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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contratos de arrendamento não registado nas Finanças


    spereira

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    Boa noite,

    Tenho um contrato de 5 anos e ja estou a 3.

    Nunca soube ao certo se este contrato era legal,  pois tambem nunca procurei declarar pro IRS. São me entregues recibos escritos em papel.

    Trata-se que a uns meses é que foi surgindo dificuldades.....

    Começou a pingar me na cozinha....tratava-se de um problema da casa da vizinha ( o prédio inteiro é do meu senhorio) então alertei-o do problema. Ele mostrou se desinteressado dizendo que para semana ia ver a disponbilidade do homem pra la ir ver o problema na vizinha.

    Passou-se um mes e continuava a pingar!

    Nao mandou o homem mas ligou me pra perguntar porque ainda nao tinha ido pagar a renda?

    É claro que dps de falar e discutir o problema com o senhorio so lhe paguei qd parou!

    Fiquei 2 meses sem pagar...por fim paguei pois o problema das pingas parou.....

    Mas...passado outro mes la voltou o problema outra vez. Fiquei 2 meses mais com a cozinha toda inundada a cheirar mal.....com baldes por todo lado....

    E agora que ele ja reparou em cima pela segunda vez.....esta a minha cozinha estragada ....a madeira abriu toda e ele quer que eu pague e diz que nao tem de reparar nada e que eu tenho que pagar.. 

    Tenho obrigação de viver assim?

    Ele legalmente tem obrigação de fazer as obras em minha casa certo? A cozinha sendo de madeira e está estragada .....tenho de pagar a renda sendo q nao tenho condições para cozinhar na mesma?

     

    Obrigado pela atenção. .

     

     

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    • ABCD

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    • carlos2008

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    • pauloaguia

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    se tens um contrato para ele estar "legal" deveria ter sido registado nas Finanças quando o fizeste ( à 3 anos, segundo dizes ) e então a tua cópia deveria ter o carimbo das Finanças.

    Só tens que fazer três coisas :

    1ª ) nunca deixar de pagar a renda

    2ª) avisar o senhorio por carta registada desse problema e das suas consequências para ti

    3ª) declarar as rendas no teu IRS para que possas receber a respetiva dedução fiscal - se tens recibos e sabes o nº de contribuinte do senhorio, que deve lá estar, é só declarares isso.

    Eu também avisaria o senhorio de que iria passar a fazer isto, já agora, se quiseres manter um bom relacionamento o que só é vantajoso para ambas as partes. Pode ser que ele te peça um pequeno favor e te resolva o teu problema mais rápidamente.

    Seja como fôr ele deve reparar a avaria mas repara que todo este meu raciocínio é baseado em que pagas uma renda atualizada e decente : se pagas 30 ou 40 euros por uma casa de 4 assoalhadas ...o melhor é dizeres que pagas tu o arranjo da fuga de água, há muitos casos destes que pagam rendas obsoletas e depois querem uma casa nova e com janelas de PVC, não sei se é esse o teu caso...

     

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    Boa noite,

    Tenho um apartamento arrendado à cerca de 10 meses, na altura por "bom senso" e visto já ter estado em muitas casas arrendadas sem contrato, optei por cobrar uma renda mais barata e não fazer contrato ao inclino. O mesmo não demonstrou qualquer oposição e aceitou as condições. 

    Ele sempre foi minimamente cumpridor pagando sempre em dinheiro (apenas se atrasou algumas vezes mas coisa de poucos dias). Recentemente avariou-se um electrodoméstico o qual prontamente me disponibilizei a reparar, mas visto a reparação ser muito cara e o aparelho novo também, informei-o que iria colocar um aparelho usado. Ele inicialmente não aceitou bem a escolha, e desde entanto já me referiu que queria pagar por transferência bancária ameaçando-me pelo facto de estar ilegal.

    Eu sou uma pessoa cumpridora dos meus deveres quase a 100% (a minha única falha foi não fazer este contrato). como tal informei o inclino que iria fazer contrato e actualizar a renda visto ter que pagar impostos.  O mesmo disse-me que não aceita actualização de renda e ameaçou de fazer queixa por falta de contrato. 

