Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar uma casa legalmente... Prós e Contras!


    Rubvi

    Recommended Posts

    • Respostas 108
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • carlos2008

      17

    • pauloaguia

      15

    • diabo11982

      9

    Desconhecia completamente que o estado levava uma margem tão grande...e 10% só para registar o contracto nas Finanças é escandaloso !

    Como disse o Carlos, a margem depende do escalão de IRS em que te encontres (que, já agora, pode aumentar com este rendimento extra). Se estiveres num escalão de vinte e tal por cento, só te levam 20 e tal por cento do rendimento.

    Mas, já agora, não é 20 e tal por cento das rendas - podes descontar o condomínio, obras que tenhas de fazer, IMI e todos os custos que tenhas com a casa.

    (custo : depende do teu escalão - mas é um roubo organizado já que o Estado irá ficar com uma % das rendas = ao escalão onde vocês  se encontram - p.ex se te encontrares no escalão dos 40% o Estado "mama" 40% das rendas... ) (achas justo ?  Eu não...acho que é um roubo organizado..)

    Acho que foi a única coisa com que não concordo completamente de tudo aquilo que disseste - em primeiro lugar não é 40% das rendas, mas do rendimento (como expliquei atrás há uma série de custos a deduzir primeiro). Em segundo, e mais importante, acho que é tão justo como "mamar" os 40% do rendimento do trabalho ou das mais-valias da venda de uma casa - aplica-se à mesma o princípio de que quem ganha mais paga mais imposto.

    O que não acho tão justo, por exemplo, é o facto de os juros dos depósitos a prazo não apanharem uma tabela parecida... Porque é que aí já não se aplica a lógica de que quem ganha mais paga mais?  >:(

    Mas, já agora, também não acho justo que as taxas mais altas de imposto sejam assim tão altas - este ano, os "ricos" pagam quase metade do que ganham em IRS... fora o que ainda pagam de impostos por outras vias (Cá para mim, mexer nos impostos sobre os juros dos depósitos talvez trouxesse mais receita e permitiria reduzir as taxas gerais de IRS, mas isso sou só eu a especular).

    Mas pronto, isto já não tem nada a ver com rendas :D

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    repara no seguinte, todos os países necessitam de investimento - ou seja se uma pessoa adquirir um imóvel para arrendamento isso deve ser visto como uma aplicação de capital que deve ter um retorno justo e honesto em função do capital aplicado - a renda paga pelo inquilino deve reflectir isso mesmo - ou seja deve ter um spread positivo relativamente ao rendimento do mesmo capital colocado num banco apenas a render juros.

    os rendimentos do trabalho são outra coisa e devem ser tributados como rendimentos do trabalho e de acordo com a tabela existente - concordo que as %'s são abusivamente altas

    os rendimentos prediais - ou seja provenientes da aplicação de capital num imóvel para alugar - deveriam ser taxados autonomamente e supostamente a uma taxa idêntica, + ou - , às taxas liberatórias dos rendimentos de capital - neste momento de 21,5% pois senão quem tira dinheiro do banco para meter num imóvel para rendimento ? Só um louco !

    depois o arrendamento deveria ser ( tal como já é para os novos contractos ) limitado no tempo e as rendas actualizadas - não cabe aos senhorios subsidiar, através de uma renda baixa, os inquilinos - sendo a habitação um bem essencial e de 1ª necessidade o Estado deveria construir habitação social para quem não pudesse pagar uma renda de mercado, penso eu.

    e taxar os rendimentos de capital englobando-os nos do trabalho também não me parece bem por duas razões : 1ª o capital fugia para paragens mais amigáveis, como aliás já acontece, e 2ª tal como aqui temos discutido várias vezes o capital, quer gostemos ou não, no tipo de sociedade em que vivemos é um dos motores do desenvolvimento - daí que nenhum Governo faça o que todas as Oposições reclamam que é taxar mais e mais os Bancos - no dia em que o fizer condena a economia do país ao afundamento e por muito que simpatizemos com o simpático Jerónimo de Sousa a verdade é que não se pode "apertar" mais com os banqueiros.

    acresce outra coisa que é uma lei da economia: as empresas (os bancos..) não pagam impostos. Porquê ?  simplesmente porque enquanto nós não podemos "reflectir" o nosso IRS em lado nenhum...uma empresa se lhe subirem o IRC vai "reflecti-lo" nos preços de venda dos seus produtos e quem paga somos novamente nós !  Esta sempre foi uma lei básica da economia e a razão porque nenhum Governo aumenta muito o IRC.

    Enfim, deixemo-nos de teorias, o certo é que os senhorios em Portugal são uns desgraçados de meter dó, eu pelo menos acho isso.

    Olha, vou para a cama que está-me a dar o sono.... !! amanhã há mais !

