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  • dúvida sobre recibos de arrendamento


    ace.crash

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    Visitante Paulojorge

    Obrigado pela resposta. Para arrendar uma casa de férias de um familiar que reside no estrangeiro, que passos tenho que dar? E como se procede em relação ao IRS, uma vez que esse familiar não entrega o IRS cá, uma vez que reside e trabalha no estrangeiro?

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    Obrigado pela resposta. Para arrendar uma casa de férias de um familiar que reside no estrangeiro, que passos tenho que dar? E como se procede em relação ao IRS, uma vez que esse familiar não entrega o IRS cá, uma vez que reside e trabalha no estrangeiro?

    O facto de residir no estrangeiro não quer dizer que não possa meter a declaração de IRS cá - se tem cá rendimentos tem de os declarar. As rendas vão ser rendimento dele, certo? Logo mete a declaração com o anexo F quando chegar a altura - declara-se como não residente e pronto, não precisa de declarar mais nada, só os rendimentos que tenha cá em Portugal.

    O mais simples provavelmente é ele passar-te uma procuração que te autoriza a tratares de tudo o que tenha a ver com o arrendamento da casa. Quanto ao IRS pode metê-lo pela net.

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    E não é preciso o proprietário do imóvel pedir autorização na Câmara e ir às Finanças colectar-se?

    Há possibilidades de de ser eu a declarar as rendas no meu IRS? Dava menos trabalho.

    Sim. Não é bem autorização. Creio que é informar os serviços competentes da existência de arrendamento turístico de curta duração. Informe-se na câmara da sua localidade.

    E quer sujeitar-se a pagar 28% sobre os rendimentos das rendas que declarar no seu IRS? Rendas essas, que vai entregar ao seu familiar?

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    • 4 weeks later...
    Visitante Alexandra Rosa

    Caríssimos,

    Tenho uma duvida relativamente ao recibos que necessito de passar ao meu inquilino:

    - o contrato iniciou a 15/10/2013 e o inquilino pagou duas rendas. No livro de recibos diz: relativo ao mês de, no entanto acho que devo definir que é relativo ao período de 15-10-2013 a 15-11-2013, alguém tem informação sobre a questão das datas? Não encontrei nenhuma informação na net, é sempre assumido que os contratos começam no primeiro dia do mês.

    Agradeço desde já pelas vossas respostas

    Melhores cumprimentos,

    Alexandra

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    - o contrato iniciou a 15/10/2013 e o inquilino pagou duas rendas. No livro de recibos diz: relativo ao mês de, no entanto acho que devo definir que é relativo ao período de 15-10-2013 a 15-11-2013, ...

    Deve referir que o inquilino pagou as rendas relativas aos meses de outubro e novembro. Na fatura seguinte, já só declara que o inquilino pagou a renda relativa ao mês de dezembro!...

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    Alexandra Rosa

    Obrigado pelo esclarecimento. Entretanto surgiu-me uma outra duvida, o inquilino tem feito sempre os pagamentos atrasados e ao passar os recibos verifiquei que perdeu o mês de caução. Desde Outubro deveria ter pago 10 rendas e pagou apenas 9...

    Devo enviar-lhe uma carta registada a informar que perdeu a caução ou tenho que exigir o pagamento, ele já tem dificuldade em pagar um mês, penso que não consegue pagar 2 meses de uma vez.

    Qual seria o vosso conselho? Mais uma vez agradeço pelo esclarecimento!

    Melhores cumprimentos,

    Alexandra

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    ...o inquilino tem feito sempre os pagamentos atrasados e ao passar os recibos verifiquei que perdeu o mês de caução. Desde Outubro deveria ter pago 10 rendas e pagou apenas 9...

    1. Devo enviar-lhe uma carta registada a informar que perdeu a caução ou tenho que exigir o pagamento, ele já tem dificuldade em pagar um mês, penso que não consegue pagar 2 meses de uma vez.

    Qual seria o vosso conselho? Mais uma vez agradeço pelo esclarecimento!

    1. Uma vez que há dificuldades visíveis, deve enviar uma carta registada a informar que perdeu a caução, apenas para o informar que está ciente da contabilidade. Informe-o também se voltar a atrasar o pagamento terá direito a pedir mais 50% da renda. No caso de não pagamento, de três rendas (se não estou em erro) haverá lugar a despejo!...

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    • 2 months later...
    O meu contrato de arrendamento esta em meu nome e da minha namorada, nos fazemos o IRS em separado. Os recibos têm que vir metade em nome de cada um ou pode vir um recibo em nome dos dois?
    Pode vir um em nome dos dois.