    Eu quero colocar tudo legal, como tal gostaria de saber qual a melhor opção:

    - É possível fazer contrato desde Abril de 2016? se sim quais as multas e valores a pagar?

    - Se fizer contrato a partir deste mês e o inclino aceitar, ele pode denunciar os meses atrasados? Se sim, a que multa estou sujeito?

    - Se o inclino fizer queixa também não terá problemas por ter sido conivente? 

     

    Obrigado pela atenção

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    Esse é o grande problema dos contratos não registados, há sempre uma altura em que os "bons" inquilinos se tornam demasiado exigentes sem se lembrarem do desconto que tiveram na renda e no qual também são beneficiados - e, como dizes, coniventes. Aconselho-te a não te deixares chantagear pelo inquilino e a legalizares de imediato a situação. O que te vai acontecer é simples:

    • pagas uma multa ( desconheço o valor, informa-te nas Finanças )
    • vão obrigar-te a entregar declaração de substituição de 2016 que incorpore as rendas pagas e vais pagar os 28% se optares pela tributação autónoma
    • a declaração de 2017 já entregarás ( em 2018 ) com tudo em ordem
    • e nada mais, não é nada de grave, e deixas de estar na mão do inquilino, não te deixes chantagear

    Quanto a ele não aceitar a renda actualizada eu faria o seguinte: mantinha a renda que tens e faria um contrato com a duração mínima possível e depois, quando chegasse a altura indicada, denunciava o contrato e metia-o a andar : esta é a tua única arma, a tua "bomba atómica" para te veres livre dele, mas não pré-anuncies isso, vai devagarinho, com pantufas, e depois manda-o bugiar na altura devida.

    Aconselho-te a utilizar os serviços de um notário ou solicitador ( que te sairão baratos ) para te colocar isso em ordem, para te redigir e dizer qual a duração adequada e legal do contrato para os fins que pretendes, registar o contrato, etc. e depois tratas nas Finanças da tua situação contributiva e depois é só aguardar a altura certa, paciência, é o custo dessa pequena ilegalidade em que caíste.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Joana Abreu

    Bom dia,

    Quando arrendei o imóvel o senhorio disse que não passava recibo e, no contrato de arrendamento, há a indicação de que se eu quiser recibo terei de pagar a retenção na fonte. A minha questão é a seguinte, mesmo que não tenha recibo (porque não quero pagar a retenção na fonte) há algum problema a nível de IRS?? Tenho o contrato assinado e todos os meses pago por transferência bancária.

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    O problema é que esse contrato é ILEGAL! 

    Ao nivel de IRS o unico problema é que nao podera declarar o valor que paga de renda. Se o fizer as financas irao cruzar dados e verificar que nao esta a ser feita retencao na fonte, e o seu senhorio tera problemas com as financas! O que seria correcto era pagar a retencao na fonte (ou negociar com o senhorio, por exemplo metade/metade) e declarar em IRS. Caso esta opcao nao seja do seu agrado a opcao menos má sera entao nao declarar nada em IRS uma vez que tem conhecimento e concordou com o nao pagamento de imposto com o seu senhorio!

    Para alem do mais penso que tem que colocar o NIF do senhorio ao declarar estes valores no IRS e com certeza ele irá estranhar se lhe solicitar o mesmo...

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    penso que isso é ilegal, como disse o PedroPinto , e além disso

    a retenção na fonte de rendas apenas é feita por entidades com contabilidade organizada e tu, pelo que dizes, pareces ser uma pessoa particular: não tens que fazer retenção na fonte de nada nem de ninguém.

    além disso como é dito anteriormente, poderia o teu senhorio ter negociado contigo a tal metade/metade dos impostos dele ( não dos teus, tu pagas uma renda ) e fazer-te um desconto na renda de forma a não haver declaração nas finanças : seria ilegal e um risco para ele ( menos para ti ) , mas enfim...

    e depois se tu dizes que tens contrato, e admitindo que ele está bem redigido, deverá lá estar o NIF do senhorio, além do teu próprio : se não tiver estes elementos o contrato é apenas uma folha de papel sem qualquer valor legal ou perante as Finanças.

    o teu inconveniente é não declarares o valor da renda e não beneficiares do desconto correspondente no teu IRS - o inconveniente do senhorio é que se um dia acordares mal disposta e resolveres passar aí pelas Finanças do bairro lhe arranjas um problema que ele terá que resolver com alguns custos e chatices .

