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  • dúvida sobre recibos de arrendamento


    ace.crash

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    • pauloaguia

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    • carlos2008

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    O contrato é de 2009. Existem recibos em papel (mensais) desde essa altura e tenho incluído isso sempre no meu IRS. Os pagamentos são efectuados por transferência bancária para o NIB indicado no contrato.

    O contrato está assinado pelo senhorio e por mim na última folha e além disso tem um carimbo branco (daqueles que deixam relevo no papel) e diz:

    RECEBI O ORIGINAL

    TFP de Faro em __/__/__

    Rubrica __________

    4. Já agora o que é isso do TFP?

    Suponho que o original tenha sido entregue nas finanças na altura. Agora por causa dos recibos electrónicos é necessário fazer alguma alteração ao local onde o original do contrato está guardado ou algum outro tipo de alteração?

    5. O que o senhorio me disse é que ele precisava de levar a minha cópia do contrato para colocar apenas um carimbo e pelo que percebi era na câmara (e não nas finanças mas posso ter percebido mal).

    Acho a situação estranha e por isso gostava de me informar sobre isso antes de lhe entregar o contrato.

    6. Imaginando que ele depois "perde" o contrato existe algum problema para mim ou posso ir às finanças buscar uma cópia que o substitua?

    4. Questione o proprietário sobre qual a entidade em causa que carimbou o dito contrato.

    Por outro lado, pode ir às finanças e questionar se o seu contrato é válido.

    5. Será que ele está equivocado e julga que deve registar o imóvel na camara para arrendamentos sazonais a turistas?

    Não vejo qual a relação entre um arrendamento que vigora desde 2009, supondo que foi autenticado pelas finanças, e a necessidade de o ir autenticar, agora, na câmara.

    6. O mais prático é tirar cópia e entregar-lhe. Mas antes, deveria ir pelo seu próprio pé às finanças da sua área de residência e procurar saber a situação relativa ao seu contrato de arrendamento!...

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    Já agora o que é isso do TFP?
    Tesouraria da Fazenda Pública

    Eu perguntava-lhe para que precisa ele de ir à Câmara... mas a sério, o que achas que pode vir de mal daí - tens um contrato há anos, devidamente registado, comprovativos de pagamento, etc... mesmo que tivesses perdido a tua cópia, ia ser difícil perderes os teus direitos...

    Mas se lhe deres o original fica pelo menos com uma cópia...

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    Bom dia

    A partir de quando se têm de passar os recibos electrónicos? Obrigado.

    Fala como proprietário ou como inquilino?

    Seja como for, só se deve preocupar com isso a partir de maio, que é quando se estima que seja possível emitir recibos através do portal das finanças... E mesmo assim, se os rendimentos forem baixos, os recibos devem ser emitidos tal como tem sido feito até à data. Não precisam de ser emitidos recibos "eletrónicos"!...

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    • 2 months later...
    Visitante Marlene Jesus

    Boa noite,

    vivo num apartamento arrendado, tenho contrato e o meu senhorio passa recibos manuscritos e não estão numerados. Já pedimos diversas vezes para nos ceder o nib da sua conta para fazermos o pagamento por transferência bancária mas sempre recusou e o pagamento em cheque também, o pagamento é sempre feito em numerário. Será que declara ás finanças? Os recibos têm que ser numerados para serem válidos?

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    Boa noite,

    vivo num apartamento arrendado, tenho contrato e o meu senhorio passa recibos manuscritos e não estão numerados.

    Já pedimos diversas vezes para nos ceder o nib da sua conta para fazermos o pagamento por transferência bancária mas sempre recusou e o pagamento em cheque também, o pagamento é sempre feito em numerário.

    Será que declara ás finanças? Os recibos têm que ser numerados para serem válidos?

    Os recibos devem conter os NIF's do senhorio e do inquilino, a morada, o valor da renda, o mês a que se refere o valor da renda e a assinatura do senhorio.

    A numeração, creio, não é assim tão importante.

    Procure saber quando conta o senhorio entregar-vos recibos emitidos através do portal das finanças. O senhorio pode-o não fazer já porque foi alargado o prazo até novembro, mas deve regularizar a situação a contar a partir de janeiro de 2015!...

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    • 3 weeks later...
    Visitante Amadeu Marreiros

    Bom Dia.

