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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração das condições contratualmente estabelecidas


    Nuno Miguel RS

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    Primeiro que tudo e visto ser esta minha primeira intervenção neste forúm, gostaria de dar os parabéns a quem o criou e a todos aqueles que participam de forma activa , prestando algo que é no fundo um serviço publico voluntário. Bem haja a todos.

    Em relação aquilo que aqui traz, começo por dizer que recebi uma carta do Banco Totta onde tenho um CH, e da qual transcrevo o seguinte parágrafo:

    " Com o objectivo de facilitar o cumprimento dos requisitos necessarios à bonificação do spread no empréstimo em assunto, o Banco Santander Totta simplificou as condições contratualmente estabelecidas.

    Pretendemos com esta medida favorecer a sua capacidade para preencher os referidos requisitos, sendo estes sempre mais benéficos que os definidos no contrato.

    Acreditamos que esta decisão poderá contribuir para fortalecer o bom relacionamento comercial que pretendemos vantajoso para ambas as partes.

    Apresentamos-lhe então de seguida as novas condições que deverá necessariamente preencher para obter a bonificação de spread no seu empréstimo, substituindo estas as condições  previstas na clasula " taxa de juro"  do seu contrato: "  

    E terminam a carta avisando que eu não preencho um desses requisitos, requisito esse " domiciliação do ordenado" , que aquando da escritura avisaram-me que basta que fosse apenas um dos contratentes a tê-lo. E é isso que acontece. mas não é este o problema que aqui me traz.

    A minha questao é a seguinte , não havendo cláusulas "maradas" tão em voga, no meu contrato pode o banco alterar unilateralmente as clausulas de contrato de CH ??

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    E com que fundamento juridico ou de outra natureza, justifica um Banco a alteração unilateral das clausulas de um contrato !?!?

    É que não estamos a falar da alteração do spread, estamos a falar de uma alteração substancial de um documento que é assinado de boa fé entre duas partes e no qual não consta nenhuma clausula que permita essa alteração unilateral ou algo similar.

    E o que me assusta aqui não é aquilo que resulta desta alteração, mas sim a "porta" que banco deixa entreaberta para futuras alterações.

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    Não estou a ver como é que esse tipo de alterações é possível. Aliás, eu diria fortemente que não é, excepto se o contrato inicial tinha alguma cláusula que permitisse tais alterações.

    @Nuno,

    Se tiveres paciência, passa para aqui o conteúdo relevante da carta (além do parágrafo que referiste) e a parte que importa do contrato associado à escritura, para darmos uma olhadela.

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    Aqui fica a carta transcrita nno seu todo, se tiver tempo irei transcrever a clausula original que foi alvo de alteração, ou como eles dizem, simplificação:

    " Estimado Cliente

    Com o objectivo de facilitar o cumprimento dos requisitos necessarios à bonificação do spread no empréstimo em assunto, o Banco Santander Totta simplificou as condições contratualmente estabelecidas.

    Pretendemos com esta medida favorecer a sua capacidade para preencher os referidos requisitos, sendo estes sempre mais benéficos que os definidos no contrato.

    Acreditamos que esta decisão poderá contribuir para fortalecer o bom relacionamento comercial que pretendemos vantajoso para ambas as partes.

    Apresentamos-lhe então de seguida as novas condições que deverá necessariamente preencher para obter a bonificação de spread no seu empréstimo, substituindo estas as condições  previstas na clasula " taxa de juro"  do seu contrato:

    a) Ter a domiciliação do recebimento do ordenado

    B) Cumprir no mínimo três das seguintes condições:

    - Possuir no mínimo uma ordem de pagamentos domésticos a favor de terceiros emitida sobre a sua conta a ordem

    - Ser detentor de cartão de crédito activo, com média de utilização no mínimo de € 100 ( cem euros ) mensais, no ultimo trimestre

    - Ter uma situação de capital em divida, perante o Banco superior a € 1000 ( mil euros) na data de cada pagamento da prestção do empréstimo, decorrente do contrato em vigor e em cumprimento, de crédito ao consumo, ADL ou leasing