    Recordo-te também que pagando por transferência bancária e guardando os comprovativos esses constituem recibos de renda para todos os efeitos legais - deves guardá-los pois em caso de litigio isso são recibos de renda, faz menção disso no documento de transferência em "nome" - coloca "pagamento de renda", e noto-te que quem está nas tuas mãos é o senhorio e não tu nas mãos dele.

    Seja como fôr é sempre melhor um bom relacionamento e aconselho a que trates do assunto pela via do diálogo e bom entendimento e não pela via do litígio.

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    So para reforcar que esse contrato nao tem valor legal, pois o que esta nele escrito constitui uma ilegalidade (acordar que se quiser recibo tem que pagar a diferenca da retencao na fonte). A retencao na fonte é dever do senhorio e nao é opcional, é obrigatoria!

    Mas por outro lado, ao assinar essa folha de papel (que nao se deve chamar de contrato) foi acordado com o senhorio essa "condicao", logo do ponto de vista moral penso que se quiser mesmo declarar a renda em IRS deverá primeiro resolver o assunto com o senhorio.

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    inteiramente de acordo: nós devemos esforçarmo-nos por manter com os outros um comportamento norteado por valores éticos, pois senão este mundo torna-se uma selva maior do que já é ( bastam-nos os maus exemplos dos políticos, p.ex.... )  e se combinaste isso com o senhorio deves falar com ele e esclarecer bem o assunto a contento de ambas as partes, quero dizer, se queres agora ter tudo legal talvez tenhas que ceder a um ajuste de renda, só tu sabes o que combinaram.

    Só mais uma coisa: quando perguntas "há algum problema a nível de IRS '" , para ti não há nenhum: não declaras as rendas, não recebes o respetivo desconto fiscal, as Finanças não sabem de nada, tu não vais denunciar, o senhorio muito menos, portanto TU não tens qualquer problema tirando o facto de estares a usufruir de uma situação que te dá um desconto, embora ilegal: se ninguém der com a boca no trombone está tudo bem...!  Sendo que por outro lado caso tenhas algum problema com a casa ( avarias, p.ex. ) ficas um pouco mais desprotegida do que estando tudo legal, mas isso é o custo do benefício ( desconto ) que estás a ter: tudo na vida tem prós e contras ! 

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    • 1 month later...

    Boa tarde , gostaria de saber se posso fazer queixa do senhorio por não querer fazer contrato e por não querer devolver o último mês , visto que o contrato não existe e sai de casa no final do mês. Não fiquei lá o suposto último mês, tenho provas em como morei lá . Obrigado 

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    • 1 month later...
    Visitante Alexandra

    Boa tarde a todos,

    Gostaria de saber a vossa opinião, em Abril do ano passado 2016, arrendei uma casa, foi feito contrato, contudo passado 2 meses verifiquei que o senhorio não registou o contrato nas finanças nem pediu certificado energético pedi-lhe os recibos e ele dando a desculpa de como é Policia que andava atrapalhado com o tempo, em Agosto voltei a insistir nos recibos pois iris por o meu filho na creche e necessitava de os apresentar e nada, fui ás finanças que me disseram confirmaram que ele não tinha registado o contrato. Tratei de procurar outra casa para arrendar, já em Janeiro deste ano telefonei ao dito senhorio a avisar que iria sair da casa e como ele queria fazer, meio envergonhado me disse que eu que saísse pois ele estava em falta comigo na questão dos recibos, no final de Fevereiro sai da casa, agora no inicio deste mês ligou-me a esposa a dizer que queria 1.000€ para pintar a casa pois as paredes estavam sujas e picadas, ao qual eu lhe respondi que a casa estava como quando eu entrei, que ela como mora no Porto não tem a noção do estado da casa em Lisboa.

