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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contratos de arrendamento não registado nas Finanças


    spereira

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    Visitante sandra rodrigues

    boa noite, Vivo numa casa de uns tios meus desde Junho deste ano, pago uma renda a eles, mas eu sei que não tenho nenhum contrato e nem sequer esta nas finanças este arrendamento.

    Mas eu agora precisava de ter uma prova em como pago uma renda para assuntos particulares. Será que uma declaracão assinada pelos meus tios chega para provar que pago uma renda.

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    • 4 weeks later...
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    Visitante Jorge vitorino

    Boa Tarde

    Aluguei por 1 ano o meu apartamento à minha inquilina  com início a partir de 01 julho 2012, mas ainda não o registei nas finanças. Entretanto, a minha inquilina denunciou o contrato após 4 meses de habitabilidade não cumprindo os 6 meses obrigatórios e estipulados no contrato de arrendamento e também ela não me enviou o pré-aviso com 120 dias de antecedência conforme indicado também no contrato e saiu do apartamento em 30.novembro.2012  Independentemente de eu ir processá-lo judicialmente para obter a indemnização a que tenho direito, gostava  que me informassem se ainda posso registar o contrato nas finanças e a que penalização ou coima estou sujeito a pagar ?

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante visitante 2

    boa noite

    fiz um contrato de arrendamento no dia 1 de outubro de 2012 e ha 1 mes avisei a minha senhoria ( que ja a conheço ha muito tempo) que tinha de abandonar a casa pois a casa tinha muita humidade de um algeroz k esta por arranjar ha 1 ano coisa que ela nunca me dissse kando vim pra ca.

    o meu quarto esta a ficar preto, os meus moveis dia sim dia nao aparece bulor...e  tenho um bebe a dormir la ..no inicio disse me k estava td bem que podia ir embora sem kalker problema ...agora diz k nao estou a pagar a renda pk no contrato diz que o mes de caucao so e valido se tiver ca 6 meses ....

    o que hei de fazer ? o contrato nao foi as finanças ...no contrato diz k a casa esta sem problemas ..e afinal ela ocultou me k o quarto tinha aqueleproblema

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    Boa noite,

    Tenho uma segunda habitação, neste caso está em nome da minha mulher, quando casamos ambos tínhamos casa própria com empréstimo bancário que continua, ela está desempregada á mais de 05 anos, temos aguentado o barco mas com o aumento de tudo cada vez está mais difícil, quanto eu vou ser penalizado se alugar a segunda habitação, o que é preciso fazer e quais os pros e contras, o valor da renda que estou a pensar é o valor da prestação ao banco 390€/mensais, á algum limite anual para não pagar impostos, ou pagar menos, ou existe escalões …

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    • 5 months later...
    Visitante octavio bispo pombo

    Bom dia o meu problema é o seguinte aluguei um bar e fiz contrato de arrendamento dei 6000 mil euros que era 950 euros de renda e o resto de caução estive lá um mês pois verifiquei que maior parte das maquinas estavam todas avariadas e confrontei o senhorio e ele me respondeu que também não sabia porque o antigo inquilino tinha desligado a luz então eu mandei uma carta a anular o contrato e a pedir os recibos quando ele me diz que não tem nem registou o contrato que faço eu agora gostava que me podessem ajudar Obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante lesado

    olá , eu aluguei uma casa por 8 meses pelo valor de 300euros mensais com a promessa de contrato de arrandamento, paguei o primeiro mes em dinheiro antes de habitar a casa e esperava um recibo de renda e nada no final desse mes paguei por transferencia bancaria só meio mes e o senhorio continua sem me passar o primeiro recibo de renda e como o senhorio está no estranjeiro eu deixei de pagar renda , passados 7 meses de eu estar na casa tive uma visita de uma pessoa supostamente da confiença do senhorio a avisar-me que no final do mes eu tenho que deixar a casa  o que devo fazer ??? ??

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    olá , eu aluguei uma casa por 8 meses pelo valor de 300euros mensais com a promessa de contrato de arrandamento,

    paguei o primeiro mes em dinheiro antes de habitar a casa e esperava um recibo de renda e nada

    no final desse mes paguei por transferencia bancaria só meio mes e o senhorio continua sem me passar o primeiro recibo de renda e como o senhorio está no estranjeiro eu deixei de pagar renda ,

    passados 7 meses de eu estar na casa tive uma visita de uma pessoa supostamente da confiença do senhorio a avisar-me que no final do mes eu tenho que deixar a casa  o que devo fazer ??? ??

    Procurou saber o que era feito dos ditos recibos de renda? E sobre o contrato de arrendamento?

    Seja como for, se era apenas por 8 meses, já só falta 1 mês...

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    • 4 months later...