    Não se esqueçam, no entanto, que devem manter os documentos até 5 anos, caso haja uma auditoria das Finanças. E que, no caso de se separarem antes dos 5 anos, cada um precisa ficar com sua cópia dos recibos...

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    • 2 months later...

    Eu tenho uma dúvida em relação à emissão dos recibos, pelo que eu li por aqui, os recibos devem ser passados quer por bloco de recibos comprados numa papelaria ou por um ficheiro word com os todos campos necessários, mas não é preciso fazer isso no site das finanças? Passar por exemplo um recibo verde? Se sim é necessário abrir atividade?

    Obrigado pela ajuda!

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    Eu tenho uma dúvida em relação à emissão dos recibos, pelo que eu li por aqui, os recibos devem ser passados quer por bloco de recibos comprados numa papelaria ou por um ficheiro word com os todos campos necessários, mas não é preciso fazer isso no site das finanças? Passar por exemplo um recibo verde? Se sim é necessário abrir atividade?

    Não é necessário abrir atividade e, como tal, não é necessário passar recibo verde.

    O que é preciso, do ponto de vista fiscal, é declarar o contrato nas finanças, quando é celebrado e incluir os rendimentos na declaração de IRS.

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    • 3 weeks later...

    Boa noite,

    A minha dúvida é a seguinte: o meu irmão tem um apartamento que está arrendado há um mês, mas ele não está cá para assinar os recibos de 2014. Eu tenho uma procuração e fui eu que assinei o contrato. No recibo, no campo do NIF do Senhorio, ponho o meu ou o do meu irmão? E basta a minha assinatura? Não preciso de nada como "pl'" a anteceder a assinatura?

    Obrigada, desde já.

    AB

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    A minha dúvida é a seguinte: o meu irmão tem um apartamento que está arrendado há um mês, mas ele não está cá para assinar os recibos de 2014. Eu tenho uma procuração e fui eu que assinei o contrato. No recibo, no campo do NIF do Senhorio, ponho o meu ou o do meu irmão? E basta a minha assinatura? Não preciso de nada como "pl'" a anteceder a assinatura?
    É o teu irmão que vai declarar o rendimento, certo? Logo deve ser usado o NIF dele.

    Fica sempre melhor assinares "pelo senhorio", mas não diria que o recibo perde a validade se o não fizeres...

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    • 4 weeks later...

    Tenho que passar recibos de rendas.

    Nesses recibos (cadernos comprados em papelaria) é necessário - ou não - colocar os NIF's do Proprietário e do Locatário ?

    Desde já agradeço a informação.

    Sim. É necessário colocar os NIF's que referiu.

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    • 1 month later...

    Boa tarde Caros membros.

    Venho solicitar alguma ajuda para a seguinte situação:

    Encontro-me na situação de arrendatário de um t3 desde o último outubro. Solicitei há pouco tempo que o senhorio me enviasse os recibos de renda pois já tinha pago (sempre atempadamente) os meses decorridos até ao presente e ainda não me tinham sido enviados quaisquer recibos.

    O senhorio procedeu ao envio de um único recibo contendo o valor que resulta da soma dos meses de outubro a janeiro. É correto?

    A questão que gostaria de ver clarificada é a de saber se pode um recibo ser relativo a vários meses?

    Em caso afirmativo, e na situação supra indicada, uma vez que contem já um valor referente ao ano de 2015, não se levantarão questões no que ao IRS de 2014 diz respeito? A opinião que tenho para esta situação especifica é a de que o mais correto seria passar 4 recibos referentes a cada mês.

    Agradeço as opiniões que possam apresentar.

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    Encontro-me na situação de arrendatário de um t3 desde o último outubro. Solicitei há pouco tempo que o senhorio me enviasse os recibos de renda pois já tinha pago (sempre atempadamente) os meses decorridos até ao presente e ainda não me tinham sido enviados quaisquer recibos.

    O senhorio procedeu ao envio de um único recibo contendo o valor que resulta da soma dos meses de outubro a janeiro. É correto?

    A questão que gostaria de ver clarificada é a de saber se pode um recibo ser relativo a vários meses?

    Em caso afirmativo, e na situação supra indicada, uma vez que contem já um valor referente ao ano de 2015, não se levantarão questões no que ao IRS de 2014 diz respeito? A opinião que tenho para esta situação especifica é a de que o mais correto seria passar 4 recibos referentes a cada mês.

    É correto passar um recibo para vários meses.

    No entanto, dizendo respeito a anos diferentes, deviam ser separados em 2 recibos - um de Outubro a Dezembro e outro com o mês de Janeiro.