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante tig Monteiro

    Boas, dentro de em breve irei residir para o estrangeiro e pretendo alugar o meu apartamento, e gostaria de ver esclarecidas algumas duvidas se for possível. Desde já agradeço a vossa ajuda e disponibilidade!!!

    Segundo aquilo que percebi o mais indicado é fazer um contrato de arrendamento mas se não quiser ficar a perder não devo regista-lo nas finanças certo? Visto que pago ao banco 450€ de prestação e irei arrendar por 550€.

    Uma das minhas outras questões é se eu registar o contrato nas finanças para ter tudo certinho, tendo em conta que não estarei a trabalhar nem a fazer descontos em Portugal, e por consequente não estarei a fazer IRS terei que pagar algo na mesma de IRS ou pago só os 10% de registo e já esta?

    Ou tenho que qualquer das maneiras fazer o IRS só por causa de arrendar a casa? Como é que isso funciona?

    Outra questão é se fizer um contrato de arrendamento urbano de duração indeterminada, e tiver problemas com o inclino ele pode la ficar durante anos visto que é por um ano e seguintes certo?

    Para poder contornar a questão de denuncia por parte do senhorio, ou seja quando tiver que por o inclino para fora e para jogar pelo seguro posso assinar na altura em que é feito o contrato uma outra folha com revogação do contrato em que ambas as partes concordam mas sem data estipulada?

    Caso as coisas dêem para o torto posso pô-lo para fora sem complicações e rapidamente mesmo que ele não queira visto que já tenho esse papel em minha posse certo? Ou ele pode dizer que mudou de ideias e o papel já não é válido na altura?

    Aguardo a vossa ajuda, mais uma vez obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    vou tentar responder às tuas perguntas uma a uma:

    a) podes não registá-lo nas Finanças: isso significa que o arrendamento fará parte da economia subterrânea, não pagas impostos. Em teoria estás mais desprotegido, na prática é quase o mesmo...

    B) se o registares pagas 10% pelo registo (ou seja, se arrendares por 550 pagas 55 pelo acto, e é tudo)

    c) se o registares terás que declarar esse rendimento no IRS - tenhas ou não outros rendimentos esse terás que declarar

    d) não há contratos de duração indeterminada: a Lei manda que sejam por 5 anos e depois renovações subsequentes por 1 ano. Em caso de pessoas que queiram, por motivos profissionais (p.ex., mudam-se para uma cidade por 2 anos..) alugar por períodos mais curtos então isso é permitido pela Lei do arrendamento.

    e) mesmo que não registes nas Finanças deves ter sempre um Contrato legal e assinado: se tiveres, um dia, problemas vais registá-lo nessa altura (pagas multa e pagas os IRS atrasados com juros, eles não se importam..) mas estás defendido e podes accionar o inquilino

    f) não podes de forma nenhuma solicitar a nenhum inquilino que assine um "termo de rescisão" antecipado, isso é uma violação grosseira da Lei e mesmo que assinasse não tinha qualquer valor legal.

    e, finalmente

    g) colocar um inquilino fora sem complicações ?  Meu caro isso é nos países civilizados, não em Portugal : em Portugal despejar um inquilino seja por incumprimento ou seja pelo motivo que for é uma tarefa de hércules em que o inquilino está sempre por cima. Sempre, pois em Portugal ainda temos muito a mentalidade do "coitadinho" do pobrezinho do inquilino e de que o "senhorio é rico" . Por outro lado aquilo que é vulgar nos países mais evoluídos ( se tenho que sair desta casa procuro outra, simplesmente..) em Portugal ainda não entrou na cabeça das pessoas, a casa é um bem muito "querido" dos portugueses, a aversão à mudança é enorme, e o "sentimento" de que a casa é minha e não do senhorio ainda é maior.

    Portanto antes de dar esse passo, pensa bem.

    Olha, eu se fosse a ti alugava mas a alguém "flutuante" na zona : estudante, deputado, quadro de empresa que estivesse temporariamente na cidade, professor colocado este ano na escola da zona, enfermeiro colocado este ano no hospital local, etc.

    e procuraria fazer um contrato temporário (procura ajuda de um advogado lá da rua...) que previsse isso (isso tem que estar escrito no contracto).

    É tudo o que posso ajudar.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    a) podes não registá-lo nas Finanças: isso significa que o arrendamento fará parte da economia subterrânea, não pagas impostos.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Quanto a este ponto tenho uma opinião diferente e que gostaria de vêr aqui discutida:

    Será apenas o registo nas Finanças que  vai obrigar a declarar os rendimentos?

    Na ausência de registo nas Finanças e se o inquilino exigir recibos ou se pagar com cheque, transferência bancária ou outro meio que não seja dinheiro em notas e de mão para mão achas que ficará livre de problemas?

    Um abraço

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Será apenas o registo nas Finanças que  vai obrigar a declarar os rendimentos?