    Como eu lhe disse que a casa está como quando eu entrei e ela não acredita agora diz que eu como não lhe enviei carta de rescisão que é como se ainda o contrato estivesse em vigor, ao qual eu respondi que falei com o marido dela de toda a situação e ele como Policia (PSP) me deu a palavra dele que não precisava de carta. A senhora respondeu que quer o dinheiro.

    Tenho testemunhas de como a casa estava quando entrei, email's a relatar do podre em que a casa estava, e da conversa que tive com ele quando lhe disse que iria sair da casa.

    O certo é que a senhora não me larga, e quer os 1.000€.

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    Assinei contrato de arrendamento a 1 mês, mas deparei me passada uma semana de lá estar que a casa tinha muitos podres escondidos e avisei que iria sair no final do mês. 

    O contrato não está registado nas finanças, e não me querem devolver o valor da caução que paguei.

    O que poderei fazer?

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    assinaste um contrato e, passada uma semana, informas que vais sair e o senhorio não te quer devolver a caução.

    o contrato não está registado nas finanças, logo é um contrato informal, ilegal, nada protege o senhorio, protege-te a ti mais um bocado se meter as autoridades...

    o que podes fazer : em vez de saíres no final do mês deixas-te ficar MAIS UM mês mas não lhe pagas a renda: a caução é um instrumento que serve exatamente para isso, paga o último mês antes da pessoa sair quando denuncia o contrato - ou então paga estragos feitos pelo inquilino o que penso que não será o teu caso dado que aí estás há uma semana ( parto do princípio que deste o valor de um mês de caução, é o habitual ). Aliás até podes dizer-lhe isso : saio no mês que vem e portanto já está pago com a caução.... se ficarem chateados que vão fazer queixa às Finanças...diz-lhes isso e vê a reação...

    também podes ameaçar que vais fazer queixa nas finanças, etc. , mas isso é capaz de te trazer mais trabalhos e chatices.

    portanto, caso possas, deixa-te ficar mais um mês e não o pagues. Caso não possas para a outra vez tem mais cuidado ao escolheres uma casa e vê os tais podres antes de contratares um arrendamento, é a vida e todos os erros têm um custo !

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    • 3 weeks later...

    Arrendei um apartamento à  4 meses, e agora ao olhar bem para os recibos, sinto-me enganada. O senhorio passou recibo como se a sua empresa me tivesse prestado um serviço. Sou nova nestas coisas. De certeza que o contrato nem está registado, o que devo fazer? Quero fazer as coisas  bem, mas ao "lixa-lo" tenho medo que me metana rua

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    o teu contrato deve estar legal na medida em que o senhorio te passa recibos : se fosse por baixo da mesa ele não tos quereria passar.

    tu dizes " como se a sua empresa..." , ou seja deduzo que o teu contrato foi assinado com uma empresa e não com uma pessoa individual, pois senão ele deveria passar os recibos em seu próprio nome : ele deve ter uma empresa, proprietária ou que explora o apartamento e o aluga, isso não tem nada de ilegal, será apenas uma forma de ele, legalmente, pagar menos impostos, deve ser essa a finalidade. Mas tu podes verificar isso no contrato, tem que lá estar o nome e NIF de quem te arrendou a casa.

    seja como fôr poderias informar-te, junto da  AT, se o contrato está registado, mas se tens recibos poderás também quando preencheres o teu IRS declarar essas rendas ( aliás já lá devem estar referenciadas quando o fores preencher pois a dita empresa tem que declarar as rendas recebidas ao fisco )  e nessa altura tirarás tudo a pratos limpos : se estiver tudo bem ninguém te diz nada, se houver divergências a AT deverá chamar o teu senhorio e, provavelmente, a ti própria para esclarecer as divergências e a ti, neste caso, basta apresentares os recibos que tens e te foram entregues pelo senhorio - não denuncias ninguém, ficas numa posição confortável, eles mandam-te em paz para casa, e nesse caso quem teria depois que dar explicações era ele - e provavelmente pagar umas multas. Mas se te passa recibos não deve ser o caso...

