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  • FORMAS DE POUPAR

  • dúvidas irs /impostos...


    adorolisboa

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    Boa tarde

    1 pergunta-tenho trabalhado por internet e apesar de ainda n ter recebido qualquer rendimento gostaria de saber se tenho de fazer  descontos para a segurança social?Ou declarar irs?Como funciona isso?

    2 pergunta-quem não receber qualquer rendimento mas tiver despesas pode fazer na msm declaraçao do irs?Msm não sendo obrigado?

    3 pergunta- se fizer trabalhos ocasionais,onde trabalhe para uma pessoa ou empresa umas horas naquele dia e dps ao fim desse tempo pagarem -me ,tenho de fazer descontos tb desse dinheiro e declarar irs?

    Agradecia resposta,é urgente saber tudo sobre irs /impostos,principalmente nestes aspectos que perguntei acima...Obrigado/a

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    1 - à partida sim. Mas como estás colectado? Como trabalhador independente, por conta de outrem?

    2 - Pode. Mas não te vai adiantar de nada - as despesas são deduzidas à colecta. Se não tens rendimentos não tens onde deduzir as despesas logo ficas na mesma...

    3 - claro que sim.

    Se precisas de saber tudo, o melhor mesmo é consultar o portal das finanças e o site da SS - está tudo lá explicado...

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    • 2 weeks later...

    Em termos fiscais, consideram-se rendimentos empresariais e profissionais, nomeadamente, os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária (artigo 3.º, do Código do IRS). Tais rendimentos ficam sujeitos a tributação em IRS no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

    Nos termos do artigo 112.º do CIRS, antes de iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B os sujeitos passivos devem apresentar uma declaração de início de actividade, em qualquer serviço de finanças, que poderá ser substituída por declaração verbal sempre que o serviço de finanças disponha de meios informáticos adequados.

    Enquanto não forem aprovados aqueles indicadores, ou seja na sua ausência, o rendimento líquido será determinado, com a aplicação dos seguintes coeficientes:

    •  20%, a aplicar ao valor das vendas de mercadorias ou produtos (excluindo variação de produção)

    •  20% sobre os rendimentos derivados do exercício de actividades hoteleiras e similares, de restauração e bebidas;

    •  20% sobre os subsídios destinados à exploração;

    •  70% sobre os restantes rendimentos.

    No caso em apreço, as despesas efectivas não relevam para efeitos de IRS.

    Cumprimentos

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    • 3 years later...

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