    Na ausência de registo nas Finanças e se o inquilino exigir recibos ou se pagar com cheque, transferência bancária ou outro meio que não seja dinheiro em notas e de mão para mão achas que ficará livre de problemas?

    E se o arrendamento for para habitação própria e permanente do inquilino (em que este pode deduzir o valor das rendas no IRS); e se as Finanças decidirem fiscalizar os arrendamentos temporários, como já chegaram a fazer simulando procura de arrendamento com base em anúncios colocados nas universidades, por exemplo...

    Há muitas formas de se ser apanhado... mas como as pessoas só ouvem falar das gabarolices de quem conseguiu escapar e nunca dos que se calam com a vergonha de terem sido apanhados, fica sempre aquela ideia de que é fácil fazê-lo (mas sim, há milhares de senhorios que não declaram nada ao fisco e se safam com isso).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    o registo nas Finanças obriga - obrigatoriamente, passe o pleonasmo.. - a declarar no IRS

    sem o registo feito pode não declarar: no entanto se o inquilino, p.ex., declarar as rendas na sua declaração o senhorio é, evidentemente, apanhado e tará que pagar as multas e o imposto em atraso.

    o que é habitual fazer é negociar: a renda são 500 euros. Se aceitar pagar 400 sem registo nas Finanças pode pagar 400.

    Isto é a prática comum em 90% dos arrendamentos actualmente, basta falar com algum profissional de mediação imobiliária para ficar esclarecido - eu sei porque tenho um filho que procurou casa para arrendar e esta é a situação real com que se deparou. E como os "espertos", agora, até vão acabar com as deduções fiscais sobre os empréstimos habitação / arrendamento está-se mesmo a ver que a situação vai melhorar: é como na saúde, tal como diz a (insuspeita) drª Ferreira Leite vamos voltar ao tempo do "quer com recibo ou sem recibo" , ou seja vamos regredir 20 anos...

    quanto a fiscalização evidentemente que pode existir - mas, mais uma vez, estamos em Portugal : em Portugal prende-se uma pessoa por fuga ao fisco e fraude fiscal e liberta-se no dia seguinte pois foi engano do Juiz (o qual ainda é criticado e alvo de um processo de averiguações...) , aparecendo o arguido na TV, com ar muito compungido, a dizer que é bom rapaz e que está a ser vítima de uma grande injustiça. E nós continuamos, parvos, a todos os dias olhar para a TV e esperar o novo episódio da novela que há-de vir depois de amanhã - e depois da prescrição final, eventualmente.

    Pode existir fiscalização mas apanha 1 em cada 1000 portanto é como se não existisse: se eles nem conseguem fiscalizar um restaurante de porta aberta como fiscalizam uma casa particular de porta fechada..?  Não sejamos naifs....

    E os parvos somos nós...?  Os parvos são os que, agora, vão pagar 9 ou 10 euros para ir de Lagos a Vila Real de Santo António, quando todos sabemos que a "125 azul" não tem as minimas condições de circulação segura ? Sim, os parvos somos nós....

    Por outro lado o que motiva a fuga ao fisco é o autêntico exagero de impostos sobre o arrendamento urbano, a excessiva protecção do inquilino, a visão social condenatória do senhorio como entidade "exploradora", o abuso durante décadas do Estado fazendo dos senhorios entidades da protecção social, etc. : eu tenho para mim grande pena dos senhorios, especialmente dos mais antigos, acho que são uma classe explorada e espoliada dos seus bens injusta e violentamente, não digo agora pois isso já vem do tempo do Salazar e como não conheço ninguém que tenha casa arrendada e passe recibos eu não posso deixar de aqui dizer isso pois é a realidade que conheço.

    Mas enfim , cada um deve tomar as suas decisões baseado no seu bom senso e naquilo que acha bom e justo .

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    só mais uma coisa: evidentemente que a maneira 100% segura de fugir, neste caso, seriam as "notas na mão" .

    mas então estamos a partir do pressuposto que Portugal se tornaria num Estado Policial-Fascista em que por dá cá aquela palha o chefe de finanças iria aceder, a partir do seu confortável gabinete, à conta-corrente bancária dos seus "súbditos".

    Por menos que isso já se incendeiam postes de portagem no Algarve, portanto, mais uma vez, não sejamos naifs... isso seria regredir não 20 anos (como diz a drª Ferreira Leite a propósito dos recibos na saúde.. ) mas 40 anos e seria dizer "Salazar volta que estás perdoado" e eu penso que o povo português nunca aceitaria passivamente (como é seu hábito) chefes de finanças com poderes discricionários desse jaez..

    mas enfim... estamos cá para ver. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    estão a ver ?  estão a ver ? 

    eu não digo que, neste país à beira mar plantado, os coitados dos inquilinos são sempre uns coitadinhos e os senhorios são uns corrécios ?  Então não é que esta malandragem da Câmara está a querer explorar os coitadinhos dos seus inquilinos ? Naturalmente quer que passem a pagar 30 euros ou vai colocá-los na rua !  Fascistas...!