    Boa tarde,

    Tenho um imóvel que está registado na matriz como sendo um único artigo.

    No entanto, o imóvel têm rés do chão, 1º andar e sótão. Todos os andares com entradas independentes. Mas, só há referência ao rés-do-chão e ao 1º andar, na caderneta predial (talvez pelo facto de se tratar de um imóvel com mais de 25 anos, não há referencia a qualquer fração autónoma).

    O que pretendo saber é se posso arrendar os andares a pessoas diferentes e se sim como devo fazer referência do artigo nos recibos, uma vez que o imóvel só está registado com um artigo. Será que vou ter de entregar a Mod 1 nas finanças, mas alegando que motivo? Ou posso arrendar a diferentes arrendatários, colocando nos contratos de arrendamento e nos recibos um único artigo?

    Cumprimentos.

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    Boa tarde,

    1. Tenho um imóvel que está registado na matriz como sendo um único artigo.

    No entanto, o imóvel têm rés do chão, 1º andar e sótão. Todos os andares com entradas independentes. Mas, só há referência ao rés-do-chão e ao 1º andar, na caderneta predial (talvez pelo facto de se tratar de um imóvel com mais de 25 anos, não há referencia a qualquer fração autónoma).

    2. O que pretendo saber é se posso arrendar os andares a pessoas diferentes e se sim como devo fazer referência do artigo nos recibos, uma vez que o imóvel só está registado com um artigo. Será que vou ter de entregar a Mod 1 nas finanças, mas alegando que motivo? Ou posso arrendar a diferentes arrendatários, colocando nos contratos de arrendamento e nos recibos um único artigo?

    Cumprimentos.

    Pelo que percebi, só pretende arrendar. O imóvel tem um único artigo e todos os andares têm entradas independentes.

    Cada "andar" está apto a ser habitado? Cada um tem pelo menos um wc e uma cozinha?

    Pode informar-se na câmara municipal onde se situa o imóvel, sobre o que deve fazer para constituir cada piso em propriedade horizontal. Em linhas gerais, tem de ter a documentação (plantas, licenças,...) relativa ao imóvel, para lhe ser efetuada uma vistoria, aprovação camarária (emissão de licença de habitabilidade) e constituição de propriedade horizontal. Nesse caso, são criados dois ou três artigos consoante aquilo que pretenda e as condições da cada um dos pisos...

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    Desde já agradeço a brevidade na resposta.

    Sim o motivo da minha questão é o arrendamento. O problema é que já arrendei e já registei dois contratos nas finanças relativos ao mesmo imóvel, e só agora me deparei com a situação de o imóvel só estar registado como um artigo na matriz predial.

    A questão agora que se coloca é como posso passar recibos em nomes diferentes para andares diferentes se, afinal, o imóvel só está registado com um artigo...

    Ainda vou a tempo de pedir a aprovação camarária?

    Cumprimentos.

    Pelo que percebi, só pretende arrendar. O imóvel tem um único artigo e todos os andares têm entradas independentes.

    Cada "andar" está apto a ser habitado? Cada um tem pelo menos um wc e uma cozinha?

    Pode informar-se na câmara municipal onde se situa o imóvel, sobre o que deve fazer para constituir cada piso em propriedade horizontal. Em linhas gerais, tem de ter a documentação (plantas, licenças,...) relativa ao imóvel, para lhe ser efetuada uma vistoria, aprovação camarária (emissão de licença de habitabilidade) e constituição de propriedade horizontal. Nesse caso, são criados dois ou três artigos consoante aquilo que pretenda e as condições da cada um dos pisos...

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    *Sim os dois andares destinados a habitação têm cada um uma cozinha e uma casa de banho.

    Desde já agradeço a brevidade na resposta.

    Sim o motivo da minha questão é o arrendamento. O problema é que já arrendei e já registei dois contratos nas finanças relativos ao mesmo imóvel, e só agora me deparei com a situação de o imóvel só estar registado como um artigo na matriz predial.

    A questão agora que se coloca é como posso passar recibos em nomes diferentes para andares diferentes se, afinal, o imóvel só está registado com um artigo...

    Ainda vou a tempo de pedir a aprovação camarária?

    Cumprimentos.

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    Desde já agradeço a brevidade na resposta.

    Sim o motivo da minha questão é o arrendamento. O problema é que já arrendei e já registei dois contratos nas finanças relativos ao mesmo imóvel, e só agora me deparei com a situação de o imóvel só estar registado como um artigo na matriz predial.

    A questão agora que se coloca é como posso passar recibos em nomes diferentes para andares diferentes se, afinal, o imóvel só está registado com um artigo...

    Ainda vou a tempo de pedir a aprovação camarária?

    Cumprimentos.

    Ou pode dirigir-se à sua repartição de finanças e averiguar se pode deixar a situação tal como está.