    Portanto, se tens os recibos das rendas que vais pagando , não te preocupes muito com esse assunto, espera apenas pela próxima declaração de IRS.

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    A 2010-9-20 at 22:47, spereira disse:

    Celebrei um contrato de arrendamento, com fiadores e todos os conformes, em Fevereiro deste mês. Agora que pretendo cessar o contrato e avisei com 1 mês de antecedência, pedi a regularização dos recibos e indicaram-me que o contrato não estava registado nas finanças, pelo que não me iriam passar os recibos. Falo de uma renda de 750€, o que pesa bastante no que poderei receber de IRS.

    O que devo fazer?

    Se tens o contrato assinado apesar do senhorio não ter registado nas finanças é da responsabilidade dele fazer. 

    Se ele nega-te os recibos podes fazer queixa nas finanças, ou ser mais duro e apresentarem queixas tambem neste meios: 

    https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=MAIN_CONTENT

    https://www.consumidor.pt/

    Tem também na deco para fazer reclamação e eles tratarem com o senhorio a obtenção dos recibos.... 

    No IRS declaras as rendas com o NIF do senhorio vai haver cruzamentos de dados e o senhorio depois vai se tramar e vai ter de corrigir a declaração dele. Se fores tu chamado as finanças é so para fazer meio de prova, levas o contrato e as queixas que fizeste da falta de recibos.... 

    A responsabilidade é do senhorio ele é que tem de dormir mal á noite :)

     

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    exatamente, tu deves ter uma cópia do contrato ( a tua cópia ) e assim sendo tu próprio também poderás tomar a iniciativa de o registar nas Finanças - isso pode também ser feito pelo inquilino

    mas o mais grave é o senhorio reconhecer a ilegalidade apesar de ter um contrato assinado - se tu, quando celebraste o contrato , combinaste que tudo seria legal ( com recibos, portanto ) ( pois por vezes há situações em que existe um contrato mas as pessoas combinam não haver recibos em troca de um abatimento no valor da renda - estas situações existem e de comum acordo...) então tens direito aos recibos.

    Se ele não tos dá informa-o de que simplesmente vais declarar tudo no teu IRS - mas para isso tens que ter o NIF dele e convém teres a tal cópia do contrato, senão não terás meios de o denunciar.

     

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    • 7 months later...
    Visitante Catarina Silva

    Bom dia.

    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 2 anos, com início no dia 1 de setembro de 2015 e término no dia 31 de agosto de 2017. Não há qualquer referência a renovação automática mas também não refere nada em contrário, pelo que assumi, da minha interpretação da lei, que se renovaria automaticamente. Nenhuma das partes de manifestou até que agora, em janeiro de 2018, fui contactada pelo senhorio para informar que estamos sem contrato (este estava registado nas finanças) e que só deu conta porque foi emitir os recibos e deu erro. Assim, propõe-me fazemos um novo contrato, aumentado o valor da renda em quase 200€! Isto é legal?! Ele nega que o contrato se tenha renovado, por causa desta questão das finanças. Mas não teria sido obrigadação dele informação as finanças?!

    Obrigada.

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    é obrigação do senhorio, atualmente:

    1. comunicar o início do contrato de arrendamento junto da AT
    2. comunicar o final do contrato de arrendamento junto da AT

    pelo que se, em setembro, ele não comunicou o final do contrato então ele está em falta, assim como se não te pode passar os recibos está em dupla falta... Penso que isso é uma "esperteza saloia" que ele está a ter contigo, seja como fôr essa questão de não haver qualquer referência a renovação do contrato é importante, aconselho-te a falares com um jurista que leia o contrato e te aconselhe devidamente e, entretanto, pedes tempo para decidir, seja como fôr ele não te pode pôr na rua e tens tempo para ir aí a um desses advogados com loja de rua ( atualmente há muitos ) que te leia isso e elucide convenientemente, pagas uma consulta "médica", é o equivalente...

    e noto que tu é que estás na "mó de cima" pois basta-te ir ás finanças denunciar ou então dizer que não sais da casa e ele é que tem um problema a resolver, não tu. 

    consulta um advogado aí do bairro...