    Será que a Câmara declara este rendimento nas suas declarações de impostos... ?  gostava de ser mosca e ver...

    http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=S%E3o%20Jo%E3o%20da%20Madeira&Option=Interior&content_id=2187505

    isto do arrendamento urbano em Portugal é um terreno mais movediço, falso, sujo e subterrâneo que o Diabo !  Só mesmo os "parvos" (leia-se ingénuos...) de todo - desculpem-me os que pensam o contrário - é que se sujeitam a um Estado explorador, abusador, malévolo e sádico para os seus cidadãos nesta matéria: enquanto não houver uma revolução legal nesta área só mesmo os totalmente ingénuos é que se esforçarão por cumprir as regras leoninas com que o Estado tortura uma classe (noto bem: eu não sou senhorio) explorada até ao osso e ao tutano pelas duas partes - inquilinos e Estado - que lhe sugam o sangue.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    - quanto ao banco tenho ideia que há bancos que nem ligam a isso. Há outros que ficam um bocado reticentes, mas não tenho conhecimento de ninguém que tenha sofrido penalizações por arrendar a casa. De qualquer forma não faz mal nenhum comentares a questão da renda quando fores ao banco tratar de outra coisa qualquer, por exemplo...

    Sei que estas afirmações já têm algum tempo mas posso dizer que conheço um caso duma familiar em que o banco lhe disse que o crédito que ela tinha feito era para habitação permanente, logo não poderia ser arrendado. Caso fosse 'descoberto' uma situação de arrendamento, o crédito teria de ser renegociado (spread e afins). Dito isto também lhe disseram que o banco não costuma investigar muito estas situações  ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    exactamente, é o mesmo que se passa no caso das rendas não declaradas.

    pelas regras, se alguém compra uma casa para habitação própria, acede a crédito bancário e depois dá outro uso à casa então o banco tem todo o direito de alterar as condições do empréstimo para habitação própria que concedeu: isto sempre foi assim

    na prática há bancos que, sabendo, fazem que não sabem

    e há outros mais exigentes e rígidos nessas coisas: vide, eu tenho conta na CGD que é muito mais "rígida" em quase tudo do que num vulgar banco comercial, por exemplo, ou seja há outros que sabendo não admitem isso e alteram as condições contratuais.

    e depois há quem alugue a casa, seja porque motivo pessoal for, e não diga nada ao banco o qual evidentemente nada sabendo nada faz... e como os bancos não andam propriamente a bater à porta dos clientes a perguntar se ainda vivem lá....o problema pode ser apenas com a alteração de morada para envio de correspondência, é um pequeno pormenor que pode fazer o banco desconfiar, se estiver atento, porque ninguém compra casa em Lisboa e depois diz ao banco para mandar os extractos e outra correspondência para Faro.... são pequenos pormenores que por vezes alertam para certas irregularidades...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante tig Monteiro

    Por outro lado o que motiva a fuga ao fisco é o autêntico exagero de impostos sobre o arrendamento urbano, a excessiva protecção do inquilino, a visão social condenatória do senhorio como entidade "exploradora", o abuso durante décadas do Estado fazendo dos senhorios entidades da protecção social, etc.

    Estou plenamente de acordo consigo Sr. Carlos, mas infelizmente com as coisas estão a ficar nos dias de hoje já se pondera se devemos fazer as coisas como deve ser ou seja legalmente e ser "Comido" passo a expressão, ou optar pelo incumprimento.

    Terei que fazer IRS se fizer o registo nas finanças, mesmo que seja só para declarar a renda da casa (550€) e assim teria que pagar alguma coisa se não apresentasse despesas no IRS ou não?

    A questão aqui é que quero que a casa se pague a ela própria sem que eu tenha prejuízo se fizer as coisas legalmente.

    Relativamente ao Contrato com um prazo certo,se fizer um por 3 anos e de repente eu precisar que eles saiam  mais cedo como é que o posso fazer se eles não estiverem de acordo? Tenho que esperar que chegue ao fim do contrato?

    E relativamente a renovação esta é automaticamente por mais 3 anos ou por mais um?

    Quanto tempo tenho que avisar antes do fim do contrato que não pretendo renovação?

    O contrato temporário de que fala é outro tipo de contrato do que com prazo certo, pode-me explicar melhor ?

    E relativamente ao seguro fiança essa é a melhor opção do que fiador ou 3 messes de caução certo?

    Caso não declare as coisas ao IRS e as finanças as multas são muito altas?

    Peço desculpa pelas perguntas todas nas como será a 1ª vez que vou fazer isto quero obter o máximo de informação para me precaver e saber como optar também!

    Desde já um muito obrigado pelas informações fornecidas e em especial a si Sr. Carlos 2008, Obrigado!!!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Peço desculpa pelas perguntas todas nas como será a 1ª vez que vou fazer isto quero obter o máximo de informação para me precaver e saber como optar também!

