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  • Contratos de arrendamento não registado nas Finanças


    spereira

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    Visitante diogopires90

    ele nunca apareceu...Apareceu um amigo porque ele diz que é do algarve mostrou-nos agradou-me imenso e o combinado foi que so me dava a chave apos o pagamento de 450 + 450 caução mas antes disso teria ele de me enviar o contrato por e-mail eu assinar,autenticar a assinatura no notário e enviar-lhe por ctt e ele depois trata do resto e manda me para mim assinado por ele.

    Acha que ele pode me conseguir enganar?

    pagamento vai ser feito por transferência bancária

    e não a morada dele não sei mas no contrato certamente terá de dizer

    sabem quando custa autenticar a assinatura?

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    ele nunca apareceu...Apareceu um amigo porque ele diz que é do algarve mostrou-nos agradou-me imenso e o combinado foi que so me dava a chave apos o pagamento de 450 + 450 caução mas antes disso teria ele de me enviar o contrato por e-mail eu assinar,autenticar a assinatura no notário e enviar-lhe por ctt e ele depois trata do resto e manda me para mim assinado por ele.

    Acha que ele pode me conseguir enganar?

    pagamento vai ser feito por transferência bancária

    e não a morada dele não sei mas no contrato certamente terá de dizer

    sabem quando custa autenticar a assinatura?

    Original!...

    Por norma esse tipo de "transação" costuma acontecer no sentido inverso. Alguém quer passar férias no algarve. A pessoa sinaliza e na data vai de malas para o imóvel selecionado...

    Neste caso, o "amigo" mostrou-vos o imóvel. Provavelmente deve ter uma procuração e pode tratar do negócio em substituição do proprietário. O inquilino só paga quando tiver um contrato assinado e autenticado. Parece-me que esta é a melhor forma de proceder...

    Deveria ter pedido, ao "amigo", algum comprovativo alusivo ao dono do imóvel!...

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    mas acha que posso prosseguir?

    Tenho bastante medo

    ele diz que me envia depois o contrato por correio já registado nas finanças

    depois do que lhe contei o que acha?

    E envia-lhe os recibos todos os meses por correio registado?

    Como lhe disse, é original!

    Se ele tem um "amigo" na localidade para mostrar a casa, porque não trata o "amigo" do contrato e dos recibos?

    Porque tem de autenticar a sua assinatura no contrato que vai estabelecer? Não lhe pediu cópia do cartão do cidadão, por exemplo? E porque tem de pagar antes de receber o contrato?

    Posso estar a levantar demasiadas questões, se calhar sem qualquer fundamento mas eu preferia que fosse tudo tratado presencialmente pelo menos até à celebração da escritura (ato esse que é praticamente imediato)...

    PS - Pergunte-lhe se o imóvel já tem certificado energético (ele que lhe envie uma amostra. Ai pode confirmar alguns dados) uma vez que passou a ser obrigatório a partir de hoje, independentemente do proprietário ter comprador ou alguém para arrendar!...

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    E envia-lhe os recibos todos os meses por correio registado?

    Como lhe disse, é original!

    Se ele tem um "amigo" na localidade para mostrar a casa, porque não trata o "amigo" do contrato e dos recibos?

    Porque tem de autenticar a sua assinatura no contrato que vai estabelecer? Não lhe pediu cópia do cartão do cidadão, por exemplo? E porque tem de pagar antes de receber o contrato?

    Posso estar a levantar demasiadas questões, se calhar sem qualquer fundamento mas eu preferia que fosse tudo tratado presencialmente pelo menos até à celebração da escritura (ato esse que é praticamente imediato)...

    PS - Pergunte-lhe se o imóvel já tem certificado energético (ele que lhe envie uma amostra. Ai pode confirmar alguns dados) uma vez que passou a ser obrigatório a partir de hoje, independentemente do proprietário ter comprador ou alguém para arrendar!...

    Se percebi, o imóvel para arrendar é de Lisboa. O proprietário está no Algarve. Ele regista o contrato do imóvel nas Finanças do Algarve?

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    No inicio do mês de Março vou celebrar um contrato de arrendamento em que o proprietario diz que não pode registar o contrato nas finanças pois tem empréstimo no banco e diz que o valor da renda teria que ser um valor e meio da prestação que paga ao banco, isso é verdade?

    O contrato vai ser assinado e autenticadas as assinaturas no notário e ele diz que passa os recibos, terei algum problema em celebrar um contrato assim? Poderei mudar a minha morada fiscal? Poderei fazer contratos de água, luz, etc. Com este tipo de contrato?

    Desde já agradeço toda a ajuda que me poderem dar acerca deste assunto.