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    há 5 horas, Visitante Catarina Silva disse:

    Bom dia.

    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 2 anos, com início no dia 1 de setembro de 2015 e término no dia 31 de agosto de 2017. Não há qualquer referência a renovação automática mas também não refere nada em contrário, pelo que assumi, da minha interpretação da lei, que se renovaria automaticamente. Nenhuma das partes de manifestou até que agora, em janeiro de 2018, fui contactada pelo senhorio para informar que estamos sem contrato (este estava registado nas finanças) e que só deu conta porque foi emitir os recibos e deu erro. Assim, propõe-me fazemos um novo contrato, aumentado o valor da renda em quase 200€! Isto é legal?! Ele nega que o contrato se tenha renovado, por causa desta questão das finanças. Mas não teria sido obrigadação dele informação as finanças?!

    Obrigada.

    Tenta aceder a "https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/" e consultar o contrato de arrendamento na área referente a Locatário. Lá deves ter a descrição do contrato e o próprio histórico das alterações ao contrato.

    Contudo as renovações automáticas estão dependentes do que está escrito no contrato. Se não houver menção explicita aos moldes em que essa renovação possa ser feita, então considera-se renovação automática por períodos idênticos ao do contrato inicial (2 Anos neste caso)

    O senhorio podia renunciar à renovação do contrato ou estipular novo valor de renda, notificando o arrendatário com 120 dias de antecedência à nova renovação para contratos com prazo entre 1 anos e 6 anos. Não existindo prova dessa notificação é assumido renovação automática com os mesmo moldes no contrato inicial.

    Nas finanças é bem provável que o contrato não se tenha renovado, mas isso é problema dele que ficou em incumprimento com as finanças, como já aqui foi referido. ( Guarde os comprovativos de transferências das rendas, porque esses irão servir de prova que o senhorio aceitou a continuação do arrendamento )

    Aumentos durante um arrendamento a termo é possível, mas os valores estão limitados pelo coeficiente definido em Diário da Republica.

    Óbvio que o senhorio está a tentar aproveitar-se da situação, uma vez que desde 31 Agosto de 2017 nunca lhe falou de aumentos. E somente depois de se aperceber que não existia contrato é que fala em aumento!!

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    Eu vou adicionar aqui mais umas coisitas do codigo, que talvez estejam correctas ou não (nao sou licenciado em direito!!!)

    Artigo 1094º (redacção anterior)
    1 - O contrato de arrendamento urbano para
    habitação pode celebrar-se com prazo certo ou
    por duração indeterminada.
    2 - No contrato com prazo certo pode
    convencionar-se que, após a primeira
    renovação, o arrendamento tenha duração
    indeterminada.
    3 - No silêncio das partes, o contrato tem-se como
    celebrado por duração indeterminada.
    Artigo 1094º (nova redacção)
    1 - […].
    2 - […].
    3 - No silêncio das partes, o contrato
    considera-se celebrado com prazo certo,
    pelo período de dois anos. 

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
    CONTRATOS DE

    DURAÇÃO

    INDETERMINADA 
    (o que me parece nao ser o caso)


    Por parte do senhorio, antes do fim da duração do contrato, só podem ser denunciados os contratos antigos(duração indeterminada), anteriores a

    1990, excluindo os casos em que o arrendatário tem idade superior a 65 anos ou incapacidade superior a 60 %, em que não é possível a denúncia.

    O senhorio apenas pode denunciar por necessidade de habitação própria ou para descendentes em 1.º grau (filhos); para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundo.

    Denúncia pelo Arrendatário

    Antecedência do termo pretendido

    120 dias Se tiver mais de 1 ano de duração efetiva

    60 dias Se tiver menos de 1 ano de duração efetiva

     (art.º 1101.º)

     

    Sobre o valor da renda, penso nisto:
     

    ----------

    Artigo 1077.º - Actualização de rendas

           1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime. 
           2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

                  a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes; 
                  B) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior; 
                  c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante; 
                  d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.


    e isto:
    Foi publicado na 2ª série do D.R. de 25 de Setembro o Aviso nº 11053/2017 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 12/9, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0112 (1,12%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2018.