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    ...

    O senhorio procedeu ao envio de um único recibo contendo o valor que resulta da soma dos meses de outubro a janeiro. É correto?

    A questão que gostaria de ver clarificada é a de saber se pode um recibo ser relativo a vários meses?

    Em caso afirmativo, e na situação supra indicada, uma vez que contem já um valor referente ao ano de 2015, não se levantarão questões no que ao IRS de 2014 diz respeito? A opinião que tenho para esta situação especifica é a de que o mais correto seria passar 4 recibos referentes a cada mês.

    Agradeço as opiniões que possam apresentar.

    Pode avisar o senhorio que a partir de maio será obrigatório emitir recibos através do portal das finanças e que estes devem começar a partir de Janeiro de 2015, inclusive!...

    Assim, solicite a correção imediata do recibo único que lhe foi enviado. Podem ser dois. Um relativos às rendas de 2014 e outro relativo a 2015.

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    Estou em casa arrendada e os recibos têm sido passados em papel até agora.

    Entretanto o senhorio contactou-me e pediu-me o contrato em papel porque diz que ele tem que o ir registar à CAMARA esse contrato para depois poder passar os recibos por via electrónica.

    Acho isso um bocado estranho (levar o meu contrato original para o ir registar na CÂMARA). É mesmo assim que isso funciona?

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    1. Estou em casa arrendada e os recibos têm sido passados em papel até agora.

    2. Entretanto o senhorio contactou-me e pediu-me o contrato em papel porque diz que ele tem que o ir registar à CAMARA esse contrato para depois poder passar os recibos por via electrónica.

    3. Acho isso um bocado estranho (levar o meu contrato original para o ir registar na CÂMARA). É mesmo assim que isso funciona?

    3. Tem razão para estranhar... Não, não é assim que funciona.

    2. Ele não o quererá do imóvel para fora?

    Ele pode perfeitamente levar 3 exemplares do contrato que fez consigo (não o registou na altura? Se não o registou, como lhe passa ele recibos de algo que não registou? Estaria a contar que estes não tivessem qualquer efeito? O seu contrato é de curta duração?) e registar nas finanças. Depois, entrega-lhe um exemplar.

    1. E portanto, o senhorio passa-lhe recibos sem ter um contrato válido?

    Suponho que não esteja nesse imóvel há muito tempo, ou seja, ainda não declarou as rendas que tem pago no seu IRS. Dai, talvez a preocupação do senhorio (relacionar recibos em papel com a obrigatoriedade de emitir recibos por via eletrónica e registar contrato na camara municipal é um tanto ou quanto estranho sim)!...

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    3. Tem razão para estranhar... Não, não é assim que funciona.

    2. Ele não o quererá do imóvel para fora?

    Ele pode perfeitamente levar 3 exemplares do contrato que fez consigo (não o registou na altura? Se não o registou, como lhe passa ele recibos de algo que não registou? Estaria a contar que estes não tivessem qualquer efeito? O seu contrato é de curta duração?) e registar nas finanças. Depois, entrega-lhe um exemplar.

    1. E portanto, o senhorio passa-lhe recibos sem ter um contrato válido?

    Suponho que não esteja nesse imóvel há muito tempo, ou seja, ainda não declarou as rendas que tem pago no seu IRS. Dai, talvez a preocupação do senhorio (relacionar recibos em papel com a obrigatoriedade de emitir recibos por via eletrónica e registar contrato na camara municipal é um tanto ou quanto estranho sim)!...

    O contrato é de 2009. Existem recibos em papel (mensais) desde essa altura e tenho incluído isso sempre no meu IRS. Os pagamentos são efectuados por transferência bancária para o NIB indicado no contrato.

    O contrato está assinado pelo senhorio e por mim na última folha e além disso tem um carimbo branco (daqueles que deixam relevo no papel) e diz:

    RECEBI O ORIGINAL

    TFP de Faro em __/__/__

    Rubrica __________

    Já agora o que é isso do TFP?

    Suponho que o original tenha sido entregue nas finanças na altura. Agora por causa dos recibos electrónicos é necessário fazer alguma alteração ao local onde o original do contrato está guardado ou algum outro tipo de alteração?

    O que o senhorio me disse é que ele precisava de levar a minha cópia do contrato para colocar apenas um carimbo e pelo que percebi era na câmara (e não nas finanças mas posso ter percebido mal).

    Acho a situação estranha e por isso gostava de me informar sobre isso antes de lhe entregar o contrato.

    Imaginando que ele depois "perde" o contrato existe algum problema para mim ou posso ir às finanças buscar uma cópia que o substitua?

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