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    1. No inicio do mês de Março vou celebrar um contrato de arrendamento em que o proprietario diz que não pode registar o contrato nas finanças pois tem empréstimo no banco e diz que o valor da renda teria que ser um valor e meio da prestação que paga ao banco, isso é verdade?

    2. O contrato vai ser assinado e autenticadas as assinaturas no notário e ele diz que passa os recibos, terei algum problema em celebrar um contrato assim? Poderei mudar a minha morada fiscal? Poderei fazer contratos de água, luz, etc. Com este tipo de contrato?

    Desde já agradeço toda a ajuda que me poderem dar acerca deste assunto.

    1. Quanto ao valor, seguramente que é o que lhe convém... por forma a pagar a prestação do CH que tem com o banco e ainda ficar com algum para despesas. O arrendamento será no imóvel que o "senhorio" comprou com recurso ao CH? Se for esse o caso, nos primeiros 5 anos "ele" não pode fazer o que pretende fazer sem notificar o banco. Dai o recurso ao notário!

    2. Creio que não há problema mas não garanto. Procure saber na EDP e nas águas da área de residência se há algum problema em estabelecer contrato com eles com recurso a contrato autenticado pelo notário... Autenticação que será da responsabilidade do futuro "senhorio"!...

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    1. Quanto ao valor, seguramente que é o que lhe convém... por forma a pagar a prestação do CH que tem com o banco e ainda ficar com algum para despesas. O arrendamento será no imóvel que o "senhorio" comprou com recurso ao CH? Se for esse o caso, nos primeiros 5 anos "ele" não pode fazer o que pretende fazer sem notificar o banco. Dai o recurso ao notário

    A situação, é que o proprietário do imóvel diz que não pode registar o contrato nas finanças, porque o valor da renda que eu vou pagar é igual á prestação que ele paga de CH ao banco, e ele diz que nas finanças não aceitam isso, a renda que eu vou pagar teria que ser igual a uma prestação e meia do CH que tem no banco. O que eu queria saber era se isso funciona realmente assim, se as finanças impõe um valor mínimo para as rendas?!

    Sim, o arrendamento será no imóvel que o "senhorio" comprou com o recurso a CH. PElo que me disse já comprou o imóvel á 8 anos. A imposição de ir reconhecer as assinaturas ao notário foi minha, para me salvaguardar.

    2. Creio que não há problema mas não garanto. Procure saber na EDP e nas águas da área de residência se há algum problema em estabelecer contrato com eles com recurso a contrato autenticado pelo notário... Autenticação que será da responsabilidade do futuro "senhorio"!...

    Quando diz "Autenticação que será da responsabilidade do futuro "senhorio"!" Então eu como inquilino não terei de ir ao notário para reconhecer as assinaturas? Desde já obrigado pela ajuda.

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    1. Quanto ao valor, seguramente que é o que lhe convém... por forma a pagar a prestação do CH que tem com o banco e ainda ficar com algum para despesas. O arrendamento será no imóvel que o "senhorio" comprou com recurso ao CH? Se for esse o caso, nos primeiros 5 anos "ele" não pode fazer o que pretende fazer sem notificar o banco. Dai o recurso ao notário

    A situação, é que o proprietário do imóvel diz que não pode registar o contrato nas finanças, porque o valor da renda que eu vou pagar é igual á prestação que ele paga de CH ao banco, e ele diz que nas finanças não aceitam isso, a renda que eu vou pagar teria que ser igual a uma prestação e meia do CH que tem no banco. O que eu queria saber era se isso funciona realmente assim, se as finanças impõe um valor mínimo para as rendas?!

    Sim, o arrendamento será no imóvel que o "senhorio" comprou com o recurso a CH. PElo que me disse já comprou o imóvel á 8 anos. A imposição de ir reconhecer as assinaturas ao notário foi minha, para me salvaguardar.

    2. Creio que não há problema mas não garanto. Procure saber na EDP e nas águas da área de residência se há algum problema em estabelecer contrato com eles com recurso a contrato autenticado pelo notário... Autenticação que será da responsabilidade do futuro "senhorio"!...

    Quando diz "Autenticação que será da responsabilidade do futuro "senhorio"!" Então eu como inquilino não terei de ir ao notário para reconhecer as assinaturas? Desde já obrigado pela ajuda.

    1. É o proprietário que diz ou são as finanças?

    Na realidade as finanças não "impõe" rendas... recebem impostos!...

    2. O contrato, registo, autenticação... é da responsabilidade do "senhorio". Você assina e paga o que for estipulado como valor da renda. Uma forma de verificar se esse processo serve é questionar a EDP, águas e gás. Se servir, ficam todos contentes. Se não servir, diga ao senhorio que só lhe arrenda o imóvel com contrato registado nas finanças!...

