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  • Isenção de segurança social para empresas


    Visitante jarsantos

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    Visitante jarsantos

    Boa noite,

    Peço desculpas se a minha questão foge um bocado do âmbito do forúm.

    Sou trabalhador independente desde Outubro do ano passado. Tenho portanto que começar a pagar segurança social a partir do próximo mês. Tenho andado a ponderar a hipótese de criar uma sociedade unipessoal. Como nunca trabalhei por contra outrem e tenho menos de 30 anos, a empresa fica isenta de pagar segurança social durante 3 anos? De notar que seria o único trabalhador dá empresa e faria parte dos orgãos estatutários.

    Desde já agradeço as respostas que vier a obter.

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    Não. Desde que remunerado, tem que descontar obrigatóriamente, pela empresa.

    Penso que não seja bem assim. Se ele for considerado como "Jovem à procura do 1º emprego" ou "Desempregado de longa duração" a empresa fica isenta de contribuições durante os 3 primeiros anos. Não tenho é a certeza se existe algum restrição à aplicação de tal isenção quando o sócio é também trabalhador remunerado.

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    Para começar devias era aprender a escrever sem teres a mania que és superior aos restantes, lá por teres ou não razão isso não implica que tenhas um comportamento inadequado a este fórum. Esse tipo de atitudes não tem lugar aqui.

    A legislação de 2010 é esta: http://juventude.gov.pt/MigratedResources/461000/461028_Portarian125_2010.pdf

    Por fim, a legislação não menciona o caso dos gerentes ou órgãos sociais, pelo que não é claro para mim. Se para ti é claro e quiseres explicar a tua razão de uma forma civilizada, teria o maior gosto em saber.

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    Se ele for considerado como "Jovem à procura do 1º emprego" ou "Desempregado de longa duração" a empresa fica isenta de contribuições durante os 3 primeiros anos.

    Se ele trabalha há cerca de um ano, como ele próprio admitiu na primeira mensagem, como é que poderia beneficiar de qualquer um destes benefícios? ???

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    Se ele trabalha há cerca de um ano, como ele próprio admitiu na primeira mensagem, como é que poderia beneficiar de qualquer um destes benefícios? ???

    Ele esteve a trabalhar como trabalhador independente. Não me parece que isso invalide o estatuto de "Jovem à procura do 1º emprego".

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