    - Possuir produtos de poupança  ( PPR-E) com montante mínimo de superior ou igual a € 25 ( vinte cinco euros) por mês

    - Possuir saldo médio trimestral de aplicações financeiras igual ou superior a € 1000 ( mil euros)

    , incluindo valores mobiliários e excluindo produtos de poupança

    - Possuir seguro protecção vida ou seguro de desemprego

    O não cumprimento destas condições , mais favoráveis do que as contratualmente estabelecidas, permitira a aplicação do spread base contratualizado,  com consequente perda da bonificação. A bonificação de spread está sempre condicionada ao cumprimento das suas obrigações emergentes do contrato de crédito. Caso se verifique incumprimento desta obrigação o Banco aplicará o spread base contratualizado em todas as revisões subsequentes, sempre que não preencha os requisitos para a atribuição da bonificação do spread.

    Relembramos ainda que o requisito de domiciliação do recebimento do ordenado, necessário para a concessão da bonificação do spread, considerar-se-á cumprido desde que ocorra a domiciliação da totalidade do vencimento no Banco Santander Totta, sendo que no seu  não temos evidência sobre o cumprimento deste requisito.

    Assim, não sendo possivel manter a bonificação do spread de que beneficiava, apalicaremos a partir de agora o spread base contratualizado no calculo dos juros do seu empréstimo. Porém, por força do convencionado contratualmente , a contagem dos juros com o spread base fica suspensa até à data prevista no seu contrato para a revisão da taxa de juro.

    Caso pretenda nas próximas datas de revisão cumprir este requisito de acordo com as condições acima definidas , é necessário que passe a domiciliar a totalidade do seu ordenado no Banco. Para a sua facilidade enviamos um documento de pedido de domiciliação de ordenado, que deverá entregar à sua entidade patronal com os dados devidamente preenchidos.

    Entretanto, caso passe a cumprir o requisito de domiciliação do recebimento do ordenado até à próxima revisão de taxa , e se verifiquem as restantes condições para a bonificaçao do spread, o Banco irá manter a bonificação de spread prevista contratualmente.

    Caso pretenda obter esclarecimento , bla, bla, bla, bla...

    José Carlos Saks

    Direcção de Marketing"

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    Eles dizem "sendo estes sempre mais benéficos que os definidos no contrato.", o que serve de alguma atenuante :)

    Mas em relação ao teu contrato, o que diz especificamente sobre a domiciliação do rendimento? E já agora, a escritura e contrato estão no nome de quem?

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    está em meu nome e em nome da minha esposa...

    e a domicilição é condição, e termos juridicos até podem ter alguma razão, mas em relação a esse problema eu tenho outras armas para utilizar na forma como irei lidar com esse problema

    Ah, e no fundo não existe nenhum benefício, eles apenas mudam as posições das condições. reduzem aqui, aumentam ali.

    O que me fez confusão desdo inicio é a possibilidade de se alterar a letra de um contrato unilateralmente, porque se hoje é por conta de um suposto benefício ( ainda não o descobri ), amanhã pode ser uma alteração que me prejudique.

    Antes que me esqueço, um obrigado pelas respostas e opiniões

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    Cheira-me que deve ser a "novidade" para poderem argumentar que não cumpres as condições há menos de um ano e te alterarem o spread.

    Eu diria que deves ir ao portal do cliente bancário e preencher o formulário de reclamações copiando a mensagem em que copiaste a carta.

    O Banco de Portugal te dirá ou não se é legal (eles provavelmente vão contactar o Santander para confirmar e saber o que diz o contrato original. Por isso se lhes deres os elementos que ajudem a identificar o contrato, deve ajudar).

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    Eu também recebi essa carta e telefonei para o SAC do Totta. Disseram-me para não ficar alarmado, porque estava tudo ok e era apenas uma carta para "conhecimento", caso alguma daquelas situações não acontecesse.