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    1. É o proprietário que diz ou são as finanças?

    Na realidade as finanças não "impõe" rendas... recebem impostos!...

    É a " desculpa " dada pelo proprietário para não registar o contrato nas finanças.

    2. O contrato, registo, autenticação... é da responsabilidade do "senhorio". Você assina e paga o que for estipulado como valor da renda. Uma forma de verificar se esse processo serve é questionar a EDP, águas e gás. Se servir, ficam todos contentes. Se não servir, diga ao senhorio que só lhe arrenda o imóvel com contrato registado nas finanças!...

    Então no notário aquando o reconhecimento das assinaturas no contrato, não será precisa a presença das pessoas correspondentes ás assinaturas? Bastará assim a fotocópia dos documentos de identificação?

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    1. É o proprietário que diz ou são as finanças?

    Na realidade as finanças não "impõe" rendas... recebem impostos!...

    É a " desculpa " dada pelo proprietário para não registar o contrato nas finanças.

    2. O contrato, registo, autenticação... é da responsabilidade do "senhorio". Você assina e paga o que for estipulado como valor da renda. Uma forma de verificar se esse processo serve é questionar a EDP, águas e gás. Se servir, ficam todos contentes. Se não servir, diga ao senhorio que só lhe arrenda o imóvel com contrato registado nas finanças!...

    Então no notário aquando o reconhecimento das assinaturas no contrato, não será precisa a presença das pessoas correspondentes ás assinaturas? Bastará assim a fotocópia dos documentos de identificação?

    Quem se prejudica é ele... "Ele" faz-lhe um contrato sem qualquer valor e passa-lhe todos os meses um recibo (às tantas é um papel feito por ele...). Você paga-lhe por transferência bancária (não me diga que ele lhe pediu para lhe pagar em dinheiro vivo...) e no final do ano declara as rendas na sua declaração de IRS. O que acha que o fisco faz quando os valores não baterem certo? Chama os dois "intervenientes" em causa!...

    E já agora, a água, luz, gás continua tudo em nome do proprietário? Você paga-lhe essas despesas ou está incluído na renda?

    No seu lugar procuraria outro imóvel, que desse menos chatices, para arrendar... o que não falta é oferta, a não ser que esse seja único na zona onde pretende residir!...

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    • 4 weeks later...
    Visitante Carlos Brito

    Boa noite,

    Arrendei um imovel no papel de senhorio durante um ano, o inquilino nunca me entregou qalquer documento para fazer o contrato e no final nao gozou a caucao e agora exige-me que lhe devolva a mesma senao faz queixa nas Financas, que devo fazer?

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    O que quer dizer com não gozou a caução?

    1. Deu-lhe um mês de aviso em como ia sair?

    1. Se a resposta é afirmativa, deve devolver a caução mediante vistoria conjunta ao imóvel. Caso haja estragos, deverão ser mencionados ao inquilino e a caução servirá para esse efeito!...

    Por outro lado, independentemente do tempo que o inquilino esteve no imóvel, não ter efetuado um contrato, mesmo que só com a identificação, foi um erro seu. Para todos efeitos, para a AT pode ser considerado "conivência"...

    Tente chegar a um acordo pacifico com o inquilino e informe-se na sua repartição de finanças sobre as eventuais consequências do um hipotético caso parecido com o que relata!...

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    • 2 weeks later...
    Visitante jose machado

    uma jovem inquilino pagoume meio ano,sem contrato,por motivos desemprego durante 10 meses nao pagou a renda,me assinou em agosto de 2013 um documento assumindo a dividia de renda ,na altura nao era preciso ir ao notario,em setembro 2013 passou a ser e ja nao me quer pagar a divida,ja saiu em outubro 2013,,deixou la a tralha dele que neguei lhe dar de volta

    resolveu fazer queixa na psp por eu ter retido os seus bens,ele nao pediu autorizacao para meter a tralha dele la,eu ate pudia por la no raio que te parta...

    e infeliz como a lei muda todos os anos,ele se queixa de eu nao ter passado recibos,ele em casa era o unico que nao tinha recibos porque nao pedia

    ele nao minha opiniao e cretino e um puto

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    uma jovem inquilino pagoume meio ano,sem contrato,

    por motivos desemprego durante 10 meses nao pagou a renda,

    me assinou em agosto de 2013 um documento assumindo a dividia de renda ,

    na altura nao era preciso ir ao notario,

    em setembro 2013 passou a ser e ja nao me quer pagar a divida,

    ja saiu em outubro 2013,,deixou la a tralha dele que neguei lhe dar de volta

    resolveu fazer queixa na psp por eu ter retido os seus bens,ele nao pediu autorizacao para meter a tralha dele la,eu ate pudia por la no raio que te parta...

    e infeliz como a lei muda todos os anos,ele se queixa de eu nao ter passado recibos,ele em casa era o unico que nao tinha recibos porque nao pedia

    ele nao minha opiniao e cretino e um puto

    Tentei colocar o seu texto de forma a tornar perceptível a sua exposição.