    Não responde a todas as perguntas colocadas, mas talvez não fosse má ideia consultar a legislação: http://gestaodocondominio.pt/seccao.php?category=18&id=45

    (vai responder a algumas perguntas... provavelmente vai dar direito a outras :))

    Talvez também não fosse má ideia considerar a hipótese de meter uma imobiliária ao barulho, para dar uma ajuda...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante tig Monteiro

    Talvez também não fosse má ideia considerar a hipótese de meter uma imobiliária ao barulho, para dar uma ajuda...

    Irei fazer as coisas através da Era ou da Remax, mas achei que nada melhor que ouvir uma 2ª opinião de pessoas que não ganham nada com a situação. E também para ter alguma noção das coisas antes de lá ir para não me venderem o "peixe" que querem e sim aquilo que será melhor para mim!

    Tendo noção daquilo que poderei fazer será mais fácil negociar com eles e com o futuro inclino sem ser aldrabado!!

    Graças a vossa ajuda e a pesquisa que tenho feito já estou bem, bem melhor.

    Estou agora a consultar a site que sugeriste, obrigado.

    Quanto ao seguro fiança acabei de ver que isso não existe em Portugal e sim no Brasil, algo mais para lamentar no nosso país e algo que seria muito útil para os Senhorios!!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    vou novamente tentar responder pergunta a pergunta, de acordo com aquilo que "sei" ou "julgo saber" ...

    a) se declarares apenas os 550 * 12 = 6600 euros / ano e deduzires os encargos com a casa eu penso que não pagarás IRS, mas isso é fácil de simular num simulador

    b)se fizeres um contracto por 3 anos (ou 4, ou 5..) e se quiseres a casa antes disso tens que negociar com o inquilino a respectiva saída. P.e.x. dando-lhe 6 meses de renda de cash-back para ele sair ou outra coisa do género. Mas estás sujeito à aceitação e à vontade dele

    c)não, os contractos têm um período inicial de 5 anos e depois são automaticamente renovados por períodos de 1 ano ( o período inicial pode ser diferente se for alguém que esteja na cidade temporariamente, como já te disse antes )

    d) tens que avisar o inquilino com 1 ano de antecedência que não pretendes renovar o contracto, por carta registada com aviso de recepção.

    e) o contrato temporário é isso mesmo: por exemplo o meu filho mais novo iniciou a sua carreira profissional no Algarve e como estava na cidade em principio por um ano fez um contracto de arrendamento anual, ou seja o período inicial foi de 1 ano. Mas isso só é legal se constar expressamente do contracto que "fulano, encontrando-se em Faro por motivos profissionais temporariamente celebra um contrato de arrendamento por 1 ano...etc" , ou seja se assim não fosse o contracto teria que ser por 5 anos (o período inicial) e depois renovado anualmente. Percebeste ?  Isso tem que estar escrito senão torna inválido o período de 1 ano. Aliás numa das casas em que o meu filho esteve o senhorio exigiu logo à partida que assim fosse (ele acabou por estar lá mais anos mas teve 3 casas diferentes entretanto pois foi escolhendo sempre "uma melhor") para garantir um período mais curto de duração do contrato. Tu podes (foi o que eu te disse antes) exigir o mesmo, ou seja só alugas a pessoas que estejam "de passagem" na cidade.

    se não declarares eu penso que tens que pagar uma coima (não sei o valor ) e tens que pagar com os juros da Lei o IRS atrasado... é o normal, se fosses descoberto seria duro, não sendo ficarias a ganhar evidentemente. É um risco que se deve avaliar e em função disso a pessoa decide o que achar melhor: no teu caso como aparentemente não declaras outros rendimentos eu penso que será melhor registares o contracto nas Finanças -

    mas atenção : se vais residir para o estrangeiro, como dizes, então deves registar-te lá como emigrante e efectuar lá a tua declaração de rendimentos e solicitar isenção da dupla tributação - ou seja deverias ter lá a tua residência fiscal e declarar lá tudo, rendas incluidas.

    porque  se não fizeres isso arriscas (isso sim, eu acho que é um risco que eu não corria ) a que as Finanças queiram saber que outros rendimentos tens e sabendo que estás no estrangeiro mas não mudaste a residência fiscal para lá então estás metido num molho de bróculos, como se costuma dizer. Este é um pormenor a que deves dar muita atenção e tratar com o máximo cuidado para teres a tua situação legal nesse aspecto.

