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  • FORMAS DE POUPAR

  • Desconhecimento de deveres e direitos


    Manuela Silva

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    No passado mês de Abril assinei contrato de um ano, não o chegando a ler totalmente, uma vez que o patrão dizia estar muito atrasado e ter garantido ser um contrato normal. Não me chegou a dar cópia dele e ainda nem sequer legalizou a minha situação perante a segurança social.

    Neste momento recebi uma proposta de emprego muito melhor do que a actual e estou a pensar despedir-me, mas não sei ao certo os meus direitos e deveres. Será que terei de reembolsar alguma parte do subsídio de férias? Terei eu de dispensar algum tempo á empresa por me despedir? Quais são ao certo os meus deveres e os meus direitos perante este caso? Se eu pedir uma fotocópia do contrato ele é obrigado a dar-ma ou poderá recusar-se?

    Cumprimentos

    Manuela silva

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    regra nº 1: NUNCA assinar nada sem ler tudo direitinho até ao fim e perceber o que se está a assinar. Se o patrão não tinha tempo nesse dia, ficava para outro dia a seguir...

    O patrão é obrigado a entregar uma cópia do contrato, nem devia ser preciso o trabalhador pedir. Conforme diz no artigo 107º do Código do Trabalho o empregador deve prestar por escrito todas as informações sobre o trabalho.

    Quanto à saída, tens de dar um pré-aviso de 30 dias. A não observância desse período faz com que tenhas que pagar ao teu patrão os dias em falta e, eventualmente, pagar uma indemnização pelas consequências da falta desse pré-aviso (imagina que falhavam o prazo de uma encomenda por causa da diminuição da capacidade de trabalho e tinham que indemnizar o cliente - podiam cobrar-te esse custo).

    A cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador está prevista no Código do Trabalho, no artigo 400º e seguintes

    Consulta a Autoridade para as condições do Trabalho, eles dão-te esses esclarecimentos todos... e de borla ;)

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    Isso é melhor confirmar quer com a ACT quer com a Segurança Social. À partida penso que podes fazer uma denúncia perante a SS mas não sei se é motivo suficiente para invocar justa causa...

    Mas ele tem feito as retenções no vencimento e não as tem entregue à SS ou nem isso?

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    nem isso é capaz de fazer. quando o questionei disse que havia uns problemas por resolver com o caso da colega anterior, mas disse resolver o caso num periodo. esse tempo estipulado por ele passou, e desde aí a desculpa é falta de tempo.

    soube na semana passada que ele chegou a descontar para a segurança social da minha colega, mas 4 meses depois do seu despedimento.

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    No passado mês de Abril assinei contrato de um ano, não o chegando a ler totalmente, uma vez que o patrão dizia estar muito atrasado e ter garantido ser um contrato normal. Não me chegou a dar cópia dele e ainda nem sequer legalizou a minha situação perante a segurança social.

    Neste momento recebi uma proposta de emprego muito melhor do que a actual e estou a pensar despedir-me, mas não sei ao certo os meus direitos e deveres. Será que terei de reembolsar alguma parte do subsídio de férias? Terei eu de dispensar algum tempo á empresa por me despedir? Quais são ao certo os meus deveres e os meus direitos perante este caso? Se eu pedir uma fotocópia do contrato ele é obrigado a dar-ma ou poderá recusar-se?

    Cumprimentos

    Manuela silva

    Não me digas que o patrão ainda é o mesmo de quem te queixaste em Julho?

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    infelizmente. surgiram-me umas despeças extras e era complicado despedir-me sem uma nova oportunidade de trabalho :(

    Não te deixes molestar! Não há dinheiro que pague o assédio, a humilhção e etc! A ser verdade o que dizes em Julho esse indivíduo devia estar na cadeia.

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