    OBS. Tal como está, recebe por dois e só paga uma vez o IMI porque se trata de artigo único. Não sei se o fisco não o penalizará mais tarde!...

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    Ou pode dirigir-se à sua repartição de finanças e averiguar se pode deixar a situação tal como está.

    OBS. Tal como está, recebe por dois e só paga uma vez o IMI porque se trata de artigo único. Não sei se o fisco não o penalizará mais tarde!...

    Não vejo porque não possa ficar como está - nada diz que se tem de alugar a casa toda, ou que só se pode alugar a uma pessoa.

    Por exemplo, quem aluga quartos, pode alugar cada quarto a uma pessoa diferente. Há quem tenha 3 e 4 pessoas a viver num apartamento, cada um com seu contrato, tudo legal e registado.

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    Não vejo porque não possa ficar como está - nada diz que se tem de alugar a casa toda, ou que só se pode alugar a uma pessoa.

    Por exemplo, quem aluga quartos, pode alugar cada quarto a uma pessoa diferente. Há quem tenha 3 e 4 pessoas a viver num apartamento, cada um com seu contrato, tudo legal e registado.

    A diferença reside no tipo de imóvel arrendado.

    A situação do proprietário que arrenda quartos num apartamento parece-me ser diferente do proprietário de imóvel com duas entradas independentes. Para todos os efeitos são dois apartamentos, com números ou entradas de porta diferentes, apenas com um artigo...

    Por via das dúvidas dirigia-me à câmara (licença de habitabilidade e constituição de propriedade horizontal) e às finanças (dois apartamentos com entradas independentes podem ser arrendados tendo ambos o mesmo artigo?), tal como deixei indicado na totalidade da mensagem que não foi citada!...

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    • 1 month later...

    boa tarde gostava que esclarecessem uma duvida, eu tenho um contrato de arrendamento mas nao tem o carimbo das finanças, quer dizer que nao esta registado nas finanças?

    Fala como inquilina ou como proprietária?

    Se não tem carimbo, uma de duas: ou não havia tinta ou não foi efetivamente registado. Pode dirigir-se à repartição de finanças da sua localidade e questionar se o contrato está registado. Como eles ficam com uma cópia, será fácil de averiguar qual das situações ocorreu!...

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    Bom dia.

    tenho um amigo proprietário de um estabelecimento comercial que o alugou durante 8 meses em 2012 a uma empresa. Este ano, ao fazer o irs , por lapso não mencionou 3 dos 8 recibos.

    Perguntas:

    Se a empresa a quem ele alugou o referido estabelecimento declarou as rendas pagas, as finanças não teriam já detectado  essa falha? O cruzamento de dados numa situação destas não é directo? Se não, então como funciona? Deverá ele fazer essa correcção ou esperar que pode ser que passe?

    Obrigado

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    Bom dia.

    tenho um amigo proprietário de um estabelecimento comercial que o alugou durante 8 meses em 2012 a uma empresa. Este ano, ao fazer o irs , por lapso não mencionou 3 dos 8 recibos.

    Perguntas:

    Se a empresa a quem ele alugou o referido estabelecimento declarou as rendas pagas, as finanças não teriam já detectado  essa falha? O cruzamento de dados numa situação destas não é directo? Se não, então como funciona? Deverá ele fazer essa correcção ou esperar que pode ser que passe?

    Obrigado

    Podem não detetar no imediato, mas o mais certo é detetarem no futuro próximo...

    Diga ao seu amigo para fazer a declaração de substituição o quanto antes para evitar males (leia-se coima) maiores... mas tem tempo para o fazer, pelo menos 4 anos!...  ;)

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    • 2 weeks later...
    Visitante diogopires90

    Bom dia sera que me podem ajudar?Eu vou celebrar para a semana um contrato de uma casa em Campolide mas o senhorio não se encontra em lisboa e pediu-me para ir a um notário autenticar a assinatura e assinar e enviar para lá e so me da a chave depois de transferir para a conta dele os 2 meses acham que isto pode ser legal?há hipóteses de ser enganado?

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    Bom dia sera que me podem ajudar?

    Eu vou celebrar para a semana um contrato de uma casa em Campolide mas o senhorio não se encontra em lisboa e pediu-me para ir a um notário autenticar a assinatura e assinar e enviar para lá e so me da a chave depois de transferir para a conta dele os 2 meses acham que isto pode ser legal?

    há hipóteses de ser enganado?

    Está original!...

    Alguma vez viu a casa na presença do senhorio?

    Tem o endereço da residência do senhorio?

    Se a resposta for afirmativa, pode fazer o que ele lhe pede e deduz essas despesas no valor das rendas a pagar...

    Se a resposta for negativa, procure outra casa!...

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