    Boa sorte ! 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 weeks later...

    nunca se entrega uma casa sem contrato. O que devias ter feito era um contrato, tudo legalmente, mas depois se querias evitar pagar impostos não o registavas nas Finanças.

    depois, no caso de problemas, irias registá-lo pagando a respectiva multa e os impostos em atraso: ninguém te incomodaria nas Finanças, apenas te apresentariam a conta, nada mais. No caso de tudo correr bem com o inquilino o contrato nunca chegaria a ser registado. Evidentemente que isto só é possível havendo mútuo acordo senhorio-inquilino, boa fé mútua e senso de oportunidade para ambas as partes (os inquilinos só fazem isso com contrapartidas, ou seja com um desconto na renda pelo menos uns 20 ou 30% superior ao desconto que terão por a abaterem no IRS...)  mas se te informares isto é o que se passa em 90% dos arrendamentos em Portugal. so, vais é ter que lhe pagar.

    Mas no caso de fazer um contrato de arrendamento e não o registar nas finanças, não obriga o senhorio a ter os contadores da luz e água em nome dele?

    Ou o inquilino, apresentando o contrato de arrendamento (sem estar certificado pelas finanças) na EDP e SMAS, fazia o contrato ao inquilino?

    Já agora, no que se refere ao regime fiscal em sede de IRS:

    Se um senhorio tiver por exemplo:

    rendimentos de trabalho = 18500 €uros

    rendimento das rendas (já contando com as deduções do condomínio e IMI): 5500 €uros

    Total = 18500 + 5500 = 24000 €uros

    Sem contrato, seria aplicada uma taxa de IRS apenas aos rendimentos de trabalho, que segundo os novos escalões para 2012 (http://www.online24.pt/escaloes-de-irs-2012/) seria de 35.50 %..certo?

    Mas se acrescentarmos as rendas (rendimento tributavel =24000 €uros), o escalão não aumentava, pois não?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Já agora, no que se refere ao regime fiscal em sede de IRS:

    Se um senhorio tiver por exemplo:

    rendimentos de trabalho = 18500 €uros

    rendimento das rendas (já contando com as deduções do condomínio e IMI): 5500 €uros

    Total = 18500 + 5500 = 24000 €uros

    Sem contrato, seria aplicada uma taxa de IRS apenas aos rendimentos de trabalho, que segundo os novos escalões para 2012 (http://www.online24.pt/escaloes-de-irs-2012/) seria de 35.50 %..certo?

    Mas se acrescentarmos as rendas (rendimento tributavel =24000 €uros), o escalão não aumentava, pois não?

    Assumindo que esses rendimentos de trabalho são já a matéria coletável está certo. Senão, se for o rendimento bruto, com as deduções específicas, é bem provável que se ficasse só no terceiro escalão, subindo para o quarto só por causa do valor das rendas.

    De qualquer forma, mesmo sendo rendimento coletável, como está tão em cima do limite, praticamente nada será taxado a 35,5% (os primeiros 4898€ são taxados a 11,5%; depois há 2512€ taxados a 14%; mais 10.965€ a 24,5%; e só os últimos 125€ é que são efetivamente taxados a 35,5%). No entanto, todo o montante das rendas (5500€) é taxado a 35,5% pois já cai todo no quarto escalão...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado pelo esclarecimento. Foi uma optima ajuda.

    E relativamente à outra questão:

    Mas no caso de fazer um contrato de arrendamento e não o registar nas finanças, não obriga o senhorio a ter os contadores da luz e água em nome dele?

    Ou o inquilino, apresentando o contrato de arrendamento (sem estar certificado pelas finanças) na EDP e SMAS, fazia o contrato ao inquilino?

    Podia-me esclarecer?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    talvez te possa esclarecer nesse ponto:

    1) não, não obriga necessariamente a que os contratos de água/etc  estejam em nome do senhorio - mas podem estar, evidentemente, e talvez até isso seja desejável

    2) sim, o inquilino pode efectivamente, mostrando a sua cópia do contrato, colocar os consumíveis em seu nome

    3) normalmente penso que o que se faz (leia-se "combina-se"..) nessas situações é manter os contratos em nome do senhorio

    4) e o senhorio por uma questão de segurança manda fazer (a expensas suas) uma leitura semestral de contadores, p.ex., agendada (para um sábado, p.ex.) de forma a que garanta que existem leituras actualizadas que são debitadas ao morador no apartamento. Isso é barato, coisa de 3 ou 4 euros, normalmente é o que cobram nessas situações pois até há muita gente que, por trabalhar, tem que solicitar isso às companhias para evitar cortes de abastecimento por falta de leitura - e como só está em casa ao fim de semana faz assim (como sabes é obrigatória pelo menos uma leitura, pela companhia, uma vez por ano).

