos).

    Peço desculpa por me estar a expressar mal...

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    Peço desculpa se me exprimi mal, mas o que eu queria esclarecer era se o valor do crédito à habitação associado ao imovel arrendado poderia ser enquadrado como um custo do imovel, no mesmo âmbito das quotas do condomínio, premio de seguros, etc...(estas sim, sei que poderão ser declaradas como custos).

    E ficaste esclarecido? É que já respondi ;)

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    • 4 weeks later...

    boa tarde

    tenho uma duvida relativamente ao arrendamento, que é a seguinte:

    um arrendatário de um imovel só pode declarar as rendas no seu IRS, caso esse imovel que arrendou seja, igualmente, o seu domicilio fiscal?

    Ou o arrendatário pode ter o domicilio fiscal em outra morada, e mesmo assim, deduzir as rendas que paga na habitação arrendada?

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    um arrendatário de um imovel só pode declarar as rendas no seu IRS, caso esse imovel que arrendou seja, igualmente, o seu domicilio fiscal?

    Sim, só se coincidir com o domicílio fiscal. É isso que o fisco considera a habitação própria e permanente.

    Atenção que houve alterações a esta dedução: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

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    Sim, só se coincidir com o domicílio fiscal. É isso que o fisco considera a habitação própria e permanente.

    Atenção que houve alterações a esta dedução: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    obrigado pela resposta.

    então, quem arrendar um imovel a partir de Janeiro/2012, em qualquer circunstância, nunca poderá beneficiar de deduções fiscais relativamente ao arrendamento?!!!

    Isto não vai potenciar ainda mais o arrendamento não declarado às finanças, uma vez que, a partir de Janeiro/2012, até os proprios inquilinos deixam de ter qualquer incentivo em declarar em IRS o valor das rendas pago?

    ou estou a pensar mal?

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    então, quem arrendar um imovel a partir de Janeiro/2012, em qualquer circunstância, nunca poderá beneficiar de deduções fiscais relativamente ao arrendamento?!!!

    Eu acho que quem está nessa situação pode, ainda assim, tirar partido da alínea d) do número 1.

    Mas se tens uma interpretação diferente, o melhor é esclarecer a dúvida junto das finanças...

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    Eu acho que quem está nessa situação pode, ainda assim, tirar partido da alínea d) do número 1.

    Mas se tens uma interpretação diferente, o melhor é esclarecer a dúvida junto das finanças...

    Julgo que te estás a referir a esta alínea:

    "d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, até ao limite de (euro) 591"

    Desculpa a ignorância, mas que situações se podem enquadrar nesta alínea, em relação à alínea a)?

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    Desculpa a ignorância, mas que situações se podem enquadrar nesta alínea, em relação à alínea a)?

    Bem, a alínea a) tem a ver com juros e amortização de crédito habitação. A alínea d) tem a ver com o pagamento de rendas para morar... não têm nada a ver uma com a outra ???

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    Bem, a alínea a) tem a ver com juros e amortização de crédito habitação. A alínea d) tem a ver com o pagamento de rendas para morar... não têm nada a ver uma com a outra ???

    A alinea a) não tem só a ver com juros e amortização de crédito habitação, porque ela tambem fala em arrendamento: "....ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário..."...

    Isto não tem nada a ver com crédito habitação, mas sim com arrendamento para habitação própria e permanente, certo?

    O que me está a dizer é que quem tem casa arrendada, sendo essa casa o seu domicilio fiscal, usa o benefício fiscal previsto na alínea d). MAs esse não prevê contratos anteriores e posteriores a 2012. Sendo assim, o que alterou no benefício fiscal dos arrendamentos?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Miguel Leitão

    Boa tarde,

    Eu estou a pensar arrendar o meu apartamento. E como o "originador" deste post também coloquei a questão se arrendo tudo como deve ser ou se arrendo "às escondidas".

    Já li todos os posts mas como o primeiro era de 2010 e já estamos em 2012 algumas coisas já podem ter sido alteradas (tenho ideia de ter ouvido algo sobre a lei do arrendamento).

    A minha pergunta é se para uma pessoa que arrenda legalmente depois pode tirar proveito disso no irs? ou se já não são aceites essas deduções?

    e já agora também li que o imposto a "dar" ao estado tinha a haver com o escalão de irs... no meu caso que trabalho a recibos verdes qual o escalão a aplicar?

    agradeço desde já todas as dicas que por aqui li e confesso que ainda não fiquei suficientemente esclarecido se vale ou não a pena arrendar conforme manda a lei... :)

    nas finanças eles podem-me ajudar com estas duvidas? ou aconselham algum lado em especial? (apesar que por aqui já me ajudou bastante).

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    Visitante joao oaoj

    olá a todos.