    Quanto ao conteúdo, pelo que percebo, ambos cometeram infrações, pois não me parece que a situação tenha ocorrido no século passado onde bastava um contrato verbal. Refere pagamento de renda durante meio ano e 10 meses sem pagar em 2013.

    Há algum motivo para não lhe ter feito um contrato?

    Caso ele lhe pague a renda em atraso, passa-lhe os respectivos recibos e devolve-lhe os seus pertences conforme ele os deixou?

    Creio que é um caso "bicudo" para ambas as partes.

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    • 4 weeks later...
    Visitante Carlos Alberto Sousa

    estive numa casa arrendada mas nunca me fizeram um contrato de arrendamento sai e agora estão a exigir que pague as contas da água , luz e gáz que nem sequer está no meu nome. sei que tenho tudo pago até á data em que sai e ainda hoje ao fim de quase dois anos ainda espero por os recibos como posso fazer para as finanças exigirem que eles declarem o que receberam e receber os recibos?

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    estive numa casa arrendada mas nunca me fizeram um contrato de arrendamento

    sai e agora estão a exigir que pague as contas da água , luz e gáz que nem sequer está no meu nome.

    sei que tenho tudo pago até á data em que sai e ainda hoje ao fim de quase dois anos ainda espero por os recibos

    como posso fazer para as finanças exigirem que eles declarem o que receberam e receber os recibos?

    Bastava ter declarado as despesas que teve com as rendas que pagou...

    Tem cópias/extrato de movimentos que justifiquem os valores pagos na altura?

    Tem o NIF e/ou o nome do proprietário?

    Vá a uma repartição de finanças e exponha o assunto.

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    • 3 weeks later...

    pode-se denunciar anonimamente às Finanças um arrendamento não registado onde nem existe contrato?

    Salvo erro as finanças não aceitam denúncias anónimas.

    Agora, uma coisa é fazer uma denúncia estando identificado, outra bem diferente é a identidade do denunciante ser depois comunicada ao faltoso. E isso creio que não é feito...

    Mas é uma questão de confirmar, ao fazer a denúncia.

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    • 2 weeks later...
    Visitante elisabete correia

    estou a viver num apartamento alugado à 4 anos. o proprietário não registou o contrato nas finanças. estive desempregada e tenho algumas rendas em atraso, que estou a tentar regularizar, uma vez que já e encontro com contrato de trabalho.

    o senhorio nunca me deu qualquer recibo de renda, embora eu todos os esses o solicito. no preciso momento gostaria de sair do apartamento. o que poderei fazer em relação às rendas em falta e o fato de não ter contrato registado nas finanças?

    agradeço uma opinião.

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    estou a viver num apartamento alugado à 4 anos. o proprietário não registou o contrato nas finanças. estive desempregada e tenho algumas rendas em atraso, que estou a tentar regularizar, uma vez que já e encontro com contrato de trabalho.

    o senhorio nunca me deu qualquer recibo de renda, embora eu todos os esses o solicito. no preciso momento gostaria de sair do apartamento. o que poderei fazer em relação às rendas em falta e o fato de não ter contrato registado nas finanças?

    Podes pagar as rendas em atraso. Não fazes mais do que a tua obrigação...

    Relativamente ao facto do contrato não estar registado nas Finanças já devias ter feito alguma coisa há 4 anos atrás. Se for a tua morada fiscal e tiveres comprovativos do pagamento das rendas (por exemplo, transferências bancárias) podes deduzir a renda na declaração de IRS, indicando o NIF do senhorio e depois as Finanças vão atrás dele e ele regulariza-te logo a situação...

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    • 2 months later...
    Visitante manuel jorge

    boa tarde estou numa  situação  no qual  arrendei uma casa  onde  o senhorio nao me passa recibo nem contrato  e diise me que  se queria  recibo  e contrato  acrecentaia  entre  30  a 40 euros  a mais do que pago  que  é  250euros  por um t1 minusculo o que poderei  fazer para isto  continuar? sou desenpregado e tenho 2 filhos menores juntamente com  minha  mulher ......compr.

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