    Para um contrato que se inicia em Junho de 2015 e onde o inquilino pagou 2 meses mais caução, devo emitir recibos eletrónicos para Junho e Julho, mas o que faço em relação à caução? Penso que não deverei emitir recibo porque é um valor que poderei ter de devolver em todo ou parte dele no final de contrato. No entanto existe a possibilidade na emissão de recibos eletrónicos de emitir um recibo referente a caução, mas associado a um mês! mas que mês? Agosto ? assim funcionaria como adiantamento e não como caução?? e se tiver de o devolver, as finanças devolvem-me o imposto já pago?

    Obrigado

    cmts

    AM 

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    Bom Dia.

    Para um contrato que se inicia em Junho de 2015 e onde o inquilino pagou 2 meses mais caução, devo emitir recibos eletrónicos para Junho e Julho, mas o que faço em relação à caução?

    X. Penso que não deverei emitir recibo porque é um valor que poderei ter de devolver em todo ou parte dele no final de contrato.

    No entanto existe a possibilidade na emissão de recibos eletrónicos de emitir um recibo referente a caução, mas associado a um mês! mas que mês? Agosto ? assim funcionaria como adiantamento e não como caução?? e se tiver de o devolver, as finanças devolvem-me o imposto já pago?

    Obrigado

    cmts

    AM

    X. Deixo uns links onde pode encontrar resposta às suas dúvidas. Se não conseguir, diga:

    1. http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=12005.0

    2. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BDB5A3D4-0C7B-4CD6-8BF5-00502E8F5928/0/Of_circ_20177_2015.pdf

    Leia as respostas às questões 2 e 16.

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    • 1 month later...
    Visitante paulo jorge fernandes

    Bom dia , gostaria de saber se me podem ajudar, vou arrendar a minha casa e quero passar recibos pelo portal das finanças, ao inquilino, deve ser por 475€ mês

    Qual +- o valor(%) que as finanças retêm de ambos e como se faz a retenção, se sou eu ou se é o inquilino.

    Cumprimentos. 

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    Bom dia , gostaria de saber se me podem ajudar, vou arrendar a minha casa e quero passar recibos pelo portal das finanças, ao inquilino, deve ser por 475€ mês

    Qual +- o valor(%) que as finanças retêm de ambos e como se faz a retenção, se sou eu ou se é o inquilino.

    Não há retenções na fonte nesses casos. Quando for altura de meter a declaração de IRS, no ano seguinte, é que os rendimentos são taxados. Podem sê-lo a uma taxa de liberatória de 28% (que será o caso mais habitual) ou, se o teu escalão de IRS for inferior a isso, poderás optar pelo englobamento desse rendimento junto com os demais, sendo então tudo taxado de igual forma.
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    Bom dia , gostaria de saber se me podem ajudar,

    1. vou arrendar a minha casa e quero passar recibos pelo portal das finanças, ao inquilino, deve ser por 475€ mês

    2. Qual +- o valor(%) que as finanças retêm de ambos e como se faz a retenção, se sou eu ou se é o inquilino.

    Cumprimentos.

    1. É obrigatório que passe os recibos pelo portal das finanças... http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=12005.0

    2. Deverá pagar de imediato o imposto de selo (será emitido aquando da inserção dos dados relativos ao contrato que efetuar) no valor de 10% sobre o valor da renda estipulada.

    Para que ocorra retenção terá de dar mais informações, pois pode-se dar o caso do inquilino/senhorio ser uma empresa e ai já ocorre retenção... e mesmo assim, pode ou não haver retenção. Depende dos rendimentos. Se estes forem superiores a 10000€ haverá retenção. Caso contrário não. Mas é como disse, faltam informações para o esclarecer cabalmente!...

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    • 5 months later...

    o recibo eletronico pode ser preenchido à mão?

    O recibo eletrónico é preenchido através do computador. Provavelmente a esmagadora maioria das pessoas usa as mãos para carregar nas teclas ao preencher o recibo, mas imagino que não seja bem essa a tua dúvida - queres desenvolver um pouco mais? Qual era a tua ideia?

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    Duvida!!!

     

    o recibo eletronico pode ser preenchido à mão?

    Provavelmente deveria ter escrito em "papel como no passado recente"... Se for esse o caso, depende do valor das rendas recebidas e também da idade do proprietário...

    Duvida!!!

     

    o recibo eletronico pode ser preenchido à mão?

    Leia, com atenção, o conteúdo deste tópico: http://www.forumfinancas.pt/topic/11620-recibos-de-renda-eletrónico-dúvidas/

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    • 8 years later...

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