    No caso que conheço (do meu filho) foi este o procedimento que foi seguido - contratos em nome do senhorio e leituras regulares - aliás até um dos senhorios era ele que pagava directamente os consumos e depois apresentava ao meu filho as contas - quero dizer que as facturas não iam para o andar arrendado mas sim directamente para a morada do senhorio o qual depois as apresentava ao inquilino. Pode ser um pouco mais trabalhoso mas evitas dar os tais 35% a estes parasitas - isto pode parecer um mau e anti-patriótico conselho mas eu acho que tudo tem um limite e quando a chularia ultrapassa certos níveis

    entra-se na área da indignidade e da falta de respeito pelas pessoas (pelos Contribuintes honestos) e assim sendo eles que vão dar uma volta ao bilhar grande como costuma dizer-se - eu até acho que estamos a ser patriotas pois isto chegou a um ponto de desrespeito total pelos cidadãos - veja-se estas cenas tristes sobre a limitação dos mandatos nas autarquias em que, agora, os dois maiores partidos já andam a discutir a forma de tornear a Lei para que certos dinossauros, que deviam ser afastados e dar lugar aos novos, se possam manter no poleiro...é de uma falta de dignidade e respeito total pelos cidadãos e isso é inadmissível !

    Eu acho que, patrióticamente, nós temos que nos revoltar e, vendo a televisão, até acho que nós somos "bois mansos" comparados com outros povos por essa Europa fora e que é por sermos bois mansos que somos abusados e re-abusados por esta cambada de chulos que não tem outro nome. Eu não percebo como num país de touradas há tanta mansaria mas já cansa pagar tantos impostos para ouvir dizer que quem tiver 70 anos se quiser hemodiálise pague e enormidades do género e começo sinceramente a ficar cansado de pagar tanto e receber tão pouco.

    Pronto, desculpa lá, já desabafei, já me sinto melhor !

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    talvez te possa esclarecer nesse ponto:

    1) não, não obriga necessariamente a que os contratos de água/etc  estejam em nome do senhorio - mas podem estar, evidentemente, e talvez até isso seja desejável

    2) sim, o inquilino pode efectivamente, mostrando a sua cópia do contrato, colocar os consumíveis em seu nome

    3) normalmente penso que o que se faz (leia-se "combina-se"..) nessas situações é manter os contratos em nome do senhorio

    4) e o senhorio por uma questão de segurança manda fazer (a expensas suas) uma leitura semestral de contadores, p.ex., agendada (para um sábado, p.ex.) de forma a que garanta que existem leituras actualizadas que são debitadas ao morador no apartamento. Isso é barato, coisa de 3 ou 4 euros, normalmente é o que cobram nessas situações pois até há muita gente que, por trabalhar, tem que solicitar isso às companhias para evitar cortes de abastecimento por falta de leitura - e como só está em casa ao fim de semana faz assim (como sabes é obrigatória pelo menos uma leitura, pela companhia, uma vez por ano).

    No caso que conheço (do meu filho) foi este o procedimento que foi seguido - contratos em nome do senhorio e leituras regulares - aliás até um dos senhorios era ele que pagava directamente os consumos e depois apresentava ao meu filho as contas - quero dizer que as facturas não iam para o andar arrendado mas sim directamente para a morada do senhorio o qual depois as apresentava ao inquilino. Pode ser um pouco mais trabalhoso mas evitas dar os tais 35% a estes parasitas - isto pode parecer um mau e anti-patriótico conselho mas eu acho que tudo tem um limite e quando a chularia ultrapassa certos níveis

    entra-se na área da indignidade e da falta de respeito pelas pessoas (pelos Contribuintes honestos) e assim sendo eles que vão dar uma volta ao bilhar grande como costuma dizer-se - eu até acho que estamos a ser patriotas pois isto chegou a um ponto de desrespeito total pelos cidadãos - veja-se estas cenas tristes sobre a limitação dos mandatos nas autarquias em que, agora, os dois maiores partidos já andam a discutir a forma de tornear a Lei para que certos dinossauros, que deviam ser afastados e dar lugar aos novos, se possam manter no poleiro...é de uma falta de dignidade e respeito total pelos cidadãos e isso é inadmissível !

    Eu acho que, patrióticamente, nós temos que nos revoltar e, vendo a televisão, até acho que nós somos "bois mansos" comparados com outros povos por essa Europa fora e que é por sermos bois mansos que somos abusados e re-abusados por esta cambada de "iluminados" que não tem outro nome. Eu não percebo como num país de touradas há tanta mansaria mas já cansa pagar tantos impostos para ouvir dizer que quem tiver 70 anos se quiser hemodiálise pague e enormidades do género e começo sinceramente a ficar cansado de pagar tanto e receber tão pouco.

    Pronto, desculpa lá, já desabafei, já me sinto melhor !

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Quanto ao desabafo, concordo consigo.

    Não tinha noção que o regime fiscal do arrendamento fosse tão elevado...35 %?!!!!!!

    Pensei que já estava a ser aplicada a taxa liberatoria para rendimentos prediais, com a mesma taxa dos rendimentos de capital..mas pelos vistos não...Apesar de se falar nisso, com a nova lei do arrendamento que está para sair.

    A unica coisa que tenho "medo" em ter os contratos da EDP e SMAS em meu nome, é o inquilino deixar de pagar...