    O que é facto, é que no meu caso, tenho Conta-Ordenado, tenho Domiciliação de Pagamentos (uns 7 ou 8), uso o Cartão de Crédito deles todos os meses e tenho um seguro de vida / desemprego, assinado no dia em que fiz a escritura.

    Acham que com esta carta, eles vão alterar alguma coisa no contrato sem o consentimento do cliente?

    Agora fiquei confuso  ???

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    Caro RuiM16, se percebi bem, recebeste a carta sem que na mesma tenha sido feita qualquer referência a um incumprimento da tua parte de uma qualquer condição ( por ex: domiciliação do ordenado) ou será que percebi mal !?!?

    É que no meu caso fazem referência a um "suposto"incumprimento ...

    E já agora deixo uma outra pergunta no ar, com esta carta o tal prazo de 1 ano conta-se a partir de que data:

    1) Data da ocorrência do incumprimento

    2) Entrada em vigor da lei

    3) Data da simplificação/alteração das condições

    Esta semana , pelo sim pelo não vou outra vez ao banco !!

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    Caro RuiM16, se percebi bem, recebeste a carta sem que na mesma tenha sido feita qualquer referência a um incumprimento da tua parte de uma qualquer condição ( por ex: domiciliação do ordenado) ou será que percebi mal !?!?

    É que no meu caso fazem referência a um "suposto"incumprimento ...

    E já agora deixo uma outra pergunta no ar, com esta carta o tal prazo de 1 ano conta-se a partir de que data:

    1) Data da ocorrência do incumprimento

    2) Entrada em vigor da lei

    3) Data da simplificação/alteração das condições

    Esta semana , pelo sim pelo não vou outra vez ao banco !!

    Sim, Nuno. É isso mesmo. Não fala em nenhum incumprimento na carta que recebi. Na altura em que fiz a escritura da casa, o Gestor de Conta (que é uma bela treta, diga-se de passagem, pois nunca mais falei com ele após a assinatura do contrato), disse-me que iria ser descontado um valor de 25€ mensais para um PPR. No entanto, nunca me foi descontado nem está a ser descontado esse valor. Mas quanto menos falar com o GC e com este banco, melhor.

    Meu rico BPI.

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    Desculpa mais vez estar a dirigir-te uma pergunta RuiM16, mas gostaria de perguntar, caso sejas casado, se o Banco obrigou-te , no âmbito do crédito à habitação, a ter a domiciliação do teu ordenado e da tua esposa !?!? Ou se bastou ter apenas uma domiciliação.

    Mais uma vez obrigado pela troca de informações e opiniões

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    Desculpa mais vez estar a dirigir-te uma pergunta RuiM16, mas gostaria de perguntar, caso sejas casado, se o Banco obrigou-te , no âmbito do crédito à habitação, a ter a domiciliação do teu ordenado e da tua esposa !?!? Ou se bastou ter apenas uma domiciliação.

    Mais uma vez obrigado pela troca de informações e opiniões

    Não tem mal nenhum.

    Como dizes, serve pela troca de informações ;)

    Não sou casado, mas foi uma situação sine qua non, ou seja, obrigatória logo desde início.

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    Hum, a minha questão deve-se ao facto de inicialmente, aquando da celebração da escritura, o Totta ter pedido a domiciliação de um ordenado, tendo então o Banco na pessoa do G.C. informado que isso seria suficiente para o cumprimento da condição...

    Ou seja ficou a domiciliação do ordenado da minha esposa, que incide sobre a conta donde é retirada a renda.

    Agora como na minha conta não existe a tal domiciliação decidiram chatear-me com este suposto incumprimento.

    Se existe alguém no forum com CH no Totta, casado, e que o Banco não vos tenha chateado nos mesmos termos que me tem chateado, agradecia que me informassem

    Um muito obrigado, desde já , e peço desculpa por estar a ser chato !!