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    há 2 horas, master-chief disse:

    Eu vou adicionar aqui mais umas coisitas do codigo, que talvez estejam correctas ou não (nao sou licenciado em direito!!!)

    Artigo 1094º (redacção anterior)
    1 - O contrato de arrendamento urbano para
    habitação pode celebrar-se com prazo certo ou
    por duração indeterminada.
    2 - No contrato com prazo certo pode
    convencionar-se que, após a primeira
    renovação, o arrendamento tenha duração
    indeterminada.
    3 - No silêncio das partes, o contrato tem-se como
    celebrado por duração indeterminada.
    Artigo 1094º (nova redacção)
    1 - […].
    2 - […].
    3 - No silêncio das partes, o contrato
    considera-se celebrado com prazo certo,
    pelo período de dois anos. 

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
    CONTRATOS DE

    DURAÇÃO

    INDETERMINADA 
    (o que me parece nao ser o caso)


    Por parte do senhorio, antes do fim da duração do contrato, só podem ser denunciados os contratos antigos(duração indeterminada), anteriores a

    1990, excluindo os casos em que o arrendatário tem idade superior a 65 anos ou incapacidade superior a 60 %, em que não é possível a denúncia.

    O senhorio apenas pode denunciar por necessidade de habitação própria ou para descendentes em 1.º grau (filhos); para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundo.

    Denúncia pelo Arrendatário

    Antecedência do termo pretendido

    120 dias Se tiver mais de 1 ano de duração efetiva

    60 dias Se tiver menos de 1 ano de duração efetiva

     (art.º 1101.º)

     

    Sobre o valor da renda, penso nisto:
     

    ----------

    Artigo 1077.º - Actualização de rendas

           1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime. 
           2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

                  a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes; 
                  B) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior; 
                  c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante; 
                  d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.


    e isto:
    Foi publicado na 2ª série do D.R. de 25 de Setembro o Aviso nº 11053/2017 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 12/9, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0112 (1,12%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2018.

    Está correto. Mas incompleto. Tal como diz, o contrato não é de duração indeterminada. Portanto devia ter transcrito a parte da legislação que se aplica a esses contratos:

    Citação

    Subdivisão I Contrato com prazo certo

    Artigo 1095.º Estipulação de prazo certo

    1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 - O prazo referido no número anterior não pode ser superior a 30 anos, considerando-se automaticamente reduzido ao referido limite quando o ultrapasse.

    Artigo 1096.º Renovação automática

    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

    Artigo 1097.º Oposição à renovação deduzida pelo senhorio

    1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    B) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

    Artigo 1098.º Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    B) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    B) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

     

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    • 3 weeks later...
    Visitante o inquilino teve boa fé
    A 21/09/2010 às 16:29, carlos2008 disse:

    o contracto pode ser registado nas Finanças em qualquer altura da sua vigência: quem o deve fazer é o proprietário quando da sua assinatura.

    Não o fez, pelos vistos, ficando em falta - para o Fisco, pois o intuito é não pagar impostos, e para contigo pois ao não te dar recibos o intuito é não haver provas de que estás a pagar renda.

    Dado que ele não o fez tu, como arrendatário, também tens legitimidade para o fazer: deves dirigir-te à Repartição da área e fazer esse registo (custo: 10% do valor da renda) e participar do teu senhorio, a menos que chegues a outro acordo extra-Finanças: p.ex. "eu (tu) não participo se você me devolver o dinheiro correspondente ao abatimento no IRS" . Esse acordo entre vocês apenas prejudicaria o Estado que deixaria de cobrar esse imposto, isso é com vocês. Mas se ele não registou e não te dá recibos o remédio é só um: registas tu, fazes queixa, lixas o gajo e colocas as tuas deduções no IRS.

     

    Eu discordo de que cada um tem o que merece: neste caso o inquilino poderia estar de boa fé (aguardando os recibos) e foi vitima da má fé do senhorio. Evidentemente que não deveria ter esperado tanto tempo, mas isso é outra história.

     

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