    Precisava de obter umas informações. Preciso saber onde devo dirigir me para obter informações sobre a legalidade de uma casa arrendada e sobre a celebração de um contrato muito antigo de arrendamento.

    Obrigado, se possível dêm me respostas concretas e urgentes é uma situação muito delicada.

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    • 3 months later...
    posso alugar a minha casa que ainda estou a pagar ao banco ?posso fazer um contrato de arrendamento sem ter que ir ás finanças?

    1.ª questão - em princípio não. Terá que se consultar a escritura de compra e venda para se ter a certeza.

    2.ª questão - se quiser cumprir com as obrigações fiscais tem que ir às finanças, regra geral.

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    aproveitando o assunto do tópico' date=' para poder arrendar 1 casa tenho de ser o dono total da mesma? não a posso estar a pagar a um banco através de empréstimo?[/quote']

    Nesses casos (compra de habitação própria com recurso a crédito), normalmente, na escritura consta que o cliente do banco não pode dar outro uso ao imóvel que não seja o de habitação própria, nem onerá-lo com qualquer encargo ou ónus.

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    • 2 months later...

    posso registar um contrato de arrendamento em qq repartição de finanças?

    em princípio será mais indicado dirigir-se à da área de localização do imóvel arrendado, mas actualmente as repartições devem estar preparadas para tratar de assuntos de qualquer contribuinte, independentemente da residência fiscal...

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    Gostaria de um esclarecimento a propósito deste tema:

    temos duas casas, uma delas alugada com contrato mas sem estar registado por mutuo acordo com o inquilino. este ano casamos e em 2013 iremos fazer o irs como casados, mas agora com duas casas, uma considerada propria e permanente e a outra irá ter de ser considerada inevitavelmente segunda habitação. Ambas têm emprestimo bancário ainda que em bancos diferentes. Quanto à habitação propria permanente terei de a declarar em IRS. A Segunda habitação terei/deverei apresentar em IRS também? Não comuniquei ao banco que a segunda casa passou a ser segunda habitação. Terei/deverei fazer essa comunicação? E vou ser penalisada (Spred, juros, etc) de alguma forma? E se não comunicar ao banco e não levar a IRS a declaração de juros de amortização, poderei ser penalizada ou estou a incorrer em alguma infracção? (Desde o momento em que não peço beneficio fiscal ao estado, com a não apresentação das prestações pagas ao banco, digo eu que o estado até me irá agradecer...ou estarei a pensar mal?

    Conto com a sua ajuda. Obrigada

    Já que parece ser o que queres ouvir, comecemos logo por aí: sim, é mais barato e rentável fazê-lo ilegalmente - não tens a burocracia toda e não pagas impostos.

    Mas se fizeres o contrato (e para acrescentar mais alguns "prós"):

    - não corres o risco de ter as Finanças à perna caso o inquilino se "lembre" de meter as rendas no IRS para deduzir ao imposto a pagar

    - passas a poder deduzir no IRS todos os custos com a casa (condomínio, obras, etc) e julgo que também os custos administrativos (custo do registo do contrato, por exemplo; não tenho a certeza mas parece-me lógico que deveria ser dedutível).

    Quanto aos "contras":

    - o que ganhares de renda é acrescentado ao teu rendimento para efeitos de IRS. Se estiveres perto do limite superior do teu escalão, o mais provável é que subas de escalão e passes a pagar imposto a uma taxa mais alta (para além, claro, de que se ganhas mais pagas mais - mas isso parece justo, não?)

    - quanto ao banco tenho ideia que há bancos que nem ligam a isso. Há outros que ficam um bocado reticentes, mas não tenho conhecimento de ninguém que tenha sofrido penalizações por arrendar a casa. De qualquer forma não faz mal nenhum comentares a questão da renda quando fores ao banco tratar de outra coisa qualquer, por exemplo...

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    fernando firmino

    é como o pauloaguia diz. deduz tudo k se relacine c/ o imovel arrendado  ,eu acrescento o registo de contrato nao,pois é imposto de selo,quanto ao banco nao m sei prenunciar,-- .valores da renda sao incluidos no teu irs-na categoria --F--depois pagas de acordo com o teu escalao----um conselho ...faz contrato legal, eu ja fiz varias dezenas deles.

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    Li a thread toda à procura da resposta a uma pergunta :)

    Quanto é essa multa por deixar passar o prazo (acho que de 20 dias) para entregar o contracto nas finanças?

    É que estou mesmo nessa situação, aluguei há uns meses uma casa que por parvoíce, desleixo e falta de informação, acabei por não registar nas finanças.

    Agora estava interessado em regularizar a situação, mas estou com medo de quanto será essa multa.

    Alguém aqui me pode informar sobre isso?

    Desde já muito Obrigado

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