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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dispensa de pagamento de comissões por amortização total antecipada


    Maria Grilo

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    Caro Pedro,

    Neste momento estou a finalizar o processo de venda da minha casa, sendo que vou saldar totalmente a dívida com o banco que me emprestou o dinheiro para a aquisição, a Caixa Geral de Depósitos. Graças a si e à informação tão útil que disponibiliza no seu blog percebi em tempo útil que poderia ser dispensada do pagamento das comissões por amortização total antecipada do empréstimo, uma vez que me insiro numa das três excepções que a lei prevê, a deslocação profissional.

    Não tivesse consultado o seu blog, onde tive conhecimento da existência do decreto-lei n.º 51/2007, teria pago os cerca de 800 euros que o meu banco me apresentou para pagar como penalização da amortização antecipada total. Por isso, aqui ficam os meus agradecimentos!

    Curioso é o banco me ter dito inicialmente que desconhecia a existência de excepções neste decreto-lei (que está em vigor desde Abril de 2007), de ter sido necessário entregá-lo em mão à minha gestora de conta e de ter sido necessário esperar por uma opinião interna do banco, uma vez que, diz-nos a gestora de conta, "é a primeira vez que temos um caso destes".

    Deixo aqui esta mensagem não só para lhe agradecer a partilha de informação tão útil, mas também porque me custa a acreditar que o meu caso tenha sido, de facto, o primeiro. O que me parece é que muita gente não tem conhecimento deste decreto-lei e que, portanto, paga a comissão por amortização total antecipada que o banco lhe apresenta para pagar, e pronto. E se a deslocação profissional e a morte podem não abranger muitas pessoas, decerto que a terceira excepção, o desemprego, já abrangerá.

    Muito obrigada!

    Maria Grilo

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    Tratando-se de um banco do Estado acho que quando as pessoas querem liquidar os empréstimos os funcionários, antes de aplicarem as taxas, deveriam ser os primeiros a informar o Pobo das excepções que a Lei confere. Também se peca por omissão... :)

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    Tratando-se de um banco do Estado acho que quando as pessoas querem liquidar os empréstimos os funcionários, antes de aplicarem as taxas, deveriam ser os primeiros a informar o Pobo das excepções que a Lei confere. Também se peca por omissão... :)

    Pois deviam mas se formos a ver são os que mais abusam (arredondamentos, calculo da euribor 365...)...

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    Gostaria então que me tirassem uma dúvida:

    Pretendo amortizar totalmente o crédito à habitação. A minha esposa, como em todos os anos (é professora), a partir de 31 de Agosto está desempregada até nova colocação (ou não!). Sendo ela uma das titulares do empréstimos e tendo em conta a legislação em vigor, ficaremos isentos da comissão de 0,5%?

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    Gostaria então que me tirassem uma dúvida:

    Pretendo amortizar totalmente o crédito à habitação. A minha esposa, como em todos os anos (é professora), a partir de 31 de Agosto está desempregada até nova colocação (ou não!). Sendo ela uma das titulares do empréstimos e tendo em conta a legislação em vigor, ficaremos isentos da comissão de 0,5%?

    O que o Decreto-Lei diz é:

    Artigo 6º

    ...

    3—Em caso de reembolso por motivos de morte,

    desemprego ou deslocação profissional, não podem ser

    aplicadas comissões.

    Ou seja, se conseguires provar que a situação de desemprego é o motivo pelo qual estás a fazer o reembolso, sim, ficareis isentos (ou pelo menos a parte dela ficará...)

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    O que o Decreto-Lei diz é:

    Ou seja, se conseguires provar que a situação de desemprego é o motivo pelo qual estás a fazer o reembolso, sim, ficareis isentos (ou pelo menos a parte dela ficará...)

    Obrigado pauloaguia.

    Eu consigo comprovar que ela está desempregada. Não consigo é provar que o desemprego é o motivo pelo qual faço a amortização, aliás, nem consigo perceber como é o que o desemprego pode ser motivo para a amortização (a menos que se venda a casa).

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