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  • FORMAS DE POUPAR

  • segurança e higiene no trabalho


    Visitante visitante ana

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    Visitante visitante ana

    Olá a todos.

    sou empresária em nome individual no ramo dos seguros, tenho um escritório aberto.

    sou a unica funcionária, é necessário ter contrato com alguma empresa de segurança e higiene no trabalho? Alguem consegue me elucidar acerca disto? E quais os custos que isto poderá originar?

    Aguardo

    Ana

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    A partir do momento em que tens uma empresa em funcionamento, és obrigada por Lei (desde 93, se não estou em erro) a usufruir da prestação deste serviço.

    Os custos que acarretam são os dos exames médicos e outras pequenas coisas. Deves fazer uma pesquisa de mercado para saber as melhores condições nas várias empresas que prestam HST em Portugal.

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    A partir do momento em que tens uma empresa em funcionamento, és obrigada por Lei (desde 93, se não estou em erro) a usufruir da prestação deste serviço.

    Os custos que acarretam são os dos exames médicos e outras pequenas coisas. Deves fazer uma pesquisa de mercado para saber as melhores condições nas várias empresas que prestam HST em Portugal.

    Boa tarde,

    Aínda bem que se levanta esta questão, dado que também eu tenho muitas dúvidas.

    Estive a ler o Decreto Lei nº 441/91 de 14 Novembro ( onde se equipara os Eni a Empregadores)e o artº 272 nº2 do Código do trabalho e pelo que percebi os trabalhadores independentes não são obrigados a ter esse serviço.

    No entanto se alguém puder confirmar agradecia

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    Boa tarde,

    Aínda bem que se levanta esta questão, dado que também eu tenho muitas dúvidas.

    Estive a ler o Decreto Lei nº 441/91 de 14 Novembro ( onde se equipara os Eni a Empregadores)e o artº 272 nº2 do Código do trabalho e pelo que percebi os trabalhadores independentes não são obrigados a ter esse serviço.

    No entanto se alguém puder confirmar agradecia

    Acho que é pelo facto de ter um escritório. Se trabalhasse em casa, penso que já não se poria essa situação. Mas se a Ana se deslocar à Inspecção Geral do Trabalho, eles informam do que é obrigatório ou não.

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    • 2 weeks later...

    A exigência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho consta dos Artºs 281º e 282º do Código do Trabalho e Artºs 212º a 280º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que se mantêm em vigor, face ao disposto no Artº 12º, nº 3, al. a), e nº 6, al. m), da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    Ora, quer o Código de Trabalho, quer a citada lei regulamentar, aplicam-se às relações laborais entre empregador e trabalhador.

    Acresce que o Artº 281º do Código do Trabalho atribui ao trabalhador o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pelo empregador.

    Ou seja, inexistindo a qualidade de empregador, o mesmo é dizer, não havendo trabalhadores vinculados por contrato de trabalho, parece, à primeira vista, inexistir a obrigação de observância das condições de segurança, higiene saúde no trabalho, constantes do Código do Trabalho e da lei regulamentar citada.

    Todavia, o Artº 212º do citado Regulamento do Código do Trabalho determina que os Artºs 213º a 280º do Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao trabalhador por conta própria, o que significa que houve, da parte do legislador, a intenção de alargar o âmbito de aplicação das condições de trabalho seguro e saudável.

    Assim, a observância das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho aplica-se aos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, que exerçam uma actividade por conta própria.

    Cumprimentos

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    • 10 years later...

     

    A 08/10/2010 às 23:24, Visitante visitante ana disse:

    Olá a todos.

     

    sou empresária em nome individual no ramo dos seguros, tenho um escritório aberto.

    sou a unica funcionária, é necessário ter contrato com alguma empresa de segurança e higiene no trabalho? Alguem consegue me elucidar acerca disto? E quais os custos que isto poderá originar?

     

    Aguardo

    Ana

    Boa tarde alguém já sabe dar a resposta se é mesmo necessário não tendo pessoas a cargo ter o relatório de Higiene e Seg no trabalho?

     

    Obrigada

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