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    Hum, a minha questão deve-se ao facto de inicialmente, aquando da celebração da escritura, o Totta ter pedido a domiciliação de um ordenado, tendo então o Banco na pessoa do G.C. informado que isso seria suficiente para o cumprimento da condição...

    Ou seja ficou a domiciliação do ordenado da minha esposa, que incide sobre a conta donde é retirada a renda.

    Agora como na minha conta não existe a tal domiciliação decidiram chatear-me com este suposto incumprimento.

    Qual é o texto exacto do contrato sobre este ponto?

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    não tenho o contrato comigo, mas tenho a "quase a" certeza de que:

    os contraentes são designados por mutuários (plural)

    o cumprimento das condições é aferido pelo mutuário (singular)

    Mas segundo esta linha de raciocinio do banco, teriamos os dois, eu e a minha esposa, por exemplo, que ser sócios do Cofre de Providência dos Funcionários do Estado, que também é uma condição, quando na realidade apenas a minha esposa o é, e isso eles não fazem refeência ou menção. Ou seja todas as condições teriam  que ser preenchidas no "plural"

    Já para não falar que passou mais de um ano sobre o suposto incumprimento, embora como já percebi, isso tem dado azo a variadissimas interpretações..

    Não sei, 2.º Feira vou estar no Banco, conforme a Renda que me debitarem neste final de mes...

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    Afinal não mexeram no spread, a renda subiu aquilo que eu esperava e a quanto à carta que eu escrevi para mandar ao Totta, vou mandá-la para o Banco de Portugal... vou pedir a opinião àqueles senhores do BP e nos entretantos agradeço todas as opiniões de que por aqui passou!!

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    • 1 month later...
    Visitante Marto Alves

    Caros companheiros de blog.

    Eu também recebi uma carta do Santander Totta a informar que iriam alterar o meu spread porque estava em incumprimento com o contracto inicialmente assinado, no ponto da domiciliação do vencimento.

    No meu caso, faço depósito mensal de um determinado valor financeiro que refiro sempre como ordenado. Agora estão a pedir-me o recibo de vencimento para comprovar se esse depósito equivale a 80% do valor que aufiro mensalmente.

    No contracto que assinei nunca refere os valores, mas sim a domiciliação de ordenado, nem nunca fui informado previamente desta condição. Tentei procurar na página do Totta se existe alguma informação sobre tal procedimento, mas não o encontrei.

    O mais curioso é que, segundo informações do balcão, foram enviados oficios aos clientes que o banco presumia que estavam em incumprimento, no sentido de corrigir a situação e eu não me encontrava na tal listagem.

    Vou tentar informar-me e se por algum acaso tiver noticias, irei partilhá-las, convosco, neste fórum.

    Marto

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    Os bancos andam doidos.

    Há tempos a CGD tb se lembrou que estava em incumprimento e queriam alterar-me o spread. Lá fui ao banco e ficou tudo conforme estava, mas vários colegas (tb da CGD) receberam as mesmas cartas e todos estavam a cumprir tudo e tudo ficou em águas de bacalhau.

    Acho lamentável esta situação.

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    • 1 month later...

    alguem sabe se podem mexer na taxa de spred no crédito á habitação quando se fica desempregado ? tenho um spres que implica ter:

    - domicialização do ordenado

    - pagamento de 2 facturas Água ou Luz esse tipo

    - cartão de credito

    PNogueira

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    alguem sabe se podem mexer na taxa de spred no crédito á habitação quando se fica desempregado ? tenho um spres que implica ter:

    - domicialização do ordenado

    - pagamento de 2 facturas Água ou Luz esse tipo

    - cartão de credito

    Por ficares desempregado não deixas de ter os dois últimos. Quanto à domiciliação do ordenado, não sei se o subsídio de desemprego é pago com o código especial de uma transacção deste tipo. Mas se o for também continuas a cumprir com essa condição.

    NOTA: Alguns bancos aceitam que seja considerada domiciliação de salário se existir uma transferência regular para aquela conta, independentemente do código da transferência.

    Eu diria que é uma questão que deves colocar ao teu banco.

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