    Mas agora surge-me a seguinte duvida:

    caso faça um contrato de arrendamento (sem o certificar nas finanças), e mantenha os contratos da EDP e SMAS em meu nome, caso tenha algum problema com o inquilino, como faço?

    Se relativamente ao contrato, poderei, nessa altura ir às finanças e certificá-lo, procedendo ao pagamento da multa e ao pagamento dos impostos retroactivos...mas, e relativamente aos contratos da luz e da agua? Como justificar que os mantive em meu nome, se a casa estava arrendada?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    relativamente a esse problema (os contratos em teu nome e o inquilino deixar de pagar) é simples:

    basta ires ao fornecedor e mandar cortar o fornecimento de energia/água - evidentemente que este é um último recurso pois isso daria depois um problema com o inquilino, o mais simples é falar com o inquilino, se a coisa for sistemática e a divida grande então a solução é de facto mandar suspender o abastecimento. Claro que a dívida é da pessoa em cujo nome está o contrato.

    quanto a justificar os contratos em teu nome não tens nada que justificar, existem milhões de situações dessas - olha, eu tenho um tio que tem 93 anos e sempre viveu em casa do pai (meu avô) que morreu há 35 anos.

    Recentemente o meu tio e a mulher (94 anos...!!!) tiveram que ser institucionalizados e eu tive (ainda estou...) que tratar de entregar a casa ao senhorio : olha, tanto o contrato de arrendamento como a água, luz e gás estavam ainda em nome do meu avô e eu tive que ir arranjar uma certidão de óbito (de um óbito com 40 e tal anos, de 1965...) para cancelar os contratos.... Não tive que justificar nada, bastou-me ir às companhias, na Loja do Cidadão das Laranjeiras, com a certidão de óbito e foi tudo imediato e simples. Mas sem a certidão de óbito não poderia fazer isso. Só não sei como o meu tio conseguiu viver 35 anos com os contratos em nome do pai dele, mas enfim o que é certo é que viveu...

    Quanto ao senhorio, que sabia da situação pois ela tinha décadas, também será só entregar-lhe a casa, o que irei fazer brevemente depois de a esvaziar completamente.

    Portanto estas coisas são simples, por vezes nós (ou alguns funcionários burocratas..) é que as complicamos, ou seja e resumindo: as companhias de água, etc não têm nada com isso relativamente ao facto de manteres os contratos em teu nome: até podias alugar a casa com a condição contratual de os consumíveis fazerem parte do valor do aluguer e seres tu a pagar, isso era contigo e desde que soubesses qual o consumo médio até poderia ser uma solução boa para ambas as partes - desde que houvesse uma "utilização responsável" desses consumíveis como costumam dizer as companhias telefónicas naqueles contratos de chamadas nacionais ilimitadas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Disseram-me agora mesmo que no caso de arrendar um imovel, através de contrato de arrendamento devidamente certificado pelas finanças, se existir um crédito à habitação associado a esse imovel, o valor das prestações ao banco "entram" no apuramento do rendimento predial, para efeitos de IRS, ou seja poderão ser abatidas ao rendimento. Isto é verdade?

    POr exemplo:

    tenho um imovel que alugo a um inquilino por 500 €uros/mês - 6000 €uros /ano

    Despesas do senhorio com esse imovel:

    condomínio = 45 €uros/mês - 540 €uros/ano

    IMI = 300 €uros / ano

    Encargos c/ crédito à habitação = 250 €uros / mês - 3000 €uros/ano

    O rendimento a incluir no IRS seria: 6000 €uros - 3840 = 2160 €uros?

    São estas as contas que tenho de fazer?

    É que segundo Art.º 85 do CIRS - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm -, diz:

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    (Redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    a) Juros e amortizações  de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591; (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    B) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 591;(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de (euro) 591.(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    2 - (Revogado pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    3 - As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

    4 - O disposto na alínea a) do n.º 1 não é aplicável quando os encargos aí referidos sejam devidos a favor de entidade residente em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, e que não disponha em território português de estabelecimento estável ao qual os rendimentos sejam imputáveis.

    5 - O disposto na alínea c) do n.º 1 não é aplicável quando os encargos aí referidos sejam devidos a favor de entidade residente em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, e que não disponha em território português de estabelecimento estável ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excepto se o valor anual das rendas for igual ou superior ao montante correspondente a 1/15 do valor patrimonial do prédio arrendado.

    6 - Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10 % no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

    7 - Os limites estabelecidos nas alíneas a) e B) do n.º 1 são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos: (Aditado pelo artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5  de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)

    a) Em 50 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão;

    (Aditado pelo artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5  de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)

    B) Em 20 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3.º escalão;

    (Aditado pelo artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5  de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)

    c) Em 10 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão.

    (Aditado pelo artigo 1.º da Lei 64/2008, de 5  de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...